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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a cessão de uso de bem imóvel municipal à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, para fins de funcionamento de unidade escolar da rede pública estadual em caráter temporário, e dá outras providências.
native_id532

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição arquivada
2025-09-25 Proposição transformada em lei
2025-09-23 Aguardando sanção governamental
2025-09-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-22 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-09-22 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-08 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia S
2025-09-08 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-04 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-09-04 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-08-19 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-08-19 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-08-19 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-08-19 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T09:30:45.448451-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2025-09-08T10:15:17.560682-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
- CNPJ 01.614.225/0001-09 
------ 
Educacão, Saude e Assistência Social 
MENSAGEM N° 027/2025 Legislação Justiça e Redação Final 
Sapezal-MT, 19 de agosto de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 027/2025, que tem 
por objeto autorizar a cessão de uso de bem imóvel municipal à Secretaria de Estado de 
Educação de Mato Grosso, para fins de funcionamento de unidade escolar da rede pública 
estadual em caráter temporário, a fim de que seja apreciado por esta Egrégia Casa Legislativa, 
com a consequente aprovação. 
A Cessão de Uso da unidade escolar em construção localizada no Loteamento Residencial 
Papagaio, neste Município, denominada "Professor José Ari de Oliveira", se dará pelo prazo de 
até 3 (três) anos com a finalidade de garantir a continuidade da prestação do serviço educacional 
até a conclusão da construção de nova unidade escolar de titularidade do Estado a ser instalada em 
nosso município. 
A presente iniciativa tem por objetivo assegurar que a população estudantil não sofra 
prejuízos decorrentes da ausência de espaço físico adequado enquanto perdurar a execução das 
obras da unidade escolar estadual. Considerando a essencialidade do direito fundamental à 
educação, a medida visa atender, de forma eficiente e imediata, à necessidade de estruturação da 
rede estadual de ensino no Município. 
Ressalte-se que a cessão de uso é instrumento jurídico legítimo e adequado para 
disciplinar a utilização temporária de bens públicos, permitindo que o Estado de Mato Grosso 
exerça, de forma plena, suas atribuições constitucionais na área da educação, sem qualquer 
prejuízo à autonomia do Município. 
O prazo estabelecido de 3 (três) anos, prorrogável uma única vez por até 1 (um) ano. 
reveste-se de razoabilidade, haja vista o tempo estimado para a conclusão da obra, sendo suficiente 
para que a transição se dê de forma organizada e sem interrupções na oferta de vagas escolares. 
Diante do exposto, evidenciam-se os fundamentos de ordem jurídica, social e 
administrativa que justificam a proposição, razão pela qual submeto o presente Projeto de Lei à 
elevada deliberação desta Casa Legislativa, na expectativa de sua aprovação. 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete(sapezaI mt.gov br 
(. . PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Sendo o que se apresenta no momento, e na certeza da aprovação do projeto em apreço. 
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
ri AI IflIfl ir\CC I4IYOQOIdbyCLAUDIOJOSE 
L LI LI LJI L/ .J%..J..IL o(IRIOT( 48B7 I 554153 
SCARIOTE:488755 
54153 0.1. 2025001038-4231 -000ff 
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000 
Telelone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 027/2025 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM 
IMÓVEL MUNICIPAL 
-
À SECRETARIA DE 
ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, 
PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE 
UNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA 
ESTADUAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapeza!, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente, 
PROJETO DE LEI: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, à 
Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, o uso da unidade escolar em construção 
localizada na Rua Projetada 07, esquina com a Rua Projetada 19, n° 4178 NW, Loteamento 
Residencial Papagaio. neste Município, denominada "Professor José Ari de Oliveira", para fins 
de funcionamento corno escola da rede pública estadual de ensino, em caráter temporário. 
Art. 2° A cessão de Uso a que se refere o art. l terá vigência de 3 (três) anos, contados 
da data de assinatura do respectivo termo. 
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, uma única vez, 
por 1 (um) ano, mediante manifestação expressa das partes, exclusivamente para fins de conclusão 
da obra da unidade escolar de propriedade do Estado. 
Art. 3° O imóvel objeto desta cessão permanecerá sob a titularidade do Município de 
Sapezal, sendo vedada a sua alienação ou alteração de finalidade durante o prazo da cessão. 
Art. 40 A manutenção, conservação, segurança, bem como os encargos decorrentes 
do funcionamento da unidade escolar, correrão por conta da Secretaria de Estado de Educação de 
Mato Grosso, durante todo o período da cessão. 
Art. 5° Caberá à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso promover os atos 
necessários à regularização e estruturação da escola, garantindo o seu funcionamento em 
conformidade com as normas legais e pedagógicas vigentes. 
Art. 6° A cessão será formalizada por meio de termo específico, firmado entre o 
Município de Sapezal e a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, onde constarão as 
condições de uso, responsabilidades das partes, possibilidade de prorrogação e demais cláusulas 
Avenida Antônio André Maggi, n°1400, Centro, Município de sapezal-MT- CEP n°78365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
Ø, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
pertinentes. 
Ari. 70 Findo o prazo da cessão, ou em caso de descumprimento de suas finalidades, 
o imóvel será revertido ao pleno uso e posse do Município. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sapezal-MT, 19 de agosto de 2025. 
C LA U DI O JOSE DgdoIIy ogned by 
SCARIOTE 48875554153 
DN. —BR, o=ICP8o,i1. —AC SOLIJ1i 
5 CA RI OTE :488 Molopi. 
oo-P,e,.nclol oo-C.,tifk.do PF 83, 
on.CLAUOIO JOSE 
SCAR1OTE:488755541 53 755541 53 Dote 2025.08 19 08.42:51 -0400 
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapeza!-MT - CEP n°78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
r PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01 .614.22510001-09 
ANEXO 1 
TERMO DE CESSÃO DE USO N°. —2025 
TERMO CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPÍO DE SAPEZAL 
E DE OUTRO LADO ESTADO DE MATO GROSSO, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
EDUCAÇÃO-SEDUC. 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, inscrito no CNPJ/MF 
sob o no01.614.22510001-09, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, n° 1.400, Centro, na cidade de Sapezal - 
CEP 78.365-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal. Sr. Claudio Jose Scariote, brasileiro, casado, inscrito 
no CPF sob o n° 488.***.***53, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a SECRETARIA DE 
ESTADADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC/MT, com sede no Centro político Administrativo. Rua Eng. Edgar Prado 
Arze. no . 303. CEP: 78.049-906, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ n°. 53.291.992/0001-10, doravante denominado 
CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Educação, Sr. ALAN RESENDE PORTO, 
brasileiro, casado, Engenheiro Civil. RG n°. XXX4 l 5XX SEJUSP/MT, residente a Rua Cursino do Amarante n° 60 / 
Apto 1402 - Cond. Cuiabá Central - Centro Norte- Cuiabá-MT, inscrito no CPF n°. o 1 2.XXX.05 1 -XX, e as 
testemunhas qualificadas e assinadas ao final do presente, têm entre si justo e avençado o presente TERMO DE 
CESSÃO DE USO DE BEM IMOVEL, pelo que CEDENTE E CESSIONÁRIO obrigam-se às normas de direito 
público vigente, e as estipulações que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente TERMO tem como objeto a Cessão de Uso unidade escolar em construção, localizada na Rua Projetada 
07, esquina com a Rua Projetada 19, n° 4178 NW, Loteamento Residencial Papagaio, denominada "Professor José 
Ari de Oliveira". Município de Sapezal/MT, com uma área de terreno de . registrado sob a Matrícula 
1°Cartório de Registro de Imóveis da.............para uso da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT 
e por conseguinte, a transferência da responsabilidade sobre o mesmo da CEDENTE para o CESSIONÁRIO. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA 
- O prazo de validade do presente CONTRATO será de 3 (três) anos, a partir da data de sua publicação, tendo 
assim sua eficácia e validade legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial do Município, até o 50 dia útil 
do mês seguinte da assinatura do Termo. 
II - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por l (um) ano, mediante manifestação expressa 
das partes. exclusivamente para fins de conclusão da obra da unidade escolar de propriedade do Estado. 
II - Não ocorrendo solicitação para prorrogação do prazo de vigência, o bem retomará a posse direta da CEDENTE, 
independentemente de qualquer aviso ou medida judicial. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
- O CESSIONÁRIO obriga-se a utilizar o imóvel como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu 
uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com os vizinhos. 
11 - Usando-se de forma diversa do acordado, caberá à CEDENTE o direito de pleitear perdas e danos, bem como 
rescindir de pleno o presente contrato. 
III - Obriga-se ainda, ao CESSIONÁRO, durante o prazo de vigência do presente Contrato, a pagar todos os 
impostos, as taxas, manutenção e as tarifas de água, luz, telefone e demais encargos que recaírem ou vierem a recair 
sobre o imóvel concedido. 
IV - O CESSIONÁRIO obriga-se a arcar com todos os ônus de conservação, limpeza e segurança do Imóvel na sua 
totalidade. 
Avenida Antônio André Maggi, no 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
O PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
V - É vedado ao CESSIONÁRIO dispor, ceder ou transferir a qualquer título, o bem imóvel objeto desse termo e se 
comprovado que após a liberação deste não forem cumpridas as condições, o Bem será imediatamente devolvido a 
CEDENTE. 
VI - Todos os atos fatos que venham a ocorrer com o Bem Imóvel, objeto deste contrato, incluindo-se roubos ou 
assaltos, são de exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO, razão pela qual, neste ato, exonera-se a CEDENTE. 
de qualquer responsabilidade pela ocorrência de qualquer evento que possa acarretar prejuízo. 
VII - Toda e qualquer benfeitoria deverá ser previamente autorizada pela CEDENTE, e ao final da utilização será 
revertida ao Município. sem que haja quaisquer ônus; 
VIII - Havendo renúncias de uma das partes antes do término do contrato não haverá composição de prejuízo ao 
CESSIONÁRIO. 
IX - Caberá ao CESSIONÁRIO autorizar o acesso e trânsito de pessoas ao local concedido, ressalvando os casos de 
iminente perigo e interesse público. 
X - A CESSÃO DE USO outorgada não exime o CESSIONÁRIO de obediência às demais normas legais vigentes, 
principalmente as ambientais e as de segurança cuja não observância acarretará as devidas sanções legais; 
XI - Cessado o prazo de vigência de uso (Cláusula 2, item II), o imóvel retornará à administração da CEDENTE. 
independentemente de qualquer ato especial. 
XII - A presente CESSÃO DE USO fica sujeita à fiscalização periódica por parte da CEDENTE, independente de 
aviso prévio. 
CLÁUSULA QUARTA - DOS RISCOS 
Havendo risco ao bem objeto do presente contrato e seus acessórios, bem como aos bens pertencentes ao 
CESSIONÁRIO, e esta última vier a resguardar somente os seus objetos, ficará a mesma responsável pelos possíveis 
danos ocorridos a CEDENTE, mesmo que atribua à causa o cometimento de força maior ou caso fortuito. 
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO TERMO DE CESSÃO 
A execução deste TERMO, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos 
preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os Princípios Gerais da Teoria dos Contratos e as 
disposições de direito privado. 
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO 
O presente TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, por interesse público e 
da administração do CESSIONÁRIO, com a apresentação de relatório com respectivas justificativas. 
Parágrafo Único - Independente de prazo avençado por conveniência de seus interesses, qualquer das partes poderá 
renunciar este TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
A presente Cessão de Uso poderá ser rescindida, sem exclusão de outros casos previstos em lei, nas seguintes 
hipóteses: 
1- Por descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento, sobretudo se ocorrer desvio de finalidade, 
acarretando na imediata retomada do imóvel pelo CEDENTE, independentemente, de qualquer aviso ou interpelação: 
II- Por desinteresse do CESSIONÁRO em permanecer no imóvel, devendo comunicar previamente a CEDENTE da 
desocupação antecipada; 
III- O CEDENTE poderá também, a qualquer tempo, retomar o bem, mediante comunicação escrita ao 
CESSIONÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
IV- Os casos previstos nos itens 1 e III quando verificados, não ensejam a qualquer das partes o dever de prévia 
comunicação da rescisão, mas tão somente o encaminhamento do respectivo Termo de Rescisão de Cessão de Uso; 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro. Município de Sapeza!-MT - CEP n°78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
V- A inexecução total ou parcial deste TERMO enseja sua rescisão conforme o disposto em Lei, assegurando o 
contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
O presente instrumento funda-se nos preceitos de Direito Público e, em especial, na Lei Estadual n°. 11.109, de 20 de 
abril de 2020, aplicando-se subsidiariamente a legislação federal relativa ao mesmo tema e, supletivamente. os 
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. 
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
As questões decorrentes da execução deste TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, ou questões que 
gerem dúvidas ou controvérsias, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na 
Justiça Estadual, no Foro da cidade de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
E. por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelo que assinam CEDENTE e CESSIONÁRIO, juntamente com 2 (duas) 
testemunhas. 
SAPEZ,4L - AlT, _de de 2025. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal de SapezalIMT 
CEDENTE 
ALAN RESENDE PORTO 
Secretário de Estado de Educação - SEDUC 
CESSIONÁRIO 
TESTEMUNHAS: 
- Nome: 
RG: 
CPF: 
2-Nome: 
RG: 
CPF: 
Avenida Amônio André Maggi, n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mtgov.br 

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