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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
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Educacão, Saude e Assistência Social
MENSAGEM N° 027/2025 Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal-MT, 19 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 027/2025, que tem
por objeto autorizar a cessão de uso de bem imóvel municipal à Secretaria de Estado de
Educação de Mato Grosso, para fins de funcionamento de unidade escolar da rede pública
estadual em caráter temporário, a fim de que seja apreciado por esta Egrégia Casa Legislativa,
com a consequente aprovação.
A Cessão de Uso da unidade escolar em construção localizada no Loteamento Residencial
Papagaio, neste Município, denominada "Professor José Ari de Oliveira", se dará pelo prazo de
até 3 (três) anos com a finalidade de garantir a continuidade da prestação do serviço educacional
até a conclusão da construção de nova unidade escolar de titularidade do Estado a ser instalada em
nosso município.
A presente iniciativa tem por objetivo assegurar que a população estudantil não sofra
prejuízos decorrentes da ausência de espaço físico adequado enquanto perdurar a execução das
obras da unidade escolar estadual. Considerando a essencialidade do direito fundamental à
educação, a medida visa atender, de forma eficiente e imediata, à necessidade de estruturação da
rede estadual de ensino no Município.
Ressalte-se que a cessão de uso é instrumento jurídico legítimo e adequado para
disciplinar a utilização temporária de bens públicos, permitindo que o Estado de Mato Grosso
exerça, de forma plena, suas atribuições constitucionais na área da educação, sem qualquer
prejuízo à autonomia do Município.
O prazo estabelecido de 3 (três) anos, prorrogável uma única vez por até 1 (um) ano.
reveste-se de razoabilidade, haja vista o tempo estimado para a conclusão da obra, sendo suficiente
para que a transição se dê de forma organizada e sem interrupções na oferta de vagas escolares.
Diante do exposto, evidenciam-se os fundamentos de ordem jurídica, social e
administrativa que justificam a proposição, razão pela qual submeto o presente Projeto de Lei à
elevada deliberação desta Casa Legislativa, na expectativa de sua aprovação.
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete(sapezaI mt.gov br
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Sendo o que se apresenta no momento, e na certeza da aprovação do projeto em apreço.
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
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54153 0.1. 2025001038-4231 -000ff
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 027/2025
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM
IMÓVEL MUNICIPAL
-
À SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO,
PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE
UNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA
ESTADUAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapeza!, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente,
PROJETO DE LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, à
Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, o uso da unidade escolar em construção
localizada na Rua Projetada 07, esquina com a Rua Projetada 19, n° 4178 NW, Loteamento
Residencial Papagaio. neste Município, denominada "Professor José Ari de Oliveira", para fins
de funcionamento corno escola da rede pública estadual de ensino, em caráter temporário.
Art. 2° A cessão de Uso a que se refere o art. l terá vigência de 3 (três) anos, contados
da data de assinatura do respectivo termo.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, uma única vez,
por 1 (um) ano, mediante manifestação expressa das partes, exclusivamente para fins de conclusão
da obra da unidade escolar de propriedade do Estado.
Art. 3° O imóvel objeto desta cessão permanecerá sob a titularidade do Município de
Sapezal, sendo vedada a sua alienação ou alteração de finalidade durante o prazo da cessão.
Art. 40 A manutenção, conservação, segurança, bem como os encargos decorrentes
do funcionamento da unidade escolar, correrão por conta da Secretaria de Estado de Educação de
Mato Grosso, durante todo o período da cessão.
Art. 5° Caberá à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso promover os atos
necessários à regularização e estruturação da escola, garantindo o seu funcionamento em
conformidade com as normas legais e pedagógicas vigentes.
Art. 6° A cessão será formalizada por meio de termo específico, firmado entre o
Município de Sapezal e a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, onde constarão as
condições de uso, responsabilidades das partes, possibilidade de prorrogação e demais cláusulas
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pertinentes.
Ari. 70 Findo o prazo da cessão, ou em caso de descumprimento de suas finalidades,
o imóvel será revertido ao pleno uso e posse do Município.
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, 19 de agosto de 2025.
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ANEXO 1
TERMO DE CESSÃO DE USO N°. —2025
TERMO CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPÍO DE SAPEZAL
E DE OUTRO LADO ESTADO DE MATO GROSSO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO-SEDUC.
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, inscrito no CNPJ/MF
sob o no01.614.22510001-09, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, n° 1.400, Centro, na cidade de Sapezal -
CEP 78.365-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal. Sr. Claudio Jose Scariote, brasileiro, casado, inscrito
no CPF sob o n° 488.***.***53, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a SECRETARIA DE
ESTADADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC/MT, com sede no Centro político Administrativo. Rua Eng. Edgar Prado
Arze. no . 303. CEP: 78.049-906, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ n°. 53.291.992/0001-10, doravante denominado
CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Educação, Sr. ALAN RESENDE PORTO,
brasileiro, casado, Engenheiro Civil. RG n°. XXX4 l 5XX SEJUSP/MT, residente a Rua Cursino do Amarante n° 60 /
Apto 1402 - Cond. Cuiabá Central - Centro Norte- Cuiabá-MT, inscrito no CPF n°. o 1 2.XXX.05 1 -XX, e as
testemunhas qualificadas e assinadas ao final do presente, têm entre si justo e avençado o presente TERMO DE
CESSÃO DE USO DE BEM IMOVEL, pelo que CEDENTE E CESSIONÁRIO obrigam-se às normas de direito
público vigente, e as estipulações que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO tem como objeto a Cessão de Uso unidade escolar em construção, localizada na Rua Projetada
07, esquina com a Rua Projetada 19, n° 4178 NW, Loteamento Residencial Papagaio, denominada "Professor José
Ari de Oliveira". Município de Sapezal/MT, com uma área de terreno de . registrado sob a Matrícula
1°Cartório de Registro de Imóveis da.............para uso da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT
e por conseguinte, a transferência da responsabilidade sobre o mesmo da CEDENTE para o CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
- O prazo de validade do presente CONTRATO será de 3 (três) anos, a partir da data de sua publicação, tendo
assim sua eficácia e validade legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial do Município, até o 50 dia útil
do mês seguinte da assinatura do Termo.
II - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por l (um) ano, mediante manifestação expressa
das partes. exclusivamente para fins de conclusão da obra da unidade escolar de propriedade do Estado.
II - Não ocorrendo solicitação para prorrogação do prazo de vigência, o bem retomará a posse direta da CEDENTE,
independentemente de qualquer aviso ou medida judicial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
- O CESSIONÁRIO obriga-se a utilizar o imóvel como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu
uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com os vizinhos.
11 - Usando-se de forma diversa do acordado, caberá à CEDENTE o direito de pleitear perdas e danos, bem como
rescindir de pleno o presente contrato.
III - Obriga-se ainda, ao CESSIONÁRO, durante o prazo de vigência do presente Contrato, a pagar todos os
impostos, as taxas, manutenção e as tarifas de água, luz, telefone e demais encargos que recaírem ou vierem a recair
sobre o imóvel concedido.
IV - O CESSIONÁRIO obriga-se a arcar com todos os ônus de conservação, limpeza e segurança do Imóvel na sua
totalidade.
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V - É vedado ao CESSIONÁRIO dispor, ceder ou transferir a qualquer título, o bem imóvel objeto desse termo e se
comprovado que após a liberação deste não forem cumpridas as condições, o Bem será imediatamente devolvido a
CEDENTE.
VI - Todos os atos fatos que venham a ocorrer com o Bem Imóvel, objeto deste contrato, incluindo-se roubos ou
assaltos, são de exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO, razão pela qual, neste ato, exonera-se a CEDENTE.
de qualquer responsabilidade pela ocorrência de qualquer evento que possa acarretar prejuízo.
VII - Toda e qualquer benfeitoria deverá ser previamente autorizada pela CEDENTE, e ao final da utilização será
revertida ao Município. sem que haja quaisquer ônus;
VIII - Havendo renúncias de uma das partes antes do término do contrato não haverá composição de prejuízo ao
CESSIONÁRIO.
IX - Caberá ao CESSIONÁRIO autorizar o acesso e trânsito de pessoas ao local concedido, ressalvando os casos de
iminente perigo e interesse público.
X - A CESSÃO DE USO outorgada não exime o CESSIONÁRIO de obediência às demais normas legais vigentes,
principalmente as ambientais e as de segurança cuja não observância acarretará as devidas sanções legais;
XI - Cessado o prazo de vigência de uso (Cláusula 2, item II), o imóvel retornará à administração da CEDENTE.
independentemente de qualquer ato especial.
XII - A presente CESSÃO DE USO fica sujeita à fiscalização periódica por parte da CEDENTE, independente de
aviso prévio.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RISCOS
Havendo risco ao bem objeto do presente contrato e seus acessórios, bem como aos bens pertencentes ao
CESSIONÁRIO, e esta última vier a resguardar somente os seus objetos, ficará a mesma responsável pelos possíveis
danos ocorridos a CEDENTE, mesmo que atribua à causa o cometimento de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO TERMO DE CESSÃO
A execução deste TERMO, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os Princípios Gerais da Teoria dos Contratos e as
disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO
O presente TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, por interesse público e
da administração do CESSIONÁRIO, com a apresentação de relatório com respectivas justificativas.
Parágrafo Único - Independente de prazo avençado por conveniência de seus interesses, qualquer das partes poderá
renunciar este TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A presente Cessão de Uso poderá ser rescindida, sem exclusão de outros casos previstos em lei, nas seguintes
hipóteses:
1- Por descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento, sobretudo se ocorrer desvio de finalidade,
acarretando na imediata retomada do imóvel pelo CEDENTE, independentemente, de qualquer aviso ou interpelação:
II- Por desinteresse do CESSIONÁRO em permanecer no imóvel, devendo comunicar previamente a CEDENTE da
desocupação antecipada;
III- O CEDENTE poderá também, a qualquer tempo, retomar o bem, mediante comunicação escrita ao
CESSIONÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
IV- Os casos previstos nos itens 1 e III quando verificados, não ensejam a qualquer das partes o dever de prévia
comunicação da rescisão, mas tão somente o encaminhamento do respectivo Termo de Rescisão de Cessão de Uso;
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V- A inexecução total ou parcial deste TERMO enseja sua rescisão conforme o disposto em Lei, assegurando o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento funda-se nos preceitos de Direito Público e, em especial, na Lei Estadual n°. 11.109, de 20 de
abril de 2020, aplicando-se subsidiariamente a legislação federal relativa ao mesmo tema e, supletivamente. os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, ou questões que
gerem dúvidas ou controvérsias, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na
Justiça Estadual, no Foro da cidade de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E. por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelo que assinam CEDENTE e CESSIONÁRIO, juntamente com 2 (duas)
testemunhas.
SAPEZ,4L - AlT, _de de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de SapezalIMT
CEDENTE
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação - SEDUC
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
- Nome:
RG:
CPF:
2-Nome:
RG:
CPF:
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