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ESTADO DE MATO GROSSO
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Obras S Publie Aarôind eonirrin A fl,rni
MENSAGEM N° 028/2025 Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal-MT, 19 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 028/2025. que declara
área de interesse social, a Agrovila Paulo Umberto Barbosa/Paulo Massagista, localizada
Município de Sapezal, a fim de que seja apreciado por esta Egrégia Casa Legislativa, com a
consequente aprovação.
O presente projeto de lei tem por objeto a declaração de interesse social da Agrovila Paulo
Umberto Barbosa/Paulo Massagista, localizada na Gleba Cacoré, no município de Sapezal, para
fins de implementação de serviços públicos essenciais.
A presente propositura tem por objetivo fundamental assegurar o desenvolvimento
sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Agrovila Paulo tJmberto
Barbosa/Paulo Massagista, destinada ao fomento da agricultura familiar em nosso município.
A declaração de Interesse Social da referida área é medida necessária e urgente para
viabilizar a implementação de serviços essenciais, com destaque para o programa "Luz para
Todos", operacionalizado pela concessionária Energisa-MT. Atualmente, os moradores da
localidade enfrentam sérias dificuldades pela ausência de rede de energia elétrica, o que
compromete não apenas o bem-estar das famílias, mas também a produtividade e o
desenvolvimento econômico da região.
A falta de energia elétrica impede a conservação adequada de alimentos, dificulta o acesso
à informação e comunicação, inviabiliza o uso de equipamentos elétricos para produção rural e
compromete a segurança dos moradores. Além disso, sem energia elétrica, torna-se praticamente
impossível implementar sistemas de irrigação eficientes, fundamentais para a agricultura familiar
em nossa região.
Cabe ressaltar que a Agrovila Paulo Umberto Barbosa/Paulo Massagista, representa um
importante polo de produção agrícola familiar, contribuindo significativamente para a economia
local e para a segurança alimentar de nosso município. O fortalecimento dessa comunidade, através
da garantia de acesso a serviços públicos essenciais, está em plena consonância com os princípios
constitucionais que regem a função social da propriedade rural e o desenvolvimento sustentável.
Avenida Antônio André Maggi, n01400, Centro, Município de Sapezal-MT- CEP n°78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezalmt.gov.br /1/
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Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Município de Sapezal estará legalmente
autorizado a firmar parcerias e convênios com órgãos estaduais, federais e concessionárias de
serviços públicos, permitindo não apenas a eletrificação rural emergencial, mas também a
implementação de outros serviços igualmente importantes para o desenvolvimento integral da
comunidade.
Importante destacar que as medidas propostas estão alinhadas com políticas públicas de
âmbito nacional voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar e para a redução das
desigualdades entre o meio rural e urbano. Ao declarar a área como de Interesse Social, estamos
criando as condições legais necessárias para que programas como o "Luz para Todos" possam ser
implementados com celeridade, superando eventuais entraves burocráticos.
Por fim, ressalto que o presente Projeto de Lei representa o compromisso desta
administração com o desenvolvimento equilibrado de todo o território municipal, garantindo que
os benefícios do progresso alcancem também as áreas rurais e as comunidades dedicadas à
agricultura familiar.
Diante do exposto, considerando a relevância social e econômica da matéria, solicito o
apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente contribuirá
para o desenvolvimento sustentável da Agrovila Paulo Umberto Barbosa/Paulo Massagista e para
a melhoria da qualidade de vida de P
CL SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida António André Maggt. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT. CEP n°78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.rnt.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 028/2025
DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL, A
AGRO VILA PAULO UMBERTO
BARBOSA/PA ULO MASSAGISTA,
LOCALIZADA MUNICÍPIO DE SAPEZAL E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente.
PROJETO DE LEI:
Art. 10 Fica declarada de Interesse Social a AGROVILA PAULO UMBERTO
BARBOSA/PAULO MASSAGISTA, localizada na "Gleba Cacoré", com objetivo de fomentar as
atividades rurais voltadas para a agricultura familiar e garantir o acesso a serviços públicos
essenciais aos seus moradores.
Parágrafo Único. Será garantido tratamento especial às propriedades produtivas
desde que cumpridos os requisitos:
- aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio
ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho:
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e/ou trabalhadores.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, parcerias e
acordos com órgãos estaduais, federais e concessionárias de serviços públicos para implementação
de infraestrutura e serviços essenciais na área descrita no Art. l, incluindo:
- instalação de rede de energia elétrica, especialmente por meio do programa Luz
para Todos ou outros programas similares;
II - abastecimento de água;
III - manutenção de estradas e vias de acesso:
V - outros serviços considerados essenciais para o desenvolvimento sustentável da
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comunidade.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir e executar programas
voltados à melhoria da infraestrutura relacionada à produção, comercialização. armazenamento e
transporte. observando, em especial:
1 -os instrumentos creditícios e fiscais;
11 - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização:
III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
IV- a assistência técnica e extensão rural;
V- o cooperativismo;
VI - a eletrificação rural e irrigação;
Vil- a habitação e saneamento;
VIII - incentivo às atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias do Município de Sapezal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Sapezal-MT, 19 de agosto de 2025.
CLAU O ARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabínetesapezaI.mt.gov.br
A
atva
OF. DEP. CARLOS AVALLONE/N 21412025 Cuiabá/MT, 21 de julho de 2025
A Senhora Secretária de Desenvolvimento Econômico do Município de Sapezal
Jocélia Ferreira
Senhora Secretária,
Venho através deste, solicitar a contribuição de vossa senhoria no sentido
de auxiliar com os trâmites necessários para transformar uma área, em uma área de
interesse Social, considerando a necessidade de levar a energia gratuitamente para o
assentamento Agrovila Paulo Barbosa localizada na Gleba Cacore, no município de
Sapezal, onde atualmente residem 60 famílias empossadas e todas são subsidiadas
com políticas públicas, 52 famílias foram contempladas com lotes rurais públicos,
através da Associação dos pequenos produtores rurais APAS.
O pedido é de extrema importância considerando a necessidade de levar
energia elétrica gratuita aos moradores.
Certos de poder contar com a sua inestimável colaboração, nos colocando
a disposiçâopara prestar todos os esclarecimentos que se façam necessários.
f
Ciflos '1 e
Deputado Estadual
EMPAER SEAF
Empresa Secretaria
Mato-grossense de de Estado de
Pesquisa, Assistência AgricuLtora
e Extensão RuraL FamiLiar
Governo de
Mato
Grosso
Oficio n° 009/ 2025 Campo Novo do Parecis - MT, 07 DE Agosto de 2025
De: EMPAER Campo Novo do Parecis
Para: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL MT
Vimos por meio deste, informar as ações realizadas no ano de 2025 no municipio de
Sapezal referentes a gleba Paulo Umberto Barbosa (Cacore).
São realizadas visitas mensais, com média de oito (08) atendimentos individuais a cada mês,
por meio de visitas as propriedades produtivas, onde predominam as cadeias de valor da mandioca,
olericultura, fruticultura e avicultura, sendo essas as cadeias priorizadas nos atendimentos.
Também são realizados trabalhos de auxilio e inclusão dos agricultores da gleba nas politicas
publicas PAA, PNAE, PRONAF e mais atual o FUNDAAF. Assim como atuamos na distribuição
de mudas, solicitação de maquinas, implementos, kits de apicultura entre outras solicitações
realizadas para a SEAF, todas realizadas em parceria com a associação APAS e prefeitura
municipal por meio desta secretaria.
Em atendimentos grupais, foram realizados no ano de 2025 duas palestras locais com os
temas Politicas publicas e credito rural e duas demonstrações de métodos de propagação de mudas
de banana e plantio de citros.
Sem mais para o momento
Atenciosamente,
tuës Roe' ogu&raMendes
Lng'Ag.n( MTO44$
sQ202
Extensionista Rural
Unidade Estratégica Local - EMPAER-MT
Rua São Luiz 812, Nossa Senhora Aparecida, CEP: 78360-000. Campo Novo do Parecis-MT
Site: www.emaer.mt.ov.br- E-mail: camponovodoparecisempaer.mt.gov.br
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Registro Fotográfico das atividades de agricultura familiar desenvolvidas na Agrovila
Paulo Umberto Barbosa
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e-mail: deserivolvmentosapezalmtgov.br
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e-mai' desenvolvimento©sapezatmt. gov . br
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e-mau: desenvolvimento@sapezai,mt.gov.br
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e-mail: desenvoMmento@sapezalmt gov. br
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Sapezal / MT, 24 de janeiro de 2025.
LUMA LOANA Assinado de forma digital por
BARBOSA LIJMALOANA 8ARBOSA
FERRE1RA046509191 18
FERREI RA:0465091 9 Dados: 2025.01.24 18:15:54
118
Luma Loana Barbosa Ferreira
Diretora do departamento de Meio
Ambiente e Agricultura
Portaria 072/2025
Av. Antônio Andre Maggi, n° 1 400SW - Cidezal 1 - Tetefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
e-mail desenvolvimento@sapezai.mt.gov.br
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SEDEC Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
METAMAT Companhia Mato-Grossense de Mineração
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Acordo de Cooperação Técnica Companhia Mato-grossense
De Mineração - METAMAT n° ____/20_
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM
A COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO METAMAT E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL- MT PARA OS FINS QUE ESFECfFICA.
Por intermédio da Companhia Mato Grossense De Mineração -
METAMAT, pessoa jurídica de direito privado, Sociedade de Economia
Mista, com sede em Cuiabá MT, no endereço Av. Gonçalo Anhijnes de
Barros, n° 2970 - Novo Mato Grosso, inscrita no CNPJ: 03.020.401/0001 -00,
neste ato representado pelo seu diretor presidente, Juliano Jorge
Boraczynski, nomeado pela Portaria n°004/2019, de 18 de ja9eiro de 2019.
da METAMAT, portador da Cédula de Identidade RG N°. 5456245SP/MT e
do CPF n0460.534.411-04, residente e domiciliado em Cuiabá - MT; e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL- ML com sede em SAPEZAL- ML Av.
Antônio André Maggi, N°. 1.400, Bairro Centro. CEP 78.365-000, inscrito no
CNPJ/MF N°. 01.614.22510001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr.
Valcir Casagrande, nomeado através do TERMO DE POSSE lavrado no 1°
dia de janeiro de 2021, portador do registro geral N°. 4.132.418-0 SSP/PR e
CPF N°. 555.373.249-20, residente e domiciliado em SAPEZAL- ML
RESOLVEM celebrar o presente TER MOI E CORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo N°. /20_ e em
observôncia às disposições da Lei n° 13.303/2016 e suas alterações,
mediante as cláusulas e condições a seguir:
Á,j. Gonçalo Arnunes de sarro,, 2,970 • Novo Mata Groo, Cujaba - MT. • 65 3613-9OOO
CEP 78058-743 • Cuiabá • MT • Cu'bâ - MT • CNPJ 03.02040110001 00
Solo de Controle Dga1
Poder JudCtárto - MT
Código de Servenfla:303
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METAMAT Companhia Mato-Grossense de Mineração
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica é a
ptrcrici entre as instituições envolvidas, com objetivo de dotar o
Município de SAPEZAL- MT, com a perfuração de 01 (um) Poço tubular
profundo, de acordo com os critérios técnicos estabeleçidos pela
METAMAT e pela Prefeitura Municipal, em conformidade com o plano de
trabalho estabelecido entre as partes partícipes a ser executado no
Município de SAPEZAL- MT, conforme especificações estabelecidas no
plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO.
Para o alcance do objeto pactuado, os partícípes obrigar-se a cumprir
o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte
integrante e indissociável do presente Termo de Acordo de Cooperação
Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, colos
dados neles contidos acatam os participes,
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS,
A)Elaborar o Plano de Trabalho relativo osbjetivos deste Termo de
Acordo; j
B) Executar as ações objeto deste Termo de Acordo, assim como
monitorar os resultados;
4v Gonçalo Antunes de Barros, 2 70 • Novo Mato Grosso, Cuiabá MT, • Te] ,: ffil 3613•9000
CEP 79053-743 • Cutab3 • MT • Cuiaba - MT • CNPJ 03020.402/000100
Selo de Controle Digitai
Poder JudicIário - MT
Código da Serventia:303
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q Desiriar, no çrazo de d, çsu pocoçbo do
presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de
coordenar a execução deste Termo de Acordo;
D) Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados,
doloso ou culposarnente, por seus colaboradores, servidores os
prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste
Termo de Acordo;
E) Analisar resultados parciais, reformulando metas quando
necessário ao atingimento do resultado final;
F) Cumprir as atribuições próprias conforme definido rio instrumento;
G) Realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
H) Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para
executar as ações, mediante custeio próprio;
1) Permitir o livre acesso a agentes da administração pública
(controle interno e externo), a todos o. documentos relacionados ao
acordo, assim como aos elementos de sua execução; }
J) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para
o cumprimento das obrigações acordadas;
K) Manter sigilo das informações obtidas em razão da execução do
acordo, somente divulgando-as se houver expresso autorização dos
participes e obedecer às restrições legais relativas à propriedade
inlelectual, se for o caso.
Parágrafo único - As partes concordam -em ofere Ym regime de
colaboração mútua, todas as fciliad?ïpoi a execução do presente
instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem
recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do
Plano de Trabalho.
4v. Gonçalo Antunes de Barros, 2.970' Novo Mato Grossa, Cuiaha - MT, • Tel (65) 3613-9000
CEP 78058-743 * Cuib4 MT • CuM - MT • CNPJ 03020.401/000100
1 Solo de Controle Digital
Poder iudiclrio - MT
[go de Servontla:303
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA METAMAT.
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da (o):
A) Fornecer o material necessário para execução da etapa de
perfuração de 01 (um) poço tubular profundo no município;
3) Disponibilizar os equipamentos e maquinários necessários para o
perfuração do poço tubular para execução do objeto deste Termo de
Cooperação Técnica:
C) Disponibilizar os técnicos responsáveis pela operação e execução da
etapa de perfuração dos poços tubulares profundos;
D) Assumir a responsabilidade de diárias dos servidores pertencentes ao
quadro de funcionários da METAMAT;
E) Fornecer orientação técnica para a supervisão e execução da obra
projetada;
F) Nomear técnico especializado como responsável pela Supervisõo
deste termo de Cooperação; -
G) Executar o projeto emitindo o perfil do poço tubular profundo;
H) Assumir a etapa útil do projeto descrito neste Termo de Acordo de
Cooperação Técnica, no prazo de 120 (cento' e vinte dias) dias a contar
da data do TÉRMINO DA PERFURAÇÃO deste Jnstrumenfo, podendo ser
prorrogado por mais sessenta dias mediante justificativa.
CLÁUSULA QUINTA - DAS 08 íAÇÕ D4 PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAPEZAL-MT.
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da (o):
Av, Gonçalo Antunes de Barros, 2.970 • Novo Mato Grosso, Cuaba - MI, • Tel. (65) 3613-9000
CEP 78059-743 • Cuiabá • Ml' • CiIabj -MI • CNPJ 03,020,4D110001-00 --
4Seio de Controle Digital
Poder iu Iro - Ml
Código cia Srvantia:303
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A) Adotar medidas técnicas e administrativas que víabilizem a
consecução do objeto deste Termo de Acordo de Cooperação Técnica,
competindo-lhe em geral;
B) Designar a localidade na qual será perfurado o poço tubular profundo
bem como a sua viabifízação de acesso;
O) Providenciar TODA documentação necessária para o realização do
plano de ação deste Termo de Cooperação Técnica conforme lista de
documentos de ANEXO 1;
D) Assumir a responsabilidade de diárias para o pessoal vinculado a
Prefeitura Municipal;
E) Promover ações de educação sanitário e em saúde ambiental no
âmbito da Comunidade beneficiado com o objeto deste termo;
F) Responsabilizar-se pela Regularização de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos ou Cadastro de Captação Insignificante para
Captação de Água Subterrânea junto aos órgãos competentes;
G) Autorizar a presença de técnicos da METAMAT no canteiro de obras e
prestar todo e qualquer esclarecimentos solicitados;
H)Nomear técnico especializado como responsável pela coordenação
deste Termo de Acordo de Cooperação Técnico;
1) Assumir a responsabilidade pela manutenção do Poço Tubular
Profundo;
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO-D0 TERMO DE ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA.
No prazo de 30 dias o contar da celebração do presente acordo, cada -
partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente Vj
Av. Gonçalo Antures de Barros, 2.970 • Novo Mato Grosso, Cuiabá MT, • I65 36139000 \,
CP 78058743 • Cutb4 • MT • CwabJ Ml' • CNPi 03.0?0.40110001-00 w .
Seio de Controle Digital
Poder Judiciário. MT
[digo da Serventia:303
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servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria;
zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular,
acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para
o cumprimento do ajuste.
Parágrafo primeiro. Competirá aos designados a comunicação com o
outro participe, bem corno transmitir e receber solícitções; marcar
reuniões, devendo todas as comunicações serem documentados.
Parágrafo segundo. Sempre que o indicado não pudè'r continuar a
desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A
comunicação deverá ser feita ao outro partídpe, no prazo de até 30 dias
da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA -DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS.
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os
participes para a execução do presente Termo de Acordo de
Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do
objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação
entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta
das dotações específicas constantes nos orçamentos dos participes.
Os serviços decorrentes do presente Termo de Acordo serão prestados
em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes
quaisquer remunerações pelos mesmos. -
A. Go'çaIo Ântuns de Barros, 2 970 • Ncvo Mato Grosso. Cuiabá MT, • Te!. 55) 3623.9000
CEP 78058743 • Cuiabá MT • Cu!ab4 - MT • CNPJ 03320 401/0001.00 k"
e [TIo de Controle Digital
Poder JudRIárlo- MT
Código da Srventia:j
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CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS HUMANOS.
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTíCIPES, em
decorrência das atividades inerentes ao presente Termo de Acordo, não
sofrerão alteração na sua vínculação nem acarretarão quaisquer ônus
ao outro participe.
As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser
designados apenas para o desempenho de ação específico prevista no
acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÉNCIA.
• 0 prazo de vigência deste Termo de Acordo de Cooperação será de 24
meses a partir da publicação no Diário Oficial do União, podendo ser
prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES.
O presente Termo de Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte,
mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto, devendo os
casos omissos serem resolvidos pelos PARTÍCIPES.
Parágrafo único. As alterações deverão ser seguidas de atualização do
piano de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO ECEAVNTO.
O presente acordo de cooperação técnica será extinto
4v GotçàIo Antunes de Barros, 2.970 • Novo Mato Groa, Cuib - MI, • T& (5) 363-9000
CEP 7053-743 • Çuiab • MT • Cuiaba - MI • CNPJ 03020.401/0001.00 '1 '11 tA, 11 ' ?,
Wa de Controle Digital
L
Ods rJu^ciíário - MT
lo
Governo do Estado de Mato Grosso
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METAMAT Companhia Mato-Grossense de Mineração
a) Por advento do termo final, sem que os participes enhom até
então firmado aditivo para renová-lo;
b) Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse
na manutenção da parceria, desde que notifique o parceiro com
antecedência mínima de 20 dias;
C) Por consenso dos participes antes do advento do termo final de
vigência;
d) Por rescisão.
Parágrafo primeiro. Havendo a extinção do ajuste, dada um dos
parlícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas
até a data do encerramento.
Parágrafo segundo. Se na data da extinção não houver sido alcançado
o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível,
de meta ou etapa que possa ter continuidade posferiormenle, ainda que
de forma unilateral por uro dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO.
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a
qualquer tempo, por qualquer um dos participes, mediante
comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo. 20 (vinte) dias, nas
seguintes situações:
a) Quando houver o desc.umprimntoe obrigação por um dos
participes que inviabilize o alcance dosulado do Termo de Acordo de
Cooperação; e
b) Na ocorrência de coso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do objeto.
4v. Goiçk, Antunes Sarros, 2,970 • Novo Mato Grosso, Cuaba - MT. • Tt 65) 36139000
CEP 78058-743 • Cutb • MT • Cuiabá - MT • CNPJ 0302O.401/000100
Eiá
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ntrole Dlgtta
lCt1O - Ml
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDEC Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
METAMAT Companhia Mato-Grossense de Mineração
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO.
A METAMAT encaminhará, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao
da sua assinatura, extrato deste Termo de Acordo de Cooperação
Técnica, para publicação no Diário Oficial da União, a qual deverá
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
Os PARTÍCIPES deverão publicar extrato do Termo de Acordo de
Cooperação Técnica na impressa oficial, conforme disciplinado no
parágrafo único do artigo 61 da Lei n°8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS.
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público
obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório
conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando
as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30
dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
As situações iõo previstas no presente instrumento serão soucionadas de
comum acordo entre os participes, cujo direcionamento deve visar à execução
integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO.
As partes elegem o foro da cidade de CUiabá, no Estado de Mato Grosso, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento contratual,
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Av Gonçalo Antunes de barros, 2.970 • Nevo Maio Grosso, Cuiaiw - MT, 65) 3613.9000
CEP 78058743 • Cuab MT • Cffla6a MT • rNPJ 33,20 4011000100 ,..
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*r Judclrlo Ml"
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDE Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
METAMA T Companhia Mato -Grossense de Mineração
E. por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam -se ao total
e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e
achado conforme, foi lavrado em 02 (duos) vias de igual teor e forma, que vôo
assinadas pelos representantes dos participes, para que produza seus legais
efeitos, em Juízo ou fora dele.
Cuiabá, ____de de 20
Juliano Jorge Boroczynsk Vaicir Casagrande
Diretor Presidente - METAMAT Prefeito Municipai de SapezaIMT
TESTEMUNHAS:
Nome te
Identidade:
CPF:
~NO 00
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A. Gonçk Anto5 de 8atIc%, 2570 • Novo Mato Grossa, Cuiab - Ml, • lei (65} 33 9000
CEP 7ÜS8-743 • Colabá • MT • Cotab MT • CNPJ 01020401/000130
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Governo cio Estada de Mato Grosso
SEDEC Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
META MAT Companhia MatoGrossense de Mineração
ANEXO 1
CHECKUST - DOCUMENTAÇÃO PARA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE OOS
Município/ Comunidade: Quantidade de família
COMPETÊNCIA DA PREFEITURA
ITEM DOCUMENTOS
01 1 Procuração com firma reconhecida.
- 02 i Termo de Doação/Anuência da área onde será perfurado 8 poço em nome da
Prefeitura (caso a área seja de terceiros).
03 Número do IPTU do Imóvel (enviar foto da folha onde mostra os dados do imóvel
como: endereço, área da propriedade,matrícula, etc) apenas para zona urbana.
04 RG e CPF do proprietário do terreno caso o poço não seja em área pública (todos
autenticados em cartório/reconhecido firma).
OS Registro do imóvel rural ou matricula do terreno ou escritura pública (autenticada
mínimo 90 dias de expedição do documento).
06 Croqui do local onde será perfurado o poço com as coordenadas geográficas.
07 Em zona rural, apresentar o SIMCAR da propriedade (estetiocumento é o CAR
Federal migrado para o estadual). Obs: O titular do CAR tem que estar cadastrado
no SIGA da SEMA.
08 Em áreas urbanas, cópia do comprovante que o imóvel é ligado à rede pública de
abastecimento de água, conforme o Art. 45 da Lei 11.445,05 de janeiro 2007. Caso
não seja, uma declaração do órgão responsável.
9 Caso o requerente seja pessoa jurídica de direito público (estar devidamente
- cadastrado no sistema SIGA da SEMA tanto o PREFEITO quanto a PREFEITURA),
- 10 Caso a propriedade estiver em domínio do INCRA, a prefeitura terá que solicitar o
documento de Concessão de Uso conforme a Instrução Normativa N 0 107.
de-2021-353976948).
Av. Gonçalo Antunes de Barros, 2970 • Nova Mato Grosso, Cwabè4 MT, • TeL 1651 361390OO
CEP 78058743 • CubJ MT • Cuab. -- MT • CPPi 03,0204011000100
Solo de Controle DIgÃO1
3
go d8 Serve30
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDEC Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
M ETAMAT Companhia Mato-Grossense de Mineração
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS:
Companhia Mato-Grossense De Mneraçõo - METAMA1
CNPJ: 03.020401/0001-00.
Endereço: Av. Gonçalo Antunes de Barros, n° 2970 - Planalto.
Cidade: Cuiabá. Estado: MT. CEP: 78.058-743,
DDD/Fone: (065) 3613-9000
Esfera Administrativa: Público Estadual
Nome do responsável: Juliano Jorge Boraczynski
CPF: 460.534.411-04 RG: 545624 órgão expedidor: SSP/MT.
Cargo/função: Diretor Presidente
Endereço: Av. Gonçalo Antunes de Barros, 2970, Bairro Novo Moto Grosso
Cidade: Cuiabá. Estado: MT.
CEP: 78,058-743.
Prefeitura Municipal de Sapezal/MT: >
CNPJ: 01.614.225/0001-09
Endereço: Av. Antônio André Maggi, N°. 1.400, Bairro Centro.
CEP 78.365-000.
Cidade: Sapezal.
Estado: MT.
DDD/Fone: (065) 3383-4500.
Esfera Administrativa: Público Municipal. -
Nome do responsável: Valcir Ctsagrajfie.
RG N°. 4.132.418-0 SSP/PR e CPF N°. 55.373.249-20
Cargo/função: Prefeito Municipal.
Endereço: Av. Antônio André Maggi. N°. 1.400, Bairro Centro.
Av. Gorçao Antunes de 2.970 • Novo Mato Groiso, Cusb.à MT, * TeL (65) 3613-9000
CEP 78058743 • Cuabã • MT • Cuiba - Ml' • CNPJ 03.020 401/000100
Selo do Co~eDigfta,
j
Poder )uccIro - M
entia3O3
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDEC Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
METAMAT Companhia Mato-Grosserise de Mineração
CEP 78,365-000
Cidade: Sapezal.
Estado: MT.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO,
Título: Termo de cooperação técnica objetivando a ação conjunT
para a perfuração de poço tubular profundo no município de SAPEZALMT.
00010 N°:_j20.
Data da assinatura:
Início (mês/ano): _J_j_ Término (mês/ano):
Perfuração de poço tubular profundo no município de SAPEZAL- MT. li
3. DIAGNÓSTICO.
Disponibilizar à população água tratada para consumo humano,
atendendo assim a necessidade dos moradores locais.
4. ABRANGÊNCIA.
Viabilizar a perfuração de 01 (um) nqyo poço tubular profundo, bem
como, o tratamento do água, visaro éstabelecer em comunidade
Agrovila - Gleba Cacoré, contando que é de suma necessidade para os
habitantes da localidade.
A.j. Gonçalo Antunes de Barro, 2.f70 • Mo, Mata Groso. Cuah . MT, • Tel (65) 339000
CEP 780i58743 • Ci(abà • MT • Cuiab4 -- MT • CNPJ 03 W040110001,00
Governa do Estado de Mata Grosso E
C6digodaiário MT
role Digital 1
SEDEC Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômi
rventia:3O31
METAMAT Companhia MatoGrossense de Mineração
S. JUSTIFICATIVA.
A Proposta se justifica pela possibilidade de se dotar as respectiva
comunidades com abastecimento de água de forma satisfatória,
eneficiando a população do município de Sapezal.
6. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS.
erfuração de 01 (um) poço tubular profundo no município de SA'PEZAL
T. coma ampliação do sistema de abastecimento de água do mesmo.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
O Termo de Cooperação decorrente deste plano dV trabalho não
envolverá repasse de recursos financeiros. Caberá Companhia Matogrossense De Mineração - METAMAT a perfuraçõo 'de 01 (um) poço
tubular profundo e realização da etapa útil do projeto bomba,
reservatório e cercamenfo) na localidade identificada pela prefeitura
municipal de Sapezal-.MT e, a esta crnpetirá assumir as etapas de
Requerimentos administrativos quando houver necessidade junto aos
órgãos competentes da área sendo elas
SEMA/INCRA/INTERMAT/FUNABAMi .
4v. Gonçalo Antrne de Barros, 2.970 • Novo Mato Grosso, Cuiabá - Ml, Tel. (6513613-9000
CP 7058-743 • Culbá • MT • Cuiabá MT • CP) 03,020,401/300100
Seio de Controle Digital
igo
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDFC Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
METAMAT Companhia Mato-Grossense de Mineração
8. UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA
Companhia Matogrossense De Mineração - METAMAT; Juliano Jorge
Boraczynski.
9. RESULTADOS ESPERADOS
Fornecimento de água tratada para consumo humano em Agrovila -
Gleba Cacoré de SAPEZAL- MT.
10. PLANO DE AÇÃO.
Ação Responsável Prazo
Requerimento
Admínisfrafívo -
METAMAT Inicialmente
Autorização de Perfuração
de poço tubular
Perfuração de 01 (hum)
METAMAT 12 Meses
poço tubular profundo.
Instalação das bombas. METAMAT 120 dias.
Reservatório. METAMAT 120 dias.
Cerca de proteção. METAMAT - 120 dias.
Regularização da área 'Prefitu4r rndnicipal de
para o município. Sapezal
180 dias
Av, Gonçalo Antunes de 8arros, 2.97C • Nøya Mato Grosso, Cuab MT, • Te (65) 36130000
CEP 78056-743 • Cuabâ • MT • Codbà - MT • CNPJ 03.020 401/000100
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDEC Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
META MAT Companhia Mato-Grossense de Mineração
Requerimento
Administrativo -
Licenciamento - Outorga 90 dias a partir
Prefeitura municipal de
de direito de uso ou da conclusão
Sapezal-MT
caciütrÕ de captação de da etapa útil.
uso insignificante de água
subterrâneo
Prefeitura municipal de
Manutenção Permanente
Sapezal
Prefeitura municipal de
Distribuição 180 dias
Sapezal-MT
Cki
o
KN
AIJTENTICAÇAO
preeente fotocÕpd á reprodução hei tiu original que me rui
pretentado
elo Digital: 85053399
15 12,10 Cod Ato 0
iiELiilëEB VA.g$cREVENTE
IOTARIAL '.
As'. Gonçalo ArtunesdP Barru, 2.970 -movo MaIa Grosso. Çuahe M. • Tel (65i 36139000
CFI' 7058743 • Cueb4 • MT • CuLbà MT • CNPJ 30411Ø0J 00
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, -- 1
ASSISTÈNCIA E EXTENSÃO RURAL d.Es.d. mato 1
Mn~ 1 S.cr.tada d. Estado da AgricuEura FamUlar .111_1_ Grosso 1
Anexo II - N 00112
PARECER TÉCNICO DE DEMANDA ESPONTÂNEA
Protocolo:
SOLICITAÇÃO DE CALCÁRIO
Técnico Responsável: j INÊS ROEDER NOGI.JEIRA MFNI)ES J Instituição: EMPAER MT
Parecer:
Com o aumento das atividades de agricultura familiar no município de
Sapezal MT se faz necessário o incentivo a produção e apoio para que esse
inicio seja bem conduzido, evitando o êxodo dos produtores e fornecendo
condições para seu estabelecimento nas atividades agropecuárias.
No momento a necessidade dos pequenos produtores da gleba Cacoré se
dá pela infraestrutura básica e para as atividades agrícolas e pecuárias a
correção e adubação do solo é essencial para um início produtivo e próspero.
Considerando que os produtores estão em fase de instalação na propriedade
e a falta de recursos próprios para tal se faz necessária a ação de politicas
públicas, como a doação de calcário para correção e adubação do solo.
Com a aquisição de calcário e investimento na correção do solo se faz a
formação de uma boa base para cultivo, levando a menor chance de perdas
futuras pelos produtores, aumentando a produtividade e fomentando renda e
emprego no município de Sapezal. Portanto o parecer desse técnico é
favorável a esta ação do governo, assim como ações semelhantes que
estimulam o desenvolvimento da agricultura familiar no município, gerando
alternativas produção de alimentos, renda e emprego.
Sapezal - MT. 07 de Julho de 2023
Inês
écnico Responsável
e
Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL N° 0099/2025/SEAF-MT
Processo 0 SEAF-PRO-2025101 441
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM
MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE MATO GROSSO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT, E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZALMT PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, por
intermédio da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR -
SEAF/MT, doravante denominado CEDENTE, com sede na Rua Eng. Agrônomo
Arnaldo Duarte Monteiro, s/n, Edifico Ceres ,2° andar-Centro Político Administrativo,
CEP 78049-050, Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ n o . 58.096.398/0001-91, neste ato
representado(a) pela Secretária de Estado de Agricultura Familiar Sra. ANDREIA
CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA, brasileira, casada, portador(a) da Carteira de
Identidade n. 4061474 DGPC GO e inscrito(a) no CPF sob o n. 006.713.111-58, nomeado
pelo Ato n. 1.214/2024, 23 de julho de 2024; e de outro lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SAPEZAL -MT, doravante denominado CESSIONÁRIO, com
endereço na Av. Antônio André Maggi, n° 1400sw, Bairro: Cidezal 1, CEP: 78.365-054,
inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.614.225/0001-09, neste ato representado por seu
representante legal, Senhor CLAUDIO JOSE SCARIOTE , brasileiro, portador da
Cédula de Identidade n°3706226 SSP PR e inscrito no CPF sob n°488.755.541-53, com
endereço profissional acima mencionado, tem entre si justo a avençado o presente
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, sujeitando-se o CEDENTE e aio
CESSIONÁRIO(A) às normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente,
mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, tem como
objeto 01 (UMA) PLANTADEIRA DE MANDIOCA 2 LINHAS, conforme
descrição abaixo:
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro s/n, Edifício Ceres, 2° andar Centro Político
Administrativo, Cuiabá - MT, 78. 049-050-agriculturafamiliar. mt.gov.br
e
Governo do Estado da Mato Grosso
- ecrearta oe tscoo oe Rwicuçura I-emftIF
01 PLANTADEIRA DE 11213 BSPII88 1 1391735 R$33.625,00
MANDIOCA 2 LINHAS
VALOR TOTAL DO BEM: R$ 33.625,00
1.2. Bem móvel Novo Fica ciente o cessionário acerca das condições físicas do bem,
tendo procedido à sua prévia vistoria, onde se constatou a necessidade de reparos e
(outras providências para transporte, funcionamento etc.).
1.3. Bem móvel novo Trata-se de bem móvel novo pertencente à Nota Fiscal no1213,
para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL -MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DO BEM CEDIDO
2.1. O bem móvel descrito na cláusula primeira do presente Termo de Cessão de Uso
deverá ser utilizado segundo sua natureza e destinação, exclusivamente para atender as
necessidades do PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL -MT que motivaram o
ato, não sendo, em hipótese alguma, admitida a sua destinação para outras finalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO BEM
3.1. Os bens móveis objeto do presente instrumento estarão à disposição da
CESSIONÁRIA, após a devida assinatura do termo de cessão de uso, termo de
recebimento e publicação do extrato no Diário Oficial do Estado - DOE.
3.2. A entrega dos bens poderá ser efetuada por meio de autorização formal do
representante legal da CESSIONÁRIA, com firma reconhecida, devendo a retirada dos
bens ser previamente agendada com o COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
4.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a utilizar o bem de acordo com os fins a que se destina,
zelando por sua preservação e destinação social.
4.2. Os bens serão cedidos na condição em que se encontram. A CEDENTE não se
responsabilizará por eventuais reparos que venham ser necessários para o adequado
funcionamento dos bens, de modo que a CESSIONÁRIA reconhece neste momento que
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro sin, Edifício Ceres, 2 0andar Centro Político
Administrativo, Cuiabá - MT, 78.049-050-agriculturafamiliar. mt.gov.br
~":'Ra-a
Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de Agricuttura FamiLiar
os bens atendem às suas expectativas e que ocasionais manutenções e consertos deverão
ser realizados às suas expensas.
4.3. A CESSIONÁRIA tem a responsabilidade pelo transporte, bem como pela
designação de operadores e motoristas qualificados e treinados para realização dos
trabalhos, respeitando as normas de trânsito e limite da capacidade do bem móvel para os
municípios, exceto quando o frete estiver incluído no valor do bem móvel.
4.4. Usando-o de forma diversa que não seja do interesse público, restará a CEDENTE o
direito de rescindir de plano o presente termo;
4.5. O prazo para a retirada do bem móvel de uso será estabelecido em até 30 (trinta) dias.
Se a retirada não ocorrer dentro deste prazo, a CESSIONÁRIA deverá apresentar uma
justificativa, e a decisão de aceitá-la ficará a cargo da CEDENTE.
4.6. Manter visíveis as placas e logotipos dos equipamentos, sendo vedada sua remoção.
4.7. Obriga-se, ainda, a CESSIONÁRIA, durante o prazo de vigência do presente, a
guardar e conservar os bens enquanto estiverem sobre a sua responsabilidade, devendo
ela, ao término da vigência do presente, devolvê-los à CEDENTE nas condições de
funcionamento e de conservação em que foram disponibilizados quando do início da
Cessão de Uso.
4.8. Fica CESSIONÁRIA obrigada a realizar a revisão e a manutenção do bem conforme
a orientação do fabricante ou da assistência técnica, incluídas as manutenções corretivas
e preventivas necessárias ao bom funcionamento do bem.
4.9. Recaindo sobre a CESSIONÁRIA, anteriormente a expiração do prazo de cessão
previsto neste instrumento, desinteresse na utilização do bem, o comunicará de imediato
a CEDENTE, sendo-lhe vedada qualquer destinação sem que esta autorize, devendo
realizar a devolução dos bens móveis nas condições que lhes foram entregues.
4.10. Todos os atos e fatos que venham a ocorrer com os bens objetos deste termo, em
após o seu recebimento (tradição) em cessão, são de exclusiva responsabilidade da
CESSIONÁRIA, razão pela qual, neste ato, exonera-se a CEDENTE, de qualquer
responsabilidade pela ocorrência de qualquer evento que possa lhes acarretar prejuízo.
4.11. No caso de perda, extravio, furto, roubo ou sinistro que venham incidir sobre os
bens cedidos, deverá a CESSIONÁRIA providenciar a restituição material à CEDENTE,
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro s/n, Edifício Ceres, 2 0andar Centro Político
Administrativo, Cuiabá - MT, 78. 049-050-agriculturafamiliar. mt.gov.br
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SEM - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
sendo facultado o ressarcimento do valor a eles correspondente, ou a sua reposição por
outros bens com as mesmas características e condições funcionais, se fungíveis.
4.12. A CESSIONÁRIA se responsabiliza pelos impactos que possam ser gerados no
emprego dos bens cedidos, de modo que a CEDENTE não se responsabilizará por
quaisquer danos indiretos, acidentais, especiais ou emergentes causados pela utilização
dos bens.
4.13. Em havendo necessidade de realização de benfeitorias ou acréscimos no bem
cedido, fica a CESSIONÁRIA autorizada a efetuá-los, respeitadas as condições previstas
na Lei Estadual n°. 11.109, de 20 de abril de 2020, sendo descabido o seu ressarcimento
pela CEDENTE.
4.14. Fica a CESSIONÁRIA obrigada a apresentar um relatório semestral à CEDENTE,
acerca das condições dos bens cedidos, pagamento de débitos e manutenção da posse nos
termos previstos no item 1.1 da CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de rescisão do Termo
de Cessão de Uso e devolução dos bens à CEDENTE.
4.15. A logística e os custos de transporte dos bens, tanto das dependências da CEDENTE
para a CESSIONÁRIA, como o inverso, quando da devolução dos bens, é de
responsabilidade da CESSIONÁRIA;
4.16. Obriga-se a CEDENTE a respeitar o prazo de vigência estabelecido neste
instrumento, ressalvado o disposto no item 4.4.
4.17. A CESSIONÁRIA compromete-se a mandar as informações sobre a situação do
bem, a fim de instruir o inventário anual de móveis, conforme determina o art. 63, da Lei
Estadual n°. 11.109, de 20 de abril de 2020, com o devido o levantamento do móvel nos
termos da Instrução Normativa 003/2017/SEGES.
4.18. Sujeita-se o CESSIONÁRIO à fiscalização do CEDENTE a fim de averiguação do
cumprimento das condições pactuadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
5.1. Ceder à cessionária o bem móvel descrito na cláusula primeira, a título gratuito.
5.2. Fiscalizar a fiel execução deste termo e o uso adequado dos bens, procedendo na
forma da lei em caso de desvio de finalidade.
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro s/n, Edifício Ceres, 2 0andar Centro Político
Administrativo, Cuiabá - MT, 78.049-050-agriculturafamiliar.mt.gov.br
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Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF - Secretaria de Estado de AgricuLtura Familiar
CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1. O prazo de vigência do presente termo será de (02) dois anos, contados a partir da
data de sua publicação, que não ultrapassa o período máximo de 05 (cinco) anos
estabelecido no caput do artigo 31, da Lei n°. 11.109, de 20 de abril de 2020.
6.2. Após o término do prazo de vigência, o bem retornará à posse direta do CEDENTE,
independentemente de qualquer aviso ou medida judicial.
6.3. A cessão poderá ser renovada por iguais e sucessivos períodos, desde que não supere
o prazo máximo de 05 (cinco) anos do artigo 31, da Lei no. 11.109/2020, por interesse
público e por acordo das partes, mediante Termo Aditivo, firmado antes do término de
sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RISCOS
7.1. Havendo risco a bem móvel e/ou seus acessórios, objeto do presente TERMO DE
CESSÃO DE USO ou pertencentes à CESSIONÁRIA, a CEDENTE deverá ser
comunicada de imediato para que, havendo prejuízo, possa promover apuração de
eventual responsabilização, se necessário, além de manter controle atualizado da situação
em que se encontram os objetos cedidos.
CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1. O presente TERMO DE CESSÃO DE USO rege-se por suas cláusulas e preceitos de
Direito Público e, em especial, na Lei Estadual n°. 11.109, de 20 de abril de 2020,
aplicando-se subsidiariamente a legislação federal relativa ao mesmo tema, e,
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito
privado.
CLÁUSULA NONA - DA VALIDADE
9.1. O presente ato terá como condição para sua validade a publicação do respectivo
extrato no Diário Oficial do Estado até o último dia do mês seguinte ao de sua assinatura.
9.2. A entrega do bem se dará apenas após publicação de extrato do termo no Diário
Oficial do Estado e mediante recibo de entrega, datado e assinado pelo servidor
encarregado da entrega e pelo representante da pessoa jurídica beneficiada, nos termos
do inciso V do artigo 31, da Lei n°. 11.109, de 20 de abril de 2020.
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro s/n, Edifício Ceres, 2 0andar Centro Político
Administrativo, Cuiabá - MT, 78. 049-050-agriculturafamiliar. mt.gov.br
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CLAUSULA DECIMA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO
10.1. O presente TERMO DE CESSÃO DE USO poderá ser alterado nos casos previstos
no ordenamento jurídico vigente, desde que haja interesse da CESSIONÁRIA, desde que
o pedido seja efetuado perante a CEDENTE com a apresentação de relatórios e com as
respectivas justificativas.
10.2. Poderá ainda ser alterado no caso de mudança fática, legislativa ou do interesse
público que motivou a presente Cessão por parte da CEDENTE, devendo a
CESSIONÁRIA manifestar-se pela anuência ou não, fundamentadamente, da alteração
contratual proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO
11.1. A extinção deste Termo dar-se-á, sem exclusão de outros casos previstos em lei:
11.1.1. pelo termo final do prazo assinalado para a vigência do instrumento jurídico;
11.1.2. pela notificação da CESSIONÁRIA à CEDENTE, quanto ao desinteresse em
permanecer com o móvel, nos termos da cláusula 4.9, comunicando, para tanto, a
devolução antecipada;
11.1.3. pela rescisão unilateral da CEDENTE nos casos de descumprimento total ou
parcial das obrigações previstas na cláusula quarta, independente de notificação prévia;
11.1.4. pela rescisão unilateral da CEDENTE por razões de interesse público, com a
imediata devolução do bem, sem qualquer direito à indenização por parte da
CESSIONÁRIA;
11.1.5. pela rescisão bilateral, de comum acordo entre os partícipes, mediante termo, com
a imediata devolução do bem à CEDENTE.
11.1.6. A não restituição do bem nas hipóteses previstas caracterização a posse ilícita pelo
CESSIONÁRIO, sujeitando-o às medidas administrativas e judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. No caso de não ser possível a devolução do bem em virtude de perda ou quaisquer
espécies de dano, não sendo possível a substituição por outro fungível, a CESSIONÁRIA
deverá indenizar a CEDENTE pelo valor da avaliação, atualizado de acordo com o índice
de inflação aplicável e com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro s/n, Edifício Geres, 20andar Centro Político
Administrativo, Cuiabá - MT, 78.049-050-agriculturafamiliar. mt.gov. br
0
Governo do Estado de Mato Grosso
SEAF Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
TERMO DE ENTREGA DE BEM MOVEL
O presente Termo de Entrega de Bem Móvel, refere-se a 01 (UMA) PLANTADEIRA DE
MANDIOCA 2 LINHAS, conforme detalhado na tabela abaixo. O objeto do Termo de Cessão
de Uso firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIARSEAF/MT, neste ato representado por sua Secretária a Senhora ANDREIA CAROLINA
DOMINGUES FUJIOKA; do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
MT, neste ato representado por seu Presidente Senhor CLAUDIO JOSE SCARIOTE e
assinado em data da assinatura digital, em conformidade com o TERMO DE CESSÃO DE USO
N° 0099-2025
ITEM ESPECIFICAÇÃO NF SÉRIE RP VALOR
01 PLANTADEIRA DE
MANDIOCA 2 LINHAS
1213 BSPI188 1391735 R533.625,00
VALOR TOTAL DO BEM: R$ 33.625,00
Cuiabá-MT, data da assinatura digital.
ANDREIA CAROLINA DOMINGUES 3d 90 0 ANDREIA
CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA.00671 311158
FUJIOKA:0067131 1158 0.20,20250523110753 0400
ANDREIA CAROLINA DOMING UES FUJIOKA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR — SEAF/MT
CEDENTE
CLAUDIO JOSE 0l020SE
AR'OTE•4 0
O
87555A 1 08 0408(0-37. (50 H241p1020.
1 50.27406305000777.o.-P,...00IA0o.C.,Oflado
00 At C0.CIA000 JOSE 5(471030 43045554453
53 0.4.20250527152152-0408
CLAUDIO JOSE SCARIOTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL -MT
CESSIONÁRIA
ENTREGUE POR: RECEBIDO POR:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Data da entrega: II
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro s/n, Edifício Ceres, 2 0andar Centro Político
Administrativo, Cuiabá — MT, 78.049-050-agriculturafamiliar. mt.gov . br
Governo do Estado de Mato Grosso
~O
SEAF - Secretaria de Estado de AgricuLtura Famtiar
mês, desde a data da ciência da sanção, conforme estabelece o art. 20, § 30, da Lei Estadual
n°11.109/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, ou questões que gerem
dúvidas ou controvérsias, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Cuiabá-MT, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02
(duas) vias de igual teor.
Cuiabá-MT, data da assinatura digital.
ANDREIA CAROLINA DOMINGUES Arsinodo de forma digital por ANDREIA
CAROLINA DOMINGUES FWIOKA 0067131 1158
FUJIOKA:00671 311158 DOdor 202505271 10731 4400
ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT
CEDENTE
ri AI irtit'6 itC 0g54IlyngnOdbyCLAUOlOJOSE
%.. LrVrJ LII5.J .JNjJI_ 500RIOTE 48875554153
ON: 58R. oICP-8140iI. —AC 5OLUTI
SCAR10TE488755 MultIpla 5. 027406365000177,
ooPr.,.nl741, ooCnrliEsodo PF AS,
541 53 Cn=CLAUOIO JOSE SCPJRIOTE 48875554153
Doto 20250527154059 -5400
CLAUDIO JOSE SCARIOTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL -MT
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1 —Nome:
RG:
CPF:
2 - Nome:
RG:
CPF:
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro sin, Edifício Ceres, 21andar Centro Político
Administrativo, Cuiabá — MT, 78. 049-050-agriculturafamiliar. mt.gov.br
Empresa Mato-grossense Mato
EMPAER Governo de 1
de pesquisa Assistência
e Extensão Rura'
PARECER TÉCNICO SOBRE DEMANDAS ESPONTÂNEAS
Data do Formulário: 23/01/2025 e Hora: 8:00
Nível de Preenchimento do Formulário:
A Solicitação por Demanda Espontânea realizada pela Prefeitura Municipal de Sapezal, com apoio
técnico da EMPAER, foi realizada deforma correta e se encontra apta para a execução do Projeto.
Habilitação da Organização:
Atende aos requisitos legais necessários para acessar o recurso. Já possui histórico de aquisição de
maquinas e insumos por meio de doação e/ou cessão de uso, atuando diretamente com os
agricultores familiares e indígenas.
Maturidade da Cadeia de Valor:
As cadeias de valor a serem trabalhadas com esse recurso serão: Olericultura, Mandioca,
bovinocultura de corte e caprinocultura, estando todas em fase de inicial de produção, com
produção inicial satisfatória e boa aceitação no mercado local, sendo a logística boa com estradas
em condições aceitáveis e relativamente próximas ao mercado consumidor.
A produção se encontra estável, contudo, necessita de auxilio para aumento da produtividade.
Os produtos ainda são comercializados in natura ou pouco processados.
Os Insumos Pedidos Condizem com a Necessidade:
A aquisição de calcário irá beneficiar as áreas em expansão de agricultura familiar do município,
favorecendo um cultivo produtivo e rentável que irá retornar produtos de qualidade a preços
acessíveis no mercado local, aumentando também a renda dos agricultores familiares da gleba
Paulo Umberto Barbosa (cacoré).
Com a devida orientação técnica, o insumo será bem aplicado as atividades das cadeias de valor
que vem se estabelecendo loca/mente, Olericultura, Mandioca, bovinocu/tura de corte e
caprinocultura, tornando-as mais produtivas e rentáveis.
2
gu&raMendes
1' NA 1
INÊS ROÈDÉR NOGUEIRA MENDES
Local: Sapezal; Data: 24/01/2025