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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
MENSAGEM N° 02912025 Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal, 21 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 029/2025. a fim
de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação,
na forma do Regimento Interno desta Casa.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a Unidade de Saúde - PSF
II, situada na Avenida das Flores, esquina com Avenida Antônio André Maggi, Bairro
Cidezal II, nesta cidade de Sapezal/MT, como "PSF II - BONIFACIO SACHETTI", em
justa e merecida homenagem póstuma.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação
da presente proposta, como forma de prestar justa homenagem à memória do Sr. Bonifácio
Sachetti.
CL 10 SÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antonio André Maggi, n 21400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505— CEP: 78.365000
Sapezal - Mato Grosso
www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
PROJETO DE LEI N° 029/2025
DENOMINA A UNIDADE DE SAÚDE - PSF
II.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o
presente,
PROJETO DE LEI:
Art. 1° A Unidade de Saúde - PSF II, localizada na Avenida das Flores, esquina
com Avenida Antônio André Maggi, Bairro Cidezal II, nesta cidade de Sapezal/MT.
denominar-se-á "PSF II - BONIFÁCIO SACHETTI".
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sapezal, 21 de agosto de 2025.
C JOSÉ ARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antonio André Maggi, n2 1400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP: 78.365000
Sapezal - Mato Grosso
www.sapezal.mt.gov.br
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