PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
Orçamento e Fiscalização
MENSAGEM N° 030/2025 Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal - MT, 22 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 030/2025, a fim
de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação,
na forma do Regimento Interno desta Casa, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Considerando que cabe ao administrador público a iniciativa de leis que
possibilite o bom andamento da administração pública e face o remanejamento de R$
295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) ao orçamento do Poder Executivo, pelo
Poder Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a
transferência de recursos e a abertura de Crédito Adicional Suplementar, destinados à
realização do evento "SAPEZAL RODEIO FESTIVAL", em comemoração ao 310
Aniversário de Sapezal - MT, nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2025.
Pelo exposto, esperamos ter plenamente justificado a propositura que, por certo,
receberá o beneplácito do Poder Legislativo.
Na oportunidade, renovamos os protestos de nosso elevado apreço e distinta
consideração.
CL' E SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP: 78.365-054
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 030/2025
FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR MEIO
DE TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E
REMANEJAMENTO DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR
DE R$ 295.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA
E CINCO MIL RElAS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o
presente,
PROJETO DE LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município
de Sapezal do exercício de 2025 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 295.000,00
(duzentos e noventa e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 09—SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.03.23.691.0023. 2.114 - APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS E
EXPOSIÇÕES. COMERCIAIS
3.3.90.00.00.00 - 1.500.0000000 - Aplicações Direta R$ 295.000,00
TOTAL R$ 295.000,00
Art. 2° - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal n°4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 01— CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
01.01.1.31.0001. 1.111 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS
4.4.90.00.00.00 - 1.500.0000000 - Aplicações Direta R$ 295.000,00
TOTAL R$ 295M00,00
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Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias
no Plano Plurianual 2022/2025, Lei Municipal n° 1.751, de 17 de novembro de 2023, bem
como, no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2025, Lei n° 1.801, de 22 de julho de 2024
e no Quadro de Detalhamento das Despesas, em conformidade com o art. 6°, da Lei n° 1.814,
de 11 de dezembro de 2024 — LOA 2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal — MT, 22 de agosto de 2025.
CLA IO OSE SCARIOTE
Prefeito Municipal
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