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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaFica aberto crédito adicional suplementar por meio de transposição, transferência e remanejamentos de recursos orçamentários no orçamento geral do município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 295.000,00 (Duzentos e noventa e cinco mil reais) e dá outras providências.
native_id542

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição arquivada — —
2025-11-06 Proposição transformada em lei — —
2025-10-29 Aguardando sanção governamental G —
2025-09-01 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-01 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-09-01 Proposição aprovada em Turno Único U —
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-29 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia — —
2025-08-29 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer jurídico — —
2025-08-22 Proposição inclusa no Pequeno Expediente U —
2025-08-22 Aguardando a inclusão no pequeno expediente — —
2025-08-22 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente U —
2025-08-22 À Secretaria Legislativa para Análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T08:49:46.215306-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-08-25T08:38:01.653930-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Orçamento e Fiscalização 
MENSAGEM N° 030/2025 Legislação Justiça e Redação Final 
Sapezal - MT, 22 de agosto de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 030/2025, a fim 
de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação, 
na forma do Regimento Interno desta Casa, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Considerando que cabe ao administrador público a iniciativa de leis que 
possibilite o bom andamento da administração pública e face o remanejamento de R$ 
295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) ao orçamento do Poder Executivo, pelo 
Poder Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a 
transferência de recursos e a abertura de Crédito Adicional Suplementar, destinados à 
realização do evento "SAPEZAL RODEIO FESTIVAL", em comemoração ao 310 
Aniversário de Sapezal - MT, nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2025. 
Pelo exposto, esperamos ter plenamente justificado a propositura que, por certo, 
receberá o beneplácito do Poder Legislativo. 
Na oportunidade, renovamos os protestos de nosso elevado apreço e distinta 
consideração. 
CL' E SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP: 78.365-054 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 
0' PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N° 030/2025 
FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR MEIO 
DE TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E 
REMANEJAMENTO DE RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR 
DE R$ 295.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA 
E CINCO MIL RElAS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o 
presente, 
PROJETO DE LEI: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município 
de Sapezal do exercício de 2025 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 295.000,00 
(duzentos e noventa e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 09—SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
09.03.23.691.0023. 2.114 - APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS E 
EXPOSIÇÕES. COMERCIAIS 
3.3.90.00.00.00 - 1.500.0000000 - Aplicações Direta R$ 295.000,00 
TOTAL R$ 295.000,00 
Art. 2° - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, 
parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal n°4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes 
dotações orçamentárias: 
Órgão: 01— CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
01.01.1.31.0001. 1.111 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 
4.4.90.00.00.00 - 1.500.0000000 - Aplicações Direta R$ 295.000,00 
TOTAL R$ 295M00,00 
Avenida Antonio Ãndré Maggi. n° 1400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 /3383-4505 - CEP: 78.365054 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias 
no Plano Plurianual 2022/2025, Lei Municipal n° 1.751, de 17 de novembro de 2023, bem 
como, no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2025, Lei n° 1.801, de 22 de julho de 2024 
e no Quadro de Detalhamento das Despesas, em conformidade com o art. 6°, da Lei n° 1.814, 
de 11 de dezembro de 2024 — LOA 2025. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal — MT, 22 de agosto de 2025. 
CLA IO OSE SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — CEP: 78.365-054 
Sapezal — Mato Grosso - svww.sapezal.mt.gov.br 

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