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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.790/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da relação de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde, e dá outras providências
native_id543

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Aguardando sanção governamental
2025-09-22 Aguardando assinatura do autógrafo S
2025-09-22 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-09-22 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-08 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-09-08 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-05 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-09-04 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-08-29 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-08-29 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-08-27 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-08-27 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T09:36:51.745466-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-09-08T10:17:39.449847-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROCURADORIA DO PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 2512025 Educacão, Saude e Assistência Social 
Legislação Justiça e Redação Final 
Sapezal, 26 de agosto de 2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores (a), 
A presente proposta de alteração visa ampliar a transparência e, 
principalmente, garantir o direito de acesso à informação a toda população, 
independentemente de suas condições sociais ou acesso à tecnologia. 
Embora a lei original tenha representado um avanço significativo, sua 
aplicação prática ainda enfrenta um desafio: grande parte dos usuários da rede 
pública não possui acesso contínuo à internet ou familiaridade com ferramentas 
digitais. 
Assim, a inclusão da obrigatoriedade de divulgação diretamente nas 
Unidades de Saúde e no Centro de Especialidade Médica busca atender à realidade 
local, permitindo que o cidadão tenha informação clara e imediata, no momento 
em que procura o atendimento. Essa medida evita deslocamentos desnecessários, 
filas e frustrações decorrentes da falta de conhecimento sobre a disponibilidade 
dos medicamentos. 
Portanto, a alteração proposta não apenas fortalece o objetivo inicial da Lei, 
como também aproxima a gestão pública da população, promovendo maior 
eficiência e humanização no atendimento à saúde. Além disso, a medida contribui 
para reduzir desinformações e reclamações infundadas decorrentes da falta de 
comunicação adequada, oferecendo à comunidade dados precisos e atualizados. 
Dessa forma, o Poder Executivo será auxiliado no cumprimento de sua função 
social, com mais transparência e credibilidade perante os cidadãos. 
Sendo o que tínhamos a considerar e na certeza que estes legisladores 
passarão a analisar e concordar com o que está sendo pleiteado, esperamos a 
aprovação do Projeto de Lei, na forma como se apresenta. 
Atenci samente, 
Joilson lade Assunção or 
reador 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Õ
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROCURADORIA DO PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 25/2025 
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 
1.790/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade 
de divulgação da relação de medicamentos 
disponíveis na rede pública municipal de saúde, 
e dá outras providências. 
O Vereador que ao final subscreve, Sr. Joilson Silva de Assunção, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 
31 da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do 
Soberano Plenário a seguinte proposição: 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 10 O "caput" do art. 10 da Lei Municipal n° 1.790/2024 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Obriga o Poder Executivo Municipal a divulgar de maneira 
fácil, acessível e em linguagem clara, pelos meios ao seu alcance, a relação 
atualizada, constando a data de entrada, fabricação, lote e validade de 
medicamentos fornecidos pelo Sistema único de Saúde (SUS) e disponíveis na 
rede de saúde pública municipal." 
Art. 2° O artigo 2° da mesma Lei passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 2° A alteração da lista de medicamentos deve ser 
disponibilizada e divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Sapezal, bem 
como no Portal de Transparência do Município, nas Unidades de Saúde e no 
Centro de Especialidades Médicas Ricardo Roberto deste Município." 
§ 1° A informação deve ser precisa, quanto aos medicamentos que 
são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em 
falta no sistema público de saúde. 
§ 2° Em caso de falta de medicamento, deverá ser divulgada a 
previsão de data em que o mesmo estará disponível à população. 
§ 3° A atualização deverá ser realizada sempre que houver alteração 
no estoque, garantindo que as informações sejam claras e acessíveis 
Avenida )aú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Õ
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROCURADORIA DO PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
aos usuários. 
Art. 30 Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 
Municipal n° 1.790/2024. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do 
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. 
sonSvadeAssunção 
reador 
Avenida .Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapeza/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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