ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PROCURADORIA DO PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 2512025 Educacão, Saude e Assistência Social
Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal, 26 de agosto de 2025
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores (a),
A presente proposta de alteração visa ampliar a transparência e,
principalmente, garantir o direito de acesso à informação a toda população,
independentemente de suas condições sociais ou acesso à tecnologia.
Embora a lei original tenha representado um avanço significativo, sua
aplicação prática ainda enfrenta um desafio: grande parte dos usuários da rede
pública não possui acesso contínuo à internet ou familiaridade com ferramentas
digitais.
Assim, a inclusão da obrigatoriedade de divulgação diretamente nas
Unidades de Saúde e no Centro de Especialidade Médica busca atender à realidade
local, permitindo que o cidadão tenha informação clara e imediata, no momento
em que procura o atendimento. Essa medida evita deslocamentos desnecessários,
filas e frustrações decorrentes da falta de conhecimento sobre a disponibilidade
dos medicamentos.
Portanto, a alteração proposta não apenas fortalece o objetivo inicial da Lei,
como também aproxima a gestão pública da população, promovendo maior
eficiência e humanização no atendimento à saúde. Além disso, a medida contribui
para reduzir desinformações e reclamações infundadas decorrentes da falta de
comunicação adequada, oferecendo à comunidade dados precisos e atualizados.
Dessa forma, o Poder Executivo será auxiliado no cumprimento de sua função
social, com mais transparência e credibilidade perante os cidadãos.
Sendo o que tínhamos a considerar e na certeza que estes legisladores
passarão a analisar e concordar com o que está sendo pleiteado, esperamos a
aprovação do Projeto de Lei, na forma como se apresenta.
Atenci samente,
Joilson lade Assunção or
reador
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
Õ
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 25/2025
Altera dispositivos da Lei Municipal n°
1.790/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade
de divulgação da relação de medicamentos
disponíveis na rede pública municipal de saúde,
e dá outras providências.
O Vereador que ao final subscreve, Sr. Joilson Silva de Assunção, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art.
31 da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do
Soberano Plenário a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 10 O "caput" do art. 10 da Lei Municipal n° 1.790/2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Obriga o Poder Executivo Municipal a divulgar de maneira
fácil, acessível e em linguagem clara, pelos meios ao seu alcance, a relação
atualizada, constando a data de entrada, fabricação, lote e validade de
medicamentos fornecidos pelo Sistema único de Saúde (SUS) e disponíveis na
rede de saúde pública municipal."
Art. 2° O artigo 2° da mesma Lei passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2° A alteração da lista de medicamentos deve ser
disponibilizada e divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Sapezal, bem
como no Portal de Transparência do Município, nas Unidades de Saúde e no
Centro de Especialidades Médicas Ricardo Roberto deste Município."
§ 1° A informação deve ser precisa, quanto aos medicamentos que
são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em
falta no sistema público de saúde.
§ 2° Em caso de falta de medicamento, deverá ser divulgada a
previsão de data em que o mesmo estará disponível à população.
§ 3° A atualização deverá ser realizada sempre que houver alteração
no estoque, garantindo que as informações sejam claras e acessíveis
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aos usuários.
Art. 30 Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal n° 1.790/2024.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
sonSvadeAssunção
reador
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