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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaFica Aberto Crédito Adicional suplementar por meio de alteração de fonte de recursos, transposição e a transferência de recursos orçamentários no orçamento geral do município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 2.000.000,00 e dá outras providências.
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Aguardando sanção governamental U
2023-10-18 Aguardando assinatura do autógrafo U
2023-10-18 À Secretaria Legislativa para Análise U
2023-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-10-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-18 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-10-18 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-09 Aguardando emissão de parecer jurídico
2023-10-06 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-10-06 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2023-10-06 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2023-10-06 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-18T08:21:24.924915-04:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2023-10-09T08:18:06.433159-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 040/2023 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Sapezal-MT, 06 de outubro 2023. 
Legislação ~ LA$UÇC 9 RÇO00 Fji& 
FinanÇas. Orçamento e f1caUzaÇ 0 
EduÇaÇO, Saudo e Assistência Social 
Excelentíssimos legisladores locais. 
Ternos a honra de encaminhar, em anexo, Projeto de Lei n° 040/2023, com a 
finalidade de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente 
aprovação, na forma do Regimento Interno desta Casa. 
Considerando que cabe ao administrador público a iniciativa de leis que possibilite 
o bom andamento da administração pública e face a devolução de R$ 2.000.000.00 (dois 
milhões de reais) ao orçamento do Poder Executivo, pelo Poder Legislativo Municipal, o 
presente projeto de lei tem o escopo autorizar a transferência de recursos e abertura Crédito 
Adicional Suplementar, cujos recursos serão destinados à Secretaria de Educação. Cultura e 
Esportes para a aquisição de uniformes para os alunos, kits escolares e para a aquisição e 
instalação de câmeras de segurança nas escolas. 
Pelo exposto, esperamos ter plenamente justificado a propositura que, por certo, 
receberá o beneplácito do Poder Legislativo. 
Na oportunidade, renovamos os protestos de flOSSO elevado apreço e distinta 
consideração. 
Assinado deforma 
VALCIR digital por VALCIR 
CASAGRAN DE CASAGRANDE55537324 
'55537324920 Dados: 2023.10 . 06 
11:20:22 -0400 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383500 - gabinete@sapezal.int.gov.br 
* 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 040/2023 
FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR MEIO DE ALTERAÇÃO 
DE FONTE DE RECURSOS, TRANSPOSIÇÃO 
E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE 
R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal. Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, encaminha para a deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal do exercício de 2023 um Crédito Adicional Suplementar para reprogramação dos recursos no 
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 03— SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
03.01.4.122.0003. 2132— REALIZAÇÃO DE EVENTOS 
3.3.90.39.00.00 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 31.252.00 
Órgão: 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
05.01.12.361.0015.1049 - CONSTRUÇÃO, REOFORMA E AMPLICAÇÃO DE UNIDADES 
ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL 
4.4.90.51.00.00 - 1.500.1001000 - Obras e Instalações R$ 409.056.00 
05.01.12.122.0006.2045 - GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
3.3.90.30.00.00— l.500.1001000 - Material de Consumo R$ 40.000,00 
05.01.12.361.0015.2146 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
3.3.90.30.00.00 - 1.500.1001000— Material de Consumo R$ 9.670.00 
3.3.90.32.00.00 - 1.500.1001000 - Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita R$ 885.944,00 
3.3.90.40.00.00 - 1.500.1001000 — Serviços de Tecn. Da Inf e Comunicação PJ R$ 8.280.00 
4.4.90.52.00.00 - 1.500.1001000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 48.200.00 
05.03.12.365.0015.2081 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL -CRECHE 
3.3.90.30.00.00 - 1.500.1001000 - Material de Consumo R$ 20.800.00 
4.4.90.52.00.00 - 1.500. 100 1000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.798,00 
05.01.12.365.0015.2085 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA 
3.3.90.32.00.00 - 1.500.1001000 - Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita R$ 485.000,00 
4.4.90.52.00.00 - 1.500.1001000— Equipamentos e Material Permanente R$ 11.000.00 
TOTAL R$ 2.000.000,00 
Art. 20 - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 10, 
inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias: 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
0.103.100.011.108 AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL 
4.490.300000 15000000000 Material de Consumo 79.750.00 
4.490.360.000 15000000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.750.00 
4.490.390.000 15000000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.600,00 
4.490.510.000 15000000000 Obras e Instalações 750.000,00 
0.103.100.011.109 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
4.490.520.000 15000000000 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00 
0.103.100.011.111 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 
4.490.520.000 15000000000 Equipamentos e Material Permanente 299.000.00 
0.103.100.012.109 MANUTENÇÃO E ENCARGOS GAB.DO PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES 
3.190.110.000 15000000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 110.000.00 
3.390.930.000 15000000000 Indenizações e Restituições 74.000.00 
0.100.200 SECRETARIA DA CAMARA 
0.103.100.012.110 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL 
3.350.410.000 15000000000 Contribuições 24.000,0(1 
3.390.390.000 15000000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00 
3.390.920.000 15000000000 Despesas de Exercícios Anteriores 9.000,00 
0.100.300 DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO 
0.103.100.012.111 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CONTROLE INTERNO 
4.490.520.000 15000000000 Equipamentos e Material Pensianente 14.900.00 
TOTAL R$ 2.000.000,00 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano 
Plurianual vigente, Lei Municipal n° 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 
2023, Lei Municipal n° 1.662/2022, e no Quadro de Detalhamento das Despesas, de Conformidade 
com o Art. 6° da Lei Municipal n° 1.688/2022. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal-MT, 06 de outubro de 2023. 
VALCI R Assinado de forma digital 
por VALOR 
CASAGRANDE: 
Dados: 2023.10.06 11:20:47 
55537324920 -04'00 
VALOR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 

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