PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 040/2023
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Sapezal-MT, 06 de outubro 2023.
Legislação ~ LA$UÇC 9 RÇO00 Fji&
FinanÇas. Orçamento e f1caUzaÇ 0
EduÇaÇO, Saudo e Assistência Social
Excelentíssimos legisladores locais.
Ternos a honra de encaminhar, em anexo, Projeto de Lei n° 040/2023, com a
finalidade de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente
aprovação, na forma do Regimento Interno desta Casa.
Considerando que cabe ao administrador público a iniciativa de leis que possibilite
o bom andamento da administração pública e face a devolução de R$ 2.000.000.00 (dois
milhões de reais) ao orçamento do Poder Executivo, pelo Poder Legislativo Municipal, o
presente projeto de lei tem o escopo autorizar a transferência de recursos e abertura Crédito
Adicional Suplementar, cujos recursos serão destinados à Secretaria de Educação. Cultura e
Esportes para a aquisição de uniformes para os alunos, kits escolares e para a aquisição e
instalação de câmeras de segurança nas escolas.
Pelo exposto, esperamos ter plenamente justificado a propositura que, por certo,
receberá o beneplácito do Poder Legislativo.
Na oportunidade, renovamos os protestos de flOSSO elevado apreço e distinta
consideração.
Assinado deforma
VALCIR digital por VALCIR
CASAGRAN DE CASAGRANDE55537324
'55537324920 Dados: 2023.10 . 06
11:20:22 -0400
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383500 - gabinete@sapezal.int.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 040/2023
FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR MEIO DE ALTERAÇÃO
DE FONTE DE RECURSOS, TRANSPOSIÇÃO
E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE
R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal. Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, encaminha para a deliberação da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de
Sapezal do exercício de 2023 um Crédito Adicional Suplementar para reprogramação dos recursos no
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 03— SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01.4.122.0003. 2132— REALIZAÇÃO DE EVENTOS
3.3.90.39.00.00 - 1.500.0000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 31.252.00
Órgão: 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
05.01.12.361.0015.1049 - CONSTRUÇÃO, REOFORMA E AMPLICAÇÃO DE UNIDADES
ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00.00 - 1.500.1001000 - Obras e Instalações R$ 409.056.00
05.01.12.122.0006.2045 - GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.00— l.500.1001000 - Material de Consumo R$ 40.000,00
05.01.12.361.0015.2146 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 1.500.1001000— Material de Consumo R$ 9.670.00
3.3.90.32.00.00 - 1.500.1001000 - Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita R$ 885.944,00
3.3.90.40.00.00 - 1.500.1001000 — Serviços de Tecn. Da Inf e Comunicação PJ R$ 8.280.00
4.4.90.52.00.00 - 1.500.1001000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 48.200.00
05.03.12.365.0015.2081 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL -CRECHE
3.3.90.30.00.00 - 1.500.1001000 - Material de Consumo R$ 20.800.00
4.4.90.52.00.00 - 1.500. 100 1000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.798,00
05.01.12.365.0015.2085 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA
3.3.90.32.00.00 - 1.500.1001000 - Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita R$ 485.000,00
4.4.90.52.00.00 - 1.500.1001000— Equipamentos e Material Permanente R$ 11.000.00
TOTAL R$ 2.000.000,00
Art. 20 - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 10,
inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
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CNPJ 01.614.225/0001-09
0.103.100.011.108 AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.490.300000 15000000000 Material de Consumo 79.750.00
4.490.360.000 15000000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.750.00
4.490.390.000 15000000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.600,00
4.490.510.000 15000000000 Obras e Instalações 750.000,00
0.103.100.011.109 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
4.490.520.000 15000000000 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
0.103.100.011.111 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.490.520.000 15000000000 Equipamentos e Material Permanente 299.000.00
0.103.100.012.109 MANUTENÇÃO E ENCARGOS GAB.DO PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES
3.190.110.000 15000000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 110.000.00
3.390.930.000 15000000000 Indenizações e Restituições 74.000.00
0.100.200 SECRETARIA DA CAMARA
0.103.100.012.110 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
3.350.410.000 15000000000 Contribuições 24.000,0(1
3.390.390.000 15000000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00
3.390.920.000 15000000000 Despesas de Exercícios Anteriores 9.000,00
0.100.300 DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
0.103.100.012.111 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CONTROLE INTERNO
4.490.520.000 15000000000 Equipamentos e Material Pensianente 14.900.00
TOTAL R$ 2.000.000,00
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano
Plurianual vigente, Lei Municipal n° 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO
2023, Lei Municipal n° 1.662/2022, e no Quadro de Detalhamento das Despesas, de Conformidade
com o Art. 6° da Lei Municipal n° 1.688/2022.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal-MT, 06 de outubro de 2023.
VALCI R Assinado de forma digital
por VALOR
CASAGRANDE:
Dados: 2023.10.06 11:20:47
55537324920 -04'00
VALOR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br