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materia nº 117/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaQue determine ao setor competente a implantação de um quebra-molas ou faixa elevada na Avenida Antônio André Maggi, em frente à APAE.
native_id550

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição aprovada em Turno Único U —
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-03 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U —
2025-09-03 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T10:35:38.817062-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

e CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01639708/0001-50 
INDICAÇÃO N° 117/2025 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, o vereador que abaixo subscreve, após ouvida a Soberana 
manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine 
ao setor competente a implantação de um quebra-molas ou faixa elevada na 
Avenida Antônio André Maggi, em frente à APAE. 
JUSTIFICATIVA 
A via em questão, a Avenida Antônio André Maggi, é uma das mais 
movimentadas do município e, em especial no trecho em frente à APAE, apresenta 
um intenso fluxo de veículos. Ressalte-se que, de um lado da avenida, encontra-se 
a APAE e, do outro, uma quadra poliesportiva bastante utilizada pela 
população, principalmente por crianças e adolescentes. Essa configuração exige 
uma travessia constante de pedestres, muitos deles com deficiência ou mobilidade 
reduzida, o que aumenta consideravelmente a necessidade de medidas preventivas 
de segurança. 
E importante destacar que a referida avenida já conta com outros redutores 
de velocidade ao longo de sua extensão, contudo, o ponto específico em frente à 
APAE e à quadra poliesportiva demanda atenção diferenciada. A implantação de 
um quebra-molas ou faixa elevada nesse ponto estratégico proporcionará: 
• Redução da velocidade dos veículos, forçando condutores a trafegar de 
forma mais cautelosa; 
• Maior segurança na travessia de alunos, pais, professores e usuários da 
quadra poliesportiva: 
• Prevenção de acidentes, garantindo a integridade física de todos que 
utilizam o espaço; 
• Atendimento ao princípio da acessibilidade e inclusão, pois pessoas com 
deficiência merecem prioridade absoluta em medidas que assegurem sua 
integridade (art. 227 da Constituição Federal e Estatuto da Pessoa com 
Deficiência - Lei n° 13.146/2015). 
Portanto, trata-se de um pedido simples, mas de grande relevância social, 
que reflete o compromisso do Poder Público com a proteção à vida e a promoção 
da acessibilidade, especialmente em locais que concentram público vulnerável. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dois dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. 
do Reis Pereira 
"Niltinho" 
vereador 
Avenida Jaú, n 0 . 1359 5W, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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