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MENSAGEM Nº027/2025
Sapezal/MT, 03 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal/MT
Encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres
Vereadores o incluso Projeto de Lei nº027/2025, que tem por objetivo denominar o
auditório da Prefeitura Municipal de Sapezal com o nome de Nilto Alceu Kessler.
A presente proposição visa prestar uma justa e merecida homenagem a
Nilto Alceu Kessler, cidadão que marcou profundamente a história e o
desenvolvimento do Município de Sapezal.
Natural de Venâncio Aires/RS, Nilto chegou a Sapezal em 1993, ainda
como distrito de Campo Novo do Parecis, e exerceu suas funções como motorista da
Prefeitura com notável dedicação. Atuou diretamente em importantes obras de
infraestrutura e espaços comunitários, como o Hospital Municipal, a Igreja Nossa
Senhora de Fátima e o Centro de Tradições Gaúchas – CTG, muitas vezes de
forma voluntária e aos finais de semana.
Reconhecido por sua honestidade, espírito solidário e compromisso com o
bem comum, Nilto Kessler, foi exemplo de cidadão comprometido com a coletividade.
Seu legado permanece vivo na memória da população e na história de Sapezal.
Nomear o auditório da Prefeitura com seu nome é um ato simbólico que eterniza sua
contribuição à comunidade sapezalense, enaltecendo valores como trabalho,
dedicação e integridade.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta
Egrégia Casa Legislativa, esperando contar com o apoio unânime dos Nobres Edis
para sua aprovação.
Atenciosamente,
ANDRÉ POZZOBOM MIGUEL HENRIQUE DA SILVA
Vereador Vereador
ELISTON GUARDA AILTON MONTEIRO DIAS
Vereador Vereador
LEANDRO SAMPAIO DA SILVA HELENILDO DOS REIS PEREIRA
Vereador Vereador
JULIANO ALVES DELMONDES
Vereador
PROJETO DE LEI Nº027/2025
Denomina o auditório da Prefeitura Municipal de
Sapezal com o nome de NILTO ALCEU KESSLER
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado Auditório Nilto Alceu Kessler o auditório localizado nas
dependências da Prefeitura Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a adequada
identificação do local, com placa indicativa contendo o nome estabelecido nesta Lei.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2025.
ANDRÉ POZZOBOM MIGUEL HENRIQUE DA SILVA
Vereador Vereador
ELISTON GUARDA AILTON MONTEIRO DIAS
Vereador Vereador
LEANDRO SAMPAIO DA SILVA HELENILDO DOS REIS PEREIRA
Vereador Vereador
JULIANO ALVES DELMONDES
Vereador
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