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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDenomina o auditório da Prefeitura Municipal de Sapezal com o nome de NILTO ALCEU KESSLER e dá outras providências.
native_id552

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição arquivada
2025-10-20 Proposição transformada em lei
2025-10-14 Aguardando promulgação da lei
2025-10-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-13 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-10-13 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-10-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-10-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-17 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-09-17 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-09-03 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-09-03 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-09-03 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-09-03 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T08:39:48.977261-04:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0
2025-10-06T09:39:24.128370-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº027/2025
Sapezal/MT, 03 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal/MT
Encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres 
Vereadores o incluso Projeto de Lei nº027/2025, que tem por objetivo denominar o 
auditório da Prefeitura Municipal de Sapezal com o nome de Nilto Alceu Kessler.
A presente proposição visa prestar uma justa e merecida homenagem a 
Nilto Alceu Kessler, cidadão que marcou profundamente a história e o 
desenvolvimento do Município de Sapezal.
Natural de Venâncio Aires/RS, Nilto chegou a Sapezal em 1993, ainda 
como distrito de Campo Novo do Parecis, e exerceu suas funções como motorista da 
Prefeitura com notável dedicação. Atuou diretamente em importantes obras de 
infraestrutura e espaços comunitários, como o Hospital Municipal, a Igreja Nossa 
Senhora de Fátima e o Centro de Tradições Gaúchas – CTG, muitas vezes de 
forma voluntária e aos finais de semana.
Reconhecido por sua honestidade, espírito solidário e compromisso com o 
bem comum, Nilto Kessler, foi exemplo de cidadão comprometido com a coletividade. 
Seu legado permanece vivo na memória da população e na história de Sapezal.
Nomear o auditório da Prefeitura com seu nome é um ato simbólico que eterniza sua 
contribuição à comunidade sapezalense, enaltecendo valores como trabalho, 
dedicação e integridade.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta 
Egrégia Casa Legislativa, esperando contar com o apoio unânime dos Nobres Edis 
para sua aprovação.
Atenciosamente,
ANDRÉ POZZOBOM MIGUEL HENRIQUE DA SILVA
 Vereador Vereador
ELISTON GUARDA AILTON MONTEIRO DIAS
 Vereador Vereador
LEANDRO SAMPAIO DA SILVA HELENILDO DOS REIS PEREIRA
 Vereador Vereador
JULIANO ALVES DELMONDES
 Vereador
 
PROJETO DE LEI Nº027/2025
Denomina o auditório da Prefeitura Municipal de 
Sapezal com o nome de NILTO ALCEU KESSLER
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado Auditório Nilto Alceu Kessler o auditório localizado nas 
dependências da Prefeitura Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a adequada 
identificação do local, com placa indicativa contendo o nome estabelecido nesta Lei.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2025.
ANDRÉ POZZOBOM MIGUEL HENRIQUE DA SILVA
 Vereador Vereador
ELISTON GUARDA AILTON MONTEIRO DIAS
 Vereador Vereador
LEANDRO SAMPAIO DA SILVA HELENILDO DOS REIS PEREIRA
 Vereador Vereador
JULIANO ALVES DELMONDES
 Vereador
 

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