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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaPromove alterações na lei n° 1.647, de 07 de junho de 2022.
native_id562

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição arquivada — —
2025-09-25 Proposição transformada em lei — —
2025-09-24 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-24 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-24 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-09-24 Proposição aprovada em Turno Único U —
2025-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-23 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia — —
2025-09-23 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer jurídico — —
2025-09-10 Proposição inclusa no Pequeno Expediente U —
2025-09-10 Aguardando a inclusão no pequeno expediente — —
2025-09-10 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente — —
2025-09-10 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T09:11:57.159809-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-09-22T08:11:04.205966-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Legislação Justiça e Redação Final 
MENSAGEM N° 03412025 
Sapezal, 08 de setembro de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 034/2025, que propõe alterações 
na Lei Municipal n° 1.647, de 07 de junho de 2022, que institui o auxílio-alimentação aos servidores 
públicos ativos do poder executivo do Município de Sapezal-MT, a fim de que o mesmo seja apreciado por 
esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação, na forma do Regimento Interno desta Casa, EM 
REGIME DE URGENCIA. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a legislação vigente para autorizar a 
concessão do auxílio-alimentação, em caráter temporário e excepcional, por meio de pagamento direto na 
folha de remuneração dos servidores públicos municipais, nas hipóteses em que não houver contratação 
vigente de empresa responsável pela operacionalização do benefício por meio de cartão magnético. 
A medida busca resguardar o direito dos servidores à percepção contínua do auxílio￾alimentação, evitando prejuízos decorrentes de eventuais lapsos contratuais, atrasos em processos 
licitatórios ou outras situações administrativas que possam comprometer a regularidade do beneficio. 
É sabido que o auxílio-alimentação representa não apenas um importante instrumento de 
valorização do servidor, mas também um apoio concreto para o sustento de sua família e uma forma de 
fomento do comércio local. Qualquer interrupção em sua concessão gera insegurança e dificuldades que 
acabam por repercutir diretamente no bem-estar dos trabalhadores e, por consequência, na qualidade dos 
serviços prestados à população. 
A proposta que ora se apresenta não substitui o sistema de cartão magnético já consolidado, 
mas cria um mecanismo de segurança, autorizando o pagamento direto em folha de remuneração em caráter 
temporário e excepcional, sempre que houver indisponibilidade contratual. Trata-se, portanto, de uma 
solução responsável, que evita prejuízos aos servidores e assegura a continuidade de um beneficio 
indispensável. 
Com esta medida, o Município reafirma seu compromisso com a valorização do servidor 
público, garantindo estabilidade, previsibilidade e respeito a direitos que repercutem diretamente na vida 
de cada trabalhador e em sua dedicação ao serviço público. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta proposição, por 
se tratar de medida justa, necessária e de grande alcance soca. 
CL 10 J CARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi, n 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n 1 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 034/2025 
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI N" 1.647, DE 07 
DE JUNHO DE 2022. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica alterado o §2° do art. 2° da Lei n° 1.647, de 07 dejunho de 2022, que passa a viger 
com a seguinte redação: 
"Art.20.................................................................................................................... 
§1 ....................................................................................................................... 
§2° A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório e será feita, 
preferencialmente, na forma de vale-alimentação ou vale-refeição, através de 
cartão magnético ou equivalente, para aquisição de gêneros alimentícios. iii 
natura ou preparados para consumo imediato, em estabelecimentos comerciais.' 
Art. 2° Fica criado o Artigo 2°-A na Lei n° 1.647, de 07 de junho de 2022, que passa a viger 
com a seguinte redação: 
"Art.2°-A Na ausência de contratação vigente para operacionalização do auxílio￾alimentação por meio de cartão magnético, este beneficio poderá ser concedido, 
em caráter excepcional e temporário, mediante pagamento direto na folha de 
remuneração do mês de competência, restrito ao período em que perdurar a 
indisponibilidade da referida contratação. 
§1 0O pagamento previsto no art.2°-A observará as disposições do art.5 0desta lei. 
§2° Regularizada a contratação, o pagamento do auxílio-alimentação voltará a ser 
efetuado exclusivamente por meio do cartão magnético." 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sapezal/MT, 08 de setembro de 2025. 
CLI 1 SCARIOTE 
Prefeito Municipal de Sapezal 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 

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