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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Lar Portal Do Futuro - e dá outras providências
native_id574

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada — —
2025-11-19 Proposição transformada em lei — —
2025-11-03 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-27 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-10-27 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-10-27 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-13 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia S —
2025-10-13 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-10-13 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-10 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia — —
2025-10-10 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer jurídico — —
2025-10-02 Proposição inclusa no Pequeno Expediente — —
2025-09-26 Aguardando a inclusão no pequeno expediente — —
2025-09-26 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente P —
2025-09-26 À Secretaria Legislativa para Análise P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T09:29:17.466259-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-10-13T08:47:33.327113-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
legislação Justiça e Redação Finat 
MENSAGEM LEGISLATIVA n° 30/2025 Sapezal(MT), 25 de setembro de 2025 
Excelentíssimo Presidente e demais Vereadores desta Casa, 
Sirvo-me desta proposição para submeter à apreciação e 
aprovação dos membros deste colegiado o anexo Projeto de Lei Legislativo n° 30/2025, 
que declara de Utilidade Pública a Associação Lar Portal Do Futuro - pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.541.272.0001-48, com sede na Rua José Lanzarin, n° 157 NW— Bairro Agua Clara - 
CEP.: 78365-000, cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
A Associação mencionada é uma entidade de natureza civil 
multissetorial, de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como finalidade o descrito 
no art. 1° de seu Estatuto Social, conforme cópia encaminhada para conhecimento dos 
integrantes desta Casa, anexa a este processo. 
Em Sapezal(MT), a Associação tem um papel fundamental, 
como, por exemplo, atua com a finalidade de proporcionar a mais ampla proteção à 
criança necessitada, com idade de O (zero) a 12 (doze) anos que, independente da situação 
econômica em que se encontram os seus pais ou responsáveis legais, necessite, em caráter 
provisório e excepcional, de abrigo e proteção como forma de transição para colocação 
em família substituta, ou até que cesse o impedimento eventual dos pais ou responsável 
legal da criança, ou, ainda pela adoção, guarda ou tutela concedida pela autoridade 
judiciária competente, conforme especifica o artigo 170 do Estatuto, sendo estas 
finalidades ora mencionadas apenas algumas das ações que desempenha dentre aquelas 
relacionadas no art. 1° do Estatuto, já mencionado. 
Desta forma, Nobres Edis, acreditamos no bom senso e 
responsabilidade que norteiam as decisões de Vossas Excelências, ao tempo que rogamos 
pela apreciação da matéria ora apresentada, com sua ulterior aprovação. 
Sendo o que se apresentava e na certeza que os Nobres 
Pares haverão de analisar e concordar com esta proposição e justificativa correspondente, 
visto que, no nosso entender, a entidade que aqui se apresenta reúne condições para 
receber a distinção que requer de título de Utilidade Pública Municipal, despedimo-nos. 
alo Atencios nte, 
BÁRBARA BONGIOLO SAQUETTI 
Vereadora 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
-1"j-t I￾ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO n'30/2025 
Declara de Utilidade Pública a Associação Lar Portal 
Do Futuro - e dá outras providências. 
A Vereadora que ao final subscreve, Sra. Barbara Bongiolo Sachetti, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 
31 da Lei Orgânica Municipal, apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano 
Plenário o seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Lar Portal Do Futuro - pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o 
n. °07.541.272.000-48, com sede na Rua José Lanzarin, n° 157 NW - Bairro Agua Clara 
- CEP.: 78365-000 - na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
Art. 2° A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento 
diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação 
a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades 
semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação. 
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios 
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos 
chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014 e 
demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com 
entidades privadas. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos vinte 
e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. 
BTRBARA BONGIOLO SACHETTI 
Vereadora 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone (65) 3383-0300 

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