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- o, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CINPJOI.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 038/2025
Município de Sapezal, 30 de setembro de 2025.
Educacão, Saude e AsitioAncii s-;&
Exmo. Sr. Legislação Justiça e Redação Final
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
Encaminhamos, para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei n° 038/2025.
visando alterar a Lei Municipal n° 1.827/2025, que trata do regime de adiantamento em Sapezal.
Com a aprovação da medida, será possível viabilizar pequenas despesas com
crianças, adolescentes e idosos atendidos pela 'Casa-Lar", Portal do Futuro" e "Casa do
Idoso", como ingressos em atividades culturais, recreativas ou o custeio de alimentação em
passeios.
Na prática, essas despesas muitas vezes se inviabilizam em razão da
incompatibilidade com o processamento normal da despesa pública, que demanda as fases de
empenho, liquidação e pagamento, na forma da Lei Federal n° 4.320/64.
A alteração ora proposta permitirá maior agilidade, possibilitando ao Poder Público
promover atividades de lazer, cultura e integração social, essenciais ao desenvolvimento e ao
bem-estar daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e afastamento familiar.
Trata-se, portanto, de providência que concretiza o princípio da prioridade absoluta
na proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando-lhes melhores condições de
convivência comunitária.
Este projeto conta, inclusive, com o apoio do Ministério Público.
Na expectativa da aprovação do projeto em apreço, reitero votos de elevada estima
e distinta consideração.
C LÁ . r ÉSOTE
Prefeito Municipal
Mcntda Antônio André Mai. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabineteisapezaI.mt gov.br
*.. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N" 038/202.5
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL N° 1.827/2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica acrescido o inciso XII ao artigo 5° da Lei Municipal n° 1.827/2025,
que vigorará com a seguinte redação:
"Art. 5° ..................................................................................................
XII — as vinculadas ao público-alvo dos serviços de acolhimento
institucional, inclusive as de cunho cultural e recreativo, destinadas à
promoção de sua integração comunitária e social, que, por sua natureza,
sejam incompatíveis com o processamento normal da despesa." (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em sentido contrário.
Município de Sapezal-MT, 30 de setembro de 2025.
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabincte(d sapezal.mt.gov.br
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