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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO N° 129/2025
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento
Interno desta Casa de Leis, o vereador JOILSON SILVA DE ASSUNÇÃO
após, ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao
Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de implantar serviço
de transporte público ligando os bairros mais afastados ao Centro e à
Rodoviária Municipal.
JUSTIFICATIVA
Sapezal é um município em constante crescimento e expansão urbana,
e com isso surgem novos bairros e comunidades mais afastadas, como a
Chácara do Pedrão, Manezinho, Jardim Alvorada, Jardim Floresta, Paulino
Abatti e Papagaio, cujos moradores enfrentam grandes dificuldades de
locomoção até o centro da cidade.
Outro ponto a ser considerado é que em breve entrara em
funcionamento uma faculdade no município, localizada em área distante, o
que reforça a urgência de um sistema de transporte público eficiente para
atender estudantes, professores e colaboradores, garantindo a todos
condições adequadas de deslocamento.
1. Direito à mobilidade e acesso a serviços - O transporte público
facilita o deslocamento diário para unidades de saúde, repartições
públicas, comércio e oportunidades de trabalho, reduzindo
desigualdades territoriais e sociais.
2. Segurança viária e economia das famílias - Serviço regular e
confiável diminui a dependência de motos e deslocamentos inseguros,
além de aliviar o orçamento doméstico com alternativas à locomoção
individual.
3. Eficiência urbana e sustentabilidade - Menos veículos nas vias
significam menos congestionamentos e emissões, alinhando o
município a boas práticas de cidades sustentáveis e à Política
Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n° 12.587/2012), que prioriza
o transporte coletivo e a integração dos modais.
4. Foco em públicos prioritários - O estudo pode contemplar
gratuidades e benefícios já previstos em legislação federal (idosos,
PCDs, estudantes, beneficiários de programas sociais), garantindo
equidade sem inviabilizar o equilíbrio econômico do sistema.
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
5. Planejamento responsável - A adoção de modelo escalável,
iniciando por projeto-piloto em horários de pico e linhas circulares/
alimentadoras até o Centro e a Rodoviária, permite avaliar demanda,
custo por quilômetro, IPK (passageiros/km) e a necessidade de
subsídio tarifário, com transparência e controle social.
Diante do exposto, por se tratar de medida socialmente justa,
economicamente viável e urbanisticamente adequada, solicitamos o
acolhimento desta Indicação, com a priorização do estudo e posterior
implementação, se confirmada a viabilidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal ao primeiro dia do
mês de outubro de 2025.
F 00
1
r-MI~M
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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