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materia nº 129/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaQue estude a viabilidade de implantar serviço de transporte público ligando os bairros mais afastados ao Centro e à Rodoviária Municipal.
native_id581

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição aprovada U
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-02 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2025-10-02 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T09:49:17.795241-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO N° 129/2025 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, o vereador JOILSON SILVA DE ASSUNÇÃO 
após, ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao 
Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade de implantar serviço 
de transporte público ligando os bairros mais afastados ao Centro e à 
Rodoviária Municipal. 
JUSTIFICATIVA 
Sapezal é um município em constante crescimento e expansão urbana, 
e com isso surgem novos bairros e comunidades mais afastadas, como a 
Chácara do Pedrão, Manezinho, Jardim Alvorada, Jardim Floresta, Paulino 
Abatti e Papagaio, cujos moradores enfrentam grandes dificuldades de 
locomoção até o centro da cidade. 
Outro ponto a ser considerado é que em breve entrara em 
funcionamento uma faculdade no município, localizada em área distante, o 
que reforça a urgência de um sistema de transporte público eficiente para 
atender estudantes, professores e colaboradores, garantindo a todos 
condições adequadas de deslocamento. 
1. Direito à mobilidade e acesso a serviços - O transporte público 
facilita o deslocamento diário para unidades de saúde, repartições 
públicas, comércio e oportunidades de trabalho, reduzindo 
desigualdades territoriais e sociais. 
2. Segurança viária e economia das famílias - Serviço regular e 
confiável diminui a dependência de motos e deslocamentos inseguros, 
além de aliviar o orçamento doméstico com alternativas à locomoção 
individual. 
3. Eficiência urbana e sustentabilidade - Menos veículos nas vias 
significam menos congestionamentos e emissões, alinhando o 
município a boas práticas de cidades sustentáveis e à Política 
Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n° 12.587/2012), que prioriza 
o transporte coletivo e a integração dos modais. 
4. Foco em públicos prioritários - O estudo pode contemplar 
gratuidades e benefícios já previstos em legislação federal (idosos, 
PCDs, estudantes, beneficiários de programas sociais), garantindo 
equidade sem inviabilizar o equilíbrio econômico do sistema. 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
5. Planejamento responsável - A adoção de modelo escalável, 
iniciando por projeto-piloto em horários de pico e linhas circulares/ 
alimentadoras até o Centro e a Rodoviária, permite avaliar demanda, 
custo por quilômetro, IPK (passageiros/km) e a necessidade de 
subsídio tarifário, com transparência e controle social. 
Diante do exposto, por se tratar de medida socialmente justa, 
economicamente viável e urbanisticamente adequada, solicitamos o 
acolhimento desta Indicação, com a priorização do estudo e posterior 
implementação, se confirmada a viabilidade. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal ao primeiro dia do 
mês de outubro de 2025. 
F 00 
1 
r-MI~M 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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