PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
' ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-Q,
Finanças, Orçamento e Fiscalização
MENSAGEM N° 939/2025
Legtslaçáo Justiça e Redação Final
Sapezal. 02 de outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT.
Excelentíssimos Legisladores locais.
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 039/2025, a fim de que
o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma
do Regimento Interno desta Casa.
O presente Projeto de Lei tem por objeto aumentar o valor do Auxílio-Alimentação
dos Servidores Públicos Municipais, passando ao importe de R$ 560.00 (quinhentos e sessenta
reais), corno forma de valorização e reconhecimento pelo trabalho desempenhado em prol da
coletividade.
A medida é apresentada em homenagem ao Dia do Servidor Público, comemorado
no dia 28 de outubro, reafirmando o compromisso desta Administração com a dignidade e o bemestar de seus colaboradores.
O aumento do benefício também se justifica pela necessidade de adequação ao custo
de vida atual. especialmente no que se refere às despesas alimentares, garantindo que o auxilio
cumpra sua finalidade de forma efetiva.
Dessa forma, o reajuste do vale-alimentação representa uma ação concreta de
valorização do funcionalismo público e de fortalecimento dos serviços prestados à população.
Por fim, segue anexo o impacto financeiro decorrente da revisão de que trata este
projeto.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço,
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
CLAUDIO JOSE
SCARIOTE 4887555
4153
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
As'. Antônio André Maggi, n° 1.400— Centro - TeIeax (65) 3383-4500 - Cep 78.3654)00 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Sito: www.sapezai.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 039/2025
ALTERA LEI N° 1.64712022 E DÁ ours
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente,
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica alterado o §1° do Artigo 2° da Lei Municipal n° 1.647, de 07 de junho de
2022. que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2°[..]
§ 100 valor do auxílio-alimentação a que se refere este artigo será de RS
560,00 (quinhentos e sessenta reais) e não será acumulável caso o
servidor ocupe dois cargos junto ao município."
Art. 20 Esta lei entrará em vigor em 1° de novembro de 2025, revogadas as disposições
em contrário.
Sapezal, 02 de outubro de 2025.
C LA U DI JOSE D.gI.lIy hy CLAU0O MW
CAYdO1y 4M/559lIS
SCARIOTE 4887
5554153
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Av. Antônio André Maggi, n°1.400—Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
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DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Aumento do valor do Auxílio-Alimentação dos Servidores Municipais do Poder Executivo
Despesa: Auxílio-Alimentação - 3.3.90 - Outras Despesas Correntes
Base Legal: Lei Municipal n° 1.647/2022
Objeto: Aumento do valor unitário do auxílio-alimentação pago aos servidores.
Este demonstrativo é elaborado em atendimento à:
o Art. 16, caput e §10 da LRF: que exige a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que a despesa entra em vigor e nos dois subsequentes;
• Art. 17 da LRF: que trata da necessidade de comprovar a margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado;
• Art. 169 da Constituição Federal: que condiciona aumentos de despesa à autorização
orçamentária e disponibilidade financeira.
Situação Atual da Despesa
DESPESA 2025 2026 2027 TOTAL
3.3.90 R$ 7.833.475,66 R$ 8.454.600,00 R$ 8.454.600,00 R$ 24.742.675,66
• Valor unitário atual do auxílio-alimentação: R$ 525,00
+ Número de servidores beneficiários: 1.342 (quantidade contempla novas admissões em
outubro e servidores que perderam temporariamente o beneficio devido à falta de assiduidade)
•• Despesa mensal atual: R$ 704.550,00 (valor estimado a partir de outubro)
• Despesa anual atual: R$ 7.833.475,66 (valor efetivamente realizado até agosto, adicionado a
projeção específica de setembro e a despesa mensal acima estimada para os demais meses)
Situação Proposta
DESPESA 2025 2026 2027 TOTAL
3.3.90 R$ 7.974.385,66 R$ 9.018.240,00 R$ 9.018.240,00 R$ 26.010.865,66
+ Valor unitário proposto do auxílio-alimentação: R$ 560,00 (acréscimo de R$ 35,00)
• Número de servidores beneficiários: 1.342 (quantidade contempla novas admissões em
outubro e servidores que perderam temporariamente o beneficio devido à falta de assiduidade) 71'
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•:• Despesa mensal proposta: R$ 75 1 .520,00 (valor estimado a partir de outubro)
Despesa anual proposta: R$ 7.974.385,66 (valor efetivamente realizado até agosto, adicionado
a projeção específica de setembro e a despesa mensal acima estimada para os demais meses)
Impacto Orçamentário-Financeiro - Trienal
Em cumprimento ao art. 16, §1° da LRF, apresenta-se a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que a medida entra em vigor e nos dois subsequentes:
EXERCÍCIO DESPESA ATUAL DESPESA PROPOSTA IMPACTO ANUAL
2025 R$ 7.833.475,66 R$ 7.974.385,66 R$ 140.910,00
2026 R$ 8.454.600,00 R$ 9.018.240,00 R$ 563.640,00
2027 R$ 8.454.600,00 R$ 9.018.240,00 R$ 563.640,00
Compatibilidade Orçamentária
A despesa será custeada pelas dotações orçamentárias classificadas em Outras Despesas Correntes
e as ações serão conforme a alocação de cada servidor.
DESPESA ORÇAMENTO TOTAL DA IMPACTO DA DESPESA
ATUALIZADO ATÉ DESPESA PARA SOBRE O ORÇAMENTO
SETEMBRO/2025 2025
3.3.90 R$ 99.257.498,31 R$ 7.974.385,66 + 0,14%
O aumento corresponde a 0,14% do orçamento atualizado até setembro/2025, valor que não
compromete as metas fiscais nem o equilíbrio orçamentário-financeiro.
A presente alteração é compatível com a LOA vigente, com as diretrizes da LDO e com o
planejamento do PPA, conforme determina o art. 16, §1° da LRF.
O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não integra despesa com pessoal (art. 18, §1°
da LRF). Contudo, constitui despesa corrente de caráter continuado, sendo necessária a comprovação
de que há margem de expansão suficiente, nos termos do art. 17 da LRF.
A nova despesa cabe dentro da margem de expansão prevista, atendendo integralmente ao art. 17
da LRF.
Após análise dos cálculos e projeções apresentadas, certifico que o impacto financeiro decorrente
do aumento do auxílio-alimentação foi apurado corretamente, respeitando os dispositivos legais
aplicáveis. A medida é sustentável do ponto de vista fiscal e orçamentário, não comprometendo o
equilíbrio das finanças públicas.
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SA PEZA L
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Com base nas informações apresentadas, o aumento é compatível com PPA, LDO e LOA e não
compromete as metas fiscais do município. A despesa será devidamente incluída no orçamento
correspondente para os exercícios futuros.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
_Pez8i — MT, 02 de outubro de 2025.
C 'udio José Scariote
Prefeito Municipal de Sapezal
-9e
Sandra Regins-N&iiiann Schwingel Adriana de Oliveira Favero
Secretária de Finanças e Orçamento Contadora Pública
MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LIDO 2025
LRF, art. 4, § 2, inciso V Valores em R$ 100
EVENTO Valor Previsto 2025
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
7111.254
-
-1.137.473
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 5.973.751
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (1+11) 5.973.781
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC
2.313.016
2.313.016
Margem Líquida de Expansão de DOCC (111-1V) 3.660.765
Notas
1 - PROVIMENTO VAGAS CONCURSO W 02/2024. 375.348
2-AUMENTO DO SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUMCIPAIS DE SAPAL. PROJETO DE LEI
LEGISLATIVO 1' 0412024.
521 366
3 . AUMENTO REAL DE 0,23% AOS SERf IDORES P(IBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO DO MLlIClPIO DE SAPAL. 255.131
4-AUMENTO DOAISXILIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO MoIcIPIo DE SAPAL-MT. 328.742
5-CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS A PARTIR DE AGOSTO/2025, CONFORME PROJETO DE LEI 021/2025. 498.061
6-ALTERAÇÃO INSALLERIDADEACS EACEA PARTIR DE AGOSTO/2025, CONFORIaE PROJETO DE LEI 02512025. 193.457
7- AUMENTO DO AUXiLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO 140.910
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