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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaALTERA A LEI N° 1.647/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id583

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada — —
2025-11-17 Proposição transformada em lei — —
2025-11-12 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-12 Aguardando assinatura do autógrafo S —
2025-11-12 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-11-10 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia S —
2025-11-10 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-11-10 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-15 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia — —
2025-10-15 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer contábil — —
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer jurídico — —
2025-10-10 Proposição inclusa no Pequeno Expediente — —
2025-10-10 Aguardando a inclusão no pequeno expediente — —
2025-10-07 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente — —
2025-10-07 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T08:16:58.569342-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-11-10T09:28:47.126929-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
' ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-Q, 
Finanças, Orçamento e Fiscalização 
MENSAGEM N° 939/2025 
Legtslaçáo Justiça e Redação Final 
Sapezal. 02 de outubro de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos Legisladores locais. 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 039/2025, a fim de que 
o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma 
do Regimento Interno desta Casa. 
O presente Projeto de Lei tem por objeto aumentar o valor do Auxílio-Alimentação 
dos Servidores Públicos Municipais, passando ao importe de R$ 560.00 (quinhentos e sessenta 
reais), corno forma de valorização e reconhecimento pelo trabalho desempenhado em prol da 
coletividade. 
A medida é apresentada em homenagem ao Dia do Servidor Público, comemorado 
no dia 28 de outubro, reafirmando o compromisso desta Administração com a dignidade e o bem￾estar de seus colaboradores. 
O aumento do benefício também se justifica pela necessidade de adequação ao custo 
de vida atual. especialmente no que se refere às despesas alimentares, garantindo que o auxilio 
cumpra sua finalidade de forma efetiva. 
Dessa forma, o reajuste do vale-alimentação representa uma ação concreta de 
valorização do funcionalismo público e de fortalecimento dos serviços prestados à população. 
Por fim, segue anexo o impacto financeiro decorrente da revisão de que trata este 
projeto. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, 
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
CLAUDIO JOSE 
SCARIOTE 4887555 
4153 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
As'. Antônio André Maggi, n° 1.400— Centro - TeIeax (65) 3383-4500 - Cep 78.3654)00 Sapezal - Mato Grosso 
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Sito: www.sapezai.mt.gov.br 
* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N° 039/2025 
ALTERA LEI N° 1.64712022 E DÁ ours 
PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente, 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica alterado o §1° do Artigo 2° da Lei Municipal n° 1.647, de 07 de junho de 
2022. que passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 2°[..] 
§ 100 valor do auxílio-alimentação a que se refere este artigo será de RS 
560,00 (quinhentos e sessenta reais) e não será acumulável caso o 
servidor ocupe dois cargos junto ao município." 
Art. 20 Esta lei entrará em vigor em 1° de novembro de 2025, revogadas as disposições 
em contrário. 
Sapezal, 02 de outubro de 2025. 
C LA U DI JOSE D.gI.lIy hy CLAU0O MW 
CAYdO1y 4M/559lIS 
SCARIOTE 4887 
5554153 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal de Sapezal 
Av. Antônio André Maggi, n°1.400—Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Aumento do valor do Auxílio-Alimentação dos Servidores Municipais do Poder Executivo 
Despesa: Auxílio-Alimentação - 3.3.90 - Outras Despesas Correntes 
Base Legal: Lei Municipal n° 1.647/2022 
Objeto: Aumento do valor unitário do auxílio-alimentação pago aos servidores. 
Este demonstrativo é elaborado em atendimento à: 
o Art. 16, caput e §10 da LRF: que exige a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro no exercício em que a despesa entra em vigor e nos dois subsequentes; 
• Art. 17 da LRF: que trata da necessidade de comprovar a margem de expansão das 
despesas obrigatórias de caráter continuado; 
• Art. 169 da Constituição Federal: que condiciona aumentos de despesa à autorização 
orçamentária e disponibilidade financeira. 
Situação Atual da Despesa 
DESPESA 2025 2026 2027 TOTAL 
3.3.90 R$ 7.833.475,66 R$ 8.454.600,00 R$ 8.454.600,00 R$ 24.742.675,66 
• Valor unitário atual do auxílio-alimentação: R$ 525,00 
+ Número de servidores beneficiários: 1.342 (quantidade contempla novas admissões em 
outubro e servidores que perderam temporariamente o beneficio devido à falta de assiduidade) 
•• Despesa mensal atual: R$ 704.550,00 (valor estimado a partir de outubro) 
• Despesa anual atual: R$ 7.833.475,66 (valor efetivamente realizado até agosto, adicionado a 
projeção específica de setembro e a despesa mensal acima estimada para os demais meses) 
Situação Proposta 
DESPESA 2025 2026 2027 TOTAL 
3.3.90 R$ 7.974.385,66 R$ 9.018.240,00 R$ 9.018.240,00 R$ 26.010.865,66 
+ Valor unitário proposto do auxílio-alimentação: R$ 560,00 (acréscimo de R$ 35,00) 
• Número de servidores beneficiários: 1.342 (quantidade contempla novas admissões em 
outubro e servidores que perderam temporariamente o beneficio devido à falta de assiduidade) 71' 
Página lde3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
•:• Despesa mensal proposta: R$ 75 1 .520,00 (valor estimado a partir de outubro) 
Despesa anual proposta: R$ 7.974.385,66 (valor efetivamente realizado até agosto, adicionado 
a projeção específica de setembro e a despesa mensal acima estimada para os demais meses) 
Impacto Orçamentário-Financeiro - Trienal 
Em cumprimento ao art. 16, §1° da LRF, apresenta-se a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro no exercício em que a medida entra em vigor e nos dois subsequentes: 
EXERCÍCIO DESPESA ATUAL DESPESA PROPOSTA IMPACTO ANUAL 
2025 R$ 7.833.475,66 R$ 7.974.385,66 R$ 140.910,00 
2026 R$ 8.454.600,00 R$ 9.018.240,00 R$ 563.640,00 
2027 R$ 8.454.600,00 R$ 9.018.240,00 R$ 563.640,00 
Compatibilidade Orçamentária 
A despesa será custeada pelas dotações orçamentárias classificadas em Outras Despesas Correntes 
e as ações serão conforme a alocação de cada servidor. 
DESPESA ORÇAMENTO TOTAL DA IMPACTO DA DESPESA 
ATUALIZADO ATÉ DESPESA PARA SOBRE O ORÇAMENTO 
SETEMBRO/2025 2025 
3.3.90 R$ 99.257.498,31 R$ 7.974.385,66 + 0,14% 
O aumento corresponde a 0,14% do orçamento atualizado até setembro/2025, valor que não 
compromete as metas fiscais nem o equilíbrio orçamentário-financeiro. 
A presente alteração é compatível com a LOA vigente, com as diretrizes da LDO e com o 
planejamento do PPA, conforme determina o art. 16, §1° da LRF. 
O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não integra despesa com pessoal (art. 18, §1° 
da LRF). Contudo, constitui despesa corrente de caráter continuado, sendo necessária a comprovação 
de que há margem de expansão suficiente, nos termos do art. 17 da LRF. 
A nova despesa cabe dentro da margem de expansão prevista, atendendo integralmente ao art. 17 
da LRF. 
Após análise dos cálculos e projeções apresentadas, certifico que o impacto financeiro decorrente 
do aumento do auxílio-alimentação foi apurado corretamente, respeitando os dispositivos legais 
aplicáveis. A medida é sustentável do ponto de vista fiscal e orçamentário, não comprometendo o 
equilíbrio das finanças públicas. 
Página 2de3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SA PEZA L 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Com base nas informações apresentadas, o aumento é compatível com PPA, LDO e LOA e não 
compromete as metas fiscais do município. A despesa será devidamente incluída no orçamento 
correspondente para os exercícios futuros. 
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos. 
_Pez8i — MT, 02 de outubro de 2025. 
C 'udio José Scariote 
Prefeito Municipal de Sapezal 
-9e 
Sandra Regins-N&iiiann Schwingel Adriana de Oliveira Favero 
Secretária de Finanças e Orçamento Contadora Pública 
MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
LIDO 2025 
LRF, art. 4, § 2, inciso V Valores em R$ 100 
EVENTO Valor Previsto 2025 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB 
7111.254 
- 
-1.137.473 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 5.973.751 
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (III) = (1+11) 5.973.781 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Impacto de Novas DOCC 
2.313.016 
2.313.016 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (111-1V) 3.660.765 
Notas 
1 - PROVIMENTO VAGAS CONCURSO W 02/2024. 375.348 
2-AUMENTO DO SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUMCIPAIS DE SAPAL. PROJETO DE LEI 
LEGISLATIVO 1' 0412024. 
521 366 
3 . AUMENTO REAL DE 0,23% AOS SERf IDORES P(IBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO DO MLlIClPIO DE SAPAL. 255.131 
4-AUMENTO DOAISXILIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO MoIcIPIo DE SAPAL-MT. 328.742 
5-CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS A PARTIR DE AGOSTO/2025, CONFORME PROJETO DE LEI 021/2025. 498.061 
6-ALTERAÇÃO INSALLERIDADEACS EACEA PARTIR DE AGOSTO/2025, CONFORIaE PROJETO DE LEI 02512025. 193.457 
7- AUMENTO DO AUXiLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO 140.910 
Página 3 de3 

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