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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO
109I81a00Justiça e Redação Final
MENSAGEM DE VETO
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, comunica-se a Vossa Excelência e seus dignos Pares
que, usando das prerrogativas que me confere o art. 36 § lO da Lei Orgânica Municipal, veto na
TOTALIDADE o Projeto de Lei Legislativo n° 02512025 (Autógrafo n° 05312025), que "A/lera
dispositivos da Lei Municipal n°1.790/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da
relação de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde", pelas razões de
inconstitucional idade e de contrariedade ao interesse público que passo a expor.
Oportunamente, informa-se que o Autógrafo foi recebido pelo Executivo no dia 23 de
setembro de 2025. portanto, tempestivo o veto narrado, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Depois de colhidas informações e analisando o projeto de lei apresentado, optamos pelo
veto total do projeto pelas seguintes razões:
RAZÕES DO VETO
O Autógrafo n° 053/2025 (PLL N° 025/2025) visa modificar a Lei Municipal n°
1.790/2024, que já estabelece a obrigatoriedade de divulgação da relação de medicamentos
disponíveis na rede pública municipal de saúde.
A redação proposta para o Art. 2° da Lei estabelece que a alteração da lista de
medicamentos deve ser disponibilizada e divulgada: no site oficial da Prefeitura Municipal de
Sapezal; no Portal de Transparência do Município; nas Unidades de Saúde; e no Centro de
Especialidades Médicas Ricardo Roberto deste Município.
Além disso, o § 3° do Art. 2° proposto estabelece que:
"4 atualização deverá ser realizada sempre que houver altera çõo no estoque.
garantindo que as informações sejam claras e acessíveis aos usuários. ".
As alterações propostas, notadamente as previsões contidas no Art. 2° e seu § 3°. ferem
o interesse público e a economicidade administrativa pelos motivos explicitados a seguir.
1. IMPOSIÇÃO DE TRABALHO E DESPESAS DESNECESSÁRIAS.
A obrigatoriedade de disponibilizar e divulgar a alteração da lista de medicamentos iias
Unidades de Saúde e no Centro de Especialidades Médicas Ricardo Roberto impõe um
dispêndio de valores e esforço administrativo desnecessário. A lista já é mantida e atualizada
no site oficial da Prefeitura e no Portal de Transparência do Município, meios de fácil e amplo
acesso a todos os munícipes.
A impressão e afixação contínua de listas em diversos locais físicos, que exigem
constante nionitoramento e substituição, geram despesas com material e demandam tempo dos
servidores, desviando-os de suas funções primárias, sem um ganho efetivo na publicidade da
informação, visto que os meios digitais já cumprem integralmente este objetivo.
II. INVIABILIDADE E IMPRATICABILIDADE DA ATUALIZAÇÃO.
A determinação de que a atualização seja realizada "sempre que houver alteração no
estoque" é impraticável e inviável para a gestão da saúde pública.
O estoque de medicamentos em uma rede pública sofre alterações diversas vezes ao dia,
com entradas e saídas, devido a dispensação ao público ou recebimento de novos lotes,
movimentação entre unidade, e etc. Formalizar uma atualização e divulgação a cada microalteração de estoque é logisticamente impossível e tornaria o sistema burocrático, lento e
ineficaz. Essa impossibilidade se agrava com a alteração proposta, que impõe a
disponibilização e divulgação física em Unidades de Saúde e no Centro de Especialidades
Médicas a cada alteração.
Diante disso, a Lei Municipal n° 1.790/2024 já alcança o objetivo primordial de garantir
a transparência necessária, que é a DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
disponíveis na rede pública municipal. Sendo que as alterações propostas no Autógrafo n° 053/2025.
ao invés de aprimorar, criam obrigações excessivas, onerosas e de difícil, senão impossível,
cumprimento, configurando um dispêndio de valores e trabalho desnecessário.
Em função das razões detalhadas, que evidenciam a contrariedade ao interesse público
e a ineficiência administrativa decorrente das alterações propostas, o caminho inevitável é a aposição
do VETO TOTAL ao Autógrafo N° 05312025, tornando-o, em decorrência, sem efeito legal.
Sapezal-MT. 14 de outubro de 2025.
CLÁU JOS' SCARIOTE
Prefeito Municipal
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