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6 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ. 01.639. 708/0001-50
INDICAÇÃO N° 130/2025
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, Xl do Regimento
Interno desta Casa de Leis, os vereadores que abaixo subscrevem, após
ouvida a Soberana manifestação do Plenário, INDICAM ao Chefe do Poder
Executivo a necessidade de manutenção e reforma dos pontos de ônibus
do município de Sapezal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade assegurar melhores
condições de uso, conforto e segurança aos usuários do transporte coletivo,
tendo em vista que diversos abrigos se encontram em estado de
deterioração, apresentando estruturas enferrujadas, bancos danificados,
telhados quebrados e ausência de iluminação e limpeza adequadas.
Os pontos de ônibus são locais de permanência e espera utilizados
diariamente por estudantes e trabalhadores, sendo essencial que ofereçam
proteção contra o sol, chuva e demais intempéries.
Em especial, destaca-se a necessidade de atenção ao ponto de
ônibus localizado na MT-388, em frente à Escola Carmem Schneider, e ao
ponto situado na Avenida Pintado, próximo ao Mercado Silvério, no bairro
Jardim Ypê (em anexo), que são os locais onde a população mais tem
solicitado providências, em razão das condições precárias e da grande
circulação de usuários.
Sugerimos, portanto, que o Poder Executivo determine uma vistoria
técnica em todos os pontos de ônibus do município, identificando aqueles
que necessitam de reforma imediata, e que seja implantado um plano
permanente de manutenção preventiva, incluindo:
• Reparos estruturais e pintura;
• Substituição de bancos, telhas e coberturas;
• Instalação de iluminação e lixeiras;
A adoção dessas medidas contribuirá significativamente para a
melhoria da mobilidade urbana e da qualidade do transporte público,
refletindo o compromisso da Administração Municipal com o bem-estar e
a segurança da população.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos trez1ias do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. / / /
Helenildo dos Reis Pereira kní'6/zobom
, veredor /ter'eador
nida Jaú, n 0>59 SW, Centro - CEP 78.365-046 SapezaVMT - Fone: (65) 3383-0300
ri
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639708/0001-50
Anexo
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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