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materia nº 131/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaQue autorize e regulamente a concessão de premiação aos professores (efetivos e temporários) e TDIS (efetivos e temporários) que atuam na etapa da alfabetização na Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Programa Alfabetiza MT.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-15 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2025-10-15 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T09:43:52.588801-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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O CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO N° 131/2025 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, o vereador que abaixo subscreve, após ouvida a 
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo 
que autorize e regulamente a concessão de premiação aos professores 
(efetivos e temporários) e TDIS (efetivos e temporários) que atuam na etapa 
da alfabetização na Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Programa 
Alfabetiza MT. 
JUSTIFICATIVA 
Base Normativa: Lei Estadual 11.485/2021, Lei Federal 9.394/1996, 
Projeto de Lei 060/2025(Sinop, em anexo). 
A presente propositura encontra amparo na Constituição Federal de 
1988, que estabelece em seu art. 211 o regime de colaboração entre os entes 
federativos na organizados dos sistemas de ensino, bem como na Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que preconiza a 
cooperação técnica e financeira entre os sistemas educacionais. 
No âmbito estadual, a Lei 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui 
o Programa Alfabetiza MT, estabelece expressamente em seu Art. 18, 
naráirafo único. aue os recursos financeiros recebidos nelas escolas 
nodem ser aplicados. entre outras finalidades, em bonificacão aos 
profissionais da educação, criando o fundamento legal necessário para a 
presente iniciativa. 
Reforçamos que a Lei Estadual 11.485/2021 em seu artigo 18 
parágrafo único permite a bonificação: 
Art. 18. Os recursos financeiros recebidos pelas escolas 
na categoria prêmio ou apoio serão utilizados 
exclusivamente em ações para a melhoria dos resultados 
de aprendizagem dos seus estudantes. 
Parágrafo único. A aplicação do recurso referido no 
caput deste artigo está vinculada ao apoio logístico em 
capacitações e treinamentos, bonificação, formação 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-ø4,,Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
O CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
continuada, melhoria de suas instalações fisicas e 
equipamentos, e enriquecimento do acervo didático￾pedagógico. 
Importante destacar que a legislação estadual, estabelece como 
obrigação do município participante realizar adequações na legislação local 
quando necessária para a implementação do Programa, o que justifica e 
fundamenta juridicamente a presente proposta legislativa. 
O Programa Alfabetiza MT, representa uma das mais importantes 
políticas públicas educacionais do Estado de Mato Grosso, estabelecendo 
regime de colaboração com os municípios para garantir a alfabetização de 
todas as crianças até o final do 2° ano do Ensino Fundamental, os resultados 
alcançados pelo Programa são expressivos e demonstram sua eficácia: Mato 
Grosso atingiu 60,6°/o de crianças alfabetizadas em 2024, superando a meta 
estadual de 59,2%, conforme dados do indicador Criança Alfabetizada 
divulgados pelo Ministério da Educação em 11 de julho de 2025. 
A premiação aos professores e TDIS alfabetizadores se justifica por 
múltiplas razões técnicas, pedagógicas e de gestão pública, primeiramente, 
representa forma de valorização profissional e reconhecimento do mérito, 
considerando que os professores que atuam na alfabetização desempenham, 
papel estratégico na formação das bases educacionais das crianças. 
A premiação constitui reconhecimento público do trabalho 
desenvolvido na etapa mais crucial do processo educativo e representa 
incentivo a permanência e dedicação de profissionais qualificados na área da 
alfabetização. 
Além disso, a medida estimula a melhoria continua da qualidade 
educacional, criando ambiente favorável ao aperfeiçoamento dos processos 
pedagógicos e incentivando a participação efetiva dos professores nas 
formações continuadas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação, 
igualmente estimulando o alcance e superação das metas estabelecida no 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.36 Sa ezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
início do Programa Alfabetiza MT, fortalecendo o regime de colaboração 
entre Estado e município. 
Inúmeros municípios de Mato Grosso tratam desse mesma ideia, 
definindo critérios técnicos e objetivos para sua implementação para 
premiação dos professores que integram o Programa Alfabetiza MT, bem 
como que parte dos recursos continue sendo aplicada em outras ações 
pedagógicas e estruturais da escola, preservando o equilíbrio na aplicação 
dos recursos, tendo critérios de elegibilidade claros e objetivos, exigindo 
atuação como regente de turmas de 1° ou 2° ano e frequência mínima de 75% 
nas formações continuadas, com comprovação documental dos requisitos. 
A distribuição sugerida privilegia proporcionalmente aos 
professores e TDIS considerando a complexidade do processo de 
consolidação da alfabetização. O projeto também estabelece 
mecanismos de controle e transparência. 
Ações Pedagógicas e de Aplicação do Recurso Financeiro, que deve 
ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e 
posteriormente submetido à apreciação e aprovação da Secretaria Municipal 
de Educação, garantindo controle social e técnico da aplicação dos recursos 
Os impactos esperados são significativos tanto nos indicadores 
educacionais quanto na valorização docente. Espera-se melhoria dos índices 
de alfabetização das crianças de Sapezal, elevação da qualidade do processo 
de alfabetização e fortalecimento dos resultados no IDEMT- ALFA e demais 
avaliações. Na valorização docente, a medida proporcionara reconhecimento 
objetivo do trabalho dos professores alfabetizadores, estimulo a permanência 
de profissionais qualificados na área e incentivo a participação em formações 
continuadas. 
Do ponto de vista fiscal e orçamentário, o projeto não representa 
impacto adicional no orçamento municipal, utilizando recursos já recebidos 
do Governo do Estado de Mato Grosso no âmbito do Programa Alfabetiza 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.46 S at/MT - Fone: (65) 3383-0300 
CÃMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
MT, ao passo que a destinação a premiação fica limitada a 30% dos recursos 
de premiação estadual, preservando a maior parte dos recursos para outras 
finalidades educacionais previstas no programa. 
A proposição sugerida está em total conformidade com a Lei Estadual 
11.485/2021 os princípios constitucionais da educação, o regime jurídico da 
colaboração federativa e a legislação municipal vigente, não apresentando 
qualquer óbice legal para sua implementação. 
Deixamos, portanto, a sugestão que seja permitida a destinação da 
premiação prevista no Programa Alfabetiza MT aos professores 
(efetivos e temporários) e TDIS (efetivos e temporários) que atuam na 
etapa da alfabetização na Rede Municipal de Ensino de Sapezal-MT, 
dentro do Programa Estadual Alfabetiza MT em no mínimo de 30% 
(trinta por cento) da receita oriunda das receitas daquele programa 
estadual. como bonificarão grevista na Lei Estadual 11.485/2021 em seu 
artigo 18 § único. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos quinze dias do 
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. 
LEAN R S MPAIO DA SILVA 
Prof° Leandro 
vereador 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
SINOP 
P £ F E 1 T O R A 
PROJETO DE LEI r O60202 
( de --membro de 2 02 
SIM1LA: Autoriza e regulamenta a concessão de prciniaço 
para professores que atuam na etapa da 
.ttbct,açAo na Rede Municipal de bisino de 
inop. dentro do Progriuiia Indual Alfabetiza M 1, 
REGIME DE da outras proidrncias 
URGÉNCt A RORF R 10 l)URER. PREFEITO ' MAL DE 
j\( )1. '. 1 AM) 1W MATO (.R( 1. )SS() no uso de suas atribuiçtSes legais. ia.,saber que. a 
ia .1 1 aii t'al de Vereadores .ipros ou. e ele sanciona a %CUÍfliC lei. 
.Art 1' 1-cair a, 1 nidades 1 .\e.utoras - UIX pertencentes as 
uistilwç'es de ensino que intcrarn a Rede Nluiiiciral de ir.'p nitort,adas a aplicar. nos termos 
da Lei Estadual n 11.48512021. e Jesia 1 e \lunicipal, parte da reverta oriunda do Proiaina 
Istadual Alfabctia MT, em prernaço pari pokssorcs que atuam na etapa da .iiItizaçto 
Ari 2 .\ preimaçlo de que trata a presente Lei será calculada 
sobre a receita auferida pel.is 1 F \ a titulo de premiaço pres sta tio lrorjiiu 1- saduaI 
Altabeti,i \l 1, n.o sendo eonsiJerada para este finiosteçulso ,iektelites ao repasse de escola 
apoiada. 
.\rt .\s Unidades t:secuturis poderio destinar a pren1açio 
dos professores ate 3tY' ltrinra por ccntoi da receita oriunda de cada parcela recebida do 
(los erno do Istado do Xltii Grosso nos ternos do Artigo 2 
§ 1. A destitraçiro da preiniaçio pres isla neste .srtio podera ser 
comedida pela t IX titerne aos professores que atuam na etapa da aIIibcti,çfio na respeetisa 
instituição de ens no. 
*2" A destinaç/io prevista no copia deste artigo ião con.stitui 
CVCIUO de carater remuneratorio, no repercute sobre a remuneiaçto dos peores 
contemplados co,it a lircilliaçao e nitn gera bre,io adquirido. 
`. Pata fins da Jcstiaaço prevista no ,\tl. l desta lei, 
eseeriiamse as pies 1,cle, constantes do Art. Soda Lei Complementar Municipal 0622011 
Art, 4". Ficam as Unidades 1 ceutoras obrigadas a elaborar e 
submeter i ialireciaçàtb e aprovaç.o da Secretaria Municipal de ldueaç4o. o Plano de Ações 
Pedagõgieas e de •\plraçik do Recurso Financeiro, a ser aprosado pelo Conselho Deliberais o 
da Comunidade Escolar - ('l)CI previsto no Programa l stadual Alfabetiza MI. 
1' "era coiisidcr.i*l.i nula e sem eleito .t distribuição de 
prentnaço para professores ciii desacordo Voulo esta 1 ei 
no parairato uterior Je.te ar1rio. licti 
§20. Ocorrendo o disposto no parugralti anterior deste artigo, fica 
a Seretitna Municipal de kdueaço obrigada a dar ciência formal à Secretaria de Estado da 
Fducaçao do Maio Grosso e solicitar à Procuradoria do Municipio de Sinop providências 
t'dIMVCIS, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP 
As das Emau0as, 1386 - - fone (68) 3520-7200 
Caixa PbsI& 500 - CEP 78550-206 - Snop MY 
WWW. sinop.mtgo 5' 
i& SINOP 
PRFÇEITi1RA 
An .5 Silo elegi e%$ ao .bimento da premiuçàt' src 'tu nesta 
lei os proIssores que - 
1 • atuaram como regentes de turmas de 1° ou 2° ano do Iisinii 
Iundaincntal no ano de retcrineia da ON aliaçào: 
II - tenham cumprido, no minimo. 75% (selenui e cinco por cento) 
de, frequ*nciu nas IrfliaçiSes continuadas otetiadas pela Secretaria Municipal de Fdueaçio e 
pela unidade escolar. 
V. ('na luis dc ipuraçào do dtspoto no inciso II deste aruu. a 
(IX dc cru soliçitar Rlatri,ss a Secretaria Municipal de l:duçao e à Direção da insiituiço 
de ensino einitpriss ando a &cquiitciu nas respclisas ftmuçi'ies. 
§2°. Quando houser mais de uni proIssor regente nu mesma 
turma, o respixtiso alur devera ser dis dido entre ambos de maneira poporcimnul k , periodo 
trabalhado. 
Ari &°. A distrtbumço da Incimação total cio cid.i nsituiçti de 
ensino da Rede Municipal deserà ohsei'.ai i's seguintes parâmetros 
40% (quarenta por cento) para prolessomvs regentes das turmas 
de 1' ano. 
II - 60% (sçsciit•i poi CCflttt) para professores regentes de lunitas 
de 2" uno 
Pagrat.s unien. Respeitada a regra constante dos incisos 1 e II 
deste artigo a distrihuiço da premiaçào dcerâ ir rcaliiaiIi ciii p^claN iguais entre os 
professores eleg, se&s 
Ari. 7° A distribuiçào de prenhluçio pies istu liesta lei fica 
condicionada .1 so&ncia do Programa Fsutdmiul Alhmbeti,a MI, 
.'ri. S'. Lsta Leu citou cio x Agora nu data de sua pub(ueuçâu 
Ari. 0°. Ficam resogadas as dtsposu'cs em contrario. 
/ 
Jg4,i 

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