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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDispõe sobre a proibição de bebidas alcóolicas, tabaco e cigarros eletrônicos em comemorações e festividades nas instituições de ensino infantil e fundamental no âmbito do município de Sapezal-MT, e dá outras providências.
native_id590

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição arquivada
2026-04-02 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-09 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-03-09 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-01 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia S
2025-12-01 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-12-01 Proposição aprovada P
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-11-27 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia P
2025-11-27 À Secretaria Legislativa para Análise P
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-10-16 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-10-16 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-10-16 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-10-16 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T08:50:25.915580-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-12-01T10:19:05.626094-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 032/2025 Sapezal-MT, 15 de outubro de 2025 
Excelentíssimo Presidente e demais Vereadores desta Casa, 
Sirvo-me desta proposição para submeter à apreciação e aprovação dos membros 
deste colegiado, o anexo Projeto de Lei Legislativo n° 032/2025, o presente projeto tem como 
objetivo estabelecer restrições à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas, tabaco e 
cigarros eletrônicos em festas e comemorações promovidas por instituições de ensino infantil e 
fundamental no município de Sapezal, com o intuito de garantir um ambiente saudável, seguro e 
adequado para o desenvolvimento das crianças e adolescentes que frequentam estas instituições. 
A presença de bebidas alcoólicas, tabaco e cigarros eletrônicos em eventos escolares, 
especialmente aqueles voltados para o público infantil e juvenil, pode resultar em sérios riscos à 
saúde física e mental dos alunos, além de afetar a qualidade das atividades educacionais e sociais. 
A promoção de um ambiente educativo, livre de substâncias que possam comprometer o bem￾estar dos participantes, é essencial para o fortalecimento dos princípios de proteção e respeito aos 
direitos da criança e do adolescente. 
A sociedade tem se mostrado cada vez mais preocupada com o impacto do consumo 
de álcool, tabaco, cigarros eletrônicos, entre outros, especialmente entre os mais jovens, contudo 
as escolas desempenham um papel fundamental na formação e orientação de crianças e 
adolescentes, e por isso, é imprescindível que as festividades e eventos promovidos por essas 
instituições sigam padrões de conduta que priorizem a saúde, o respeito mútuo e o ambiente 
seguro para todos os envolvidos. 
Além disso, a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, 
tabacos, cigarros eletrônicos, em eventos escolares contribui para o cumprimento das normas e 
diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a 
responsabilidade das instituições de ensino na construção de uma sociedade mais justa e 
consciente. 
O Poder Executivo será responsável por regulamentar a aplicação desta Lei, com a 
definição de critérios e diretrizes que garantam sua efetividade, atendendo a especificidades 
regionais e facilitando a implementação de maneira clara e eficiente. 
Portanto, a presente proposição é de suma importância para a preservação da 
integridade física e mental das crianças e adolescentes, garantindo que as comemorações 
realizadas nas escolas do município de Sapezal sejam momentos de diversão saudável, 
aprendizado e convivência respeitosa, livres dos riscos associados ao consumo de bebidas 
alcoólicas, entre outros. 
O Projeto não cria despesa para a administração, não representando qualquer 
impacto financeiro, visto que as Secretarias Municipais de Educação e Saúde possuem em seu 
quadro de servidores, profissionais qualificados para a execução do presente projeto de lei. 
Desta forma, Nobres Edis, acreditamos no bom senso e responsabilidade que 
norteiam as decisões de Vossa Excelências, ao tempo que rogamos pela apreciação da matéria ora 
apresentada, com sua ulterior aprovação. 
Atenciosamente, 
BÁRBARA BONGIOLO SACHETTI 
Vereadora 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ÔESTADO DE MATO GROSSO 
CÂ MARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 032 /2025 
Dispõe sobre a proibição de bebidas 
alcóolicas, tabaco e cigarros eletrônicos 
em comemorações e festividades nas 
instituições de ensino infantil e 
fundamental no âmbito do município de 
Sapezal-MT, e dá outras providências. 
A Vereadora Bárbara Bongiolo Sachetti, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, 
apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1° Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, 
tabaco, e cigarros eletrônicos por qualquer pessoa, em festas e comemorações realizadas 
nas dependências de instituições de ensino infantil e fundamental no município de 
Sapezal-MT. 
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará no que couber esta Lei, 
estabelecendo as demais diretrizes, critérios e formas de efetiva aplicação da presente Lei, 
a fim de garantir o seu integral cumprimento. 
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal-MT, aos quinze dias do 
mês de outubro de dois mil e vinte e cinco 
Vereadora 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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