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materia nº 132/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaINDICA ao Poder Executivo a contratação de médico psiquiatra para o atendimento na rede pública de saúde no município de Sapezal-MT.
native_id592

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Proposição aprovada
2025-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-23 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-10-23 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T09:33:46.761463-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300 
INDICAÇÃO N° 132/2025
 Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, os vereadores que abaixo subscreve, 
após ouvida a Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Poder 
Executivo a contratação de médico psiquiatra para o atendimento na rede 
pública de saúde no município de Sapezal-MT.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo solicitar a 
disponibilização de um médico psiquiatra no âmbito da rede pública 
municipal de saúde.
Diante da urgente necessidade, e conforme ofício nº 387/2025 
encaminhado pelo Ministério Público para esta Casa de Leis solicitando a 
contratação de um médico psiquiatra com Registro de Qualificação de 
Especialista para atuação junto ao CAPS deste município, tendo em vista 
que a profissional lotada no CAPS desta cidade não possui especialização 
em psiquiatria.
O CAPS é um serviço de saúde aberto e comunitário do SUS, local 
de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos 
mentais, psicoses, neuroses graves e persistentes e demais quadros que 
justifiquem sua permanência num dispositivo de atenção diária, 
personalizado e promotor da vida. 
A Equipe mínima do Centro de Atenção Psicossocial na seguinte 
modalidade CAPS deve ser composta pelos seguintes profissionais: 
1- Médico psiquiatra ou médico com formação em saúde mental. 
2- Enfermeiro. 
3- Profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: 
psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou 
outro profissional necessário ao projeto terapêutico. 
4- Profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de 
enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e 
artesão. Portanto se torna indispensável à presença do 
profissional médico especialista em psiquiatria junto à equipe.
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300 
Diante do exposto, esta Indicação representa medida de justiça 
social e de eficiência na política pública de saúde, garantindo maior 
dignidade, autonomia e bem-estar aos cidadãos que convivem com esse 
tipo de transtorno no município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e três
dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Barbara Bongiolo Sachetti
Vereadora
Antônio Rodrigues Ailton Monteiro Dias
 vereador vereador
Andre Pozzobom Eliston Guarda
 vereador vereador 
Helenildo dos Reis Pereira Joilson Silva de Assunção 
 vereador vereador
Juliano Delmondes Leandro Sampaio 
 vereador vereador 
Márcio Jorge Bonifácio Miguel Henrique da Silva
 vereador vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300 

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