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materia nº 15/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaEstabele o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029, definindo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para os próximos 04 anos.
native_id593

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição prejudicada
2025-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-23 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2025-10-23 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T09:49:10.202009-04:00 Rejeitado 5 6 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO.
 1 – INTRODUÇÃO 
 Projeto de Lei Executivo nº 032/2025 – Dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Sapezal para o período de 2026 a 2029, PPA 2026/2029, e dá outras 
providências.
 2 – FUNDAMENTAÇÃO
 A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, especialmente com fundamento no artigo 57, inciso II, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal, que lhe confere competência 
para analisar e emitir parecer sobre matérias de natureza financeira, orçamentária e 
tributária, bem como sobre o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), vem apresentar o seguinte parecer.
 3 – RELATÓRIO
 O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, estabelece 
o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029, definindo as diretrizes, 
objetivos e metas da Administração Municipal para os próximos quatro anos.
 Durante a análise do projeto, foram apresentadas emendas parlamentares com o 
objetivo de incluir novas ações que atendem demandas da comunidade em diversos 
setores, tais como: 
Órgão - Gabinete do Prefeito:
 Fortalecimento e apoio a segurança pública municipal:
 Aquisição de Equipamentos Bélicos para a Guarda Civil Municipal. 
Órgão - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
 Manutenção de programas de capacitação de mães ou responsáveis legais de 
crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
 Implantação da Colônia de Férias;
 Construção de 01(uma) Creche no Loteamento Cidezal VIII.
 Valorização e Preservação Cultural e Histórica:
 Aquisição de veículos.
Órgão - Secretaria Municipal de Saúde:
 Aquisição de 01 (um) Aparelho de Ressonância Magnética;
 Aquisição de Ônibus – para transportes de pacientes.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
Órgão - Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania:
 Construção da Casa do Autista – Centro de referência para atendimento e 
inclusão de pessoas com TEA;
 Programa de Aluguel Social – para pessoas em situação de vulnerabilidade 
social.
Órgão - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
 Implantação do Canil Municipal – para acolhimento de animais em situação de 
rua;
 Implantação de uma Nova Agrovila;
 Apoio a Projetos de Sustentabilidade para Agricultura Familiar;
 Implantação da Semana do Mutirão do Emprego – Lei Municipal nº 1.796/2024.
 As inclusões das ações acima sugeridas reforçam o compromisso da gestão pública 
com o desenvolvimento social e econômico do Município, e poderão ser 
implementadas de acordo com a disponibilidade orçamentária 
 4 – CONCLUSÃO
 Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento é de parecer favorável à 
aprovação do Projeto de Lei nº 032/2025, com a emendas apresentadas pelos 
vereadores, que visam incluir novas ações e programas no Plano Plurianual, por 
entenderem que tais propostas atendem ao interesse público e fortalecem o 
planejamento das políticas municipais.
 Sala das Comissões, da Câmara Municipal de Sapezal, aos 22 dias do mês de 
outubro do ano de 2025.
Prof. Leandro Sampaio da Silva
Relator da Comissão-FOF
Joilson Silva de Assunção Helenildo dos Reis Pereira 
 Presidente Membro 
( )com o relator ( )com o relator 
( )contrário ao relator ( )contrário ao relato

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