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materia nº 134/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaA necessidade de firmar termo de comodato do aparelho de mamografia pertencente ao Município, com o objetivo de assegurar o pleno funcionamento e a continuidade dos serviços de diagnóstico e prevenção do câncer de mama.
native_id598

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-28 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2025-10-28 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T09:47:11.769113-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.63970810001-50 
INDICAÇÃO N° 134/2025 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, o vereador JOILSON SILVA DE ASSUNÇÃO 
após, ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao 
Poder Executivo Municipal a necessidade de firmar termo de comodato do 
aparelho de mamografia pertencente ao Município, com o objetivo de 
assegurar o pleno funcionamento e a continuidade dos serviços de 
diagnóstico e prevenção do câncer de mama. 
JUSTIFICATIVA 
A celebração de termo de comodato do aparelho de mamografia 
atualmente pertencente ao Município de Sapezal, para que seja cedido ao 
Hospital Santa Marcelina ou à empresa Doyon Diagnósticos, que já presta 
serviços à Secretaria Municipal de Saúde por meio de processo licitatório. 
O referido equipamento é essencial para a realização de exames de 
mamografia, fundamentais na prevenção e diagnóstico precoce do câncer de 
mama, sendo, portanto, um instrumento indispensável às políticas públicas 
de saúde da mulher. Entretanto, as dificuldades enfrentadas pelo Município 
na manutenção técnica do aparelho têm comprometido o seu funcionamento, 
ocasionando a suspensão temporária dos atendimentos. 
A celebração do comodato com uma instituição habilitada garantiria a 
operação contínua e eficiente do mamógrafo, sob responsabilidade técnica e 
manutenção adequadas, sem ônus direto à Administração Municipal. Essa 
medida, além de assegurar a continuidade dos serviços, reduz custos públicos 
e amplia o acesso da população feminina aos exames preventivos, 
contribuindo para o diagnóstico precoce e o tratamento oportuno de diversas 
patologias. 
Dessa forma, a iniciativa se alinha aos princípios da eficiência e 
economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como ao 
dever do Poder Público de assegurar políticas integradas de atenção à saúde 
da mulher, conforme a Lei Federal n°8.080/1990, que dispõe sobre o Sistema 
único de Saúde (SUS). 
Diante do exposto, indica-se a adoção das providências cabíveis para 
viabilizar a formalização do termo de comodato, assegurando a plena 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01639708/0001-50 
utilização do aparelho e a continuidade desse serviço essencial à população 
sapezalense. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal aos 24 dias do mês 
de outubro de 2025. 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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