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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.63970810001-50
INDICAÇÃO N° 134/2025
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento
Interno desta Casa de Leis, o vereador JOILSON SILVA DE ASSUNÇÃO
após, ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao
Poder Executivo Municipal a necessidade de firmar termo de comodato do
aparelho de mamografia pertencente ao Município, com o objetivo de
assegurar o pleno funcionamento e a continuidade dos serviços de
diagnóstico e prevenção do câncer de mama.
JUSTIFICATIVA
A celebração de termo de comodato do aparelho de mamografia
atualmente pertencente ao Município de Sapezal, para que seja cedido ao
Hospital Santa Marcelina ou à empresa Doyon Diagnósticos, que já presta
serviços à Secretaria Municipal de Saúde por meio de processo licitatório.
O referido equipamento é essencial para a realização de exames de
mamografia, fundamentais na prevenção e diagnóstico precoce do câncer de
mama, sendo, portanto, um instrumento indispensável às políticas públicas
de saúde da mulher. Entretanto, as dificuldades enfrentadas pelo Município
na manutenção técnica do aparelho têm comprometido o seu funcionamento,
ocasionando a suspensão temporária dos atendimentos.
A celebração do comodato com uma instituição habilitada garantiria a
operação contínua e eficiente do mamógrafo, sob responsabilidade técnica e
manutenção adequadas, sem ônus direto à Administração Municipal. Essa
medida, além de assegurar a continuidade dos serviços, reduz custos públicos
e amplia o acesso da população feminina aos exames preventivos,
contribuindo para o diagnóstico precoce e o tratamento oportuno de diversas
patologias.
Dessa forma, a iniciativa se alinha aos princípios da eficiência e
economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como ao
dever do Poder Público de assegurar políticas integradas de atenção à saúde
da mulher, conforme a Lei Federal n°8.080/1990, que dispõe sobre o Sistema
único de Saúde (SUS).
Diante do exposto, indica-se a adoção das providências cabíveis para
viabilizar a formalização do termo de comodato, assegurando a plena
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01639708/0001-50
utilização do aparelho e a continuidade desse serviço essencial à população
sapezalense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal aos 24 dias do mês
de outubro de 2025.
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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