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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 20/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1502/2019, QUE INSTITUIU
O PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO E FAÇA A
DIFERENÇA” NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador que ao final subscreve, Sr. Mauro Antonio Galvão, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei
Orgânica Municipal, apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o
seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1502/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Programa “ADOTE UM BEM PÚBLICO E FAÇA A
DIFERENÇA”, com o objetivo de incentivar pessoas físicas, jurídicas e a sociedade civil organizada
a contribuírem para a conservação e a manutenção dos bens públicos pertencentes ao município,
classificados conforme o art. 99 do Código Civil Brasileiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal-MT, aos dois dias do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
MAURO ANTONIO GALVÃO
VEREADOR
MENSAGEM LEGISLATIVA n.º 20/2023 Sapezal/MT, 02 de Agosto de 2023.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação e consideração dos nobres
vereadores o presente Projeto de Lei Legislativo, que visa alterar a Lei Municipal nº 1502/2019, que
instituiu o Programa “Adote um Bem Público e Faça a Diferença” no Município de Sapezal(MT).
Esta Proposição tem por finalidade implantar uma
modificação na lei mencionada para possibilitar/ampliar os bens públicos municipais que,
eventualmente, forem objeto de adoção por qualquer interessado à sua manutenção, nas condições
estipuladas na própria Lei 1502/2019, ou seja, qualquer bem público, assim definido e classificado
segundo o Código Civil Brasileiro, poderá ser objeto de adoção, como, por exemplo, praças, ruas e
estradas de domínio municipal, antes não compreendidos pela lei referida.
Portanto, encaminhamos a presente proposição de Projeto
de Lei Legislativo e conclamamos que seja estudado, e, ao final, aprovado com o apoio dos nobres
pares e, da mesma forma, haja a sanção por parte do Exmo. Prefeito Municipal.
Sendo o que trazemos neste momento para
encaminhamento e tramitação segundo o Regimento Interno da Casa.
Atenciosamente,
MAURO ANTONIO GALVÃO
Vereador
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