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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaProjeto de Lei N° 41/2023 LOA
native_id60

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição arquivada
2023-12-13 Proposição transformada em lei
2023-12-12 Aguardando sanção governamental
2023-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-11 À Secretaria Legislativa para Análise S
2023-12-11 Proposição aprovada em 2º turno
2023-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-07 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-12-04 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-12-04 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-11-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-30 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-11-30 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer contábil
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer jurídico
2023-10-19 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-10-19 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2023-10-19 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-10-11 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T09:03:23.379911-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2023-12-04T08:56:23.645681-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Finanças, Orçamento e Fiscalização 
MENSAGEM N° 041/2023 
Sapezal, MT, 11 de outubro de 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhora e Senhores Vereadores, 
É com elevada honra que encaminhamos para a apreciação de Vossa Excelência e Dignos 
Pares, o Projeto de Lei n° 041/2023, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Sapezal/MT., para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", em cumprimento ao 
disposto no art. 77, inciso III, da Lei Orgânica Municipal. 
O presente projeto de lei foi elaborado com estrita observância dos dispositivos 
constitucionais que regem a matéria, bem como, as normas gerais de direito financeiro 
estabelecidas na Lei Federal n° 4.320/64, combinada com a Lei Complementar n°. 101, de 4 de 
maio de 2000, consagrada como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 
Ao mesmo tempo foram observadas as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal n° 1.731, 
de 24 de julho de 2023, que "DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DO MATO GROSSO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Como bem o sabem Vossas Excelências, a estimativa da Receita foi elaborada com 
bastante prudência, tendo sido aplicados os parâmetros que rege a conjuntura econômica 
nacional, tais como, o crescimento real do PIB, a taxa oficial de inflação medida pelo IPCA e o 
efeito legislação, conforme a peculiaridade de cada de cada rubrica de receita. 
Em que pese a turbulência por que passa a economia nacional, conjugada com a redução de 
8,75% do índice de participação do Município de Sapezal a vigorar em 2024, a receita foi estimada 
no montante de R$ 230.000.000,00 (duzentos se trinta milhões de reais), e a despesa foi fixada no 
mesmo valor da receita, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social. 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 
CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso 
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o)- 
ESTADO DE MATO GROSSO O PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
De acordo com o disposto no § 2°, do Art. 5° da LDO 2024, seguem anexas as seguintes 
informações complementares: 
I - Programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de 
forma a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 212 da Constituição Federal, da 
Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006. 
II - Programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de modo a 
evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 198, § 2° da Constituição Federal na forma da 
Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000; 
III - Demonstrativo dos efeitos sobre as receitas em razão da concessão de descontos, isenções, 
anistias, remissões e qualquer beneficio de natureza financeira, tributária e creditícia e os 
decorrentes do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado; 
IV - Demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas previstas 
no Anexo de Metas Fiscais desta lei, de acordo com o inciso 1 do art. 5° da Lei Complementar 
n° 101/2000; 
V - Relação, em ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no decorrer do 
exercício de 2024. 
Contando com o apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação do projeto em pauta, 
renovamos votos de consideração e apreço. 
VALCIR Assinado de forma digital 
por VALCIR 
CASAGRANDE:S CASAGRANDE:55537324920 
Dados: 2023.10.17 11:0628 5537324920 -04.00• 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Vereador ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
MD. Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 
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©, 2 
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MENSAGEM DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 
Em cumprimento ao disposto no inciso 1, do artigo 22, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 
de março de 1964, evidenciamos a situação financeira do Município em 31 de agosto de 2023, a 
partir dos quadros que demonstram a Execução Orçamentária da Receita e da Despesa, os quais 
foram objeto da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais, referente ao 2° Quadrimestre de 
2023, apresentada perante a Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de 
Sapezal no mês de setembro/2023. 
1— SITUAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. 
Execução Orçamentária da Receita 
Receitas Correntes 187.906.400 161.225.344 85,80% 
Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria 35.783700 34.108.970 9532% 
Contribuições 1.844.500 1.759.937 95,42% 
Receita Patrimonial 582.400 7.596.548 1304,35% 
Transferências Correntes 149.637.800 117.398.267 78,45% 
Outras Receitas Correntes 58,000 361,622 623,49% 
Receitas de Capital 2.093.600 49.982 2,39% 
Alienação de Bens 173,600 49.982 28.79% 
Transferências de Capital 1.920.000- 0,00% 
TOTAL 190.000.000 161.275.326 84,88% 
Observa-se que a Receita Total estimada no valor de R$ 190.000.000,00, apresentou até o 
final do mês de agosto uma arrecadação de R$ 161.275.326,00, equivalente a 84,88% do valor 
Orçado Anual. 
O melhor desempenho ocorreu nas receitas de Impostos. Taxas e Contribuições de 
Melhoria com índice de realização de 95,32% da previsão anual. E, no caso das Transferências 
Correntes, que é o maior item da receita, verificou-se uma realização de 78,45% do valor orçado 
para o exercício de 2023. 
Nota-se frustração das Transferências de Capital, que corresponde às Transferências de 
Convênios, não havendo até agosto/2023 ingresso de receita. 
Execução Orçamentária da Despesa 
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03 
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A tabela adiante evidencia a execução da despesa por natureza, nos estágios empenhado e 
liquidado, no período de janeiro a agosto/2023. 
Poder Legislativo 8.550.000 3.574.033 41,80% 
Despesas Correntes 5.017.550 3.426.154 68,28% 
Pessoal e Encargos Sociais 3.239.000 2494.773 77,02% 
Outras Despesas Correntes 1.778.550 931.381 52,37% 
Despesas de Capita! 3.532.450 147.879 419% 
Investimentos 3.532.450 147.879 4,19% 
Poder Executivo 181.450.000 134.474.580 74,11% 
Despesas Correntes 162.145.552 122.330.370 75,44% 
Pessoal e Encargos Sociais 83468.579 61.903.183 74,16% 
Juros e Encargos da Dívida 420.000 321.133 76,46% 
Outras Despesas Correntes 78.256.973 60.106.054 76,81% 
Despesas de Capita! 18.364.916 12.144.210 66,13% 
Investimentos 17.816.316 11.911.866 66,86% 
Inversões Financeiras 200.000 - - 
Amortização da Dívida 348.600 232.343 66,65% 
Reserva de Contingência 939.532 - 0,00v/o 
TOTAL DA DESPESA 190.000.000 138.048.613 72,66% 
O valor da despesa se refere a Despesa Liquidada, que é a despesa efetivamente realizada 
no total de R$ 138.048.613,00, equivalente a 72,66% da Despesa Orçada Anual no montante de 
R$ 190.000.000,00. Observa-se regularidade da execução da despesa de Pessoal e Encargos 
Sociais, com execução de 77,02% da meta anual da Câmara Municipal e de 74,16% na 
Prefeitura. A execução de Outras Despesas Correntes, com índice de realização de 76,81% pelo 
Poder Executivo, pode ser considerada regular. 
Com desempenho regular temos a rubrica de Investimentos, tendo sido executada pelo 
Poder Executivo o valor de R$ 11.911.866,00 para o total Orçado de R$ 17.816.316,00 
apresentando uma execução de 66,65% até o mês de agosto/2023. O Poder Legislativo, por sua 
vez, executou apenas 4,19% da despesa fixada para Investimentos. 
Situação Financeira 
De acordo com o Balancete Financeiro, a situação financeira em 31/08/2023 se mostrava 
bastante salutar, conforme se demonstra na tabela adiante, que resumimos: 
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CM 
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CNPJOI.614.225/0001-09 
RECEITA ARRECADADA R$ 161.275.326,19 
DESPESA LIQUIDADA R$ 138.048.612,59 
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 23.226.713,60 
1 o lLiiiço Orçamcnti'io c 1 iniiicciro do periodo. 
ESPECIFICAÇÃO TOTAL INDICES DE DESEMPENHO 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
- 161.275.326 
 Receita Arrecadada 79,04% 
Receita Arrecadada Despesa Liquidada + Emp. A Liquidar 1 
Despesa Liquidada 138.048.613 
Resultado da Execução 23.226.714 
Empenhos a Liquidar 65.996.858 
Resultado Orçamentário (42 770.145) Disponibilidade 93.046.734 
BALANÇO FINANCEIRO Obrigações Financeiras 62.711.785 
Disponibilidade em 31.12.2022 95.516.195 Disponibilidade de Caixa Liquida 30.334.949 
Restos a Pagar Exerc. Anteriores (22, 411.102) 
Empenhos a Pagar do Exercício 62.711.785 
Outros Credores - Disponibilidades 148,37% 
Saldo em 31.08.2023 93.046.734 Obrigações Financeiras 
Fonte: Balanço Financeiro 31.08.2023. 
Demonstração da Dívida Fundada e Flutuante, Saldo de Créditos Especiais, Restos a Pagar 
e outros Compromissos Exigíveis 
l)ív ida Fundada: 
Desde o final do exercício de 2019, o Município de Sapezal/MT. constituiu dívida de 
longo prazo, com a confissão de débitos perante a SRB (parcelamento do INSS em 60 meses). A 
situação da Dívida Fundada em 31/08/2023 está demonstrada na tabela abaixo. 
PODER EXECUTIVO SALDO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
RESTOS A PAGAR 
Pagos/Anulados até 
31 .08.2023 
Saldo em 31.08.2023 
- 
Administração Direta - Executivo - - 
1.463.040,06 
- 
465.462,45 
- 
Divida INSS - Prefeitura - Longo Prazo 997.577,61 
TOTAL 1.463.040,06 465.462,45 997.577,61 
Fonte Anexo 16 Divida Fundada 
Dívida Flutuante: 
A posição dos Restos a Pagar, referente a empenhos de exercícios anteriores, bem como, 
de consignações a recolher, cujo saldo na data de 3 1/08/2023 está demonstrado na tabela adiante. 
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PODER EXECUTIVO 
Restos a Pagar Processados 
ANTERIOR 
 565.027,49 
SALDO EXERCÍCIO 
RESTOS A PAGAR 
Pagos/Anulados até 
31.08.2023 
Saldo em 31.08.2023 
535.921,49 29.106,00 
Restos a Pagar Não Processados 26.589.824,38 22.771.527,34 3.818.297,04 
Depósitos e Consignações a Recolher 46.529,38 46.529,38 - 
TOTAL 27.154.851,87 23.307.448,83 3.847.403,04 
Fonte: Anexo 16. Divida Flutuante 
Créditos Especiais: 
Para atendimento do art. 22, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, demonstra-se abaixo o 
saldo orçamentário de créditos adicionais especiais, ou seja, para a criação de novos 
projetos/atividades no exercício de 2023 estão evidenciados na tabela a seguir: 
CREDITO ESPECIAL + SUPLEMENTAÇÕES AUTORIZAÇÃO 
LEGISLATIVA 
VALOR R$ SALDO EM 31.08.2023 
05.006.0015.12.847.1.167 -APOIO A UNIDADES 
EXECUTORAS DE INSTrT1JIÇÕES DE ENSINO 
Lei n°1726/2023, de 
0610712023. 
40 00000 
TOTAL TOTAL 140.000,00 - 
Exposição da Receita e Despesa 
Da Estimativa da Receita 2024: 
A estimativa da receita foi elaborada com bastante prudência, em face da incerteza que 
paira sobre o atual cenário econômico, com sinais da retomada de crescimento. Para a Projeção 
da Receita da LDO 2024, optou-se por manter índices conservadores. Deste modo a receita para 
os exercícios de 2024, 2025 e 2026, foi baseada na Reestimativa da receita para o ano de 2023, 
sobre a qual se aplicou os parâmetros: crescimento real do PIB, taxa oficial de inflação - IPCA, e 
e efeito legislação para casos particulares, tais como, ICMS, IPTU etc. 
No caso específico da Receita Cota-parte do ICMS 25%, cuja distribuição aos Municípios 
através do Índice de Participação na arrecadação do ICMS (1PM), ocorreu a partir do ano de 
2024 a mudança dos critérios de cálculo dos índices, com a redução de 10% (dez pontos 
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o', 
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percentuais) Valor Adicionado (VA), com a introdução de novos componentes: Índice de 
Melhoria de Qualidade do Ensino, com peso de 10% e de Melhoria da Saúde, com peso de 4%. 
A apuração definitiva dos novos índices de distribuição do ICMS foi divulgada pela 
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT), através da Portaria N° 183/2023-SEFAZ', em 
que o Município de Sapezal sofreu uma redução de 8,75% no seu índice. 
252.00.0 SAPEZAL 2,263281 2,065265 - 8.75 
Não se cogitou na estimativa da receita, o ingresso de Transferências de Capital, por 
conta de vir a ser firmado convênios nas esferas Federal e/ou Estadual. 
Assim, a receita para o exercício de 2024 está estimada em R$ 230.000.000,00, conforme 
adiante demonstrado. 
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 1,00 PART. % 
RECEITAS CORRENTES 229.304.920 99,70% 
Impostos, Taxas e Contribuições - 49.994.200 21,74% 
(-) Dedução da Recepta Tributária (772.600) -0,34% 
Receita de Contribuições 2.416.200 1,05% 
Receita Patrimonial 1.868.800 0,81% 
Receitas de Serviços - 0,00% 
Transferências Correntes 207.219.500 90,10% 
(-) Dedução para o FUNDEB (31.437.080) -13,67% 
Outras Receitas Correntes 15.900 0,01% 
RECEITAS DE CAPITAL 695.080 0,30% 
Alienação de Bens 695.080 0,30% 
Transferências de Capital - 0,00% 
TOTAL DA RECEITA 230.000.000 100,00% 
Resumidamente, tem-se a seguinte distribuição da Receita Estimada. 
Receitas Próprias 53.522.500 23,3% 
Transferências Estado/União 175.782.420 76,4% 
Receitas de Capital - 695.080 0,3% 
TOTAL 230.000.000 100,0% 
1 DOE. 29/08/2023 
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Em comparação com o exercício de 2023, temos a seguinte variação na Receita Estimada 
para proposta orçamentária de 2024. 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO 2022 ORÇADA 2023 PROPOSTA 2024 
RECEITAS CORRENTES 238.628.178 187.906.400 229.304.920 
Impostos, Taxas e Contribuições 45068.063 35.783.700 49.221.600 
Receita de Contribuições 2.298.501 1.844.500 2.416.200 
Receita Patrimonial 9.408.593 582.400 1.868.800 
Receitas de Serviços - - - 
Transferências Correntes 181.390 178 149.637.800 175.782.420 
Outras Receitas Correntes 462.843 58.000 15.900 
RECEITAS DE CAPITAL 5.060.412 2.093.600 695.080 
Alienação de Bens 547.244 173.600 695.080 
Transferências de Capital 4.513.168 1.920.000 - 
TOTAL DA RECEITA 243.688.590 190.000.000 1 230.000.000 
Da Fixação da Despesa 2024: 
A despesa foi fixada na proposta orçamentária de 2024, em igual montante da receita, 
importando em R$ 230.000.000,00. coma seguinte distribuição: 
PODERES VALOR R$ 1,00 PART. % 
Poder Legislativo 9.000.000 3,72% 
Poder Executivo 221.000.000 96,28% 
TOTAL 230.000.000 100,00% 
A parte que coube ao Poder Executivo está assim distribuída. 
ÁREA DO PODER EXECUTIVO 
Área Social 
1 nfraestrutura 
Administração 
Encargos e Reserva 
Agricultura, M.Ambiente, Com e Indústria 
TOTAL 
VALOR PROPOSTO R$ 1,00 
158.273.300 
30.485.565 
21.506.255 
6.333.000 
4.401 880 
221.000.000 
PARTICIPAÇÃO. % 
71,62% 
13,79% 
9,73% 
2,87% 
1.99% 
100,00% 
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Em relação ao Orçamento de 2023, a Despesa Fixada por Órgão/Unidade Orçamentária 
para o exercício de 2024, apresenta a seguinte variação. 
DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
01 - Câmara Municipal 
02 - Gabinete do Prefeito 
03 - Secretaria de Administração e Planejamento 
04 - Secretaria de Finanças e Orçamento 
05 - Secretaria de Educação e Cultura 
06 - Secretaria de Saúde 
07 - Secretaria da Familia, Assistência Social e 
Cidadania 
08 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 
09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
08 - Secretaria de Esportes e Lazer 
99 - Reserva de Contingência 
TOTAL 
ORÇAMENTO 2023 PROPOSTA 2024 VARIAÇÃO o, 
8.550.000,00 9.000.000,00 5,3% 
4.940.600,00 4.880.000,00 -1.2% 
9.562.600,00 11.583.255,00 21,1% 
7.234.400,00 8.132.000,00 12,4% 
58.486.437,00 90.103.450,00 54,1% 
48.419.842,00 53.604.050,00 10,7% 
14.114.300,00 9.563.800,00 -32,2% 
25.837.973,00 27.365.400,00 5,9% 
8.882.116,00 9.173.045,00 3,3% 
3.032.200,00 5.449.000,00 79,7% 
939.532,00 1.146.000,00 22,0% 
190.000.000,00 230.000.000,00 21.1% 
Em cumprimento ao disposto no Art.5°, § 2°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a 
presente mensagem está acompanhada dos Anexos 1 e II, referente à programação de recursos 
destinados ao cumprimento das vinculações a Educação e à Saúde. 
A estimativa da renúncia de receitas e sua compensação, bem como, a margem de 
expansão das despesas de caráter continuado, em cumprimento ao disposto na Constituição 
Federal e na LRF, estão apresentadas nos Anexos llI.a e lll.b. 
Os valores inscritos em precatórios judiciais, apresentados até a data de 1 0/07/2023, 
conforme demonstrado no Anexo V. 
Excepcionalmente, a Lei Orçamentária Anual conterá o Anexo de Metas e Prioridades, 
integrante da Lei Municipal n° 1.731/2023 - LDO 2024, atualizado na forma do Anexo VI, em 
razão de alguns eventos ocorridos após a sua sanção: 
1) criação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo desmembramento do 
Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 
2) supressão de algumas atividades que não mais se faziam necessárias tais como, as 
relacionadas com o combate a Covid 19; e 
3) aperfeiçoamento da nomenclatura de atividades da educação e assistência social, de 
modo a atender aos objetivos do SIOPE 2e Portaria MDS n°916, de 19 de setembro de 2023, que 
altera a Portaria MDS n° 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos 
2 SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-450013383- 4505 
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Sapezal - Mato Grosso 
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* 
ESTADO DE MATO GROSSO 
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ 01.614.22510001-09 
para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, e com base no art. 8° 
da Emenda Constitucional n° 126, de 21 de dezembro de 2022. 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 
CEP 78.365-000 
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II - PROJETO DE LEI N°. 041/2023. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE 
SAPEZAL/MT., PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação na CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES, o seguinte Projeto de Lei: 
CAPÍTULO 1 
DISPOSICÕES PRELIMINARES 
Art. 10 O Orçamento do Município de Sapezal/MT para o exercício financeiro de 2024 
estima a receita e fixa a despesa em R$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de reais), 
conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo RS 223.673.900,00 
(Duzentos e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e três mil, e novecentos reais) do 
Orçamento Fiscal, e R$ 6.326.100,00 (seis milhões, trezentos e vinte e seis mil e cem reais), do 
Orçamento da Seguridade Social. 
- Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos 
e entidades da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal. 
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração 
Direta, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, 
cujas ações sejam relativas à Saúde e à Assistência Social. 
CAPÍTULO II 
DA PREVISÃO DA RECEITA 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 
CEP 78.365-000 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
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Art. 2° A Receita Orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei, na 
importância de R$ 262.209.680,00 (Duzentos e sessenta e dois milhões, duzentos e nove mil, 
seiscentos e oitenta reais), para a Administração Direta, que após a dedução da renúncia das 
Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições no valor de R$ 772.600,00 (Setecentos e setenta 
e dois mil e seiscentos reais), bem como, a Dedução para a constituição do FUNDEI3 no total 
de R$ 31.437.080,00 (Trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e oitenta reais), 
perfazendo assim uma Receita Total de R$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de 
reais), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a discriminação do 
seguinte desdobramento: 
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL 
SOCIAL 
1 - RECEITAS CORRENTES 222.978820,00 6 326 100.00 229.304.920,00 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 695.080,00 0,00 695.080,00 
TOTAL 223.673.900,00 6.326.100,00 230.000.000,00 
2 - POR FONTES 
1 - RECEITAS CORRENTES 255.188.500,00 6.326.100,00 261.514.600,00 
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 49.994.200,00 0,00 49.994.200,00 
1.2 - Receita de Contribuições 2.416.200,00 0,00 2.416.200,00 
1.3 - Receita Patrimonial 1.528.600,00 340.200,00 1 868.800,00 
1.7 - Transferências Correntes 201.233.600,00 5.985.900,00 207.219.500,00 
1.9 - Outras Receitas Correntes 15.900,00 0,00 15.900,00 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 695.080,00 0,00 695.080,00 
2.2 - Alienação de Bens 695.080,00 0,00 695.080,00 
2.4 - Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (32.209.680,00) 0,00 (32.209.680,00) 
9.1 - Renúncia de Receitas de Impostos e Taxas (772 600,00) 0,00 (772 600,00) 
9.7 - Retenção para o FUNDEB (31 437 080.00) 0,00 (31 437 080.00) 
TOTAL DA RECEITA = 1 + 2 + 9 223.673.900,00 6.326.100,00 230.000.000,00 
CAPÍTULO III 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 
CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
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Art. 3° A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da receita, é fixada na forma dos 
anexos desta Lei em R$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de reais), para Administração 
Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e 
"Natureza da Despesa, integrantes da presente lei, com o seguinte desdobramento: 
1 - DESPESA POR ORGAO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 
01 - Câmara Municipal 9.000.000,00 9.000.000.00 
02 - Gabinete do Prefeito 4.880.000,00 4.880.000,00 
03 - Secretaria de Administração 11.583255,00 11.583.255,00 
04 - Secretaria de Finanças e Orçamento 8.132.000,00 8.132.000,00 
05- Secretaria de Educação e Cultura 90.103.450,00 90.103.450.00 
06 - Secretaria de Saúde 53.604.050,00 53.604.050,00 
07 - Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania 160.000,00 9.403.800,00 9.563.800,00 
08 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 27.365.400,00 27.365.400,00 
09- Secretaria de Desenvolvimento Econômico 9.173.045,00 9.173.045.00 
10 - Secretaria de Esportes e Lazer 5.449.000,00 5.449.000,00 
99—Reserva de Contingência 1.146.000,00 1.146.000,00 
TOTAL 166.992.1 50,00 63.007.850,00 230.000.000,00 
2- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 
3- Despesas Correntes 145.167.035,00 60.010.450,00 205.177.485.00 
4- Despesas de Capital 20.679,115.00 2.997.400,00 23.676.515.00 
99—Reserva de Contingência 1146.000,00 1.146.000,00 
TOTAL 1 66.992.1 50,00 63.007.850,00 230.000.000,00 
3- DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 
01 - Legislativo 9 000.000.00 9.000.000.00 
04 - Administração 21.506.255.00 21.506.255,00 
06— Segurança Pública 1.808.000,00 1.808.000.00 
08 - Assistência Social 8.743.800,00 8.743.800,00 
10— Saúde 53.604.050,00 53.604.050,00 
11 —Trabalho 210.000,00 210 000.00 
12—Educação 88.507.450,00 88.507.450.00 
13—Cultura 1.282.000,00 1.282.000.00 
15—Urbanismo 23.134.000,00 23.134.000,00 
16—Habitação 160.000,00 160.000,00 
17—Saneamento 3.303.165,00 3.303.165.00 
18 - Gestão Ambiental 2.467.400.00 2.467.400.00 
20 - Agricultura 942.480,00 942.480.00 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 
CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso 
www. sapezal. mt.gov . br 
13 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ 01.614.22510001-09 
22 - Indústria 10.000,00 10.000,00 
23 - Comércio e Serviços 982.000,00 982.000,00 
26 - Transportes 3.627.400,00 3.627.400,00 
27 - Desporto e Lazer 5.253.000,00 5.253.000,00 
28— Encargos Especiais 3.653.000,00 660.000,00 4.313.000,00 
99—Reserva de Contingência 1.146.000,00 1.146.000,00 
TOTAL 166.992.150,00 63.007.850,00 230.000.000,00 
§ V. O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo 
todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos: 
- Orçamento Fiscal: R$ 166.832.150,00; 
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 63.007.850,00, compreendendo as dotações para a 
Saúde e Assistência Social. 
§ 2°. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 56.681.750,00 
será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal, conforme se demonstra: 
Fiscal R$ 56.681.750,00 
Seguridade Social R$ 6.326.100,00 
TOTAL R$ 63.007.850,00 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais 
suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, 
combinado com o disposto no art. 43, § 1°, incisos 1, 11, III e IV. da Lei Federal n.° 4.320, de 17 
de março de 1.964, criando, se necessário, categoria econômica e natureza da despesa, 
modalidade de aplicação e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação 
especial existentes, observando-se as seguintes condições: 
I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art.l° desta lei, para os 
casos de créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais; 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-450013383-4505 
CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE SA PEZA L 
CNPJ 01.614.22510001-09 
II - para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2023, 
individualizado por fonte de recursos; 
III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos 
suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos; 
IV - até o limite do excesso de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na lei 
orçamentária anual. 
§ V. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de 
recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou 
atividade, dentro do seu limite, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo 
de Despesas de Pessoal e Encargos. 
Art. 50. A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO 2024 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei. 
Parágrafo único. O valor das Metas Fiscais, bem como, as Metas e Prioridades 
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024, passarão a vigorar de 
conformidade com os Anexos IV e VI, integrante desta lei. 
Art. W. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 
1.617/2021, de 10 de dezembro de 2021., que "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Sapezal para o período de 2022 a 2025, PPA 2022 - 2025, e dá outras providências", bem como, 
na Lei Municipal n° 1.731/2023, de 24 de julho de 2023, que "Dispõe sobre Diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária do Município de Sapezal - Estado de Mato Grosso para o 
exercício de 2024 e dá outras providências". 
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de outubro do 
ano de dois mil e vinte e três. VALOR A,ndodefo,n4d.gi*4I 00, 
CASAGRANDE:555373 VALOR CASAGRANOE-55537324920 
24920 
OOdoR: 2023017 1107:14 -0400 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 
CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso 
www.sapezai.mt.gov.br 1ç 
MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT 
LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 
ANEXO 1 - PROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS DA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
LOA 2024 
Ad 1' § 2 d LDO 20201 VAo,ee, R$ 100 
RECEITAS 
RECEITA ESTIMADA EM R$ 1,00 
Ano 2024 % 
RECEITA LÍQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS 
Impostos 45132.600 220% 
Transferências de Impostos 160.080 800 78,0% 
RECEITA LIQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS 205.213.400 100,0% 
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS DO FUNDEB 32.222.200 20,13% 
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (31.437080) -20% 
APLICAÇÃO NO ENSINO DESPESA FIXADA EM R$ 1,00 
Ano 2024 % 
TOTAL APLICADO NA FUNÇÃO EDUCAÇÃO 87.633.450 100,00% 
(-) Receitas do Salário Educação (1.595.000) -2,04% 
(-) Outras Receitas do FNDE (791.100) -1,01% 
(-) Merenda Escolar - Recursos Próprios (3.619.100) -4,62% 
(-) Ensino Superior/Profissionalizante (1,031,000) -1,32% 
(-) Ensino Educação Especial/APAE (874,000) -1,12% 
(-) Convênio Transporte Escolar/FETHAB (433.900) -0,55% 
(-) Rendimento Aplicação Financeira (191.500) -0.24% 
(-) Pecunia - Recursos Próprios - 0.00% 
(-) Ganho com o FUNDEB (785.120) -1,00% 
APLICAÇÃO COM RECEITAS DE IMPOSTOS - ED. BÁSICA - MINIMO 25% 78.312.730 88,10% 
PERCENTUAL APLICADO 38,16% 
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 1,00 PART. % 
Receitas do FUNDEB 32.222 200 99,92% 
Receitas de Aplicação Financeira - FUNDEB 26.500 0,08% 
TOTAL DE RECURSOS DO FUNDEB 32.248.700 100,00% 
Remuneração dos Profissionais Ed. Básica - Fundamental - 70% 15447.260 47,90% 
Remuneração dos Profissionais Ed. Básica - Pre-Escola - 70% 3.757.100 11,65% 
Remuneração dos Profissionais Ed. Básica - Creche - 70% 8.487.900 26,32% 
SOMA 27.692.260 85,87% 
Outros Custeios e Capital 6.778.240 21.02% 
TOTAL 34.470.500 106,89% 
FONTES DE RECURSOS VALOR R$ 1,00 PART. % 
1.540 1070000- Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de 27.107.760 84,06% Impostos 
1.543 0000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União 
- 584.500 1,81% VAAR 
1.540.0000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de 6.778.240 21,02% 
Impostos 
TOTAL 34.470.500 106,8901, 
Sapezal, em 11 de Outubro de 2023 
MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT 
LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 
ANEXO II - PROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE 
LOA 2024 
(Art. 5°, § 2°, inciso II da LIDO 2019) Valores em R$ 1,00 
RECEITAS RECEITA ESTIMADA EM R$ 1,00 
Ano 2024 
RECEITA LIQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS 
Impostos 45.132.600 223% 
Transferências de Impostos 157560.300 77,7% 
RECEITA LíQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS 202.692.900 100,0% 
DESPESA FIXADA EM R$ 1,00 APLICAÇÃO NA SAÚDE 
Ano 2024 
TOTAL APLICADO NA FUNÇÃO SAÚDE 53.604.050 100,00% 
(-) Receitas do SUS - União (4.948.500) -9,23% 
(-) Receitas do SUS - Estado (587.600) -110% 
(-) Rendimento de Aplicações Financeiras (124.500) -0,23% 
(-) Outros Recursos - 0,00% 
APLICAÇÃO COM RECEITAS DE IMPOSTOS 47.943.450 89,44% 
TOTAL DA APLICAÇÃO NA SAÚDE - MINIMO 15% 23,65% 
Sapezal, em 11 de Outubro de 2023. 
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A Câmara Municipal de Sapezal - MT - Sapezal - MT 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111111111111 
000057 
CÁMARA MUNICIPAL OR SAPRUAS 
ESTADO DE MATO GROSSO 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/11000057 
Número / Ano F000057/2023 
Data / Horário 11/10/2023 - 10:10:29 
Ementa 
---][
Prqieoto de Lei N° 41/2023 LOA 
Autor [Valcir Casagrande - Prefeito j 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária - Executivo 
Número Páginas 1 
Emitido por Frebeca 

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