ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ 01.614.22510001-09
Finanças, Orçamento e Fiscalização
MENSAGEM N° 041/2023
Sapezal, MT, 11 de outubro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
É com elevada honra que encaminhamos para a apreciação de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o Projeto de Lei n° 041/2023, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Sapezal/MT., para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", em cumprimento ao
disposto no art. 77, inciso III, da Lei Orgânica Municipal.
O presente projeto de lei foi elaborado com estrita observância dos dispositivos
constitucionais que regem a matéria, bem como, as normas gerais de direito financeiro
estabelecidas na Lei Federal n° 4.320/64, combinada com a Lei Complementar n°. 101, de 4 de
maio de 2000, consagrada como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Ao mesmo tempo foram observadas as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal n° 1.731,
de 24 de julho de 2023, que "DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DO MATO GROSSO PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Como bem o sabem Vossas Excelências, a estimativa da Receita foi elaborada com
bastante prudência, tendo sido aplicados os parâmetros que rege a conjuntura econômica
nacional, tais como, o crescimento real do PIB, a taxa oficial de inflação medida pelo IPCA e o
efeito legislação, conforme a peculiaridade de cada de cada rubrica de receita.
Em que pese a turbulência por que passa a economia nacional, conjugada com a redução de
8,75% do índice de participação do Município de Sapezal a vigorar em 2024, a receita foi estimada
no montante de R$ 230.000.000,00 (duzentos se trinta milhões de reais), e a despesa foi fixada no
mesmo valor da receita, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social.
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505
CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
www.sapezal.mt.gov.br
o)-
ESTADO DE MATO GROSSO O PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ 01.614.225/0001-09
De acordo com o disposto no § 2°, do Art. 5° da LDO 2024, seguem anexas as seguintes
informações complementares:
I - Programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de
forma a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 212 da Constituição Federal, da
Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006.
II - Programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de modo a
evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 198, § 2° da Constituição Federal na forma da
Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000;
III - Demonstrativo dos efeitos sobre as receitas em razão da concessão de descontos, isenções,
anistias, remissões e qualquer beneficio de natureza financeira, tributária e creditícia e os
decorrentes do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado;
IV - Demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas previstas
no Anexo de Metas Fiscais desta lei, de acordo com o inciso 1 do art. 5° da Lei Complementar
n° 101/2000;
V - Relação, em ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no decorrer do
exercício de 2024.
Contando com o apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação do projeto em pauta,
renovamos votos de consideração e apreço.
VALCIR Assinado de forma digital
por VALCIR
CASAGRANDE:S CASAGRANDE:55537324920
Dados: 2023.10.17 11:0628 5537324920 -04.00•
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
MD. Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505
CEP 78.365-000
Sapezal — Mato Grosso
www.sapezai.mt.gov.br
©, 2
*
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ 01.614.22510001-09
MENSAGEM DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Em cumprimento ao disposto no inciso 1, do artigo 22, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17
de março de 1964, evidenciamos a situação financeira do Município em 31 de agosto de 2023, a
partir dos quadros que demonstram a Execução Orçamentária da Receita e da Despesa, os quais
foram objeto da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais, referente ao 2° Quadrimestre de
2023, apresentada perante a Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de
Sapezal no mês de setembro/2023.
1— SITUAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO.
Execução Orçamentária da Receita
Receitas Correntes 187.906.400 161.225.344 85,80%
Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria 35.783700 34.108.970 9532%
Contribuições 1.844.500 1.759.937 95,42%
Receita Patrimonial 582.400 7.596.548 1304,35%
Transferências Correntes 149.637.800 117.398.267 78,45%
Outras Receitas Correntes 58,000 361,622 623,49%
Receitas de Capital 2.093.600 49.982 2,39%
Alienação de Bens 173,600 49.982 28.79%
Transferências de Capital 1.920.000- 0,00%
TOTAL 190.000.000 161.275.326 84,88%
Observa-se que a Receita Total estimada no valor de R$ 190.000.000,00, apresentou até o
final do mês de agosto uma arrecadação de R$ 161.275.326,00, equivalente a 84,88% do valor
Orçado Anual.
O melhor desempenho ocorreu nas receitas de Impostos. Taxas e Contribuições de
Melhoria com índice de realização de 95,32% da previsão anual. E, no caso das Transferências
Correntes, que é o maior item da receita, verificou-se uma realização de 78,45% do valor orçado
para o exercício de 2023.
Nota-se frustração das Transferências de Capital, que corresponde às Transferências de
Convênios, não havendo até agosto/2023 ingresso de receita.
Execução Orçamentária da Despesa
Avenida Antonio André Maggi, n °1400 - Centro - Telefax (65) 3383-450013383- 4505
CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
www.sapezai.mt.gov.br
03
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ 01.614.22510001-09
A tabela adiante evidencia a execução da despesa por natureza, nos estágios empenhado e
liquidado, no período de janeiro a agosto/2023.
Poder Legislativo 8.550.000 3.574.033 41,80%
Despesas Correntes 5.017.550 3.426.154 68,28%
Pessoal e Encargos Sociais 3.239.000 2494.773 77,02%
Outras Despesas Correntes 1.778.550 931.381 52,37%
Despesas de Capita! 3.532.450 147.879 419%
Investimentos 3.532.450 147.879 4,19%
Poder Executivo 181.450.000 134.474.580 74,11%
Despesas Correntes 162.145.552 122.330.370 75,44%
Pessoal e Encargos Sociais 83468.579 61.903.183 74,16%
Juros e Encargos da Dívida 420.000 321.133 76,46%
Outras Despesas Correntes 78.256.973 60.106.054 76,81%
Despesas de Capita! 18.364.916 12.144.210 66,13%
Investimentos 17.816.316 11.911.866 66,86%
Inversões Financeiras 200.000 - -
Amortização da Dívida 348.600 232.343 66,65%
Reserva de Contingência 939.532 - 0,00v/o
TOTAL DA DESPESA 190.000.000 138.048.613 72,66%
O valor da despesa se refere a Despesa Liquidada, que é a despesa efetivamente realizada
no total de R$ 138.048.613,00, equivalente a 72,66% da Despesa Orçada Anual no montante de
R$ 190.000.000,00. Observa-se regularidade da execução da despesa de Pessoal e Encargos
Sociais, com execução de 77,02% da meta anual da Câmara Municipal e de 74,16% na
Prefeitura. A execução de Outras Despesas Correntes, com índice de realização de 76,81% pelo
Poder Executivo, pode ser considerada regular.
Com desempenho regular temos a rubrica de Investimentos, tendo sido executada pelo
Poder Executivo o valor de R$ 11.911.866,00 para o total Orçado de R$ 17.816.316,00
apresentando uma execução de 66,65% até o mês de agosto/2023. O Poder Legislativo, por sua
vez, executou apenas 4,19% da despesa fixada para Investimentos.
Situação Financeira
De acordo com o Balancete Financeiro, a situação financeira em 31/08/2023 se mostrava
bastante salutar, conforme se demonstra na tabela adiante, que resumimos:
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505
CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
www.sapezai.mt.gov.br
CM
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJOI.614.225/0001-09
RECEITA ARRECADADA R$ 161.275.326,19
DESPESA LIQUIDADA R$ 138.048.612,59
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 23.226.713,60
1 o lLiiiço Orçamcnti'io c 1 iniiicciro do periodo.
ESPECIFICAÇÃO TOTAL INDICES DE DESEMPENHO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
- 161.275.326
Receita Arrecadada 79,04%
Receita Arrecadada Despesa Liquidada + Emp. A Liquidar 1
Despesa Liquidada 138.048.613
Resultado da Execução 23.226.714
Empenhos a Liquidar 65.996.858
Resultado Orçamentário (42 770.145) Disponibilidade 93.046.734
BALANÇO FINANCEIRO Obrigações Financeiras 62.711.785
Disponibilidade em 31.12.2022 95.516.195 Disponibilidade de Caixa Liquida 30.334.949
Restos a Pagar Exerc. Anteriores (22, 411.102)
Empenhos a Pagar do Exercício 62.711.785
Outros Credores - Disponibilidades 148,37%
Saldo em 31.08.2023 93.046.734 Obrigações Financeiras
Fonte: Balanço Financeiro 31.08.2023.
Demonstração da Dívida Fundada e Flutuante, Saldo de Créditos Especiais, Restos a Pagar
e outros Compromissos Exigíveis
l)ív ida Fundada:
Desde o final do exercício de 2019, o Município de Sapezal/MT. constituiu dívida de
longo prazo, com a confissão de débitos perante a SRB (parcelamento do INSS em 60 meses). A
situação da Dívida Fundada em 31/08/2023 está demonstrada na tabela abaixo.
PODER EXECUTIVO SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
RESTOS A PAGAR
Pagos/Anulados até
31 .08.2023
Saldo em 31.08.2023
-
Administração Direta - Executivo - -
1.463.040,06
-
465.462,45
-
Divida INSS - Prefeitura - Longo Prazo 997.577,61
TOTAL 1.463.040,06 465.462,45 997.577,61
Fonte Anexo 16 Divida Fundada
Dívida Flutuante:
A posição dos Restos a Pagar, referente a empenhos de exercícios anteriores, bem como,
de consignações a recolher, cujo saldo na data de 3 1/08/2023 está demonstrado na tabela adiante.
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505
CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
www.sapezal.mt.gov.br
*
ESTADO DE MATO GROSSO
0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ 01.614.22510001-09
PODER EXECUTIVO
Restos a Pagar Processados
ANTERIOR
565.027,49
SALDO EXERCÍCIO
RESTOS A PAGAR
Pagos/Anulados até
31.08.2023
Saldo em 31.08.2023
535.921,49 29.106,00
Restos a Pagar Não Processados 26.589.824,38 22.771.527,34 3.818.297,04
Depósitos e Consignações a Recolher 46.529,38 46.529,38 -
TOTAL 27.154.851,87 23.307.448,83 3.847.403,04
Fonte: Anexo 16. Divida Flutuante
Créditos Especiais:
Para atendimento do art. 22, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, demonstra-se abaixo o
saldo orçamentário de créditos adicionais especiais, ou seja, para a criação de novos
projetos/atividades no exercício de 2023 estão evidenciados na tabela a seguir:
CREDITO ESPECIAL + SUPLEMENTAÇÕES AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA
VALOR R$ SALDO EM 31.08.2023
05.006.0015.12.847.1.167 -APOIO A UNIDADES
EXECUTORAS DE INSTrT1JIÇÕES DE ENSINO
Lei n°1726/2023, de
0610712023.
40 00000
TOTAL TOTAL 140.000,00 -
Exposição da Receita e Despesa
Da Estimativa da Receita 2024:
A estimativa da receita foi elaborada com bastante prudência, em face da incerteza que
paira sobre o atual cenário econômico, com sinais da retomada de crescimento. Para a Projeção
da Receita da LDO 2024, optou-se por manter índices conservadores. Deste modo a receita para
os exercícios de 2024, 2025 e 2026, foi baseada na Reestimativa da receita para o ano de 2023,
sobre a qual se aplicou os parâmetros: crescimento real do PIB, taxa oficial de inflação - IPCA, e
e efeito legislação para casos particulares, tais como, ICMS, IPTU etc.
No caso específico da Receita Cota-parte do ICMS 25%, cuja distribuição aos Municípios
através do Índice de Participação na arrecadação do ICMS (1PM), ocorreu a partir do ano de
2024 a mudança dos critérios de cálculo dos índices, com a redução de 10% (dez pontos
Avenida Antonio André MaggÍ, n° 1400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505
CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
www.sapezai.mt.gov.br
o',
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ 01.614.22510001-09
percentuais) Valor Adicionado (VA), com a introdução de novos componentes: Índice de
Melhoria de Qualidade do Ensino, com peso de 10% e de Melhoria da Saúde, com peso de 4%.
A apuração definitiva dos novos índices de distribuição do ICMS foi divulgada pela
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT), através da Portaria N° 183/2023-SEFAZ', em
que o Município de Sapezal sofreu uma redução de 8,75% no seu índice.
252.00.0 SAPEZAL 2,263281 2,065265 - 8.75
Não se cogitou na estimativa da receita, o ingresso de Transferências de Capital, por
conta de vir a ser firmado convênios nas esferas Federal e/ou Estadual.
Assim, a receita para o exercício de 2024 está estimada em R$ 230.000.000,00, conforme
adiante demonstrado.
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 1,00 PART. %
RECEITAS CORRENTES 229.304.920 99,70%
Impostos, Taxas e Contribuições - 49.994.200 21,74%
(-) Dedução da Recepta Tributária (772.600) -0,34%
Receita de Contribuições 2.416.200 1,05%
Receita Patrimonial 1.868.800 0,81%
Receitas de Serviços - 0,00%
Transferências Correntes 207.219.500 90,10%
(-) Dedução para o FUNDEB (31.437.080) -13,67%
Outras Receitas Correntes 15.900 0,01%
RECEITAS DE CAPITAL 695.080 0,30%
Alienação de Bens 695.080 0,30%
Transferências de Capital - 0,00%
TOTAL DA RECEITA 230.000.000 100,00%
Resumidamente, tem-se a seguinte distribuição da Receita Estimada.
Receitas Próprias 53.522.500 23,3%
Transferências Estado/União 175.782.420 76,4%
Receitas de Capital - 695.080 0,3%
TOTAL 230.000.000 100,0%
1 DOE. 29/08/2023
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 — Centro — Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505
CEP 78.365-000
Sapezal — Mato Grosso
www.sapezai.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ 01.614.22510001-09
Em comparação com o exercício de 2023, temos a seguinte variação na Receita Estimada
para proposta orçamentária de 2024.
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO 2022 ORÇADA 2023 PROPOSTA 2024
RECEITAS CORRENTES 238.628.178 187.906.400 229.304.920
Impostos, Taxas e Contribuições 45068.063 35.783.700 49.221.600
Receita de Contribuições 2.298.501 1.844.500 2.416.200
Receita Patrimonial 9.408.593 582.400 1.868.800
Receitas de Serviços - - -
Transferências Correntes 181.390 178 149.637.800 175.782.420
Outras Receitas Correntes 462.843 58.000 15.900
RECEITAS DE CAPITAL 5.060.412 2.093.600 695.080
Alienação de Bens 547.244 173.600 695.080
Transferências de Capital 4.513.168 1.920.000 -
TOTAL DA RECEITA 243.688.590 190.000.000 1 230.000.000
Da Fixação da Despesa 2024:
A despesa foi fixada na proposta orçamentária de 2024, em igual montante da receita,
importando em R$ 230.000.000,00. coma seguinte distribuição:
PODERES VALOR R$ 1,00 PART. %
Poder Legislativo 9.000.000 3,72%
Poder Executivo 221.000.000 96,28%
TOTAL 230.000.000 100,00%
A parte que coube ao Poder Executivo está assim distribuída.
ÁREA DO PODER EXECUTIVO
Área Social
1 nfraestrutura
Administração
Encargos e Reserva
Agricultura, M.Ambiente, Com e Indústria
TOTAL
VALOR PROPOSTO R$ 1,00
158.273.300
30.485.565
21.506.255
6.333.000
4.401 880
221.000.000
PARTICIPAÇÃO. %
71,62%
13,79%
9,73%
2,87%
1.99%
100,00%
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505
CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
www.sapezal.mt.gov.br
08
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ 01.614.22510001-09
Em relação ao Orçamento de 2023, a Despesa Fixada por Órgão/Unidade Orçamentária
para o exercício de 2024, apresenta a seguinte variação.
DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01 - Câmara Municipal
02 - Gabinete do Prefeito
03 - Secretaria de Administração e Planejamento
04 - Secretaria de Finanças e Orçamento
05 - Secretaria de Educação e Cultura
06 - Secretaria de Saúde
07 - Secretaria da Familia, Assistência Social e
Cidadania
08 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
08 - Secretaria de Esportes e Lazer
99 - Reserva de Contingência
TOTAL
ORÇAMENTO 2023 PROPOSTA 2024 VARIAÇÃO o,
8.550.000,00 9.000.000,00 5,3%
4.940.600,00 4.880.000,00 -1.2%
9.562.600,00 11.583.255,00 21,1%
7.234.400,00 8.132.000,00 12,4%
58.486.437,00 90.103.450,00 54,1%
48.419.842,00 53.604.050,00 10,7%
14.114.300,00 9.563.800,00 -32,2%
25.837.973,00 27.365.400,00 5,9%
8.882.116,00 9.173.045,00 3,3%
3.032.200,00 5.449.000,00 79,7%
939.532,00 1.146.000,00 22,0%
190.000.000,00 230.000.000,00 21.1%
Em cumprimento ao disposto no Art.5°, § 2°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a
presente mensagem está acompanhada dos Anexos 1 e II, referente à programação de recursos
destinados ao cumprimento das vinculações a Educação e à Saúde.
A estimativa da renúncia de receitas e sua compensação, bem como, a margem de
expansão das despesas de caráter continuado, em cumprimento ao disposto na Constituição
Federal e na LRF, estão apresentadas nos Anexos llI.a e lll.b.
Os valores inscritos em precatórios judiciais, apresentados até a data de 1 0/07/2023,
conforme demonstrado no Anexo V.
Excepcionalmente, a Lei Orçamentária Anual conterá o Anexo de Metas e Prioridades,
integrante da Lei Municipal n° 1.731/2023 - LDO 2024, atualizado na forma do Anexo VI, em
razão de alguns eventos ocorridos após a sua sanção:
1) criação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo desmembramento do
Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
2) supressão de algumas atividades que não mais se faziam necessárias tais como, as
relacionadas com o combate a Covid 19; e
3) aperfeiçoamento da nomenclatura de atividades da educação e assistência social, de
modo a atender aos objetivos do SIOPE 2e Portaria MDS n°916, de 19 de setembro de 2023, que
altera a Portaria MDS n° 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos
2 SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-450013383- 4505
CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
www.sapezal.mt.gov.br
*
ESTADO DE MATO GROSSO
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ 01.614.22510001-09
para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, e com base no art. 8°
da Emenda Constitucional n° 126, de 21 de dezembro de 2022.
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505
CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
www.sapezai.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ 01.614.22510001-09
II - PROJETO DE LEI N°. 041/2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE
SAPEZAL/MT., PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação na CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES, o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSICÕES PRELIMINARES
Art. 10 O Orçamento do Município de Sapezal/MT para o exercício financeiro de 2024
estima a receita e fixa a despesa em R$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de reais),
conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo RS 223.673.900,00
(Duzentos e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e três mil, e novecentos reais) do
Orçamento Fiscal, e R$ 6.326.100,00 (seis milhões, trezentos e vinte e seis mil e cem reais), do
Orçamento da Seguridade Social.
- Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal.
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração
Direta, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal,
cujas ações sejam relativas à Saúde e à Assistência Social.
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505
CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
www.sapezai.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ 01.614.22510001-09
Art. 2° A Receita Orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei, na
importância de R$ 262.209.680,00 (Duzentos e sessenta e dois milhões, duzentos e nove mil,
seiscentos e oitenta reais), para a Administração Direta, que após a dedução da renúncia das
Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições no valor de R$ 772.600,00 (Setecentos e setenta
e dois mil e seiscentos reais), bem como, a Dedução para a constituição do FUNDEI3 no total
de R$ 31.437.080,00 (Trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e oitenta reais),
perfazendo assim uma Receita Total de R$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de
reais), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a discriminação do
seguinte desdobramento:
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL
SOCIAL
1 - RECEITAS CORRENTES 222.978820,00 6 326 100.00 229.304.920,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 695.080,00 0,00 695.080,00
TOTAL 223.673.900,00 6.326.100,00 230.000.000,00
2 - POR FONTES
1 - RECEITAS CORRENTES 255.188.500,00 6.326.100,00 261.514.600,00
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 49.994.200,00 0,00 49.994.200,00
1.2 - Receita de Contribuições 2.416.200,00 0,00 2.416.200,00
1.3 - Receita Patrimonial 1.528.600,00 340.200,00 1 868.800,00
1.7 - Transferências Correntes 201.233.600,00 5.985.900,00 207.219.500,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 15.900,00 0,00 15.900,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 695.080,00 0,00 695.080,00
2.2 - Alienação de Bens 695.080,00 0,00 695.080,00
2.4 - Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (32.209.680,00) 0,00 (32.209.680,00)
9.1 - Renúncia de Receitas de Impostos e Taxas (772 600,00) 0,00 (772 600,00)
9.7 - Retenção para o FUNDEB (31 437 080.00) 0,00 (31 437 080.00)
TOTAL DA RECEITA = 1 + 2 + 9 223.673.900,00 6.326.100,00 230.000.000,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505
CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
www.sapezai.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ 01.61422510001-09
Art. 3° A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da receita, é fixada na forma dos
anexos desta Lei em R$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de reais), para Administração
Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e
"Natureza da Despesa, integrantes da presente lei, com o seguinte desdobramento:
1 - DESPESA POR ORGAO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
01 - Câmara Municipal 9.000.000,00 9.000.000.00
02 - Gabinete do Prefeito 4.880.000,00 4.880.000,00
03 - Secretaria de Administração 11.583255,00 11.583.255,00
04 - Secretaria de Finanças e Orçamento 8.132.000,00 8.132.000,00
05- Secretaria de Educação e Cultura 90.103.450,00 90.103.450.00
06 - Secretaria de Saúde 53.604.050,00 53.604.050,00
07 - Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania 160.000,00 9.403.800,00 9.563.800,00
08 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 27.365.400,00 27.365.400,00
09- Secretaria de Desenvolvimento Econômico 9.173.045,00 9.173.045.00
10 - Secretaria de Esportes e Lazer 5.449.000,00 5.449.000,00
99—Reserva de Contingência 1.146.000,00 1.146.000,00
TOTAL 166.992.1 50,00 63.007.850,00 230.000.000,00
2- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
3- Despesas Correntes 145.167.035,00 60.010.450,00 205.177.485.00
4- Despesas de Capital 20.679,115.00 2.997.400,00 23.676.515.00
99—Reserva de Contingência 1146.000,00 1.146.000,00
TOTAL 1 66.992.1 50,00 63.007.850,00 230.000.000,00
3- DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
01 - Legislativo 9 000.000.00 9.000.000.00
04 - Administração 21.506.255.00 21.506.255,00
06— Segurança Pública 1.808.000,00 1.808.000.00
08 - Assistência Social 8.743.800,00 8.743.800,00
10— Saúde 53.604.050,00 53.604.050,00
11 —Trabalho 210.000,00 210 000.00
12—Educação 88.507.450,00 88.507.450.00
13—Cultura 1.282.000,00 1.282.000.00
15—Urbanismo 23.134.000,00 23.134.000,00
16—Habitação 160.000,00 160.000,00
17—Saneamento 3.303.165,00 3.303.165.00
18 - Gestão Ambiental 2.467.400.00 2.467.400.00
20 - Agricultura 942.480,00 942.480.00
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505
CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
www. sapezal. mt.gov . br
13
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ 01.614.22510001-09
22 - Indústria 10.000,00 10.000,00
23 - Comércio e Serviços 982.000,00 982.000,00
26 - Transportes 3.627.400,00 3.627.400,00
27 - Desporto e Lazer 5.253.000,00 5.253.000,00
28— Encargos Especiais 3.653.000,00 660.000,00 4.313.000,00
99—Reserva de Contingência 1.146.000,00 1.146.000,00
TOTAL 166.992.150,00 63.007.850,00 230.000.000,00
§ V. O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo
todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
- Orçamento Fiscal: R$ 166.832.150,00;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 63.007.850,00, compreendendo as dotações para a
Saúde e Assistência Social.
§ 2°. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 56.681.750,00
será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal, conforme se demonstra:
Fiscal R$ 56.681.750,00
Seguridade Social R$ 6.326.100,00
TOTAL R$ 63.007.850,00
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais
suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal,
combinado com o disposto no art. 43, § 1°, incisos 1, 11, III e IV. da Lei Federal n.° 4.320, de 17
de março de 1.964, criando, se necessário, categoria econômica e natureza da despesa,
modalidade de aplicação e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação
especial existentes, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art.l° desta lei, para os
casos de créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais;
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-450013383-4505
CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
www.sapezal.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE SA PEZA L
CNPJ 01.614.22510001-09
II - para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2023,
individualizado por fonte de recursos;
III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos
suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos;
IV - até o limite do excesso de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na lei
orçamentária anual.
§ V. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de
recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou
atividade, dentro do seu limite, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo
de Despesas de Pessoal e Encargos.
Art. 50. A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2024 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei.
Parágrafo único. O valor das Metas Fiscais, bem como, as Metas e Prioridades
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024, passarão a vigorar de
conformidade com os Anexos IV e VI, integrante desta lei.
Art. W. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n°
1.617/2021, de 10 de dezembro de 2021., que "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Sapezal para o período de 2022 a 2025, PPA 2022 - 2025, e dá outras providências", bem como,
na Lei Municipal n° 1.731/2023, de 24 de julho de 2023, que "Dispõe sobre Diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária do Município de Sapezal - Estado de Mato Grosso para o
exercício de 2024 e dá outras providências".
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte e três. VALOR A,ndodefo,n4d.gi*4I 00,
CASAGRANDE:555373 VALOR CASAGRANOE-55537324920
24920
OOdoR: 2023017 1107:14 -0400
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505
CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
www.sapezai.mt.gov.br 1ç
MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT
LEI DO ORÇAMENTO ANUAL
ANEXO 1 - PROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS DA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
LOA 2024
Ad 1' § 2 d LDO 20201 VAo,ee, R$ 100
RECEITAS
RECEITA ESTIMADA EM R$ 1,00
Ano 2024 %
RECEITA LÍQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS
Impostos 45132.600 220%
Transferências de Impostos 160.080 800 78,0%
RECEITA LIQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS 205.213.400 100,0%
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS DO FUNDEB 32.222.200 20,13%
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (31.437080) -20%
APLICAÇÃO NO ENSINO DESPESA FIXADA EM R$ 1,00
Ano 2024 %
TOTAL APLICADO NA FUNÇÃO EDUCAÇÃO 87.633.450 100,00%
(-) Receitas do Salário Educação (1.595.000) -2,04%
(-) Outras Receitas do FNDE (791.100) -1,01%
(-) Merenda Escolar - Recursos Próprios (3.619.100) -4,62%
(-) Ensino Superior/Profissionalizante (1,031,000) -1,32%
(-) Ensino Educação Especial/APAE (874,000) -1,12%
(-) Convênio Transporte Escolar/FETHAB (433.900) -0,55%
(-) Rendimento Aplicação Financeira (191.500) -0.24%
(-) Pecunia - Recursos Próprios - 0.00%
(-) Ganho com o FUNDEB (785.120) -1,00%
APLICAÇÃO COM RECEITAS DE IMPOSTOS - ED. BÁSICA - MINIMO 25% 78.312.730 88,10%
PERCENTUAL APLICADO 38,16%
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 1,00 PART. %
Receitas do FUNDEB 32.222 200 99,92%
Receitas de Aplicação Financeira - FUNDEB 26.500 0,08%
TOTAL DE RECURSOS DO FUNDEB 32.248.700 100,00%
Remuneração dos Profissionais Ed. Básica - Fundamental - 70% 15447.260 47,90%
Remuneração dos Profissionais Ed. Básica - Pre-Escola - 70% 3.757.100 11,65%
Remuneração dos Profissionais Ed. Básica - Creche - 70% 8.487.900 26,32%
SOMA 27.692.260 85,87%
Outros Custeios e Capital 6.778.240 21.02%
TOTAL 34.470.500 106,89%
FONTES DE RECURSOS VALOR R$ 1,00 PART. %
1.540 1070000- Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de 27.107.760 84,06% Impostos
1.543 0000000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União
- 584.500 1,81% VAAR
1.540.0000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de 6.778.240 21,02%
Impostos
TOTAL 34.470.500 106,8901,
Sapezal, em 11 de Outubro de 2023
MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT
LEI DO ORÇAMENTO ANUAL
ANEXO II - PROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE
LOA 2024
(Art. 5°, § 2°, inciso II da LIDO 2019) Valores em R$ 1,00
RECEITAS RECEITA ESTIMADA EM R$ 1,00
Ano 2024
RECEITA LIQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS
Impostos 45.132.600 223%
Transferências de Impostos 157560.300 77,7%
RECEITA LíQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS 202.692.900 100,0%
DESPESA FIXADA EM R$ 1,00 APLICAÇÃO NA SAÚDE
Ano 2024
TOTAL APLICADO NA FUNÇÃO SAÚDE 53.604.050 100,00%
(-) Receitas do SUS - União (4.948.500) -9,23%
(-) Receitas do SUS - Estado (587.600) -110%
(-) Rendimento de Aplicações Financeiras (124.500) -0,23%
(-) Outros Recursos - 0,00%
APLICAÇÃO COM RECEITAS DE IMPOSTOS 47.943.450 89,44%
TOTAL DA APLICAÇÃO NA SAÚDE - MINIMO 15% 23,65%
Sapezal, em 11 de Outubro de 2023.
o
uJ
o
'E
1-
o
1-
z
LJJ o,
o
co
co
co
4
N
o
o
5
9
o
o
cc
o
cc
0)
cc
0
O
O
Q
O
Q
O
O
cO
O
O
O
O
O
6
O
O
O
e
O
O
O
'E
5
o.
O O
O
O
O
O
6
O
o
6
O
o
4
cc
6
o 0)
O O O O
(O
O O
cc
a
o
2
o
O
O
O
o
O
O
O
----
o
O
O
O
-
O
O
O
O
O
O
O
O
- O
O
O
O
-
cc
1
=
O
c 0 c -0
4 co co3 c0 co3 co co'3 co
W W °Li uj WcL Wi
e (0 E
co = o oacc,
5 5
-
O (0
co?
aE sui o,
2 co 0,_c 2o
- gft
OW0 0
5 dcQ 0
'
_
m o
04 fl'co Oco Wo mc -
a1
cc
Wj Q OØ, O 4)
E »
o o -s1
c, E OO? -J
O cc? O_L ?i O_i o O o O o 1- 5 ,1 w 3-
-
52W
WC
500U)c00»co
o c
- L- -õ
o O
5
2
cc
'c05 0
5 15 Eo 5 US
-co a
cc
W-2 40 '
Qco
o
C a
co
-
o
o
.0
a
-c
cc, 0° o
o
co ° Eco
05? ?cc E» o0 E co - oco
1
& <
o Lu
O 0
--o Qo cOOco QO 0Q. (1)
O
Dcc
co
co5 ai-e Oco5 eEc,
• z
Q
4)5
5
O.
coco
€Eo cc? 0(0»
1'-
O
o
o
E
co
2)
L
0
OÁ llfp
-J
LIJO
(nW
0<
z
uJ
o
o
>
e,
CO
z
o
e,
o
o
x
e,
z
o
o
o
9 000(00(0 D
EEE
O
,v.
,
-c 0.00)0 t O o -E
0(0 e,
e,co 0 LLJ
Q 000)
QO)) E 0O(0
Q
•
_
0_O0
° e
o ,
0.
o o so °
o o O o
o
'OE
o
E°
- ° 0.(090O o EE
E
° ' t000Et0 oco0 E'-o
_, o
o
9-5 °EE
oaoE 5
E050,,
° E0 oOE9
E>O E_c=N2
ozoEo?oSt
CEC(0S
o
c o oSo
e,E 0o.oaooO.-0- e,-
4 (0
6
O
6
O
6
O
66
O O
6
O O
6
o)
6
O
6
O
66
00
8
O
O
O
O LO O
o
O
O
O
O
O
O
O
O O O
e, e, e- e, O O
Lo
o
e,
-
S 6 6 6 66 6
o o o o O O O O
d 2 O d 00
e,
e,
o
5
a
.5
a
o 9
E
a
E
1 H LU
o
5 a
5 0
e,
o o O
- E
° :5a 0 a0
cn
-J
E 1-
z 1 Oo O
a o
-
O
ri) x050 °o
o-
-0 Q)
O
e,
o
ui E E E E E E
O O O O 0 O O
.0 =
(1)
4
a
o o O O O O O
0 0 0 000 0
: •L: i •Lt
e.
> O O O 05
Lo
> > >
O o o o o o
LI)
LU
O
U. 1k LI. LI. U U II.
.~ 5
o
C2
(1)
LU
1-
z
cI,
z
o
o
'o
uJ
uJ
'o
0
>
1-
w -)
0
'o
0
0
o
'o
0
1-
z
uJ
cp
oO
0u
'o (1)
0<
UJ
0
4 o w
4
oz
0<
4 o
w
o
4
o
-J
1-
4
o
O
4 o
o
>
1-
4
1-
'o
z
o
LU
o
a)
o
>(
LU
z
4
o
o
o
a)
o
a)
E
a)
a
E
o
O
a)
o
o
c
1
4
1-
-J
N
w
0
(1)
w
o
0
o
z
-J
z
o
z
w
(-
o
o
w
—J
cm
CD
CN
o
—J
li,
co
('1 o)
I4.
co
C'4 O) C4
cm CD
cm
c1
1-
c')
o
o o
_J
a)
o
o
o O
ri)
o
o E
CU
(ID
o e
o o o o
o
C)C) cm e CO
F- N- 00 O n O
— o O CD- O O O O
0o oc do
s CL o o o r- R R O C1 O N
O () O C o o
ocd c i-.
COO
< C
DQ')
D'
1CO
0) C'I
O 0 >0
0
àC (3)C'.1I) '-
- F- N- CO O CO O
CM 00
CNI DO DOO 00
g
-j
co O O O F-. r'- N co — O CM O CM O
OCOO CO O (D (O
O D c ba N-r
U) . o o a CO O
000(CO
(/) cDCOOCO
<>0 cli NNC'1
O)ci
— O
w
.1
eu eu
o
o -
O
a- aa-
= a) co a)
E In
w
(1) •- cco QO
w
- E co •C = o
a- z
H
•
u O c:
U) coOO
w
cOÕoa
C/)
o
o
—)
CO
ZCD uJcs,1
zo
LLJJ
C
>
o
><
LU
z
1-
-J
N
LU
3-
u)
w
o
o
3-
o
z
-J
z
o
1-
z
LU
o
o
o
IJJ
-J
CD c',1
o
—J
>
o
Cl)
(.3
o
C%1
co,
o
co 03
O) O)
CD o
co c
co C)
>
ft
o
o
o
O 2
o
a
(/3 co
-c
(o
o
(o
>
Q)
a —J
1-
o
CD
C)
C) CD
CD
o
O co
1- °
< (N
o
CD
Lii
Lf)
Q- ç) (-o 2:
(O
CD
CD
co
CD
1-
< co
CD
o
z
C
,) (\J
CD (N
a) D
o
-a
:3
:3
o
(D
E a)
(3 N (1) a- (3
(1)
A Câmara Municipal de Sapezal - MT - Sapezal - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111111111111
000057
CÁMARA MUNICIPAL OR SAPRUAS
ESTADO DE MATO GROSSO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/11000057
Número / Ano F000057/2023
Data / Horário 11/10/2023 - 10:10:29
Ementa
---][
Prqieoto de Lei N° 41/2023 LOA
Autor [Valcir Casagrande - Prefeito j
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número Páginas 1
Emitido por Frebeca