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.*, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
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MENSAGEM N° 042/2025 Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal, 28 de outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
Encaminhamos, para apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei n° 042/2025, que
autoriza o Poder Executivo Municipal de Sapezal a firmar Termo de Cooperação com o Município de
Tangará da Serra/MT. objetivando a execução de serviços de patrolamento na via que interliga as
localidades de Nova Esperança e Papagaio II.
Submetemos à apreciação e deliberação desta Egrégia Câmara o referido Projeto de Lei,
que tem por objetivo autorizar o Município de Sapezal a firmar Termo de Cooperação com o Município
de Tangará da Serra/MT, para a execução de serviço de patrolamento da via que interliga importantes
localidades na divisa entre os dois municípios.
A via em questão, que conecta as localidades de Nova Esperança e Papagaio II, com um
trecho específico de aproximadamente 20 (vinte) quilômetros entre o Paralelo 14 e a Aldeia Nova
Esperança, é de fundamental importância para melhoria do acesso à região.
A parceria proposta permitirá a otimização de recursos e a maximização da capacidade
operacional de ambos os municípios.
O Projeto de Lei proposto visa, portanto, a chancela desta Casa Legislativa para que o Poder
Executivo de Sapezal possa formalizar o Termo de Cooperação, detalhando as responsabilidades para a
execução dos 20 km de patrolamento no trecho mencionado.
Na expectativa da aprovação do projeto em apreço, reitero votos de elevada estima e
distinta consideração.
E.
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi, n" 1400. Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-45(X) - gahinete(tinapezal.mt.gov.br
44-5, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 042/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE SAPEZAL A FIRMAR TERMO
DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA/MT, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE SER VIÇOS DE
PA TROLAMENTO NA VIA QUE INTERLIGA
AS LOCALIDADES DE NOVA ESPERANÇA E
PAPAGAIO II, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o
seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Sapezal autorizado a firmar Termo de
Cooperação com o Município de Tangará da Serra/MT, com a finalidade de executar serviços de
patrolamento de aproximadamente 20 (vinte) quilômetros da via não pavimentada, no trecho
compreendido entre as localidades de Nova Esperança e Papagaio II, estendendo-se do Paralelo 14 até
a Aldeia Nova Esperança. visando a melhoria das condições de trafegabilidade e acesso aos referidos
locais.
Art. 2° O Termo de Cooperação de que trata esta Lei deverá estabelecer, de forma clara e
detalhada, as obrigações, responsabilidades, recursos materiais, humanos e financeiros de cada partícipe.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, 28 de outubro de 2025.
__ JL wI9PA z, 1 [Ei
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI rnt.gov.br
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