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materia nº 137/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaA necessidade de estudos técnicos e posterior instalação de um redutor de velocidade, podendo ser quebra-molas ou faixa elevada, na Rua do Cascudo, especificamente nas proximidades do Mercado Guedes.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição aprovada — —
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-05 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U —
2025-11-05 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T09:53:56.504405-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
INDICAÇÃO N° 137/2025 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, o vereador Miguel Henrique da Silva após, 
ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder 
Executivo Municipal a necessidade de estudos técnicos e posterior instalação 
de um redutor de velocidade, podendo ser quebra-molas ou faixa elevada, na 
Rua do Cascudo, especificamente nas proximidades do Mercado Guedes. 
JUSTIFICATIVA 
A referida via possui intenso fluxo de veículos e pedestres, 
especialmente devido à presença do Mercado Guedes e demais 
estabelecimentos comerciais próximos, concentrando grande circulação de 
moradores, incluindo idosos, crianças e famílias que transitam diariamente 
pela região. 
Contudo, motoristas têm trafegado em alta velocidade, colocando em 
risco a integridade e segurança das pessoas que utilizam a via, sendo 
registrados constantes relatos de situações de perigo e quase acidentes no 
local. Dessa forma, a adoção de medidas de redução de velocidade torna-se 
essencial para prevenir ocorrências e garantir maior segurança viária. 
Destaca-se que a instalação de redutores de velocidade atende ao 
interesse público e ao direito fundamental à segurança no trânsito, conforme 
previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97), que estabelece 
que o trânsito seguro é um dever do Estado e um direito de todos. 
Diante do exposto, a presente indicação visa assegurar maior proteção 
aos munícipes e promover um trânsito mais humanizado e responsável. 
Por fim, ressalta-se que esta medida vai ao encontro do anseio da 
população residente e frequentadora da região, que há tempos solicita uma 
ação do Poder Público. 
Sala das Sessões da Câmara Muniinal de SanaLaos 04 dias do mês 
de novembro de 2025. 
nr6úe dSi 
2ador
lzinho V 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Cntro - CEP 78.365-046 Sapezai/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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