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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaInstitui no Município de Sapezal a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose” e dá outras providências.
native_id604

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição transformada em lei — —
2026-02-03 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-02 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-02-02 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2026-02-02 Proposição aprovada em 2º turno S —
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-02 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-01 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-11-27 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia P —
2025-11-27 À Secretaria Legislativa para Análise P —
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer jurídico — —
2025-11-07 Proposição inclusa no Pequeno Expediente — —
2025-11-07 Aguardando a inclusão no pequeno expediente — —
2025-11-05 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente — —
2025-11-05 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T09:41:55.968047-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-12-01T10:25:55.603912-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 34/2025 
Legislação Justiça e Redação Finas 
Sapezal, 4 de novembro de 2025 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
A endometriose é uma doença que acomete inúmeras mulheres e pode 
provocar dores intensas, impactos emocionais, alterações no cotidiano e 
dificuldades no convívio social e familiar. Apesar de sua relevância, ainda é um 
tema pouco discutido, o que faz com que muitas mulheres convivam em silêncio 
com sintomas que prejudicam de forma significativa sua qualidade de vida. 
O desconhecimento sobre a doença contribui para que os sinais sejam 
minimizados ou confundidos com situações comuns do ciclo menstrual. Essa 
falta de informação faz com que o diagnóstico, muitas vezes, seja tardio, 
prolongando o sofrimento e dificultando o tratamento adequado. 
A criação da Semana Municipal de Conscientização sobre a 
Endometriose, a ser realizada na semana que inclui o dia 13 de março - data 
reconhecida nacionalmente como momento de luta e mobilização sobre o tema 
- representa um passo muito importante no enfrentamento dessa realidade. 
Durante essa semana, poderão ser realizadas palestras, rodas de 
conversa, campanhas educativas, orientações sobre os sintomas e formas de 
tratamento, além de ações voltadas ao acolhimento das mulheres que convivem 
com a endometriose. Comisso, o Município contribuirá para que a população 
compreenda melhor a endometriose e para que mais mulheres busquem ajuda e 
sejam atendidas de forma acolhedora e consciente. 
Diante do exposto, considerando a nobreza do propósito e o impacto 
positivo que a medida trará às mulheres de npsso município, contamos com o 
apoio dos Nobres Pares para a aprovação te Projeto de Lei. 
AteiiosaWente. 
Poam`p'rxio da Silva 
ver do 
E n Guarda 
vereador 
Joilson Silva de Assunção 
vereador 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 34/2025 
Institui no Município de Sapezal a 
"Semana Municipal de 
Conscientização sobre a Endometriose" 
e dá outras providências. 
Os Vereadores que está subscrevem, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica 
Municipal, apresentam, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o 
seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Sapezal. a Semana 
Municipal de Conscientização sobre a Endometriose". 
Art. 21A Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose 
será realizada anualmente na semana que incluir o dia 13 de março, data está 
reconhecida como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose. 
Art. 30 A Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose 
tem como objetivos: 
1 - promover ações educativas e de orientação sobre prevenção, diagnóstico 
precoce e tratamento da endometriose; 
II— sensibilizar a população sobre os sintomas e impactos da doença na saúde 
física, emocional e social das mulheres; 
III - incentivar o acolhimento das mulheres com endometriose no âmbito da 
Rede Municipal de Saúde; 
IV - apoiar campanhas, palestras, atividades informativas, ações sociais e 
parcerias com entidades públicas e privadas que tratem do tema. 
Art. 4° As ações previstas por esta Lei poderão ser desenvolvidas em 
colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Educação, 
Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania, Conselho da Mulher, 
organizações da sociedade civil e demais instituições interessadas. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Avenida Jaú, n. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Ó ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, ao 04 dia do mês de 
novembro de 2025. 
Wamio 
,W n Guarda 
vereador 
Joilson Silva de Assunção 
vereador 
Avenida Jaú, no. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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