ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 34/2025
Legislação Justiça e Redação Finas
Sapezal, 4 de novembro de 2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A endometriose é uma doença que acomete inúmeras mulheres e pode
provocar dores intensas, impactos emocionais, alterações no cotidiano e
dificuldades no convívio social e familiar. Apesar de sua relevância, ainda é um
tema pouco discutido, o que faz com que muitas mulheres convivam em silêncio
com sintomas que prejudicam de forma significativa sua qualidade de vida.
O desconhecimento sobre a doença contribui para que os sinais sejam
minimizados ou confundidos com situações comuns do ciclo menstrual. Essa
falta de informação faz com que o diagnóstico, muitas vezes, seja tardio,
prolongando o sofrimento e dificultando o tratamento adequado.
A criação da Semana Municipal de Conscientização sobre a
Endometriose, a ser realizada na semana que inclui o dia 13 de março - data
reconhecida nacionalmente como momento de luta e mobilização sobre o tema
- representa um passo muito importante no enfrentamento dessa realidade.
Durante essa semana, poderão ser realizadas palestras, rodas de
conversa, campanhas educativas, orientações sobre os sintomas e formas de
tratamento, além de ações voltadas ao acolhimento das mulheres que convivem
com a endometriose. Comisso, o Município contribuirá para que a população
compreenda melhor a endometriose e para que mais mulheres busquem ajuda e
sejam atendidas de forma acolhedora e consciente.
Diante do exposto, considerando a nobreza do propósito e o impacto
positivo que a medida trará às mulheres de npsso município, contamos com o
apoio dos Nobres Pares para a aprovação te Projeto de Lei.
AteiiosaWente.
Poam`p'rxio da Silva
ver do
E n Guarda
vereador
Joilson Silva de Assunção
vereador
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 34/2025
Institui no Município de Sapezal a
"Semana Municipal de
Conscientização sobre a Endometriose"
e dá outras providências.
Os Vereadores que está subscrevem, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica
Municipal, apresentam, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o
seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Sapezal. a Semana
Municipal de Conscientização sobre a Endometriose".
Art. 21A Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose
será realizada anualmente na semana que incluir o dia 13 de março, data está
reconhecida como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose.
Art. 30 A Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose
tem como objetivos:
1 - promover ações educativas e de orientação sobre prevenção, diagnóstico
precoce e tratamento da endometriose;
II— sensibilizar a população sobre os sintomas e impactos da doença na saúde
física, emocional e social das mulheres;
III - incentivar o acolhimento das mulheres com endometriose no âmbito da
Rede Municipal de Saúde;
IV - apoiar campanhas, palestras, atividades informativas, ações sociais e
parcerias com entidades públicas e privadas que tratem do tema.
Art. 4° As ações previstas por esta Lei poderão ser desenvolvidas em
colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Educação,
Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania, Conselho da Mulher,
organizações da sociedade civil e demais instituições interessadas.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Avenida Jaú, n. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
Ó ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, ao 04 dia do mês de
novembro de 2025.
Wamio
,W n Guarda
vereador
Joilson Silva de Assunção
vereador
Avenida Jaú, no. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300