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materia nº 136/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-11-06
Ementapor meio da Secretaria Municipal de Saúde, que viabilize a contratação, lotação ou credenciamento de uma médica obstetra (profissional do sexo feminino) para atendimento presencial e regular às gestantes da rede pública de saúde deste Município.
native_id606

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2025-11-06 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T09:51:48.375487-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
INDICAÇÃO N° 136/2025 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, o vereador JOILSON SILVA DE ASSUNÇÃO após, 
ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder 
Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que 
viabilize a contratação, lotação ou credenciamento de uma médica 
obstetra (profissional do sexo feminino) para atendimento presencial e 
regular às gestantes da rede pública de saúde deste Município. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação tem por objetivo aprimorar e humanizar a 
assistência prestada às mulheres durante a gestação, parto e puerpério, 
assegurando um cuidado integral, acolhedor e baseado nas políticas públicas 
de atenção à saúde da mulher. É de conhecimento geral que diversas 
gestantes se sentem mais confortáveis ao serem examinadas e acompanhadas 
por profissional do sexo feminino, sobretudo em consultas e avaliações 
ginecológicas e obstétricas, o que contribui para maior confiança, adesão ao 
pré-natal e diagnóstico precoce de eventuais complicações. 
A Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito 
de todos e dever do Estado, devendo este garantir o acesso universal e 
igualitário aos serviços de saúde. Soma-se a isso a Lei n° 8.080/1990 e as 
diretrizes nacionais de atenção obstétrica, que priorizam o respeito às 
preferências das gestantes, privacidade, equidade e humanização do cuidado. 
A disponibilização de uma médica obstetra mulher tende a ampliar o acesso 
de adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade, além de 
fortalecer a linha de cuidado materno-infantil, reduzindo riscos de 
morb imortalidade materna e neonatal e contribuindo diretamente com 
melhores indicadores de saúde pública. 
Para viabilizar essa medida, a Administração Municipal pode avaliar 
alternativas como: contratação por concurso ou processo seletivo, 
credenciamento profissional, pactuação com serviço especializado, 
remanejamento ou ampliação de carga horária de profissional já vinculada 
ao Município. 
Diante do exposto, a implementação dessa ação demonstra 
sensibilidade administrativa, zelo com as gestantes e respeito às políticas 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
públicas de proteção à saúde da mulher, garantindo atendimento digno, 
seguro e humanizado. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal aos 03 dias do mês 
de novembro de 2025. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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