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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
INDICAÇÃO N° 136/2025
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento Interno
desta Casa de Leis, o vereador JOILSON SILVA DE ASSUNÇÃO após,
ouvida a Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder
Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que
viabilize a contratação, lotação ou credenciamento de uma médica
obstetra (profissional do sexo feminino) para atendimento presencial e
regular às gestantes da rede pública de saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por objetivo aprimorar e humanizar a
assistência prestada às mulheres durante a gestação, parto e puerpério,
assegurando um cuidado integral, acolhedor e baseado nas políticas públicas
de atenção à saúde da mulher. É de conhecimento geral que diversas
gestantes se sentem mais confortáveis ao serem examinadas e acompanhadas
por profissional do sexo feminino, sobretudo em consultas e avaliações
ginecológicas e obstétricas, o que contribui para maior confiança, adesão ao
pré-natal e diagnóstico precoce de eventuais complicações.
A Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito
de todos e dever do Estado, devendo este garantir o acesso universal e
igualitário aos serviços de saúde. Soma-se a isso a Lei n° 8.080/1990 e as
diretrizes nacionais de atenção obstétrica, que priorizam o respeito às
preferências das gestantes, privacidade, equidade e humanização do cuidado.
A disponibilização de uma médica obstetra mulher tende a ampliar o acesso
de adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade, além de
fortalecer a linha de cuidado materno-infantil, reduzindo riscos de
morb imortalidade materna e neonatal e contribuindo diretamente com
melhores indicadores de saúde pública.
Para viabilizar essa medida, a Administração Municipal pode avaliar
alternativas como: contratação por concurso ou processo seletivo,
credenciamento profissional, pactuação com serviço especializado,
remanejamento ou ampliação de carga horária de profissional já vinculada
ao Município.
Diante do exposto, a implementação dessa ação demonstra
sensibilidade administrativa, zelo com as gestantes e respeito às políticas
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
públicas de proteção à saúde da mulher, garantindo atendimento digno,
seguro e humanizado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal aos 03 dias do mês
de novembro de 2025.
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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