br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 140/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Municipal Executivo, a alteração do local de embarque e desembarque dos passageiros de táxi da parte posterior do Terminal Rodoviário Ademir Marofan (local atual) para a lateral coberta.
native_id609

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição aprovada — —
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-07 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U —
2025-11-07 À Secretaria Legislativa para Análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T10:01:46.392078-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO N° 140/2025 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, Xl do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, o vereador que subscreve este documento, após ouvida a 
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
alteração do local de embarque e desembarque dos passageiros de táxi da parte 
posterior do Terminal Rodoviário Ademir Marafon (local atual) para a lateral coberta, 
conforme mapa em anexo, visando oferecer melhores condições de conforto e 
segurança aos usuários e profissionais. 
JUSTIFICATIVA 
Atualmente, o ponto de táxi situado na parte posterior do Terminal Rodoviário 
encontra-se em área descoberta e exposta às intempéries, o que causa inúmeros 
transtornos tanto aos passageiros quanto aos motoristas. Durante os períodos de sol 
intenso e chuva, é comum observar usuários aguardando transporte sem qualquer 
proteção, o que afeta especialmente pessoas idosas, com deficiência, gestantes e 
crianças. 
A transferência do ponto para a lateral coberta do terminal rodoviário se 
mostra medida simples, e com grande impacto positivo, pois o local oferece abrigo, 
maior conforto térmico e melhor integração com a área de embarque e desembarque 
de passageiros. Essa mudança contribuirá diretamente para o ordenamento do trânsito 
local, a fluidez no embarque e desembarque e a melhoria da acessibilidade e segurança. 
Além disso, a alteração se alinha aos princípios da eficiência e razoabilidade 
administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e às diretrizes do Código 
de Trânsito Brasileiro, que preveem prioridade à segurança e ao conforto dos usuários 
do transporte público. 
Diante do exposto, solicita-se a atenção de Vossa Excelência para que esta 
indicação seja atendida, por meio da Secretaria competente, que realize a adequação 
do ponto de táxi para a lateral coberta da Rodoviária Municipal, com a devida sinalização 
e regulamentação, atendendo a uma necessidade dos munícipes e profissionais do 
transporte e para uma melhor qualidade de vida para a população que necessita desses 
serviços. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos sete dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. 
7' 
HELENILDO DOS REIS PEREIRA 
vereador 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
-i 
CO 
---------------------- LR￾ji;- _ji•i_•I 
ItII1I 
IiIIInir 

open original →