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materia nº 141/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaQue seja avaliada a possibilidade de alteração no Estatuto do Servidor Público, no dispositivo que trata da licença-prêmio, de forma que o pagamento da pecúnia correspondente possa ser realizado de maneira antecipada, assim como já ocorre com o pagamento das férias.
native_id610

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-07 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2025-11-07 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T10:03:35.444402-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300 
INDICAÇÃO Nº 141/2025
 Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, o vereador Ailton Monteiro Dias após, ouvida a 
Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo 
Municipal, que seja avaliada a possibilidade de alteração no Estatuto do
Servidor Público, no dispositivo que trata da licença-prêmio, de forma que o 
pagamento da pecúnia correspondente possa ser realizado de maneira 
antecipada, assim como já ocorre com o pagamento das férias.
JUSTIFICATIVA
 A presente proposição tem como objetivo aprimorar a gestão 
administrativa e promover maior equidade entre os direitos dos servidores 
públicos municipais, adequando o procedimento relativo à licença-prêmio ao 
padrão de eficiência e previsibilidade já praticado nas férias anuais, quando 
transformada em pecúnia.
 Atualmente, conforme dispõe o artigo 112-A, §2º, do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, a licença-prêmio convertida em pecúnia é 
paga em parcelas semestrais, não superiores a trinta dias cada uma, 
sendo vedado o seu pagamento em conjunto com o décimo terceiro 
salário e/ou férias.
 Embora o dispositivo esteja em consonância com a legislação vigente, 
o modelo parcelado tem se mostrado pouco prático e desfavorável ao 
servidor, que muitas vezes depende desse valor para planejar suas finanças, 
quitar compromissos ou investir em projetos pessoais e familiares.
 Diante disso, propõe-se que o pagamento da licença-prêmio em pecúnia 
seja efetuado de forma integral e antecipada, à semelhança do que ocorre 
com o pagamento das férias, assegurando maior previsibilidade, valorização 
e reconhecimento ao direito adquirido pelo servidor público municipal.
 A sugestão de pagamento antecipada não representa novo ônus ao 
Município, mas sim um aperfeiçoamento da gestão administrativa, uma vez 
que apenas antecipa o desembolso de um valor já previsto e garantido por 
lei. Essa medida contribuirá para a valorização do funcionalismo público, ao 
mesmo tempo em que reforça o compromisso do Poder Executivo com a 
transparência, eficiência e humanização da gestão pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300 
 Diante do exposto, considera-se que a proposta apresentada é justa, 
exequível e alinhada aos princípios da boa administração pública, merecendo 
análise e encaminhamento pelas áreas competentes do Poder Executivo, com 
vistas à elaboração da respectiva alteração.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal aos 07 dias do mês 
de novembro de 2025.
Ailton Monteiro Dias
vereador 

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