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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
INDICAÇÃO Nº 141/2025
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento
Interno desta Casa de Leis, o vereador Ailton Monteiro Dias após, ouvida a
Soberana e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo
Municipal, que seja avaliada a possibilidade de alteração no Estatuto do
Servidor Público, no dispositivo que trata da licença-prêmio, de forma que o
pagamento da pecúnia correspondente possa ser realizado de maneira
antecipada, assim como já ocorre com o pagamento das férias.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo aprimorar a gestão
administrativa e promover maior equidade entre os direitos dos servidores
públicos municipais, adequando o procedimento relativo à licença-prêmio ao
padrão de eficiência e previsibilidade já praticado nas férias anuais, quando
transformada em pecúnia.
Atualmente, conforme dispõe o artigo 112-A, §2º, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, a licença-prêmio convertida em pecúnia é
paga em parcelas semestrais, não superiores a trinta dias cada uma,
sendo vedado o seu pagamento em conjunto com o décimo terceiro
salário e/ou férias.
Embora o dispositivo esteja em consonância com a legislação vigente,
o modelo parcelado tem se mostrado pouco prático e desfavorável ao
servidor, que muitas vezes depende desse valor para planejar suas finanças,
quitar compromissos ou investir em projetos pessoais e familiares.
Diante disso, propõe-se que o pagamento da licença-prêmio em pecúnia
seja efetuado de forma integral e antecipada, à semelhança do que ocorre
com o pagamento das férias, assegurando maior previsibilidade, valorização
e reconhecimento ao direito adquirido pelo servidor público municipal.
A sugestão de pagamento antecipada não representa novo ônus ao
Município, mas sim um aperfeiçoamento da gestão administrativa, uma vez
que apenas antecipa o desembolso de um valor já previsto e garantido por
lei. Essa medida contribuirá para a valorização do funcionalismo público, ao
mesmo tempo em que reforça o compromisso do Poder Executivo com a
transparência, eficiência e humanização da gestão pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
Diante do exposto, considera-se que a proposta apresentada é justa,
exequível e alinhada aos princípios da boa administração pública, merecendo
análise e encaminhamento pelas áreas competentes do Poder Executivo, com
vistas à elaboração da respectiva alteração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal aos 07 dias do mês
de novembro de 2025.
Ailton Monteiro Dias
vereador
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