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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAltera a lei Complemetar nº 001/2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no munícipio de Sapezal, e dá outras providências.
native_id611

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-09 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-03-09 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-02 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-02 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-17 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-17 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-11-19 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-11-13 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-11-13 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-11-13 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T08:49:20.361457-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2026-03-02T09:02:22.933613-04:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
001/2012, QUE DISPÕE SOBRE O 
PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS 
URBANOS NO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica adicionada a alínea “a” ao inciso I, do art.54 da Lei Complementar nº 
001/2012, com a seguinte redação:
“Art. 54. [...]
I – [...]
a) Os lotes deverão estar demarcados em suas divisas ou limites mediante 
posteamento e identificados com os respectivos números e quadras na 
sua frente, na calçada ou meio-fio, de modo perfeitamente visível”.
Art. 2° Fica adicionada a alínea “a” ao inciso I, do Parágrafo único, do art. 54 da 
Lei Complementar nº 001/2012, com a seguinte redação:
“Art. 54. [...]
Parágrafo ínico. [...]
I – [...]
a) os lotes deverão estar demarcados em suas divisas ou limites mediante 
posteamento e identificados com os respectivos números e quadras na 
sua frante, na calçada ou meio-fio, modo perfeitamente visível”.
Art. 3° O § 1º do Art. 54-A, da Lei Complementar nº 001/2012, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antônio André Maggi, nº 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
“Art. 54-A ..............................................................................................
§ 1º Com a aprovação do empreendimento, e respectivo registro, é 
permitida a comercialização de até 25% (vinte e cinco por cento) dos 
lotes, conforme previamente definido no ato de aprovação.
......................................................................................................” (NR)
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em sentido contrário.
Município de Sapezal-MT, 12 de novembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal

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