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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera o Anexo III, da Lei Complementar N° 14, de 28 de maio de 2014, que dispõe sobre a Criação do Código Municipal de Meio Ambiente de Sapezal
native_id612

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição arquivada
2026-03-03 Proposição transformada em lei
2026-02-24 Aguardando sanção governamental
2026-02-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-24 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-09 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-02-09 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-05 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-05 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-11-19 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-11-19 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-11-19 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-11-17 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T09:23:17.482825-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2026-02-09T09:26:01.394733-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 00612025 Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Exmo. Sr. Legislação Justiça e Redação Finai 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
Submetemos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar 
n° 00612025. que tem por finalidade atualizar o Anexo 111 - Classificações Específicas do Código 
Municipal do Meio Ambiente de Sapezal, da Lei Complementar n°014/2014. que dispõe sobre a criação 
do Código Municipal de Meio Ambiente de Sapezal, promovendo o aprimoramento da legislação 
ambiental municipal e o alinhamento às realidades econômicas e produtivas do município. 
As alterações envolvem três pontos principais: 
1. Inclusão da categoria "Atividades Minerais", com detalhamento técnico sobre o 
cálculo das taxas e licenças correspondentes. Essa categoria de classificação específica era 
inexistente até o momento no âmbito municipal, sendo imprescindível para corrigir uma 
disparidade de taxas entre o órgão estadual e municipal. Com essa nova formula inserida, a taxas 
municipais passam a corresponder a aproximadamente 70% do valor cobrado pela SEMA. 
tomando-se 30% mais baratas que as praticadas no âmbito estadual, como forma de fortalecer a 
autonomia municipal no licenciamento ambiental, manter a atratividade das atividades 
econômicas locais e garantir uma política justa e equilibrada de cobrança. 
2. Remanejamento da categoria "Poços Tubulares" na ordem de classificação, para 
melhor adequação à sequência lógica das atividades; 
3. Supressão do campo "Usinas de Álcool e Açúcar", tendo em vista a ausência dessa 
tipologia de empreendimento na realidade local atual. 
Importante destacar que esta modificação não representa qualquer flexibilização nos 
critérios técnicos de análise ambiental, mantendo-se o rigor necessário para a preservação do meio 
ambiente, apenas corrigindo uma distorção econômica que prejudica o município e os empreendedores. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante avanço para o desenvolvimento 
sustentável de nosso município. 
Sapezal, 14 de novembro 2025. 
CLAUDIO JOSE 
M. SCARIOTE 488 ON 1Y 
n=CLAUOO JOSE 
75554153 SCAOIOTL-488755S4153 
Dai. 0025.11.1/09 58.580400 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP 0 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete(sapczal rnt gov br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 006/2025 
ALTERA O ANEXO III, DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 14, DE 28 DE MAIO DE 
2014, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
DE SAPEZAL. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o 
seguinte 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. V Fica alterado o Anexo III - Classificações Específicas. da Lei Complementar n° 14. 
de 28 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO III - CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS 
Deverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor da prestação 
de serviços de licenciamento e autorizações, independentemente do potencial 
poluidor, para atividades classificadas como: 
a) Atividades Agropecuárias 
b) Atividades de Aqüicultura; 
c) Atividades de Infraestrutura; 
d) Atividades Minerais 
e) Poços Tubulares." 
"c) Atividades de Infra-estrutura: 
d) Atividades Minerais 
d. 1 - Nas atividades de extração e beneficiamento de bens minerais de quaisquer 
espécies, e qualquer tipo de direito minerário, os custos para emissão das licenças 
ambientais serão calculados de acordo com a área utilizada ciii hectares, 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete'ijsapezal mt.gov br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
informada no requerimento padrão, ficando estabelecido o limite máximo de 200 
(duzentos) hectares para efeito de cálculo da taxa. 
Sendo assim, o custo para emissão de cada uma das licenças ambientais (LP. LI. 
LO e LOP) será calculado pela seguinte fórmula: 
Pr (URS) = 28,0 + (0.37 X Autil); 
*pr = preço das licenças em URS/SAPEZAL; 
*Autil = área utilizada no licenciamento em hectares. 
e) Poços tubulares: 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Sapezal. 17 de novembro de 2025. 
tyqodbyCiUDIOOSl CLAU DIO JOSE 
OH o OtoICP-8,aolou flCSO&UtI 
SCARIOTE:488 
CLALJDIOJOS( 
75554153 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal mt.gov.br 

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