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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 1.052 E 1.054 DE 20 DE MAIO DE 2013.
native_id613

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição arquivada — —
2025-11-28 Proposição retirada pelo autor — —
2025-11-28 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer contábil — —
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer jurídico — —
2025-11-19 Proposição inclusa no Pequeno Expediente — —
2025-11-19 Aguardando a inclusão no pequeno expediente — —
2025-11-19 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente — —
2025-11-19 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Finanças, Orçamento e Fiscalização 
MENSAGEM N° 04512025 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Legislação Justiça e Redação Final 
Sapezal, 19 de novembro de 2025. 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 04512025, a fim de que o mesmo 
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação, na forma do Regimento Interno 
desta Casa. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover alterações no Quadro de Pessoal do 
Poder Executivo Municipal e os profissionais da educação da rede pública municipal de SapezalIMT, 
abrangendo a criação, exclusão e modificação de cargos de forma a adequar a estrutura administrativa às 
atuais necessidades da Administração Pública. 
As mudanças propostas se justificam na necessidade de reestruturação do quadro funcional, 
tendo em vista a modernização da máquina pública, o aprimoramento dos serviços prestados à população 
e a otimização da alocação de recursos humanos. 
As ampliações propostas visam suprir demandas crescentes em áreas estratégicas da 
Administração e educação, garantindo a efetividade das políticas públicas. 
Em anexo segue o impacto orçamentário das alterações propostas. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa de Leis, 
certos de sua importância para o aprimoramento da gestão pública e o fortalecimento do serviço público 
municipal. 
OgO.IIy 99n.d by CI,AUO4O JOSE 
C LAU DIO JOSE SCARIOTE 48875554153 
ON, C=9R, oICP.B9I. —111 1011111 
5 CA RI OTE :488 MolOpi-5.—27406365000177, 
­Z—sal, ou=Ce,t,flcado PE A3. 
,n=Cl.AUDIO JOSE 
755541 53 scomO1E7555453 
Date: 2025.11,19 10 42 14 -04 ' 0(Y 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP n 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 045/2025 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS N° 
1.052 E 1.054 DE 20 DE MAIO DE 2013. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica alterada a "TABELA VI — SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO", constante do Anexo II da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, 
que passa a vigorar com a modificação prevista no Anexo I desta Lei, consistente na atribuição ao cargo 
de "Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura" de vencimentos correspondentes à 
referência "DAS 2" 
Art. 2° Fica alterada a "TABELA 111 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO", do Anexo II, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, 
passando a viger com as seguintes mudanças, na forma do Anexo II desta lei: 
I — O cargo de "Chefe de Departamento de Licitação" passará a dispor de vencimentos 
correspondentes à "DAS 1 "; 
II - O cargo de "Chefe de Manutenção Predial e Veículos da Secretaria de Administração e 
Planejamento" passará a dispor de vencimentos correspondentes à "DAS 4"; 
III - Criação do cargo de "Diretor Administrativo da Secretaria de Administração e 
Planejamento", com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 3"; 
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "2. Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento" do ANEXO XI, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do 
cargo de "Diretor Administrativo da Secretaria de Administração e Planejamento". que segue no Anexo 
III. 
Art. 3° Fica alterada a "TABELA II - GABINETE DO PREFEITO(A)", do Anexo II, da Lei 
n° 1.052, de 20 de maio de 2013, passando a viger com as seguintes mudanças, na forma do Anexo IV 
desta lei: 
I- Ampliação de vagas para o cargo de "Assessor Especial I" acrescentando 03 (três) vagas 
áquelas existentes; 
II - Criação do cargo de -Assessor de Comunicação", com 01 (uma) vaga e vencimentos 
correspondentes à "DAS 7". 
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "1. Gabinete do Prefeito" do ANEXO XI. da Lei 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-1500 - gabinete a sapezal. mt.gov . br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do cargo de "Assessor de Comunicação", que 
segue no Anexo V. 
Art. 4° Fica alterada a "TABELA V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E CIDADANIA", do Anexo II, da Lei n° 1.052. de 20 de maio de 2013, passando a viger com as 
seguintes mudanças, na forma do Anexo VI desta lei: 
- Criação do cargo de "Diretor da Alta Complexidade", com 01 (uma) vaga e vencimentos 
correspondentes à "DAS 4"; 
II - Criação do cargo de "Coordenador da Mulher", com 01 (uma) vaga e vencimentos 
correspondentes à "DAS 8": 
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "4. Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Cidadania" do ANEXO XI, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições dos cargos 
de "Diretor da Alta Complexidade" e "Coordenador da Mulher", que segue no Anexo VII. 
Art. 5° Fica alterado o Anexo 1, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, passando a viger com 
as seguintes mudanças: 
- Fica alterada a "TABELA X", tabela de vencimento para o cargo de "Auditor Público 
Interno - 40 horas" na forma do Anexo VIII desta lei; 
II - Fica excluído o cargo de "Contador - 40 horas" da tabela de vencimentos "TABELA IV": 
III- Fica criada a "TABELA XI", tabela de vencimento para o cargo de "Contador - 40 horas" 
na forma do Anexo VIII desta lei. 
Art. 6° Fica alterada a "TABELA VIII- PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO", 
do Anexo II, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, para criar o cargo de "Assessor Operacional de 
Procuradoria", com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 4", passando a viger na forma 
do Anexo IX desta lei. 
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "7. Procuradoria Jurídica do Município', do Anexo 
XI da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do cargo de "ASSESSOR 
OPERACIONAL DE PROCURADORIA", que segue no Anexo X desta lei. 
Art. 7° Fica alterado o Anexo IV, da Lei n° 1.054, de 20 de maio de 2013, para ampliar as 
vagas para o cargo de "Psicólogo" acrescentando 03 (três) vagas áquelas existentes e para o cargo de 
"Psicopedagogo" acrescentando 02 (duas) vagas áquelas existentes, passando a viger na forma do Anexo 
XI desta lei. 
At-t. 8° Fica alterado o Anexo II, da Lei n° 1.054, de 20 de maio de 2013, para ampliar as 
vagas para o cargo de "Instrutor Cultural" acrescentando 10 (dez) vagas áquelas existentes, passando a 
viger na forma do Anexo XII desta lei. 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete4apezal.m1gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Art. 90 Fica alterada a "TABELA VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS 
E SERVIÇOS URBANO", do Anexo II, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, para criar o cargo de 
"Diretor de Engenharia da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos" com 01 (uma) vaga e 
vencimentos correspondentes à "DAS 1". na forma do Anexo XIII desta lei. 
Parágrafo únio. Fica acrescido ao item "6. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços 
Urbanos" do ANEXO XI, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do cargo de 
"Diretor de Engenharia da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos", que segue no Anexo XIV. 
Art. 10. Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de "DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA", constante no ANEXO XI, da Lei n° 1.052, 
de 20 de maio de 2013, que passa a viger com a seguinte redação: 
"Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E 
ARQUITETURA 
Síntese dos deveres: Incumbe dirigir o departamento de engenharia e arquitetura 
na elaboração de projetos e engenharia, auxiliando e acompanhando o 
gerenciamento de obras. Coordenar a operação e manutenção do 
empreendimento. 
Descrição de atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar a elaboração de 
projetos, especificações e orçamento de obras para construção, reforma e 
ampliação de instalações fisicas; elaboração e orientação de projetos de 
arquitetura, engenharia, paisagísticos e de comunicação visual; realização de 
modelos e padrões de soluções alternativas para projetos, especificações e 
orçamento de obras para construção, reforma e ampliação de instalações fisicas; 
acompanhamento de procedimentos licitatórios de obras e serviços de 
arquitetura, urbanismo e engenharia; realização de atividades de apoio 
relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas nas 
áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia; realização e acompanhamento de 
vistorias de obras e serviços de manutenção predial; emissão de parecer técnico 
sobre serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia contratados; definição, 
elaboração e execução de projetos de layout interno; avaliação de imóveis, para 
fins de aquisição, desapropriação, permuta, cessão locação ou alienação; 
gerenciamento de convênios, contratos, projetos e atividades de arquitetura, 
urbanismo e engenharia; execução e acompanhamento de projetos de instalações 
hidro-sanitárias, de proteção e combate a incêndio, estruturais e de levantamento 
topográfico; outras atividades correlatas. 
Condições de trabalho: 
Carga horária: Dedicação integral 
Requisitos para investidura: 
Idade mínima de 18 anos 
Instrução: Graduação Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP n°78 365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Habilitação: Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - 
CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU" 
Art. II. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Sapezal/MT. 19 de novembro de 2025. 
DgtoiIy .gn.d by CLAUDIO JOSE 
C [AU DI O JOSE 
DN: oBR1 o4CP-oI —AC 
SCARIOTE:488 oo774003b5Ol 77. oo=P,n.i, 
oo.C.,tifo.do PF A3, nCLAUDiO 
755541 53 JOSE SCAR1OTE48875554153 
Date: 702511 l9104l45-04 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal de Sapezal 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78 365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI mt.gov br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
ANEXO 1 
TABELA VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor 
CDS - SM Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico R$ 21.488.33 
/ DAS Diretor do Departamento de Meio 
Ambiente e Agricultura R$ 9.885,39 
DAS 4 Diretor do Departamento de Indústria e 
Comércio e Turismo R$ 7.908,32 
3 DAS 7 Assessor Especial III R$ 4.942.72 
DAS 10 Assessor 1 R$ 3.32 1.49 
2 DAS 11 Assessor II R$ 2.669.06 
ANEXO II 
TABELA III 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Lotação Quantidade Símbolo Denominação Valor 
Departamento de Gestão da 
Secretaria 
CDS - 
SM 
Secretaria de Administração e 
Planejamento R$ 21.488.33 
/ DAS 3 
Diretor Administrativo da 
Secretaria de Administração 
e Planejamento 
RS 8.896.85 
2 DAS 5 Assessor Especial 1 R$ 6.919,77 
3 DAS 6 Assessor Especial II R 5.535,81 
DAS 7 Assessor Especial III R$ 4.942,72 
0 DAS 10 Assessor 1 R$ 3.321,49 
DAS 11 Assessor II 1Z5 2.669,06 
DAS 12 Assessor III R 2.166,88 
DAS 6 Chefe de Arquivo R$ 5.535,81 
.Avnida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT- CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Documental 
DAS 2 
Diretor do Almoxarifado R$ 9.885.39 
Municipal 
Chefe de Manutenção 
/ DAS 4 Predial e Veículos da R$ 7.908,32 Secretaria de Administração 
e Planejamento 
Departamento de Engenharia DAS 1 
Diretor do Departamento de R$ 12.495,13 
e Arquitetura Engenharia e Arquitetura 
DAS 1 
Diretor do Departamento de R$ 12.495,13 
Departamento de Recursos Recursos Humanos 
DAS 
Diretor Adjunto de Recursos R$ 9.885,39 
Humanos 
Humanos 
Departamento de Informática 1 DAS 2 
Diretor do Departamento de R$ 9.885,39 
Informática 
Departamento de Trânsito 1 DAS 4 
Diretor de Departamento de R$ 7.908.32 
Trânsito 
DAS 2 Pregoeiro R$ 9.885,39 
/ DAS! Chefe de Departamento de R$ 12.495,13 
Departamento de Licitação Licitação 
DAS 9 
Analista de Procedimentos R$ 3.558,75 
- Licitatórios 
Diretor do Departamento de R$ 9.885,39 
Departamento de Compras 
DAS Compras 
DAS 2 Analista de Contratos R$ 9.885,39 
Departamento de DAS 6 
Chefe de Departamento de R$ 5.535.81 
Regularização Fundiária Regularização Fundiária 
Departamento de Apoio ao Chefe da Junta de Serviço 
Serviço Militar de 1 DAS 5 Militar e Setor de R$ 6919.77 
Identificação Identificação 
Departamento de Apoio do DAS 5 Chefe do SINE Sapezal 
R$ 6.91 9.77 
SINE 
Departamento de Apoio do 
DAS 5 Chefe do PROCON 
R$ 6.919.77 
PROCON 
I)epartamento de Patrimônio 1 DAS 1 
Chefe do Departamento de R$ 6.91).77 
Patrimônio 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Ccniio, Muniipio de Sapcial-MT - CEP n°78365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabiiieiesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
ANEXO III 
Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Síntese dos Deveres: Compete ao Diretor Administrativo dirigir, coordenar e supervisionar as atividades 
administrativas, patrimoniais e de apoio logístico da Secretaria de Administração e Planejamento, assegurando a 
eficiência, a transparência e a estrita observância da legalidade nos processos internos e externos. Incumbe-lhe, ainda. 
prestar suporte técnico e administrativo, bem como assessorar diretamente o Secretário Municipal de Administração 
e Planejamento no desempenho de suas atribuições institucionais. 
Descrição das Atribuições: Auxiliar, subsidiar e assessorar o Secretário Municipal no planejamento, coordenação. 
normatização e acompanhamento da execução dos planos e programas propostos para os departamentos vinculados à 
Secretaria; Elaborar, implementar e acompanhar rotinas administrativas no âmbito da Secretaria; Acompanhar a 
execução orçamentária e propor medidas de racionalização e otimização dos recursos públicos; Apoiar o Secretário 
na formulação e implementação de propostas de capacitação e desenvolvimento dos servidores; Coordenar os 
processos de controle e gestão dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade da Secretaria; Assessorar o Secretário 
na elaboração da proposta orçamentária e no acompanhamento da execução financeira dos projetos e atividades 
institucionais; Identificar necessidades e propor condições para aprimorar o desempenho e a integração da equipe 
técnica; Acompanhar os pagamentos realizados, elaborando e apresentando relatórios gerenciais periódicos, 
destinados a subsidiar a análise e a tomada de decisão pela Administração; Supervisionar as rotinas e atividades do 
Almoxarifado Central; Coordenar as atividades de agendamento e organização de eventos realizados no auditório do 
Paço Municipal; Auxiliar na gestão do Departamento de Tecnologia da Informação; Supervisionar e acompanhar as 
demandas de manutenção da estrutura administrativa do Paço Municipal; Executar outras atribuições correlatas que 
lhe forem delegadas, observados os princípios da Administração Pública. 
Condições de trabalho: 
Instrução: nível médio 
Carga horária: Dedicação integral 
Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos 
ANEXO IV 
TABELA II 
GABINETE DO PREFEITO (A) 
Quantidade Símbolo Denominação Valor 
01 DAS 1 Assessor de Convênios e Projeto R$ 12.495.13 
01 DAS 3 Chefe de Auditoria R$ 8.896,85 
04 DAS 5 Assessor Especial! RS 6.919,77 
Avenida Antônio André Maggi, o° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78 365-000 
Telefone (65) 3383-4500. gabuietcsapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
DAS 8 Assessor de Assuntos Indígenas R$ 3.954.14 
(II DAS 7 Assessor de Comunicação RS 4.942,72 
DAS 2 Diretor de Imprensa R$ 9.885.39 
ANEXO V 
ANEXO XI 
1. Gabinete do(a) Prefeito(a) 
Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 
Síntese dos deveres: Compete assessorar a administração pública na entrega da informação ao cidadão, colaborando 
para construir um governo participativo e solidário, garantindo que as ações e os objetivos propostos pela 
administração Municipal circulem de forma transparente. 
Descrição de atribuições: Assessorar o Prefeito e Secretários do Município na área de comunicação social, 
institucional e nos assuntos relacionados às atividades de planejamento e projetos desenvolvidos pela administração 
pública, promovendo a difusão das informações e serviços do Município que contribuam para a publicidade e 
transparência junto aos diversos públicos garantindo a informações correta interna e externamente: assessorar e 
implantar política municipal de comunicação social, promover e divulgar as realizações governamentais; promover o 
relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa; executar redação e finalização das matérias e 
informativos internos; realizar a cobertura de eventos; realizar cerimoniais e apresentação de ventos; captar 
informações vindas da população para o desenvolvimento do governo municipal; agendar e acompanhar entrevistas 
coletivas; manter contato permanente com a mídia, sugerir pautas de eventuais esclarecimentos necessários para 
eficiência da matéria jornalística publicada; elaborar textos (releases), divulgar eventos; editar jornais para 
distribuição interna e externa manter um Portal de Informações atualizado e que corresponda aos interesses do 
Município; realizar entrevista em Vts para divulgação por canal de televisão; produzir matérias para programas de 
rádio e TV: desempenhar demais atividades correlatas. 
Condições de trabalho: 
Instrução: nível médio 
Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos 
ANEXO VI 
TABELA V 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
Departamento 7tiautidade JSímbolo JDenominação Valor 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
CDS - SM 
Secretário Municipal de Assistência 
Social e Cidadania 
R$ 18.065,42 
DAS 6 Assessor Especial II R$ 4.849,78 
4 DAS 7 Assessor Especial 111 R$ 4.330.19 
DAS 8 Assessor Especial iv R$ 3.464,12 
Departamento de 
DAS 10 Assessor 1 Gestão da Secretaria R$ 2.909,87 
DAS 11 Assessor Ii R$ 2.338,30 
7 DAS 12 Assessor 111 R$ 1.898,35 
Departamento de 
Habitação e Cidadania DAS 
Diretor do Departamento de 
Habitação 
R$ 6.228,98 
DAS Diretor do Centro de Referência de 
Assistência Social - CRAS R$ 6.228,98 
Departamento do 
'RAS 1 DAS 6 Chefe do Departamento de 
Assistência Social R$ 4.849.78 
DS 3 - Diretor da Secretaria de Assistência R$ 7.794.31 
DÁS 6 Chefe da Guarda Mirim R$ 4.849.78 
DAS 4 Diretor do Centro de 
Aperfeiçoamento Culinário - CAC R$ 6.228,98 
1 DAS 7 Chefe do Centro de Abrigamento R$ 4.330,19 
Departamento de 
Gestão Social DAS7 ssessor Executivo de Conselhos 
Municipais R$4.330,19 
4 DAS 10 Instrutor de Curso R$ 2.909,87 
/ DAS 4 Diretor da Alta Complexidade R$ 7.908,32 
1 DAS Coordenador da Mulher R$ 3.954,14 
Departamento do 
CREAS 
DAS Diretor do Centro de Referência 
Especializado de Assistência 
Social - CREAS 
R$ 6.228,98 
ANEXO VII 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Cargo: DIRETOR DA ALTA COMPLEXIDADE 
Síntese dos Deveres: Compete ao cargo de Diretor da Alta Complexidade planejar, orientar e supervisionar serviços 
de acolhimento institucional para crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua, além de articular com 
a rede de serviços (Conselhos Tutelares. Segurança Pública, Sistema de Justiça), gerenciar a organização dos serviços 
e garantir o cumprimento das regras de convivência e outras medidas administrativas, visando assegurar a proteção 
integral e a reconstrução de vínculos familiares e sociais. 
Descrição das Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de proteção social especial de alta 
complexidade (abrigos institucionais, casas-lares, repúblicas, unidades de acolhimento para crianças, adolescentes. 
idosos, pessoas com deficiência e mulheres em situação de violência). Garantir o cumprimento das normativas do 
SUAS, da Tipificação Nacional de Serviços Socloassistenciais e da legislação correlata. Elaborar, implementar e 
acompanhar planos, programas e projetos voltados à população atendida nos serviços de alta complexidade. 
Coordenar as equipes multiprofissionais das unidades de acolhimento, assegurando a qualidade técnica do 
atendimento. Definir fluxos de atendimento e encaminhamentos, articulando-se com a rede socioassistencial e 
intersetorial (saúde, educação, habitação, justiça, conselhos tutelares, Ministério Público, etc.). Monitorar os 
indicadores de atendimento, propondo melhorias contínuas. Assegurar a proteção integral e a promoção dos direitos 
dos usuários atendidos. Coordenar ações de reintegração familiar, quando possível, ou de construção de alternativas 
de moradia e vida autônoma. Garantir o sigilo, a ética profissional e o respeito à dignidade da pessoa humana em 
todas as ações. 
Condições de trabalho: 
Instrução: nível médio 
Carga horária: Dedicação integral 
Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos 
Cargo: COORDENADOR DA MULHER 
Síntese dos Deveres: Compete ao cargo de Coordenador da Mulher elaborar e implementar políticas públicas de 
igualdade de gênero, promover a autonomia econômica e a participação feminina, e atuar no enfrentamento à 
violência contra a mulher, articular ações com a rede de proteção e garantir o acesso a direitos e serviços. 
Descrição das Atribuições: Planejar, coordenar e executar ações, programas e projetos voltados à promoção da 
igualdade de gênero e ao empoderamento da mulher. Propor políticas públicas de prevenção, enfrentamento e combate 
à violência contra a mulher. Garantir a transyersalidade de gênero nas ações da Secretaria Municipal de Assistência 
Social. Promover a integração da Coordenadoria da Mulher com outros setores da administração pública (saúde, 
educação, segurança pública, trabalho e renda, habitação, cultura, etc.). Articular parcerias com órgãos 
governamentais, sociedade civil organizada e organismos de defesa dos direitos das mulheres. Manter interlocução 
permanente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Coordenar ações de orientação, apoio psicossocial e 
de encaminhamento às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social. Apoiar a criação e manutenção 
de serviços especializados, como centros de referência e casas de acolhimento para mulheres em risco. Implementar 
fluxos de atendimento integrados com a rede de proteção. Representar a Secretaria em fóruns, conferências, encontros 
e demais instâncias relacionadas às políticas para mulheres. Estimular a participação social das mulheres em 
conselhos, movimentos e instâncias de decisão. Garantir a defesa e a promoção dos direitos humanos das mulheres 
em todas as ações da Càordenadoria. 
Condições de trabalho: 
Instrução: nível médio 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MI - CEP n°78365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mtgov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Carga horária: Dedicação integral 
Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos 
ANEXO VIII 
ANEXO IV 
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 
TABELA X 
TABELA -2025 
l IIII 
 25% 
V11'RNO-40HORAS 
50% 75% 100% 
Referência / Classe A B C D E 
1(0-3 anos) 9.225,05 11.531,31 .13.837,58 16.143,84 18.450,10 
11(3-6 anos) 9.649,40 12.061,75 14.474,10 16.886,45 19.298,80 
III (6-9 anos) 10.092,20 12.615,26 15, 138,31 17.61,36 20.184,41 
IV (9-12 anos) 10.562,68 13.203,35 15.?44,02 18.484,69 21125,36 
V(12-15 anos) 10.996,26 13.745,32 16.494,39 19.243,45 21.992,52 
V1(15-18 anos) i 1.466,74 14.333,42 17.200,11 20.066,79 22.933,47 
V11(18-21 anos) 11.909,54 14.886,92 17.864,31 20.841,69 23.819,08 
VII (21-24 anos) 12.463,04 15.578,80 18.694,56 21.810,32 24.926,09 
IX (24-27 anos) 12.905,84 16.132,31 19.358,77 22.585,23 25.811,69 
X(27-30 anos) 13367,10 16.708,87 20.050,65 23.392.42 26.734,19 
XI (30-33 anos) 13726,87 17.158,59 20.590,31 24.022,03 27.453,75 
X11 (33-36 anos) 14.178,90 17.723,63 21.268,35 24.813,08 28.357,80 
TABELA XI 
TABELA -2025 , 
, 
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25% 
I[IM 
. 50% 75% 100% 
Referência / Classe A 13 C D E 
1(0-3 anos) 13.405,76 16.757,20 20.108,64 23.460,08 
II(3-6anos) 14,022.42 17.528,03 21.033,64 24.539,24 
111(6-9 anos) 14665,90 18.332,38 21,998,85 25_665,33 
IV(9-12 anos) ' 15.349,60 19.186,99 23024,39 26.861,79 
V(12-I5anos) 15.979,67 19.974,58 23.969,50 27964,42 
VI(IS-18 anos) 16.663,36 20.829,20. 24.995,04 29.160,88 
VII(18-21 anos) 17.306,84 21.633,55 25.960,25 .30.286,96 
VI! (2 1-24 anos) 18,111,18 22.638,98 27.166,77 31.694,57 
IX (24-27 anos) 18.754,66 23.443,32 28.131,99 32.820,65 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro.-Município de Sapezal-MT - CEP n° 78365-000 
Telefone (65)3383-4500 - gabinete@sapezal.int.goN,.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
X(27-30 anos) 19.424,95 24.281,18 29.137,42 33.993,66 
XI (30-33 anos) 19.947,77 24.934,71 29.921,66 34.908,60 
XII (33-36 anos) 20.604,65 25.755,82 30.906,98 36.058,14 
ANEXO IX 
TABELA VIII 
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO 
Quantidade Símbolo Denominação Valor 
01 CDS-AJ Procurador-Geral do Município R$ 13.839,54 
02 DAS 1 Assessor Jurídico R$ 12.495,13 
01 DAS 4 Assessor Jurídico - 20 horas R$ 7.908.32 
01 DAS 4 Assessor Operacional de Procuradoria R$ 7.908.32 
ANEXO X 
Cargo: ASSESSOR OPERACIONALDE PROCURADORIA 
Síntese dos Deveres: cargo em comissão, de assessoramento direto e imediato aos membros da Procuradoria Jurídica 
Municipal, com atuação voltada ao apoio administrativo e operacional, inclusive na inscrição da Dívida Ativa e 
cobrança extrajudicial, sem exercer atribuições típicas ou privativas dos Procuradores. 
Descrição das Atribuições: compete ao Assessor Operacional de Procuradoria, sob supervisão direta dos membros 
da Procuradoria Jurídica Municipal: preparar. acompanhar e conferir todos os atos necessários para inscrição em 
dívida ativa de créditos tributários e não tributários do Município; efetuar os atos operacionais de inscrição da dívida 
ativa; expedir e gerenciar a emissão das Certidões de Dívida Ativa (CDA); executar, no âmbito operacional e 
administrativo, os procedimentos de cobrança extrajudicial dos débitos tributários e não tributários, inclusive protesto 
extrajudicial, inscrição em cadastros de inadimplentes e outros mecanismos de recuperação de crédito; organizar e 
manter atualizados os registros da dívida ativa, realizando levantamentos periódicos e informando aos membros da 
Procuradoria sobre a situação fiscal dos contribuintes, inclusive para fins de baixa, suspensão ou prosseguimento de 
execuções fiscais; expedir notificações e outros atos correlatos relacionados à dívida ativa; realizar o apoio 
Administrativo e Técnico-Preparatório aos membros da Procuradoria, realizando pesquisas legislativas, 
jurisprudenciais e doutrinárias, criando minutas, rascunhos e estudos preparatórios de documentos jurídicos, para 
posterior revisão e assinatura pelos membros da Procuradoria; Organizar autos, pastas, arquivos e sistemas: elaborar 
relatórios estatísticos. quadros de acompanhamento e indicadores de desempenho; apoiar a logística em reuniões, 
audiências, diligências e demais atividades institucionais da Procuradoria; atender o público, presencialmente ou por 
meios digitais, prestando informações administrativas e encaminhamentos, sob supervisão e orientação dos membros 
da Procuradoria; realizar atribuições gerais de assessoramento, executando atos materiais e operacionais determinados 
Avenida Antônio André Maggi, 0 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal,mt.gov br 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
pelos membros da Procuradoria Jurídica; desenvolver e aperfeiçoar rotinas administrativas, indicadores e fluxos de 
trabalho no âmbito da Procuradoria; preparar estudos e levantamentos temáticos de interesse da Procuradoria: apoiar 
na gestão de projetos, indicadores e metas estabelecidas; colaborar no treinamento e orientação de eventuais 
estagiários e outros auxiliares da Procuradoria; e desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com a 
natureza do cargo, previamente designadas pelos membros da Procuradoria Jurídica. 
Condições de trabalho: 
Carga horária: 40 horas semanais - Dedicação integral. 
Requisitos para investidura: 
Instrução: Ensino superior completo. 
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos. 
ANEXO XI 
ANEXO 1 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
Grupo Ocupacional Perfil Profissional Vagas 
Carga 
horária 
Profissional do Magistério 
Professor Especial 1 1 30 horas 
Professor Graduado 400 30 horas 
Formação Geral - Nível Superior 
Nutricionista 3 30 horas 
Psicólogo 6 30 horas 
Assistente Social 3 30 horas 
Psicopedagogo 5 30 horas 
Apoio de Alimentação Escolar Merendeiras 37 40 horas 
Apoio Administrativo 
Auxiliar Administrativo 5 40 horas 
Ajudante de serviços Gerais li 40 horas 
Jardineiro 1 40 horas 
Zelador 79 30 horas 
Motorista de Veículos 3 40 horas 
Motorista de Transporte Escolar 45 40 horas 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Vigia lO 40 horas 
Técnico de Gestão Escolar e Multimeios 
Didáticos 
Assistente Administrativo 3 40 horas 
Secretário Escolar 22 40 horas 
Professor de Informática lO 1 40 horas 
Técnico em informática lO 40 horas 
Técnico de Desenvolvimento Infantil Técnico de Desenvolvimento Infantil 
(Monitor) 250 40 horas 
ANEXO XII 
ANEXO II 
CARGOS COMISSIONADOS 
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS 
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor 
Secretário Municipal de Educação, Cultura 
CDS e Esporte 
R$ 21.488.33 
1 DAS 1 Secretário Adjunto de Educação e Cultura R$ 12.495.13 
Assessor de Recursos Humanos da R$ 7.908,32 1 DAS 4 Secretaria de Educação 
Departamento de 
Gestão da 2 DAS 10 Assessor 1 R$3.321.49 
Secretaria 
DAS II Assessor ii R$ 2.669,06 
1 DAS 12 Assessor III R$2.166.88 
Departamento de 
Gestão DAS 4 Diretor Administrativo da Secretaria de 
R$ 7.908,32 
Administrativa Educação 
DAS 4 Diretor do Departamento de Cultura R$ 7.908.32 
Departamento de 
Cultura 14 DAS 10 Instrutor Cultural R$ 3.321,49 
Diretor do Departamento de Infraestrutura e 
Departamento de R$ 7.908.32 1 DAS 4 Transportes 
Infraestrutura e 
Transporte 1 DAS 5 Chefe de Transporte R$ 6.919,77 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n°78365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
DAS5 Chefe de Manutenção de Veículos da R$ 6.919.77 
Secretaria de Educação e Cultura 
R$ 7.908.32 
1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Educação Infantil 
Assessor Pedagógico de Séries Iniciais e R$ 7.908.32 
Departamento l DAS 4 Especiais 
Pedagógico 
Assessor Pedagógico de Séries Finais e R$ 7.908,32 
1 DAS4 EJA 
ANEXO XIII 
TABELA VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANO 
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor 
CDS - Secretário Municipal de Viação, Obras R$ 21.488,33 SM e Serviços Urbanos 
DASI Secretário Adjunto de Viação. Obras e R$ 12.495.13 Serviços Urbanos 
7 DAS 7 Assessor Especial III R$ 4.942.72 Departamento de 
2 DAS 11 Assessor II R$ 2.669.06 Gestão da 
Secretaria 
Chefe do Setor de Compras da 
DAS 4 Secretaria de Viação. Obras e Serviços R$ 7.908.32 
Urbanos 
1 DAS! Diretor de Engenharia da Secretaria R$ 12.495,13 de Viação, Obras e Serviços Urbanos 
Departamento de Diretor Administrativo da Viação e apoio 1 DAS 4 Obras R$ 7.908.32 
Administrativo 
DASI Chefe de Manutenção de Máquinas, R$ 12.495.13 Veículos e Equipamentos 
1 DAS 4 Chefe de Pátio da Secretária de Viação, Departamento de R$ 7.908.32 
Viação Obras e Serviços 
DAS 4 Chefe de Manutenção de Estradas R$ 7.908,32 
DAS 7 1 Chefe de Frota da Secretaria de Viação R$ 4.942.72 
Avenida Antônio André Maggi, no 1400, Centro, Município de Sapezal-MT. CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezai.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
e Obras 
DAS Diretor de Pavimentação e R$ 8.896.85 Terraplanagem 
ANEXO XIV 
Cargo: DIRETOR DE ENGENHARIA DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
Síntese dos deveres: Incumbe dirigir atividades de engenharia da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, 
coordenando, planejando e supervisionando obras e serviços de infraestrutura urbana e rural, incluindo pavimentação, 
drenagem, terraplenagem, estradas, pontes e manutenção de vias públicas, bem como gerenciar equipes técnicas e 
operacionais. 
Descrição de atribuições: Dirigir, coordenar e elaborar projetos, especificações e orçamentos de obras de 
pavimentação, drenagem pluvial, terraplenagem, recuperação de vias e estradas vicinais; realizar e orientar 
levantamentos topográficos, locações e controle geométrico de obras, coordenando as atividades do nivelador 
topográfico e do auxiliar topográfico; executar e/ou fiscalizar obras públicas e serviços de manutenção de 
infraestrutura urbana e rural, emitindo relatórios técnicos, medições e pareceres; acompanhar procedimentos 
licitatórios relacionados a obras e serviços de engenharia da Secretaria de Obras; realizar atividades de apoio 
relacionadas a perícias, estudos técnicos e análises de documentos referentes a obras de pavimentação, drenagem, 
terraplenagem, pontes e estruturas de infraestrutura; realizar e acompanhar vistorias técnicas em vias urbanas, 
estradas, pontes e obras de drenagem e pavimentação; emitir parecer técnico sobre serviços contratados de engenharia 
e obras públicas; planejar, coordenar e supervisionar serviços rotineiros de manutenção de pavimentação, drenagem. 
pontes, bueiros, vias públicas e demais estruturas de infraestrutura urbana; gerenciar convênios, contratos, projetos e 
atividades vinculadas às obras públicas da secretaria; propor modelos e soluções técnicas para execução, manutenção 
e melhoria da infraestrutura urbana e rural; executar e acompanhar projetos técnicos vinculados à pavimentação, 
drenagem, obras lineares e manutenção de vias; outras atividades correlatas. 
Condições de trabalho: 
Carga horária: Dedicação integral 
Requisitos para investidura: 
Idade mínima de 18 anos 
Instrução: Graduação Superior em Engenharia Civil 
Habilitação: Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -CREA 
ANEXO XV 
Avenida Antônio André Maggi, no 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
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