PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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Finanças, Orçamento e Fiscalização
MENSAGEM N° 04512025
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal, 19 de novembro de 2025.
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 04512025, a fim de que o mesmo
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação, na forma do Regimento Interno
desta Casa.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover alterações no Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal e os profissionais da educação da rede pública municipal de SapezalIMT,
abrangendo a criação, exclusão e modificação de cargos de forma a adequar a estrutura administrativa às
atuais necessidades da Administração Pública.
As mudanças propostas se justificam na necessidade de reestruturação do quadro funcional,
tendo em vista a modernização da máquina pública, o aprimoramento dos serviços prestados à população
e a otimização da alocação de recursos humanos.
As ampliações propostas visam suprir demandas crescentes em áreas estratégicas da
Administração e educação, garantindo a efetividade das políticas públicas.
Em anexo segue o impacto orçamentário das alterações propostas.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa de Leis,
certos de sua importância para o aprimoramento da gestão pública e o fortalecimento do serviço público
municipal.
OgO.IIy 99n.d by CI,AUO4O JOSE
C LAU DIO JOSE SCARIOTE 48875554153
ON, C=9R, oICP.B9I. —111 1011111
5 CA RI OTE :488 MolOpi-5.—27406365000177,
Z—sal, ou=Ce,t,flcado PE A3.
,n=Cl.AUDIO JOSE
755541 53 scomO1E7555453
Date: 2025.11,19 10 42 14 -04 ' 0(Y
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP n 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 045/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS N°
1.052 E 1.054 DE 20 DE MAIO DE 2013.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica alterada a "TABELA VI — SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO", constante do Anexo II da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013,
que passa a vigorar com a modificação prevista no Anexo I desta Lei, consistente na atribuição ao cargo
de "Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura" de vencimentos correspondentes à
referência "DAS 2"
Art. 2° Fica alterada a "TABELA 111 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO", do Anexo II, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013,
passando a viger com as seguintes mudanças, na forma do Anexo II desta lei:
I — O cargo de "Chefe de Departamento de Licitação" passará a dispor de vencimentos
correspondentes à "DAS 1 ";
II - O cargo de "Chefe de Manutenção Predial e Veículos da Secretaria de Administração e
Planejamento" passará a dispor de vencimentos correspondentes à "DAS 4";
III - Criação do cargo de "Diretor Administrativo da Secretaria de Administração e
Planejamento", com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 3";
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "2. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento" do ANEXO XI, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do
cargo de "Diretor Administrativo da Secretaria de Administração e Planejamento". que segue no Anexo
III.
Art. 3° Fica alterada a "TABELA II - GABINETE DO PREFEITO(A)", do Anexo II, da Lei
n° 1.052, de 20 de maio de 2013, passando a viger com as seguintes mudanças, na forma do Anexo IV
desta lei:
I- Ampliação de vagas para o cargo de "Assessor Especial I" acrescentando 03 (três) vagas
áquelas existentes;
II - Criação do cargo de -Assessor de Comunicação", com 01 (uma) vaga e vencimentos
correspondentes à "DAS 7".
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "1. Gabinete do Prefeito" do ANEXO XI. da Lei
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
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n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do cargo de "Assessor de Comunicação", que
segue no Anexo V.
Art. 4° Fica alterada a "TABELA V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA", do Anexo II, da Lei n° 1.052. de 20 de maio de 2013, passando a viger com as
seguintes mudanças, na forma do Anexo VI desta lei:
- Criação do cargo de "Diretor da Alta Complexidade", com 01 (uma) vaga e vencimentos
correspondentes à "DAS 4";
II - Criação do cargo de "Coordenador da Mulher", com 01 (uma) vaga e vencimentos
correspondentes à "DAS 8":
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "4. Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania" do ANEXO XI, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições dos cargos
de "Diretor da Alta Complexidade" e "Coordenador da Mulher", que segue no Anexo VII.
Art. 5° Fica alterado o Anexo 1, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, passando a viger com
as seguintes mudanças:
- Fica alterada a "TABELA X", tabela de vencimento para o cargo de "Auditor Público
Interno - 40 horas" na forma do Anexo VIII desta lei;
II - Fica excluído o cargo de "Contador - 40 horas" da tabela de vencimentos "TABELA IV":
III- Fica criada a "TABELA XI", tabela de vencimento para o cargo de "Contador - 40 horas"
na forma do Anexo VIII desta lei.
Art. 6° Fica alterada a "TABELA VIII- PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO",
do Anexo II, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, para criar o cargo de "Assessor Operacional de
Procuradoria", com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 4", passando a viger na forma
do Anexo IX desta lei.
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "7. Procuradoria Jurídica do Município', do Anexo
XI da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do cargo de "ASSESSOR
OPERACIONAL DE PROCURADORIA", que segue no Anexo X desta lei.
Art. 7° Fica alterado o Anexo IV, da Lei n° 1.054, de 20 de maio de 2013, para ampliar as
vagas para o cargo de "Psicólogo" acrescentando 03 (três) vagas áquelas existentes e para o cargo de
"Psicopedagogo" acrescentando 02 (duas) vagas áquelas existentes, passando a viger na forma do Anexo
XI desta lei.
At-t. 8° Fica alterado o Anexo II, da Lei n° 1.054, de 20 de maio de 2013, para ampliar as
vagas para o cargo de "Instrutor Cultural" acrescentando 10 (dez) vagas áquelas existentes, passando a
viger na forma do Anexo XII desta lei.
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete4apezal.m1gov.br
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Art. 90 Fica alterada a "TABELA VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS
E SERVIÇOS URBANO", do Anexo II, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, para criar o cargo de
"Diretor de Engenharia da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos" com 01 (uma) vaga e
vencimentos correspondentes à "DAS 1". na forma do Anexo XIII desta lei.
Parágrafo únio. Fica acrescido ao item "6. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços
Urbanos" do ANEXO XI, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do cargo de
"Diretor de Engenharia da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos", que segue no Anexo XIV.
Art. 10. Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de "DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA", constante no ANEXO XI, da Lei n° 1.052,
de 20 de maio de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
"Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA
Síntese dos deveres: Incumbe dirigir o departamento de engenharia e arquitetura
na elaboração de projetos e engenharia, auxiliando e acompanhando o
gerenciamento de obras. Coordenar a operação e manutenção do
empreendimento.
Descrição de atribuições: Dirigir, coordenar e supervisionar a elaboração de
projetos, especificações e orçamento de obras para construção, reforma e
ampliação de instalações fisicas; elaboração e orientação de projetos de
arquitetura, engenharia, paisagísticos e de comunicação visual; realização de
modelos e padrões de soluções alternativas para projetos, especificações e
orçamento de obras para construção, reforma e ampliação de instalações fisicas;
acompanhamento de procedimentos licitatórios de obras e serviços de
arquitetura, urbanismo e engenharia; realização de atividades de apoio
relacionadas a perícias, análise de documentos, estudos técnicos e pesquisas nas
áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia; realização e acompanhamento de
vistorias de obras e serviços de manutenção predial; emissão de parecer técnico
sobre serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia contratados; definição,
elaboração e execução de projetos de layout interno; avaliação de imóveis, para
fins de aquisição, desapropriação, permuta, cessão locação ou alienação;
gerenciamento de convênios, contratos, projetos e atividades de arquitetura,
urbanismo e engenharia; execução e acompanhamento de projetos de instalações
hidro-sanitárias, de proteção e combate a incêndio, estruturais e de levantamento
topográfico; outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade mínima de 18 anos
Instrução: Graduação Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400. Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP n°78 365-000
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Habilitação: Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -
CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU"
Art. II. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sapezal/MT. 19 de novembro de 2025.
DgtoiIy .gn.d by CLAUDIO JOSE
C [AU DI O JOSE
DN: oBR1 o4CP-oI —AC
SCARIOTE:488 oo774003b5Ol 77. oo=P,n.i,
oo.C.,tifo.do PF A3, nCLAUDiO
755541 53 JOSE SCAR1OTE48875554153
Date: 702511 l9104l45-04
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal
Avenida Antônio André Maggi. no 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI mt.gov br
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ANEXO 1
TABELA VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
CDS - SM Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico R$ 21.488.33
/ DAS Diretor do Departamento de Meio
Ambiente e Agricultura R$ 9.885,39
DAS 4 Diretor do Departamento de Indústria e
Comércio e Turismo R$ 7.908,32
3 DAS 7 Assessor Especial III R$ 4.942.72
DAS 10 Assessor 1 R$ 3.32 1.49
2 DAS 11 Assessor II R$ 2.669.06
ANEXO II
TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Lotação Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento de Gestão da
Secretaria
CDS -
SM
Secretaria de Administração e
Planejamento R$ 21.488.33
/ DAS 3
Diretor Administrativo da
Secretaria de Administração
e Planejamento
RS 8.896.85
2 DAS 5 Assessor Especial 1 R$ 6.919,77
3 DAS 6 Assessor Especial II R 5.535,81
DAS 7 Assessor Especial III R$ 4.942,72
0 DAS 10 Assessor 1 R$ 3.321,49
DAS 11 Assessor II 1Z5 2.669,06
DAS 12 Assessor III R 2.166,88
DAS 6 Chefe de Arquivo R$ 5.535,81
.Avnida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT- CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
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Documental
DAS 2
Diretor do Almoxarifado R$ 9.885.39
Municipal
Chefe de Manutenção
/ DAS 4 Predial e Veículos da R$ 7.908,32 Secretaria de Administração
e Planejamento
Departamento de Engenharia DAS 1
Diretor do Departamento de R$ 12.495,13
e Arquitetura Engenharia e Arquitetura
DAS 1
Diretor do Departamento de R$ 12.495,13
Departamento de Recursos Recursos Humanos
DAS
Diretor Adjunto de Recursos R$ 9.885,39
Humanos
Humanos
Departamento de Informática 1 DAS 2
Diretor do Departamento de R$ 9.885,39
Informática
Departamento de Trânsito 1 DAS 4
Diretor de Departamento de R$ 7.908.32
Trânsito
DAS 2 Pregoeiro R$ 9.885,39
/ DAS! Chefe de Departamento de R$ 12.495,13
Departamento de Licitação Licitação
DAS 9
Analista de Procedimentos R$ 3.558,75
- Licitatórios
Diretor do Departamento de R$ 9.885,39
Departamento de Compras
DAS Compras
DAS 2 Analista de Contratos R$ 9.885,39
Departamento de DAS 6
Chefe de Departamento de R$ 5.535.81
Regularização Fundiária Regularização Fundiária
Departamento de Apoio ao Chefe da Junta de Serviço
Serviço Militar de 1 DAS 5 Militar e Setor de R$ 6919.77
Identificação Identificação
Departamento de Apoio do DAS 5 Chefe do SINE Sapezal
R$ 6.91 9.77
SINE
Departamento de Apoio do
DAS 5 Chefe do PROCON
R$ 6.919.77
PROCON
I)epartamento de Patrimônio 1 DAS 1
Chefe do Departamento de R$ 6.91).77
Patrimônio
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Ccniio, Muniipio de Sapcial-MT - CEP n°78365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabiiieiesapezal.mt.gov.br
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ANEXO III
Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Síntese dos Deveres: Compete ao Diretor Administrativo dirigir, coordenar e supervisionar as atividades
administrativas, patrimoniais e de apoio logístico da Secretaria de Administração e Planejamento, assegurando a
eficiência, a transparência e a estrita observância da legalidade nos processos internos e externos. Incumbe-lhe, ainda.
prestar suporte técnico e administrativo, bem como assessorar diretamente o Secretário Municipal de Administração
e Planejamento no desempenho de suas atribuições institucionais.
Descrição das Atribuições: Auxiliar, subsidiar e assessorar o Secretário Municipal no planejamento, coordenação.
normatização e acompanhamento da execução dos planos e programas propostos para os departamentos vinculados à
Secretaria; Elaborar, implementar e acompanhar rotinas administrativas no âmbito da Secretaria; Acompanhar a
execução orçamentária e propor medidas de racionalização e otimização dos recursos públicos; Apoiar o Secretário
na formulação e implementação de propostas de capacitação e desenvolvimento dos servidores; Coordenar os
processos de controle e gestão dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade da Secretaria; Assessorar o Secretário
na elaboração da proposta orçamentária e no acompanhamento da execução financeira dos projetos e atividades
institucionais; Identificar necessidades e propor condições para aprimorar o desempenho e a integração da equipe
técnica; Acompanhar os pagamentos realizados, elaborando e apresentando relatórios gerenciais periódicos,
destinados a subsidiar a análise e a tomada de decisão pela Administração; Supervisionar as rotinas e atividades do
Almoxarifado Central; Coordenar as atividades de agendamento e organização de eventos realizados no auditório do
Paço Municipal; Auxiliar na gestão do Departamento de Tecnologia da Informação; Supervisionar e acompanhar as
demandas de manutenção da estrutura administrativa do Paço Municipal; Executar outras atribuições correlatas que
lhe forem delegadas, observados os princípios da Administração Pública.
Condições de trabalho:
Instrução: nível médio
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos
ANEXO IV
TABELA II
GABINETE DO PREFEITO (A)
Quantidade Símbolo Denominação Valor
01 DAS 1 Assessor de Convênios e Projeto R$ 12.495.13
01 DAS 3 Chefe de Auditoria R$ 8.896,85
04 DAS 5 Assessor Especial! RS 6.919,77
Avenida Antônio André Maggi, o° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78 365-000
Telefone (65) 3383-4500. gabuietcsapezal.mt.gov.br
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CNPJ 01.614.225/0001-09
DAS 8 Assessor de Assuntos Indígenas R$ 3.954.14
(II DAS 7 Assessor de Comunicação RS 4.942,72
DAS 2 Diretor de Imprensa R$ 9.885.39
ANEXO V
ANEXO XI
1. Gabinete do(a) Prefeito(a)
Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Síntese dos deveres: Compete assessorar a administração pública na entrega da informação ao cidadão, colaborando
para construir um governo participativo e solidário, garantindo que as ações e os objetivos propostos pela
administração Municipal circulem de forma transparente.
Descrição de atribuições: Assessorar o Prefeito e Secretários do Município na área de comunicação social,
institucional e nos assuntos relacionados às atividades de planejamento e projetos desenvolvidos pela administração
pública, promovendo a difusão das informações e serviços do Município que contribuam para a publicidade e
transparência junto aos diversos públicos garantindo a informações correta interna e externamente: assessorar e
implantar política municipal de comunicação social, promover e divulgar as realizações governamentais; promover o
relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa; executar redação e finalização das matérias e
informativos internos; realizar a cobertura de eventos; realizar cerimoniais e apresentação de ventos; captar
informações vindas da população para o desenvolvimento do governo municipal; agendar e acompanhar entrevistas
coletivas; manter contato permanente com a mídia, sugerir pautas de eventuais esclarecimentos necessários para
eficiência da matéria jornalística publicada; elaborar textos (releases), divulgar eventos; editar jornais para
distribuição interna e externa manter um Portal de Informações atualizado e que corresponda aos interesses do
Município; realizar entrevista em Vts para divulgação por canal de televisão; produzir matérias para programas de
rádio e TV: desempenhar demais atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Instrução: nível médio
Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos
ANEXO VI
TABELA V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Departamento 7tiautidade JSímbolo JDenominação Valor
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000
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CDS - SM
Secretário Municipal de Assistência
Social e Cidadania
R$ 18.065,42
DAS 6 Assessor Especial II R$ 4.849,78
4 DAS 7 Assessor Especial 111 R$ 4.330.19
DAS 8 Assessor Especial iv R$ 3.464,12
Departamento de
DAS 10 Assessor 1 Gestão da Secretaria R$ 2.909,87
DAS 11 Assessor Ii R$ 2.338,30
7 DAS 12 Assessor 111 R$ 1.898,35
Departamento de
Habitação e Cidadania DAS
Diretor do Departamento de
Habitação
R$ 6.228,98
DAS Diretor do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS R$ 6.228,98
Departamento do
'RAS 1 DAS 6 Chefe do Departamento de
Assistência Social R$ 4.849.78
DS 3 - Diretor da Secretaria de Assistência R$ 7.794.31
DÁS 6 Chefe da Guarda Mirim R$ 4.849.78
DAS 4 Diretor do Centro de
Aperfeiçoamento Culinário - CAC R$ 6.228,98
1 DAS 7 Chefe do Centro de Abrigamento R$ 4.330,19
Departamento de
Gestão Social DAS7 ssessor Executivo de Conselhos
Municipais R$4.330,19
4 DAS 10 Instrutor de Curso R$ 2.909,87
/ DAS 4 Diretor da Alta Complexidade R$ 7.908,32
1 DAS Coordenador da Mulher R$ 3.954,14
Departamento do
CREAS
DAS Diretor do Centro de Referência
Especializado de Assistência
Social - CREAS
R$ 6.228,98
ANEXO VII
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
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Cargo: DIRETOR DA ALTA COMPLEXIDADE
Síntese dos Deveres: Compete ao cargo de Diretor da Alta Complexidade planejar, orientar e supervisionar serviços
de acolhimento institucional para crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua, além de articular com
a rede de serviços (Conselhos Tutelares. Segurança Pública, Sistema de Justiça), gerenciar a organização dos serviços
e garantir o cumprimento das regras de convivência e outras medidas administrativas, visando assegurar a proteção
integral e a reconstrução de vínculos familiares e sociais.
Descrição das Atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de proteção social especial de alta
complexidade (abrigos institucionais, casas-lares, repúblicas, unidades de acolhimento para crianças, adolescentes.
idosos, pessoas com deficiência e mulheres em situação de violência). Garantir o cumprimento das normativas do
SUAS, da Tipificação Nacional de Serviços Socloassistenciais e da legislação correlata. Elaborar, implementar e
acompanhar planos, programas e projetos voltados à população atendida nos serviços de alta complexidade.
Coordenar as equipes multiprofissionais das unidades de acolhimento, assegurando a qualidade técnica do
atendimento. Definir fluxos de atendimento e encaminhamentos, articulando-se com a rede socioassistencial e
intersetorial (saúde, educação, habitação, justiça, conselhos tutelares, Ministério Público, etc.). Monitorar os
indicadores de atendimento, propondo melhorias contínuas. Assegurar a proteção integral e a promoção dos direitos
dos usuários atendidos. Coordenar ações de reintegração familiar, quando possível, ou de construção de alternativas
de moradia e vida autônoma. Garantir o sigilo, a ética profissional e o respeito à dignidade da pessoa humana em
todas as ações.
Condições de trabalho:
Instrução: nível médio
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos
Cargo: COORDENADOR DA MULHER
Síntese dos Deveres: Compete ao cargo de Coordenador da Mulher elaborar e implementar políticas públicas de
igualdade de gênero, promover a autonomia econômica e a participação feminina, e atuar no enfrentamento à
violência contra a mulher, articular ações com a rede de proteção e garantir o acesso a direitos e serviços.
Descrição das Atribuições: Planejar, coordenar e executar ações, programas e projetos voltados à promoção da
igualdade de gênero e ao empoderamento da mulher. Propor políticas públicas de prevenção, enfrentamento e combate
à violência contra a mulher. Garantir a transyersalidade de gênero nas ações da Secretaria Municipal de Assistência
Social. Promover a integração da Coordenadoria da Mulher com outros setores da administração pública (saúde,
educação, segurança pública, trabalho e renda, habitação, cultura, etc.). Articular parcerias com órgãos
governamentais, sociedade civil organizada e organismos de defesa dos direitos das mulheres. Manter interlocução
permanente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Coordenar ações de orientação, apoio psicossocial e
de encaminhamento às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social. Apoiar a criação e manutenção
de serviços especializados, como centros de referência e casas de acolhimento para mulheres em risco. Implementar
fluxos de atendimento integrados com a rede de proteção. Representar a Secretaria em fóruns, conferências, encontros
e demais instâncias relacionadas às políticas para mulheres. Estimular a participação social das mulheres em
conselhos, movimentos e instâncias de decisão. Garantir a defesa e a promoção dos direitos humanos das mulheres
em todas as ações da Càordenadoria.
Condições de trabalho:
Instrução: nível médio
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MI - CEP n°78365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mtgov.br
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CNPJ 01.614.225/0001-09
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos
ANEXO VIII
ANEXO IV
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA X
TABELA -2025
l IIII
25%
V11'RNO-40HORAS
50% 75% 100%
Referência / Classe A B C D E
1(0-3 anos) 9.225,05 11.531,31 .13.837,58 16.143,84 18.450,10
11(3-6 anos) 9.649,40 12.061,75 14.474,10 16.886,45 19.298,80
III (6-9 anos) 10.092,20 12.615,26 15, 138,31 17.61,36 20.184,41
IV (9-12 anos) 10.562,68 13.203,35 15.?44,02 18.484,69 21125,36
V(12-15 anos) 10.996,26 13.745,32 16.494,39 19.243,45 21.992,52
V1(15-18 anos) i 1.466,74 14.333,42 17.200,11 20.066,79 22.933,47
V11(18-21 anos) 11.909,54 14.886,92 17.864,31 20.841,69 23.819,08
VII (21-24 anos) 12.463,04 15.578,80 18.694,56 21.810,32 24.926,09
IX (24-27 anos) 12.905,84 16.132,31 19.358,77 22.585,23 25.811,69
X(27-30 anos) 13367,10 16.708,87 20.050,65 23.392.42 26.734,19
XI (30-33 anos) 13726,87 17.158,59 20.590,31 24.022,03 27.453,75
X11 (33-36 anos) 14.178,90 17.723,63 21.268,35 24.813,08 28.357,80
TABELA XI
TABELA -2025 ,
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Referência / Classe A 13 C D E
1(0-3 anos) 13.405,76 16.757,20 20.108,64 23.460,08
II(3-6anos) 14,022.42 17.528,03 21.033,64 24.539,24
111(6-9 anos) 14665,90 18.332,38 21,998,85 25_665,33
IV(9-12 anos) ' 15.349,60 19.186,99 23024,39 26.861,79
V(12-I5anos) 15.979,67 19.974,58 23.969,50 27964,42
VI(IS-18 anos) 16.663,36 20.829,20. 24.995,04 29.160,88
VII(18-21 anos) 17.306,84 21.633,55 25.960,25 .30.286,96
VI! (2 1-24 anos) 18,111,18 22.638,98 27.166,77 31.694,57
IX (24-27 anos) 18.754,66 23.443,32 28.131,99 32.820,65
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro.-Município de Sapezal-MT - CEP n° 78365-000
Telefone (65)3383-4500 - gabinete@sapezal.int.goN,.br
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CNPJ 01.614.225/0001-09
X(27-30 anos) 19.424,95 24.281,18 29.137,42 33.993,66
XI (30-33 anos) 19.947,77 24.934,71 29.921,66 34.908,60
XII (33-36 anos) 20.604,65 25.755,82 30.906,98 36.058,14
ANEXO IX
TABELA VIII
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Quantidade Símbolo Denominação Valor
01 CDS-AJ Procurador-Geral do Município R$ 13.839,54
02 DAS 1 Assessor Jurídico R$ 12.495,13
01 DAS 4 Assessor Jurídico - 20 horas R$ 7.908.32
01 DAS 4 Assessor Operacional de Procuradoria R$ 7.908.32
ANEXO X
Cargo: ASSESSOR OPERACIONALDE PROCURADORIA
Síntese dos Deveres: cargo em comissão, de assessoramento direto e imediato aos membros da Procuradoria Jurídica
Municipal, com atuação voltada ao apoio administrativo e operacional, inclusive na inscrição da Dívida Ativa e
cobrança extrajudicial, sem exercer atribuições típicas ou privativas dos Procuradores.
Descrição das Atribuições: compete ao Assessor Operacional de Procuradoria, sob supervisão direta dos membros
da Procuradoria Jurídica Municipal: preparar. acompanhar e conferir todos os atos necessários para inscrição em
dívida ativa de créditos tributários e não tributários do Município; efetuar os atos operacionais de inscrição da dívida
ativa; expedir e gerenciar a emissão das Certidões de Dívida Ativa (CDA); executar, no âmbito operacional e
administrativo, os procedimentos de cobrança extrajudicial dos débitos tributários e não tributários, inclusive protesto
extrajudicial, inscrição em cadastros de inadimplentes e outros mecanismos de recuperação de crédito; organizar e
manter atualizados os registros da dívida ativa, realizando levantamentos periódicos e informando aos membros da
Procuradoria sobre a situação fiscal dos contribuintes, inclusive para fins de baixa, suspensão ou prosseguimento de
execuções fiscais; expedir notificações e outros atos correlatos relacionados à dívida ativa; realizar o apoio
Administrativo e Técnico-Preparatório aos membros da Procuradoria, realizando pesquisas legislativas,
jurisprudenciais e doutrinárias, criando minutas, rascunhos e estudos preparatórios de documentos jurídicos, para
posterior revisão e assinatura pelos membros da Procuradoria; Organizar autos, pastas, arquivos e sistemas: elaborar
relatórios estatísticos. quadros de acompanhamento e indicadores de desempenho; apoiar a logística em reuniões,
audiências, diligências e demais atividades institucionais da Procuradoria; atender o público, presencialmente ou por
meios digitais, prestando informações administrativas e encaminhamentos, sob supervisão e orientação dos membros
da Procuradoria; realizar atribuições gerais de assessoramento, executando atos materiais e operacionais determinados
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pelos membros da Procuradoria Jurídica; desenvolver e aperfeiçoar rotinas administrativas, indicadores e fluxos de
trabalho no âmbito da Procuradoria; preparar estudos e levantamentos temáticos de interesse da Procuradoria: apoiar
na gestão de projetos, indicadores e metas estabelecidas; colaborar no treinamento e orientação de eventuais
estagiários e outros auxiliares da Procuradoria; e desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo, previamente designadas pelos membros da Procuradoria Jurídica.
Condições de trabalho:
Carga horária: 40 horas semanais - Dedicação integral.
Requisitos para investidura:
Instrução: Ensino superior completo.
Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
ANEXO XI
ANEXO 1
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional Perfil Profissional Vagas
Carga
horária
Profissional do Magistério
Professor Especial 1 1 30 horas
Professor Graduado 400 30 horas
Formação Geral - Nível Superior
Nutricionista 3 30 horas
Psicólogo 6 30 horas
Assistente Social 3 30 horas
Psicopedagogo 5 30 horas
Apoio de Alimentação Escolar Merendeiras 37 40 horas
Apoio Administrativo
Auxiliar Administrativo 5 40 horas
Ajudante de serviços Gerais li 40 horas
Jardineiro 1 40 horas
Zelador 79 30 horas
Motorista de Veículos 3 40 horas
Motorista de Transporte Escolar 45 40 horas
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000
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CNPJ 01.614.225/0001-09
Vigia lO 40 horas
Técnico de Gestão Escolar e Multimeios
Didáticos
Assistente Administrativo 3 40 horas
Secretário Escolar 22 40 horas
Professor de Informática lO 1 40 horas
Técnico em informática lO 40 horas
Técnico de Desenvolvimento Infantil Técnico de Desenvolvimento Infantil
(Monitor) 250 40 horas
ANEXO XII
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Secretário Municipal de Educação, Cultura
CDS e Esporte
R$ 21.488.33
1 DAS 1 Secretário Adjunto de Educação e Cultura R$ 12.495.13
Assessor de Recursos Humanos da R$ 7.908,32 1 DAS 4 Secretaria de Educação
Departamento de
Gestão da 2 DAS 10 Assessor 1 R$3.321.49
Secretaria
DAS II Assessor ii R$ 2.669,06
1 DAS 12 Assessor III R$2.166.88
Departamento de
Gestão DAS 4 Diretor Administrativo da Secretaria de
R$ 7.908,32
Administrativa Educação
DAS 4 Diretor do Departamento de Cultura R$ 7.908.32
Departamento de
Cultura 14 DAS 10 Instrutor Cultural R$ 3.321,49
Diretor do Departamento de Infraestrutura e
Departamento de R$ 7.908.32 1 DAS 4 Transportes
Infraestrutura e
Transporte 1 DAS 5 Chefe de Transporte R$ 6.919,77
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n°78365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
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DAS5 Chefe de Manutenção de Veículos da R$ 6.919.77
Secretaria de Educação e Cultura
R$ 7.908.32
1 DAS 4 Assessor Pedagógico de Educação Infantil
Assessor Pedagógico de Séries Iniciais e R$ 7.908.32
Departamento l DAS 4 Especiais
Pedagógico
Assessor Pedagógico de Séries Finais e R$ 7.908,32
1 DAS4 EJA
ANEXO XIII
TABELA VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANO
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
CDS - Secretário Municipal de Viação, Obras R$ 21.488,33 SM e Serviços Urbanos
DASI Secretário Adjunto de Viação. Obras e R$ 12.495.13 Serviços Urbanos
7 DAS 7 Assessor Especial III R$ 4.942.72 Departamento de
2 DAS 11 Assessor II R$ 2.669.06 Gestão da
Secretaria
Chefe do Setor de Compras da
DAS 4 Secretaria de Viação. Obras e Serviços R$ 7.908.32
Urbanos
1 DAS! Diretor de Engenharia da Secretaria R$ 12.495,13 de Viação, Obras e Serviços Urbanos
Departamento de Diretor Administrativo da Viação e apoio 1 DAS 4 Obras R$ 7.908.32
Administrativo
DASI Chefe de Manutenção de Máquinas, R$ 12.495.13 Veículos e Equipamentos
1 DAS 4 Chefe de Pátio da Secretária de Viação, Departamento de R$ 7.908.32
Viação Obras e Serviços
DAS 4 Chefe de Manutenção de Estradas R$ 7.908,32
DAS 7 1 Chefe de Frota da Secretaria de Viação R$ 4.942.72
Avenida Antônio André Maggi, no 1400, Centro, Município de Sapezal-MT. CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezai.mt.gov.br
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e Obras
DAS Diretor de Pavimentação e R$ 8.896.85 Terraplanagem
ANEXO XIV
Cargo: DIRETOR DE ENGENHARIA DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Síntese dos deveres: Incumbe dirigir atividades de engenharia da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos,
coordenando, planejando e supervisionando obras e serviços de infraestrutura urbana e rural, incluindo pavimentação,
drenagem, terraplenagem, estradas, pontes e manutenção de vias públicas, bem como gerenciar equipes técnicas e
operacionais.
Descrição de atribuições: Dirigir, coordenar e elaborar projetos, especificações e orçamentos de obras de
pavimentação, drenagem pluvial, terraplenagem, recuperação de vias e estradas vicinais; realizar e orientar
levantamentos topográficos, locações e controle geométrico de obras, coordenando as atividades do nivelador
topográfico e do auxiliar topográfico; executar e/ou fiscalizar obras públicas e serviços de manutenção de
infraestrutura urbana e rural, emitindo relatórios técnicos, medições e pareceres; acompanhar procedimentos
licitatórios relacionados a obras e serviços de engenharia da Secretaria de Obras; realizar atividades de apoio
relacionadas a perícias, estudos técnicos e análises de documentos referentes a obras de pavimentação, drenagem,
terraplenagem, pontes e estruturas de infraestrutura; realizar e acompanhar vistorias técnicas em vias urbanas,
estradas, pontes e obras de drenagem e pavimentação; emitir parecer técnico sobre serviços contratados de engenharia
e obras públicas; planejar, coordenar e supervisionar serviços rotineiros de manutenção de pavimentação, drenagem.
pontes, bueiros, vias públicas e demais estruturas de infraestrutura urbana; gerenciar convênios, contratos, projetos e
atividades vinculadas às obras públicas da secretaria; propor modelos e soluções técnicas para execução, manutenção
e melhoria da infraestrutura urbana e rural; executar e acompanhar projetos técnicos vinculados à pavimentação,
drenagem, obras lineares e manutenção de vias; outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade mínima de 18 anos
Instrução: Graduação Superior em Engenharia Civil
Habilitação: Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -CREA
ANEXO XV
Avenida Antônio André Maggi, no 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
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