PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
1J
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001 -09
MENSAGEM N° 047/2025 Legislação Justiça e. Redação Final
Sapezal, 24 de novembro de 2025.
Exrno. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
E o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 047/2025, a fim
de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação,
na forma do Regimento Interno desta Casa.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar a Rodovia Municipal
SZL 09 como "Arlindo José Scherer", em justa e merecida homenagem póstuma ao
pioneiro que acreditou no potencial dessa região trazendo sua família para cá.
O Arlindo José Scherer, nascido em 08 de março de 1935, na cidade de Cêrro
Largo/RS, chegou em Mato Grosso em 18 de junho de 1981, adquiriu a primeira propriedade
rural em Sapezal/MT, sendo que em 19 de junho de 1984, seus filhos Liseu, Elói e Ari
fizeram a abertura da fazenda.
Diante de sua contribuição para o desenvolvimento da região, esta homenagem
busca perpetuar sua memória em nosso município.
Em anexo segue breve resumo da vida de Arlindo José Scherer, elaborado pela
sua família. Consta também autorização da família, para uso do nome e imagem do
homenageado para fins de denominação da rodovia municipal.
Assim, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da
presente proposta.
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Date. 2025.1116 091 517 -0400
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antonio André Maggi, n2 1400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP: 78.365000
Sapezal - Mato Grosso
www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
', ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 047/2025
DENOMINA A RODOVIA MUNICIPAL SZL
09.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o
presente,
PROJETO DE LEI:
Art. 1° A Rodovia Municipal SZL 09, denominar-se-á "ARLINDO JOSÉ
SCHERER".
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sapezal, 24 de novembro de 2025.
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Date: 2025.11.2609,15:11 -0400
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antonio André Maggi, n2 1400— Centro —Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 — CEP: 78.365000
Sapezal — Mato Grosso
www.sapezal.mt.gov.br
DISTRITO DE CERRO LARGO Co*
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O referido é verdade e dou fé.
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DADOS DE ARLINDO JOSÉ SCHERER
Arlindo José Scherer nasceu em Cêrro Largo/RS no dia 08 de março
de 1935, era o segundo filho de Miguel Scherer e Ana Scherer.
Casou-se em 18 de setembro de 1958 com Erminda Haas Scherer, no
mesmo município de Cêrro Largo/RS, onde nasceram, ela nascida em 20 de
setembro de 1937, ambos com 23 e 21 anos de idade respectivamente.
No dia 15 de outubro de 1958 nasceu seu primeiro filho, Liseu José
Scherer.
Em 1962 migrou para o estado do Paraná, já com 2 filhos, fixando
residencia permanente no distrito de Vila Esquina Ipiranga/Pr, onde lavrou a
terra durante toda a sua vida.
Ali sua família cresceu. Teve 8 filhos, Liseu José Scherer, Elói Luiz
Scherer, Herta Noeli Scherer, Ari Miguel Scherer, Merice Scherer, Leoni
Scherer, Nilza Scherer e Cléia Scherer.
Em 18 de 'unho de 1981 adquiriu a primeira propriedade rural em
Sapezal/MT, sendo que em 19 de iunho de 1984, seus filhos Liseu, Elói e Ari
fizeram a abertura da fazenda.
Em 06 de setembro de 1994 o filho Ari Miguel Scherer retornou para o
distrito de Vila lpiranga/PR, permanecendo em Sapezal Liseu e Elói, onde
residem até a atualidade.
AUTORIZAÇÃO DE USO DE NOME E IMAGEM DE PESSOA FÍSICA
PARA NOMEAÇÃO DE IMÓVEL/VIA PÚBLICA
Eu, Liseu José Scherer, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°368.635.059-91, residente e
domiciliado(a) à Avenida Antônio Andre rnaggi, 701, centro, edifício Vêneto, na cidade de
Sapezal/MT, na qualidade de filho de ARLINDO JOSÉ SCHERER, AUTORIZO, de forma
livre, expressa e irrevogável. o Município de Sapezal a utilizar o nome e, quando aplicável.
a imagem da pessoa acima mencionada para fins de denominação de imóvel público, via
pública, logradouro ou equipamento municipal.
Declaro que:
Estou ciente de que a presente autorização se dá sem ônus, por prazo indeterminado.
exclusivamente para fins oficiais relacionados à nomeação e identificação do bem
público.
2. Autorizo o uso do nome e imagem em placas, registros administrativos, documentos
oficiais, materiais de divulgação institucional e demais meios necessários ao
cumprimento da finalidade da homenagem.
Por ser expressão da minha vontade, firmo a presente autorização.
Sapezal, 24 de novembro de 2025
LISEU JOSÉ SCHERER
LISEU JOSE
SCHERER:36
863505991
Assinado digitalmente por LISEU JOSE
SCHERER 36863505991
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, 0U12121962000188. 0U
Videoconferencia, OU=Certificado PF Ai CN=
LISEU JOSE SCHERER36863505991
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização
Data: 2025.11.24 1040 30.0400
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