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materia nº 17/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaINSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA SELETIVA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES E ASSEMELHADOS NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id618

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada — —
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-11-27 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia — —
2025-11-27 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T10:16:00.599565-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• • 4, ESTADO DO MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOSPÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA SELETIVA E 
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES E ASSEMELHADOS 
NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
- RELATÓRIO 
A Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio e Turismo, no 
uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei n 2043/2025. 
Após exame da proposição propõe-se o que a seguir descreve. 
II - ANÁLISE 
O Projeto atende às exigências constitucionais e regimentais, sendo de iniciativa 
privativa do Poder Executivo. No entanto há possibilidades que o Poder Executivo olvidou-se 
ou quedou-se inerte, vejamos o caso mais explícito, o Princípio de Incentivo 
Tributário/Financeiro, bem como os instrumentos que seriam criados, vejamos na íntegra o 
artigo 52: 
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\ cipaçatipopular: 
\ 1. 'cpeuu * d enadade IonI 
\IL siabiIid*dc t,rnpulU1huda petuiek de d4 d* prndu't 
\III •. 
Conforme exposto não consta qualquer política de incentivo financeiro/tributário, 
indo a contrário do que a moderna legislação do tema dispõe, apenas no âmbito estadual, a 
Lei Estadual n 27.862 de 19/1212002 
Art. 72 São instrumentos da Política de Gestão de Resíduos Sólidos: 
(...) 
III - os instrumentos econômicos e fiscais; 
(•..) 
Avenida Jaú, n°. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DO MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
X - os incentivos fiscais, tributários e creditícios que estimulem a 
minimização dos resíduos. 
Alguns exemplos de Princípios e Instrumentos de Incentivo Financeiro/Tributário, 
podem ser encontrados, tal como em São José dos Quatro Marcos, na Lei Municipal n 2 
1742/2019, em seus artigos 72, 82 e 92. 
Art. 7 1' As famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais, poderio 
requer a tarifa social de 50% (cinquenta por Cento) da TCL mediante 
comprovação 
Art. 8° Conceder-se-á desconto de 15% (quinze por cento) da TCL, aos 
contribuintes que realizarem a segregação dos resíduos na fonte, contribuindo 
com a coleta seletiva 
Art. 9° Conceder-se-á desconto de 30% (trinta por cento) da TCL, aos 
contribuintes que realizarem a segregação dos resíduos na fonte para coleta 
seletiva, e que realizarem o reaproveitamerito dos residuos orgânicos por meio 
de técnicas ambientalmente adequadas como compostagem doméstica entre 
outros 
Parágrafo Único Poderão requerer isenção do pagamento da TCL, mediante 
comprovação, as famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais 
que realizarem o reaproveitamento dos resíduos orgânicos por meio de 
técnicas ambientalmerite adequadas como compostagem doméstica entre 
outros 
Tais mecanismos fortalecem a implementação da coleta seletiva, estimulam a 
redução da geração de resíduos e alinham o Município às práticas contemporâneas de gestão 
ambiental, já adotadas em diversas cidades, como já devidamente citado. 
Todavia, esta Comissão também reconhece a relevância de o município adquirir 
uma balança de pesagem, o que contribuiria significativamente para a fiscalização de modo 
geral, desses resíduos. 
III - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Obras, opina favoravelmente à aprovação do 
Projeto de Lei n 2 043/2025, manifestando-se pela inclusão dos incisos XIV e XV no artigo 52, 
com a seguinte redação: 
"XIV- incentivos fiscais, tributários e creditícios que estimulem a minimização dos 
resíduos, inclusive pela coleta seletiva; 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezai/MT - Fone: (65) 3383-0300 
* 
2 ESTADO DO MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
XV- mecanismos de individualização e auferimento da geração de resíduos 
sólidos." 
Recomenda ao Poder Executivo a realização de estudos para instalação de uma 
balança pública municipal de pesagem, conforme análise técnica constante deste parecer. 
Não obstando que o Poder Executivo apresente um substitutivo com disposições 
expressas tal como o caso análogo de São José dos Quatro Marcos-MT. 
Sala de reunião da Câmara Municipal de Sapezal, aos 19 dias do mês de novembro do ano 
de 2025. 
ID 
BARBARA BONGIO SACHETI 
Relatora - COS 
JULIANO ALVES DELMONDE 
Vereador - Membro 
)como Relator 
to r contrário ao Relator 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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