• • 4, ESTADO DO MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOSPÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA SELETIVA E
DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES E ASSEMELHADOS
NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- RELATÓRIO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comercio e Turismo, no
uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei n 2043/2025.
Após exame da proposição propõe-se o que a seguir descreve.
II - ANÁLISE
O Projeto atende às exigências constitucionais e regimentais, sendo de iniciativa
privativa do Poder Executivo. No entanto há possibilidades que o Poder Executivo olvidou-se
ou quedou-se inerte, vejamos o caso mais explícito, o Princípio de Incentivo
Tributário/Financeiro, bem como os instrumentos que seriam criados, vejamos na íntegra o
artigo 52:
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Conforme exposto não consta qualquer política de incentivo financeiro/tributário,
indo a contrário do que a moderna legislação do tema dispõe, apenas no âmbito estadual, a
Lei Estadual n 27.862 de 19/1212002
Art. 72 São instrumentos da Política de Gestão de Resíduos Sólidos:
(...)
III - os instrumentos econômicos e fiscais;
(•..)
Avenida Jaú, n°. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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X - os incentivos fiscais, tributários e creditícios que estimulem a
minimização dos resíduos.
Alguns exemplos de Princípios e Instrumentos de Incentivo Financeiro/Tributário,
podem ser encontrados, tal como em São José dos Quatro Marcos, na Lei Municipal n 2
1742/2019, em seus artigos 72, 82 e 92.
Art. 7 1' As famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais, poderio
requer a tarifa social de 50% (cinquenta por Cento) da TCL mediante
comprovação
Art. 8° Conceder-se-á desconto de 15% (quinze por cento) da TCL, aos
contribuintes que realizarem a segregação dos resíduos na fonte, contribuindo
com a coleta seletiva
Art. 9° Conceder-se-á desconto de 30% (trinta por cento) da TCL, aos
contribuintes que realizarem a segregação dos resíduos na fonte para coleta
seletiva, e que realizarem o reaproveitamerito dos residuos orgânicos por meio
de técnicas ambientalmente adequadas como compostagem doméstica entre
outros
Parágrafo Único Poderão requerer isenção do pagamento da TCL, mediante
comprovação, as famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais
que realizarem o reaproveitamento dos resíduos orgânicos por meio de
técnicas ambientalmerite adequadas como compostagem doméstica entre
outros
Tais mecanismos fortalecem a implementação da coleta seletiva, estimulam a
redução da geração de resíduos e alinham o Município às práticas contemporâneas de gestão
ambiental, já adotadas em diversas cidades, como já devidamente citado.
Todavia, esta Comissão também reconhece a relevância de o município adquirir
uma balança de pesagem, o que contribuiria significativamente para a fiscalização de modo
geral, desses resíduos.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, opina favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei n 2 043/2025, manifestando-se pela inclusão dos incisos XIV e XV no artigo 52,
com a seguinte redação:
"XIV- incentivos fiscais, tributários e creditícios que estimulem a minimização dos
resíduos, inclusive pela coleta seletiva;
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezai/MT - Fone: (65) 3383-0300
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XV- mecanismos de individualização e auferimento da geração de resíduos
sólidos."
Recomenda ao Poder Executivo a realização de estudos para instalação de uma
balança pública municipal de pesagem, conforme análise técnica constante deste parecer.
Não obstando que o Poder Executivo apresente um substitutivo com disposições
expressas tal como o caso análogo de São José dos Quatro Marcos-MT.
Sala de reunião da Câmara Municipal de Sapezal, aos 19 dias do mês de novembro do ano
de 2025.
ID
BARBARA BONGIO SACHETI
Relatora - COS
JULIANO ALVES DELMONDE
Vereador - Membro
)como Relator
to r contrário ao Relator
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300