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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n° 1.340/2017, que estabelece normas para a exploração do serviço de automóveis de aluguel (taxi) no município de Sapezal e dá outras providências.
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-16 Proposição arquivada
2023-11-16 Proposição transformada em lei
2023-11-14 Aguardando sanção governamental
2023-11-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-11-13 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-11-13 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-11-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-11-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-30 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-10-30 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer contábil
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer jurídico
2023-10-19 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-10-19 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2023-10-19 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-10-19 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T08:45:19.451827-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-11-06T08:29:43.601729-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 42/2023 
Sapezal, 19 de outubro de 2023. 
Legislação justiça e Redação Final 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva Finanças, Orçamento e Fisc alização 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
õbças S ubhc Agro4nd Comércio e Tuflsmo 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 42/2023, a fim de que 
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a conseqüente aprovação, na forma do 
Regimento Interno desta Casa. 
Trata-se de alteração do parágrafo único do artigo 5° da Lei Municipal n.° 
1.340/2017, que estabelece normas para a exploração do serviço de automóveis de aluguel (taxi) 
no Município de Sapezal e dá outras providências. 
Na sua redação original, havia a taxação 50 (cinquenta) Unidades de Referência de 
Sapezal (URS) no caso de transferência de concessão a terceiros. O projeto de lei em pauta 
reduz a taxação para cada 10 (dez) URS. 
A propósito, cabe-nos esclarecer que no período de 2020 até o momento ocorreram 
apenas duas transferências de concessão. Pode-se afirmar que ocorre uma transferência 
anualmente. Portanto, o impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia em potencial 
seria de 40 (quarenta) URS, equivalente a R$ 3.974,00 por transferência realizada. 
De acordo com a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que 'Estabelece 
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras 
providências", consagrada como Lei de Responsabilidade Fiscal, os casos de renúncia de receita 
está disposta no Art. 14. 
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de 
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar 
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício 
em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto 
na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes 
condições: 
- Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada 
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que 
não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei 
de diretrizes orçamentárias; 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período 
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da 
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação 
de tributo ou contribuição. 
2 
§ 12 renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito 
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota 
ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de 
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento 
diferenciado. 
Com isso, além de desonerar o cidadão do excesso de taxação, o impacto 
orçamentário e financeiro é irrelevante, conforme se demonstra na declaração em anexo. 
Por fim, buscamos a revogação do artigo 6° da mencionada lei municipal, 
porquanto não vislumbramos a necessidade da restrição presente no dispositivo. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em 
apreço, desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALOR Assinado de forma digital 
por VALOR 
CASAG RAN DE: 
Dados: 2023.10.19 10:56:20 
55537324920 -o4o• 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. n o 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DA RENÚNCIA DE RECEITA REFERENTE AO 
PROJETO DE LEI N° 0200/2023. 
A Lei de Responsabilidade Fiscal, exige a estimativa do cálculo do impacto 
orçamentário-financeiro nos casos de renúncia de receita de natureza tributária. 
Lei n° 101/2000 - LRF. 
"Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza 
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar 
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário -financeiro 
no exercício em que deva Iniciar sua vigência e nos dois seguintes, 
atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias( ..)" (grifamos) 
Assim, supondo que Vossas Excelências aprovem o presente projeto de lei, 
para entrada em vigor em novembro/2023, e considerando a ocorrência de uma 
transferência anualmente, ter-se-á a sequinte renúncia. 
VALOR VALOR 
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE UFS EM R$ 
R$ R$ 
NOVA CONCESSÃO 50 99,35 4.967,50 
R$ R$ 
TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS 10 99,35 993,50 
R$ R$ 
RENÚNCIA 40 99,35 3.974,00 
Assim, a provável renúncia de receita de conformidade com o disposto no 
Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal seria: 
ANO ANO ANO 
2023 2024 2025 
R$ R$ R$ 
3.974,00 3.974,00 3.974,00 
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
declaramos: 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal .mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
1) A estimativa da receita da LDO 2024 foi elaborada de acordo com o Art. 12, da 
LRF e o benefício fiscal ora concedido não afetará os resultados Primário e 
Nominal constantes do Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei Diretrizes 
Orçamentárias (LDO). 
2) Não há previsão dessa receita no cenário da LDO 2024-2026. 
3) A renúncia proposta, caso venha a ocorrer, será compensada através da expansão 
da base tributária, não afetando assim, as metas de Resultado Primário e de 
Resultado Nominal da LDO 2024. 
MUNICIPIO DE SAPEZAL 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
LIDO 2023 
LRF, art. 4°, § 2°. inciso V Valores em R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2023 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB 
4.820.000 
- 
(720.000) 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 4.100.000 
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (III) = (1+11) - 4.100.000 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV 
Impacto de Novas DOCC 
1.921.706 
1.921 706 
Margem Liquida de Expansão de DOCC (III-IV 2.178.294 
Notas: ANO 2023 
1 -Criação de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuada Proc. Seletivo Ag. Saude 88.080,00 
2 -Aumento de Vagas Concurso Público n° 0112023 R$ 1.833.626,00 
SOMA DAS DOCCs 1.921.706,00 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 42/2023 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
MUNICIPAL N° 1.340/2017, DE 10 DE 
MAIO DE 2017, QUE ESTABELECE 
NORMAS PARA A EXPLORAÇÃO DO 
SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS DE 
ALUGUEL (TAXI) NO MUNICIPIO DE 
SAPEZAL E DÁ OAUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1 0 . Fica alterado o parágrafo único do Art. 5° da Lei Municipal n° 1.340/2017, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
'Art. 5°.......................................... 
Parágrafo único. No caso de transferência da concessão a terceiros, 
deverá ser recolhida taxa no valor de 10 (dez) Unidades de Referência 
de Sapezal (URS)". (NR) 
Art. 2°. Fica revogado artigo 6° da Lei Municipal n° 1.340/2017. 
Art. Y. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 40• Revogam-se as disposições em sentido contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 19 dias do mês de outubro de 2023. 
Assinado de forma 
VALOR digital por VALOR 
CASAGRANDE 920 
:55537324920 Dados: 2023.10.19 
10:57:22 -0400 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapeza1.mt.gov.br 

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