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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.69812023 - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id623

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição arquivada
2025-12-17 Proposição retirada pelo autor
2025-12-17 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-16 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer contábil
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-12-05 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-12-05 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-12-04 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-12-04 À Secretaria Legislativa para Análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 03612025 
Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Legislação Justiça e Redação Fina! 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que visa a alterar e aprimorar a Lei Municipal n° 1.698/2023, que 
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores da 
Câmara Municipal de Sapezal. 
As alterações propostas são um reflexo direto da evolução e do nível de 
excelência alcançado pelo Poder Legislativo Municipal nos últimos três anos, 
conforme demonstrado pelos sucessos institucionais recentes, incluindo a 
aprovação das contas Sem Ressalvas (o que demonstra integridade sistêmica 
e rigor técnico-contábil) e a criação de iniciativas de relevância estadual no 
âmbito da Assembleia Legislativa do Mato Grosso (ALMT). 
A reestruturação proposta objetiva maximizar a eficiência na gestão de 
recursos humanos e garantir a valorização dos servidores, alinhando a 
estrutura funcional à crescente complexidade das demandas parlamentares. 
Destacam-se as seguintes medidas: 
1. Racionalização e Foco: Acréscimo nas atribuições do cargo de Diretor 
de Divisão possibilitando apoio às demandas administrativas da 
instituição; acréscimo de 02 (duas) vagas para Auxiliar Legislativo 
concentrando o esforço técnico na atividade-fim parlamentar. 
2. Reforço Estratégico e Governança: Criação do cargo de Assessor 
Jurídico da Mesa Diretora (DCA-3) , em virtude do aumento de 
complexidade das matérias (Procuradoria da Mulher, apoio à Mesa, e 
volume documental). Criação do cargo de Assessor Operacional de Rádio 
e TV , fundamental para a comunicação institucional audiovisual e 
transparência. 
3. Verba Indenizatória: Autorização para a instituição de Verba 
Indenizatória para os cargos de DCA-1 a DCA-9 , em reconhecimento à 
particularidade das funções que exigem dedicação além do horário 
regular, inclusive em horários de descanso e lazer. Essa medida segue 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-6300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
7 . CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
precedentes de outras Câmaras Municipais e garante o ressarcimento de 
despesas inerentes à função. 
Confiantes no compromisso dos nobres Edis com o aprimoramento da 
gestão pública e a valorização do corpo funcional, encaminhamos o presente 
Projeto de Lei para análise e deliberação. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sapezal - MT 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (6)L'3'830300 
Õ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01 .639.708/0001-50 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03612025 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 
1.69812023 - PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO 
DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 
25, inciso 1 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal apresenta, 
para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte: 
Art. 1 1' O Anexo 1 da Lei Municipal n° 1.698/2023 e suas alterações, que 
trata dos Grupos Ocupacionais de Provimento Efetivo, passa a vigorar com as 
alterações e acréscimos constantes no Anexo 1 desta Lei. 
Art. 2° O Anexo II da Lei Municipal n° 1.698/2023 e suas alterações, que 
trata dos Cargos Comissionados (DCA), passa a vigorar com as seguintes 
alterações e acréscimos: 
- Fica criado o cargo de Assessor Jurídico da Mesa Diretora, com 
01(uma) vaga e referência "DCA-5"; 
III - Fica criado o cargo de Assessor Operacional de Rádio e TV, com 01 
(uma) vaga e referência "DCA-8"; 
IV - Fica alterada a referência do cargo de Diretor de Divisão para "DCA￾V - Ficam Acrescidas ao anexo IX da Lei Municipal n.° 1.698/2023, a 
descrição sumária das competências, atribuições e requisitos para o ingresso, 
referente aos cargos descritos no Anexo III desta Lei. 
Art. 31O Anexo IV da Lei Municipal n° 1 .698/2023 e suas alterações, que 
trata das Atividades de Nível Médio (ANM), é alterado para acrescentar 02 (duas) 
vagas para o cargo de Auxiliar Legislativo. 
Art. 4° Ficam alterados os Anexos II e IV da Lei Municipal n° 1.698/2023, 
passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
8 ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Art. 50 - Fica alterado item 1.6 do Anexo IX que passará a viger com a 
seguinte redação: 
1.6 - DIRETOR DE DIVISÃO 
Descrição Sumária: 
- Atender, Vereadores e Secretário(a) Geral da Câmara e Diretor 
Administrativo em suas consultas e demandas; 
II - Auxiliar na elaboração de instruções e minutas de proposições e 
outros documentos parlamentares e/ou administrativos; 
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo e aos 
procedimentos administrativos internos; 
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação; 
V - Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas, 
minutas, convites e outros expedientes; 
VI - Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso 
solicitado por parlamentares; 
VII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de 
padronização, obedecendo à sequência regimental; 
VIII - Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado 
(autógrafos); 
IX - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes; 
X - Prestar informações ao público sobre matérias em tramitação na 
Câmara Municipal, quando solicitado; 
XI - Manter registro atualizado da legislação municipal; 
XII - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas 
recebidas, distribuindo-as entre os diversos setores da Câmara; 
XIII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria e 
do Departamento Administrativo; 
XIV - Auxiliar o preparo da Ordem do Dia; 
XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento 
Interno, as Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços, 
referente a esfera de ação da Secretaria e Departamento Administrativo; 
XVI - Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis, 
Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e 
expedidas, processos internos, externos e administrativos; 
XVII - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que 
demandam da Secretaria e Diretoria Administrativa, quando necessário; 
XVIII - Executar outras atividades correlatas. 
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Médio, e conhecimentos 
necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. 
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a 
prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive 
em sábados, domingos e feriados." 
Art. 7° Fica autorizado à Mesa Diretora a instituição de Verba 
Indenizatória, em razão da particularidade das atribuições, aos servidores 
ocupantes dos cargos comissionados de simbologia DCA-1 até DCA-9. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: ('51 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
§ 1 1A Verba Indenizatória será regulamentada pela Mesa Diretora por 
meio de Resolução, que definirá seus valores, condições de concessão e 
prestação de contas. 
§ 20 O valor da Verba Indenizatória concedida aos servidores 
comissionados não poderá ultrapassar 70% (setenta por cento) do valor da 
Verba Indenizatória Parlamentar. 
Art. 81As dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal farão 
frente às despesas decorrentes desta Lei, respeitados os limites impostos pela 
Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, em especial seus anexos na parte que conflitarem 
com a presente Lei. 
Sapezal-MT, 04 de Dezembro de 2025. 
/~lntônio Rodrigues da Silva 
Presidente - CMS 
Juliano Delmondes 
2° Vice-Presidente 
Ailton Monteiro Dias 
2° Secretário 
Joilson da Silva Assunção 
1° Vice-Presidente 
Márcio Jorge Bonifácio 
1° Secretário 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Õ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
ANEXO 1 - ALTERA O ANEXO 1 DA LEI N° 1.69812023. 
ANEXO 1 - GRUPOS OCUPACIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO 
GRUPO NÚMERO CARGO GRAU DE CARGA 
OCUPACIONAL DE VAGAS ESCOLARIDADE HORÁRIA 
ATIVIDADES DE 01 Zeladora FUNDAMENTAL 40 h 
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
(ANF) 
02 Auxiliar de FUNDAMENTAL 40 h 
Limpeza e 
Serviços 
Gerais 
ATIVIDADES DE 02 Assistente ENSINO MÉDIO 40 h 
NÍVEL MÉDIO Legislativo 
(ANM) 
07 Auxiliar ENSINO MÉDIO 40 h 
Legislativo 
01 Telefonista ENSINO MÉDIO 40 h 
01 Técnico de ENSINO MÉDIO 40 h 
Informática 
ATIVIDADES DE 01 Contador - ENSINO 20 h 
NÍVEL SUPERIOR 
SUPERIOR 
(ANS) 
01 Analista ENSINO 40 h 
Legislativo SUPERIOR 
01 Analista de ENSINO 40 h 
Recursos SUPERIOR 
Humanos 
01 Advogado ENSINO 20h 
SUPERIOR 
01 Controlador ENSINO 20 h 
Interno SUPERIOR 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
1.. 
• 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
ANEXO II - ALTERA O ANEXO II E IV DA LEI 1.69812023. 
ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS 
TABELAI 
REFERÊNCIA - DCA 
Símbolo Valor 
DCA 1 R$ 21.488,33 
DCA2 R$ 19.279,04 
DCA3 R$13.117,50 
DCA4 R$11.172,60 
DCA5 R$11.021,80 
DCA6 R$ 10.309,00 
DCA 7 R$ 8.523,89 
DCA8 R$8.170,49 
DCA 9 R$ 6.286,20 
TABELA II 
GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO - DCA 
Quantidade Símbolo Discriminação Carga 
Horária 
01 DCA 1 Secretária Geral 40 
01 DCA 2 Diretor Jurídico 40 
01 DCA 2 Diretor Administrativo 40 
02 DCA 3 Assessor Legislativo 1 40 
01 DCA 4 Diretor de Contabilidade, 
Finanças_e_Orçamento 
40 
01 DOA 4 Diretor de Controle de 
Dados 
40 
01 DOA 5 Assessor Jurídico da 
Mesa Diretora 
40 
02 DOA 5 Assessor Legislativo li 40 
01 DOA 6 Diretor de Imprensa 40 
01 DOA 6 Assessor de Imprensa 1 40 
01 DCA 7 Diretor de Ouvidoria 40 
01 DOA 8 Assessor de Recursos 
Humanos 
40 
01 DOA8 Assessor Operacional de 
Rádio _e_TV 
40 
01 DOA 9 Diretor de Divisão 40 
01 DOA 9 Assessor de Imprensa II 40 
Avenida Jaú, nO. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sa - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
ANEXO IV - CARGOS EFETIVOS 
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM 
Quantidade Símbolo Referência/Classe Discriminação Valor R$ 
02 ANM 01/Classe A Auxiliar de Limpeza 
e Serviços Gerais 
R$ 2.681,82 
02 ANM 01/Classe A Assistente 
Legislativo 
R$ 3.520,27 
07 ANM 01 /Classe A Auxiliar Legislativo R$2.818,31 
01 ANM 01 /Classe A Telefonista R$ 3.234,09 
01 ANM 01/Classe A Técnico de 
Informática 
R$ 3.779,60 
Avenida Jaú, no. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sa'eiT/MT - Fone: (65) 3383-0300 
6 ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
1.14 Assessor Jurídico da Mesa Diretora 
Descrição sumária: 
- Prestar análises preliminares de apoio quanto à constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa de proposições, emendas, substitutivos e 
atos correlatos. 
II - Apontar possíveis vícios formais ou materiais para subsidiar decisões 
da Mesa e da Procuradoria Jurídica. 
III - Assessoramento à Mesa Diretora e à Presidência 
IV- Instruir consultas internas, requerimentos, expedientes e questões de 
ordem, mediante minutas não vinculantes. 
V - Auxiliar na instrução de processos administrativos e sindicâncias, sem 
conduzir ou presidir tais processos. 
VI - O Assessor Jurídico da Mesa Diretora não emite parecer jurídico 
conclusivo ou vinculante e não substitui a Procuradoria Jurídica. 
VII - Poderá atuar de maneira supletiva (em apoio técnico) nos casos de 
impedimento formal do Diretor Jurídico Geral (comissionado) e/ou do 
Advogado Efetivo, sem assumir prerrogativas privativas da carreira 
jurídica. 
VIII - Ao Assessor Jurídico da Mesa Diretora é vedada a representação 
judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal e a defesa privada de 
parlamentares. 
- Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito, 
habilitação junto a OAB (carteira profissional), e conhecimentos 
necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. 
- O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a 
prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive 
em sábados, domingos e feriados. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapez2'/I1T - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01 .639.708/0001-50 
1.15 Assessor Operacional de Rádio e TV 
Descrição Sumária: 
1 - Executar, planejar e supervisionar as atividades de comunicação 
institucional audiovisual do Poder Legislativo Municipal; 
II - Implementar a política de comunicação abrangendo rádio, televisão e 
mídias audiovisuais; 
III - Redigir, interpretar e divulgar notícias, boletins e reportagens 
institucionais; 
IV - Acompanhar e apoiar tecnicamente a transmissão e gravação das 
sessões plenárias e audiências públicas; 
V - Realizar edição, finalização e pós-produção de conteúdos 
audiovisuais para divulgação institucional. 
VI - Assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade 
comunicacional (legendagem, audiodescrição ou janela de Libras), 
quando aplicável. 
VII - Assegurar que toda comunicação institucional respeite os princípios 
da Administração Pública. 
- Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em curso Nível Médio e 
possuir experiência profissional comprovada. 
- O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a 
prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive 
em sábados, domingos e feriados. 
Avenida Jaú, n 0 . 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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