ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 03612025
Finanças, Orçamento e Fiscalização
Legislação Justiça e Redação Fina!
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que visa a alterar e aprimorar a Lei Municipal n° 1.698/2023, que
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores da
Câmara Municipal de Sapezal.
As alterações propostas são um reflexo direto da evolução e do nível de
excelência alcançado pelo Poder Legislativo Municipal nos últimos três anos,
conforme demonstrado pelos sucessos institucionais recentes, incluindo a
aprovação das contas Sem Ressalvas (o que demonstra integridade sistêmica
e rigor técnico-contábil) e a criação de iniciativas de relevância estadual no
âmbito da Assembleia Legislativa do Mato Grosso (ALMT).
A reestruturação proposta objetiva maximizar a eficiência na gestão de
recursos humanos e garantir a valorização dos servidores, alinhando a
estrutura funcional à crescente complexidade das demandas parlamentares.
Destacam-se as seguintes medidas:
1. Racionalização e Foco: Acréscimo nas atribuições do cargo de Diretor
de Divisão possibilitando apoio às demandas administrativas da
instituição; acréscimo de 02 (duas) vagas para Auxiliar Legislativo
concentrando o esforço técnico na atividade-fim parlamentar.
2. Reforço Estratégico e Governança: Criação do cargo de Assessor
Jurídico da Mesa Diretora (DCA-3) , em virtude do aumento de
complexidade das matérias (Procuradoria da Mulher, apoio à Mesa, e
volume documental). Criação do cargo de Assessor Operacional de Rádio
e TV , fundamental para a comunicação institucional audiovisual e
transparência.
3. Verba Indenizatória: Autorização para a instituição de Verba
Indenizatória para os cargos de DCA-1 a DCA-9 , em reconhecimento à
particularidade das funções que exigem dedicação além do horário
regular, inclusive em horários de descanso e lazer. Essa medida segue
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precedentes de outras Câmaras Municipais e garante o ressarcimento de
despesas inerentes à função.
Confiantes no compromisso dos nobres Edis com o aprimoramento da
gestão pública e a valorização do corpo funcional, encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e deliberação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sapezal - MT
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 03612025
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°
1.69812023 - PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO
DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art.
25, inciso 1 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal apresenta,
para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte:
Art. 1 1' O Anexo 1 da Lei Municipal n° 1.698/2023 e suas alterações, que
trata dos Grupos Ocupacionais de Provimento Efetivo, passa a vigorar com as
alterações e acréscimos constantes no Anexo 1 desta Lei.
Art. 2° O Anexo II da Lei Municipal n° 1.698/2023 e suas alterações, que
trata dos Cargos Comissionados (DCA), passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
- Fica criado o cargo de Assessor Jurídico da Mesa Diretora, com
01(uma) vaga e referência "DCA-5";
III - Fica criado o cargo de Assessor Operacional de Rádio e TV, com 01
(uma) vaga e referência "DCA-8";
IV - Fica alterada a referência do cargo de Diretor de Divisão para "DCAV - Ficam Acrescidas ao anexo IX da Lei Municipal n.° 1.698/2023, a
descrição sumária das competências, atribuições e requisitos para o ingresso,
referente aos cargos descritos no Anexo III desta Lei.
Art. 31O Anexo IV da Lei Municipal n° 1 .698/2023 e suas alterações, que
trata das Atividades de Nível Médio (ANM), é alterado para acrescentar 02 (duas)
vagas para o cargo de Auxiliar Legislativo.
Art. 4° Ficam alterados os Anexos II e IV da Lei Municipal n° 1.698/2023,
passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
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Art. 50 - Fica alterado item 1.6 do Anexo IX que passará a viger com a
seguinte redação:
1.6 - DIRETOR DE DIVISÃO
Descrição Sumária:
- Atender, Vereadores e Secretário(a) Geral da Câmara e Diretor
Administrativo em suas consultas e demandas;
II - Auxiliar na elaboração de instruções e minutas de proposições e
outros documentos parlamentares e/ou administrativos;
III - Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo e aos
procedimentos administrativos internos;
IV - Orientar os Parlamentares sobre matérias legislativas em tramitação;
V - Elaborar ofícios, requerimentos, portarias, resoluções, cartas,
minutas, convites e outros expedientes;
VI - Quando necessário redigir as Atas das Sessões e outras caso
solicitado por parlamentares;
VII - Conferir todo material transcrito, segundo as normas de
padronização, obedecendo à sequência regimental;
VIII - Efetuar registro de leis, de acordo com o original assinado
(autógrafos);
IX - Controlar prazos para despacho e recebimento de expedientes;
X - Prestar informações ao público sobre matérias em tramitação na
Câmara Municipal, quando solicitado;
XI - Manter registro atualizado da legislação municipal;
XII - Receber, protocolar e encaminhar correspondências externas
recebidas, distribuindo-as entre os diversos setores da Câmara;
XIII - Manter sob sua guarda o arquivo de documentos da Secretaria e
do Departamento Administrativo;
XIV - Auxiliar o preparo da Ordem do Dia;
XV - Observar e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento
Interno, as Resoluções da Câmara, as Normativas e Ordens de Serviços,
referente a esfera de ação da Secretaria e Departamento Administrativo;
XVI - Auxiliar na organização dos arquivos de Leis, alterações de Leis,
Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e
expedidas, processos internos, externos e administrativos;
XVII - Acompanhar as sessões legislativas e demais serviços que
demandam da Secretaria e Diretoria Administrativa, quando necessário;
XVIII - Executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino Médio, e conhecimentos
necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a
prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive
em sábados, domingos e feriados."
Art. 7° Fica autorizado à Mesa Diretora a instituição de Verba
Indenizatória, em razão da particularidade das atribuições, aos servidores
ocupantes dos cargos comissionados de simbologia DCA-1 até DCA-9.
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§ 1 1A Verba Indenizatória será regulamentada pela Mesa Diretora por
meio de Resolução, que definirá seus valores, condições de concessão e
prestação de contas.
§ 20 O valor da Verba Indenizatória concedida aos servidores
comissionados não poderá ultrapassar 70% (setenta por cento) do valor da
Verba Indenizatória Parlamentar.
Art. 81As dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal farão
frente às despesas decorrentes desta Lei, respeitados os limites impostos pela
Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial seus anexos na parte que conflitarem
com a presente Lei.
Sapezal-MT, 04 de Dezembro de 2025.
/~lntônio Rodrigues da Silva
Presidente - CMS
Juliano Delmondes
2° Vice-Presidente
Ailton Monteiro Dias
2° Secretário
Joilson da Silva Assunção
1° Vice-Presidente
Márcio Jorge Bonifácio
1° Secretário
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ANEXO 1 - ALTERA O ANEXO 1 DA LEI N° 1.69812023.
ANEXO 1 - GRUPOS OCUPACIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO NÚMERO CARGO GRAU DE CARGA
OCUPACIONAL DE VAGAS ESCOLARIDADE HORÁRIA
ATIVIDADES DE 01 Zeladora FUNDAMENTAL 40 h
NÍVEL
FUNDAMENTAL
(ANF)
02 Auxiliar de FUNDAMENTAL 40 h
Limpeza e
Serviços
Gerais
ATIVIDADES DE 02 Assistente ENSINO MÉDIO 40 h
NÍVEL MÉDIO Legislativo
(ANM)
07 Auxiliar ENSINO MÉDIO 40 h
Legislativo
01 Telefonista ENSINO MÉDIO 40 h
01 Técnico de ENSINO MÉDIO 40 h
Informática
ATIVIDADES DE 01 Contador - ENSINO 20 h
NÍVEL SUPERIOR
SUPERIOR
(ANS)
01 Analista ENSINO 40 h
Legislativo SUPERIOR
01 Analista de ENSINO 40 h
Recursos SUPERIOR
Humanos
01 Advogado ENSINO 20h
SUPERIOR
01 Controlador ENSINO 20 h
Interno SUPERIOR
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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ANEXO II - ALTERA O ANEXO II E IV DA LEI 1.69812023.
ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS
TABELAI
REFERÊNCIA - DCA
Símbolo Valor
DCA 1 R$ 21.488,33
DCA2 R$ 19.279,04
DCA3 R$13.117,50
DCA4 R$11.172,60
DCA5 R$11.021,80
DCA6 R$ 10.309,00
DCA 7 R$ 8.523,89
DCA8 R$8.170,49
DCA 9 R$ 6.286,20
TABELA II
GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO - DCA
Quantidade Símbolo Discriminação Carga
Horária
01 DCA 1 Secretária Geral 40
01 DCA 2 Diretor Jurídico 40
01 DCA 2 Diretor Administrativo 40
02 DCA 3 Assessor Legislativo 1 40
01 DCA 4 Diretor de Contabilidade,
Finanças_e_Orçamento
40
01 DOA 4 Diretor de Controle de
Dados
40
01 DOA 5 Assessor Jurídico da
Mesa Diretora
40
02 DOA 5 Assessor Legislativo li 40
01 DOA 6 Diretor de Imprensa 40
01 DOA 6 Assessor de Imprensa 1 40
01 DCA 7 Diretor de Ouvidoria 40
01 DOA 8 Assessor de Recursos
Humanos
40
01 DOA8 Assessor Operacional de
Rádio _e_TV
40
01 DOA 9 Diretor de Divisão 40
01 DOA 9 Assessor de Imprensa II 40
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ANEXO IV - CARGOS EFETIVOS
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM
Quantidade Símbolo Referência/Classe Discriminação Valor R$
02 ANM 01/Classe A Auxiliar de Limpeza
e Serviços Gerais
R$ 2.681,82
02 ANM 01/Classe A Assistente
Legislativo
R$ 3.520,27
07 ANM 01 /Classe A Auxiliar Legislativo R$2.818,31
01 ANM 01 /Classe A Telefonista R$ 3.234,09
01 ANM 01/Classe A Técnico de
Informática
R$ 3.779,60
Avenida Jaú, no. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sa'eiT/MT - Fone: (65) 3383-0300
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1.14 Assessor Jurídico da Mesa Diretora
Descrição sumária:
- Prestar análises preliminares de apoio quanto à constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa de proposições, emendas, substitutivos e
atos correlatos.
II - Apontar possíveis vícios formais ou materiais para subsidiar decisões
da Mesa e da Procuradoria Jurídica.
III - Assessoramento à Mesa Diretora e à Presidência
IV- Instruir consultas internas, requerimentos, expedientes e questões de
ordem, mediante minutas não vinculantes.
V - Auxiliar na instrução de processos administrativos e sindicâncias, sem
conduzir ou presidir tais processos.
VI - O Assessor Jurídico da Mesa Diretora não emite parecer jurídico
conclusivo ou vinculante e não substitui a Procuradoria Jurídica.
VII - Poderá atuar de maneira supletiva (em apoio técnico) nos casos de
impedimento formal do Diretor Jurídico Geral (comissionado) e/ou do
Advogado Efetivo, sem assumir prerrogativas privativas da carreira
jurídica.
VIII - Ao Assessor Jurídico da Mesa Diretora é vedada a representação
judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal e a defesa privada de
parlamentares.
- Requisitos para Ingresso no Cargo: Ensino superior Bacharel em Direito,
habilitação junto a OAB (carteira profissional), e conhecimentos
necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
- O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a
prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive
em sábados, domingos e feriados.
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapez2'/I1T - Fone: (65) 3383-0300
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CNPJ: 01 .639.708/0001-50
1.15 Assessor Operacional de Rádio e TV
Descrição Sumária:
1 - Executar, planejar e supervisionar as atividades de comunicação
institucional audiovisual do Poder Legislativo Municipal;
II - Implementar a política de comunicação abrangendo rádio, televisão e
mídias audiovisuais;
III - Redigir, interpretar e divulgar notícias, boletins e reportagens
institucionais;
IV - Acompanhar e apoiar tecnicamente a transmissão e gravação das
sessões plenárias e audiências públicas;
V - Realizar edição, finalização e pós-produção de conteúdos
audiovisuais para divulgação institucional.
VI - Assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade
comunicacional (legendagem, audiodescrição ou janela de Libras),
quando aplicável.
VII - Assegurar que toda comunicação institucional respeite os princípios
da Administração Pública.
- Requisitos para Ingresso no Cargo: Formação em curso Nível Médio e
possuir experiência profissional comprovada.
- O exercício do cargo e/ou função em comissão poderá implicar a
prestação de serviços externos, no contraturno do expediente, inclusive
em sábados, domingos e feriados.
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