PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001.-O9
r
Finanças, Orçamento eFiscalizaçâo
MENSAGEM N° 050/2025 I.9151a00 Justiça e Redação Final
Município de Sapezal, 05 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
Submeto à apreciação dessa Casa de Leis o presente Projeto, que visa autorizar a
celebração de acordo pelo Município de Sapezal, pondo fim a mais de uma década de conflitos
fundiários e ambientais.
Em respeito aos princípios da transparência, detalhamos abaixo as razões que
fundamentam esta propositura.
O Projeto de Lei busca autorização para transacionar nos autos da Ação Civil
Pública n° 1001410-82.2025.8.11.0078 e processos conexos. Não se trata de mera indenização
a um particular, mas de uma troca de obrigações (concessões mútuas), onde o interesse público
prevalecerá.
O Município receberá a propriedade e posse de um imóvel particular avaliado em
R$ 129.000,00 (Mat. 7.915), retomará imediatamente uma valiosa área pública (Mat. 2.685) -
hoje ocupada irregularmente por particulares - e colocará fim a qualquer disputa ou pleito sobre
a área. Em contrapartida, o Município pagará o valor de R$ 200.000,00.
Poder-se-ia questionar a diferença de R$ 71.000,00 entre o valor da avaliação do
imóvel recebido (R$ 129 mil) e o valor pago (R$ 200 mil). Contudo, essa diferença é
amplamente compensada pelos seguintes fatores:
• Eliminação de Riscos Judiciais e Patrimoniais: O acordo põe um fim definitivo
ao conflito que dura mais de uma década, blindando o Município contra
eventuais decisões judiciais desfavoráveis que poderiam ocorrer na
continuidade dos processos. Evita-se, assim, o risco de condenações ao
pagamento de indenizações por benfeitorias ou, no pior cenário, a própria perda
da posse da área pública, garantindo a integridade do patrimônio municipal sem
surpresas.
• Segurança e Otimização do Serviço Público: Na área pública em questão opera
uma lagoa de decantação de águas pluviais. A permanência de particulares no
local (vizinhos ou ocupantes) é indesejada, pois restringia a manutenção e o
uso pleno desse equipamento. Com a retomada total e a aquisição do imóvel
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
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particular lá presente (Mat. 7.915), o Município evita o risco de acidentes com
terceiros no local e garante espaço para a otimização desse sistema de
drenagem, beneficiando toda a cidade.
• Recuperação Ambiental e Urbanística: A saída pacífica permite ao Município
iniciar imediatamente a recuperação da área degradada, cessando danos
ambientais e urbanísticos contínuos.
• Uso em Prol da Coletividade: A área pública retomada (Mat. 2.685) e a área
particular conexa deixará de ser usada por particulares para finalmente servir a
toda a sociedade. O Município poderá destinar o local para o serviço público
ou preservação ambiental, beneficiando todos os moradores de Sapezal, e não
apenas algumas pessoas.
• Pacificação Social: Resolve-se o problema de moradia das famílias envolvidas
sem o trauma de um despejo forçado, garantindo uma transição digna e
negociada.
• Economia Operacional: O acordo evita os altos custos de urna desocupação
forçada, inclusive com operações policiais, derrubada de casas e ocupação de
máquinas e servidores da prefeitura.
É importante frisar que nenhum centavo sairá dos cofres públicos antes da entrega
do imóvel. O pagamento é condicionado: só ocorre após a transferência do imóvel para o
Município e a total desocupação da área pública.
Demonstrado, pois, que o acordo recupera patrimônio público, economiza recursos
judiciais e resolve um passivo ambiental e urbanístico antigo.
Por fim, informamos que o acordo foi avalizado pelo Ministério Público, conforme
o anexo Termo de Ajustamento de Conduta, demonstrando o atendimento ao interesse público.
Nada mais havendo, na expectativa da aprovação do projeto em apreço, desde já
reiteramos votos de estima e elevada consideração.
CLAUDIO JOSE
SCARIOTE:4887
-Cl.AL0 JO$2 SC2OTEI15552I53
5554153 o.,. "U.1 aos
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383.4500 - gabinete(sapezaI.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 05012025
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
ACORDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. V Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transacionar na forma do
anexo Termo de Ajustamento de Conduta, visando à extinção, com resolução de mérito, das
seguintes demandas judiciais:
1- Processo n° 1001647-19.2025.8.11.0078;
II - Processo n° 1001410-82.2025.8.11.0078;
LIT - Processo n° 1001017-60.2025.8.11.0078;
IV - Processo n° 0002083-39.2018.8.11.0078.
Art. 20 A transação autorizada por esta Lei fundamenta-se em concessões mútuas
entre o Município de Sapezal e particulares, visando ao interesse público, à pacificação social
e à recuperação urbanística e ambiental, nos seguintes termos:
- Concessões e obrigações dos particulares:
a) Transferência ao Município da propriedade plena e posse do imóvel de matrícula
n.° 7.915 (CRI de Sapezal), avaliado em R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), livre
de ônus;
b) Desocupação total da área pública invadida (matrícula n.° 2.685) e do imóvel
transferido (matrícula n.° 7.915), entregando-os livres de pessoas, coisas e entulhos;
e) Renúncia expressa a quaisquer indenizações por benfeitorias, danos morais ou
materiais, bem corno renúncia a direitos possessórios sobre as áreas públicas;
d) Renúncia expressa de seus patronos ao recebimento de honorários advocaticios
sucumbenciais contra o Município em decorrência da extinção dos processos.
II - Concessões e obrigações do Município:
a) Pagamento único de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de solução
definitiva dos conflitos, na forma do anexo Termo de Ajustamento de Conduta;
b) Auxílio operacional limitado ao fornecimento de maquinário e motorista da frota
municipal, exclusivamente para a retirada de cercas da área pública, vedado o custeio de
desmontagem de estruturas ou transporte de mudanças.
Art. V O pagamento do valor previsto no Art. 2°, inciso 11, alínea "a", fica
estritamente condicionado à prévia e cumulativa comprovação das seguintes condições:
Avenida Antônio André Maggi. no 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
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1 — Efetivo registro, no cartório competente, da transferência do imóvel de matrícula
n. °7.915 para o Município de Sapezal;
II — Certificação, mediante Auto de Constatação, da total desocupação das áreas
mencionadas nesta Lei.
Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao patrimônio público
municipal o imóvel matriculado sob o n° 7.915 do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Sapezal-MT, 05 de dezembro de 2025.
Oig0ily byCLAUtSO)OS[ CLAUDIO JuSE
DN-Bk,.KP-R,.oI,oAC504.ÇTI NOTF
SCARIOTE:488 0v P,.,.nciM, ou.C.qt.ftç.00PFAI.
vooI.AtJ0IO JOSÉ
755541 53 ScA.o1E..ae7ssso53
Doa 2025.12.05000320000
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
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ÂàÈk MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Ministério Público Promotoria de Justiça de Sapezal
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis,
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
(art. 5°, § 60, da Lei 7.347, de 24-7-85)
AÇÃO CIVIL PUBLICA n. ° 1001410-82.2025.8.11.0078.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
pelo Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Sapezal/MT que abaixo subscreve,
adiante denominado COMPROMITENTE;
MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, pessoa jurídica de direito
público, CNPJ n°01.614.225/0001-09. ora representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Cláudio
José Scariote, devidamente acompanhado do Procurador Municipal, Dr. José Aparecido de
Oliveira Junior, OAB/MT n. 21.395, com endereço na Av. Antônio André Maggi, n° 1.400,
Centro, neste Município de Sapezal-MT, doravante denominado COMPROMISSÁRIO
MUNICIPAL, e
ANTONIO DE SOUZA (CPF: 615.920.561-72), JEANE SOUSA
ALMEIDA (CPF: 014.764.201-90), JORGE GONCALVES RODAS (CPF: 487.001.00 1-
10), ISABEL GONCALVES DA SILVA RODAS (CPF: 873.687.301-20), BERNARDO
CONCEICAØ DA SILVA (CPF: 971.191.132-91), C10ERA APARECIDA DA SILVA
(CPF: 880.737.691-15) e MOISES QUEIROZ DE ALMEIDA (CPF: 004.583.939-59),
doravante denominados COMPROMISSÁRIOS PARTICULARES.
L CONSIDE ÀÇÔES INICIAIS J;OBJÉTÓ
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art.
127);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério
Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129,
eD
11!);
CONSIDERANDO que, além das funções previstas nas
Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei para a
proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros
interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogéneos (Lei Federal l"(
n°8.625/93, art. 25. IV, "a");
Ø Avenida Piramboia, n. 780, Cidezal 1, Sapezal/MT - CEP 78365-024
Telefone (65) 9.9336-9355 Qjw.momtmobrlpágina 118
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MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Ministério Público Promotoria de Justiça de Sapezal
DO EITADO DE MATO GROSSO
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis,
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
CONSIDERANDO o disposto no art. 5 °, §60, da Lei Federal n.°
7.347/1985, que prevê a possibilidade de o Ministério Público tomar dos interessados
compromisso de ajustamento de conduta, mediante termo de compromisso, para adequação
às exigências legais, com eficácia de título executivo extrajudicial;
ç
Ç\)
CONSIDERANDO a existência da Ação Civil Pública n. °1001410-
82.2025.8.11.0078, bem como dos processos conexos n.° 1001647-19.2025.8.11.0078, n.°
1001017-60.2025.8.11.0078 e n.° 0002083-39.2018.8.11.0078, que versam sobre a ocupação
irregular de áreas públicas municipais, notadamente a de matrícula n.° 2.685;
CONSIDERANDO que os referidos litígios se arrastam há mais de
uma década, envolvendo a necessidade de desocupação da área pública invadida e a
subsequente recuperação ambiental da área degradada;
CONSIDERANDO o interesse mútuo das partes em pôr fim aos
litígios de forma pacífica e definitiva, mediante transação judicial amparada em concessões
mútuas;
CONSIDERANDO que a solução consensual pactuada prevê a
transferência da propriedade do imóvel de matrícula n.'7.915 ao MUNICÍPIO DE SAPEZAL,
a total desocupação das áreas públicas pelos COMPROMISSÁRIOS PARTICULARES e o
pagamento de contrapartida pelo ente municipal;
CONSIDERANDO, por fim, o relevante interesse público na
finalização dos conflitos, que assegura a retomada da área pública, elimina riscos jurídicos e
patrimoniais e permite a adequada destinação social e ambiental dos imóveis;
.1
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
EL DAS OBRIGAÇÕES
Nesse contexto descrito acima, as partes celebram o presente
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA para resolverem consensualmente no
âmbito doação civil pública e demais processos em epígrafe, sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO
COMPROMISSÁR1O MUNICIPAL
§ 1° O COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL compromete-se a
Ø Avenida Piramboia, n. 780, Cidezal 1, SapezaVMT - CEP 78365-024
OTelefone(65)99336-93550www.rnpmt.mp .brlpágina 218 --
\
MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Ministério Público Promotoria de Justiça de Sapezal
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis,
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal de Sapezal no prazo máximo de 1 5 (quinze)
dias corridos, contados da assinatura deste Termo, destinado a obter autorização legislativa
para a pactuação deste acordo, nos termos de compromisso.
J
o
\.
§2° Se, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias corridos da assinatura
deste Termo, não houver a sanção da Lei Municipal autorizativa, seja por rejeição expressa
da Câmara Municipal ou por decurso de prazo sem apreciação, o presente Termo será
considerado prejudicado e sem efeito, independentemente de nova notificação ou
interpelação, retomando o curso das ações/processos judiciais.
§3° Sancionada a Lei Municipal, o COMPROMISSÁRIO
MUNICIPAL deverá pagar a NTÔNIO DE SOUZA, com a expressa anuência dos demais
COMPROMISSÁRIOS PARTICULARES signatários deste Termo, a quantia total de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de contrapartida pela transferência ao
COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL da titularidade e posse do imóvel de matrícula n.'7.915.
pela desocupação imediata de áreas públicas (notadamente a de matrícula n° 2.685) e pela
desistência e renúncia de todas as pretensões e ações contra o ente municipal, nos termos
deste acordo. Esse valor será pago no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
implementação cumulativa das seguintes condições:
7
- Efetiva transferência da propriedade do imóvel de matrícula n.°
7.915 ao COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL, formalizada pelo registro da escritura
pública;
11 - Total desocupação das áreas públicas (caso ainda não haja
adotado tal providência), notadamente a de matrícula n.° 2.685, bem como da área de
matrícula n.° 7.915, retirando do local, inclusive, todos os seus dependentes, familiares,
herdeiros ou terceiros que Já estejam sob sua autorização ou vínculo, o que será atestada por
Auto de Constatação e Verificação lavrado por agente (s) público (s) designado (s) pelo Ente
Municipal.
§4° Após a desocupação completa das áreas de matriculas n ° 2.685
e n° 7.915, o COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL executará, às suas expensas, a
recuperação ambiental dessas áreas, sem prejuízo da implantação de projetos públicos
relacionados aos espaços, desde que respeitadas as normas ambientais e urbanísticas
aplicáveis.
§5° Exclusivamente por meio de maquinário (s) e motorista (s). o
COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL auxiliará ANTÔNIO DE SOUZA a retirar as cercas
por eles alocadas na área pública, na forma e data (s) a ser agendada (s) pelo Poder Executivo,
conforme juízo de conveniência e oportunidade, de forma a não prejudicar à regularidade dos
r Ø Avenida Pirambola, n. 780, Cidezal 1, Sapezal/MT - CEP 78365-024
_Telefone (65) 9.9336-9355 a www.mi2mt.mp.br 1 página 3/8
j Q
j, MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso
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DO ESTADO DE MATO GROSSO
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis,
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
serviços públicos. Fica expressamente estabelecido que o auxílio municipal se restringe à
retirada das cercas por maquinário, não havendo qualquer responsabilidade do
COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL por outros custos ou providências, tais como
desmontagem de estruturas, carregamento, despesas com pessoal, ou deslocamentos para
novo local, os quais serão de inteira responsabilidade dos COMPROMISSÁRIOS
PARTICULARES.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DOS
COMPROMISSÁRIOS PARTICULARES
§ 1° Os titulares do imóvel de matricula n.° 7.915 se obrigam a
transferir ao COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL a propriedade e posse plenas do referido
imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas ou embaraços. A escritura pública
de transferência deverá ser assinada no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da Lei
Municipal autorizativa deste acordo, e, sucessivamente, ser levada ao Cartório de Registro de
Imóveis para o efetivo registro, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura da escritura.
§ 20 À exceção de ANTÔNIO DE SOUZA e JEANE SOUSA
ALMEIDA, os COMPROMISSÁRIOS PARTICULARES ratificam por este ato a
obrigação de imediata desocupação das áreas públicas, para fins de cumprimento integral da
decisão liminar proferida no Processo ri. 01001410-82.2025.8,11.0078.
§ 30 Exclusivamente em relação a ANTÔNIO DE SOUZA e
JEANE SOUSA ALMEIDA, e como condição específica desta transação judicial, fica
pactuado o prazo final e improrrogável de 10 de janeiro de 2026 para a desocupação
voluntária e integral da área pública ocupada (matrícula ri.' 2.685).
§ 40 A obrigação de desocupação inclui a retirada do local de todos
os seus dependentes, familiares, herdeiros ou terceiros que lá estejam sob sua autorização ou
vínculo, e todos os compromissários se abstêm de ocupar novamente qualquer área pública
municipal.
§ 50 Não permitir, apoiar ou consentir que terceiros, sob seu
comando ou influência, ocupem áreas públicas municipais.
6° Findo o prazo para a desocupação voluntária (estabelecido no §
20 e § 3° desta Cláusula), a permanência de quaisquer bens móveis, semoventes ou estruturas
de qualquer natureza nas áreas desocupadas (matrículas n.° 2.685 e n.° 7.915) será
interpretada como abandono e desinteresse por parte dos COMPROMISSÁRIOS
PARTICULARES.
\..".'.\ 1
Avenida Pirambola, n. 780, Cidezal i, Sapezal/MT - CEP 78365-024
Telefone (65) 9.9336-9355 O mp.b 1 página 4/8
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dÊML MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Ministério Público Promotoria de Justiça de Sapezal
DO WAOO DE MAIO GROSSO
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis,
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
§ 7° Na hipótese do parágrafo anterior, o COMPROMISSÁRIO
MUNICIPAL fica desde logo autorizado, de forma irrevogável e irretratável, a dar aos
referidos bens a destinação que julgar conveniente, incluindo, mas não se limitando a
demolição, doação ou alienação, sem que caiba aos COMPROMISSÁRIOS
PARTICULARES qualquer direito à indenização, ressarcimento ou reclamação posterior, a
qualquer tempo ou título.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS,
RENÚNCIA E SUSPENSÃO
z
§ 1° O presente acordo constitui renúncia e desistência expressa,
irrevogável e irretratável, por todas as partes, obrigando-se estas por si, seus herdeiros e
sucessores a qualquer título, de toda e qualquer pretensão, ação. direito ou recurso, judicial
ou administrativo, relativo ao litígio objeto desta transação e às áreas nela referidas (em
\ especial as matrículas n.° 297, n.° 2.685 e n.° 7.915), bem como constitui renúncia e '
desistência de qualquer medida que possa, de qualquer modo, contrariar as disposições deste
instrumento.
§ 2° A renuncia e desistência abrangem, inclusive, eventuais
) pretensões de indenizações por danos materiais, morais, lucros cessantes ou por benfeitorias,
\3 cujas sentenças, na data de assinatura deste instrumento, ainda não tenham transitado em •
julgado, outorgando as partes a mais plena e geral quitação, para nada mais reclamar, a
\ qualquer tempo ou título.
) § 3° As partes concordam com a suspensão de todos os processos
abaixo listados, ainda que em fase recursal, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para aguardar a
tramitação do Projeto de Lei (Cláusula Quarta), mantendo-se íntegras e vigentes as decisões
j u diciais proferidas, inclusive liminares: O
-Proccsson° 100 1647-19.2025.8.11.0078
- Processo n° 1001410-82.2025.8.11.0078
- Processo n° 1001017-60.2025.8.11.0078 4)
- Processo: 0002083-39.2018.8.11.0078. ID
§ 4° Se. decorrido o prazo de 90 (noventa) dias corridos da assinatura
deste Termo, não houver a sanção da Lei Municipal autorizativa, seja por rejeição expressa
da Câmara Municipal ou por decurso de prazo sem apreciação, o presente Termo será
considerado prejudicado e sem nenhum efeito, independentemente de nova notificação ou
interpelação, retomando o curso das ações/processos judiciais.
Avenida Piramboia. n. 780, Cidezal 1, Sapezal/MT - CEP 78365-024
Telefone (65) 9.9336-9355 Õ www.mpmt.mobr 1 oáaina 518
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F MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Ministério Público Promotoria de Justiça de Sapezal
DO ESTADO DE MATO GEOSSO
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis,
buscando a justiça social e o pleno exercido da cidadania.
III. DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUARTA- DAJUSTIFICATJVAD() INTERESSE
"JPÚBLICO
§ 10 O imóvel que o Município de Sapezai receberá (matrícula n°
7.915) possui valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), conforme laudo de
avaliação técnica anexo.
§2° Embora haja diferença nominal de valores em relação ao valor
. que o Município pagará (R$ 200.000,00), o COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL e o
COMPROMITENTE reconhecem que o presente acordo é justificado pelo relevante
nteresse público, pois: a) elimina riscos jurídicos e patrimoniais significativos, decorrentes
de eventuais decisões judiciais desfavoráveis nas ações em andamento; b) assegura a
'retomada integral da área pública invadida, de forma pacífica e definitiva; c) encerra litígios /
complexos e onerosos, envolvendo múltiplos processos e ocupantes, que dura mais de uma (..
.... década; d) permite a recuperação ambiental da área degradada, com retorno da posse e
''destinação social adequada; e) previne novas ocupações clandestinas, fortalecendo o poder
'ie policia urbanístico e ambiental do Município.
ç
§3° O valor superior a ser transferido pelo Município é, portanto,
compensado pelos benefícios jurídicos, ambientais e administrativos decorrentes da
pacificação do conflito, não configurando doação, mas transação judicial amparada em
concessões mútuas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E EXECUÇÃO:
§ único. O descumpriniento injustificado de qualquer das obrigações
de fazer, não fazer ou pagar assumidas neste Termo, sujeitará a parte inadimplente ao
pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao teto de
R$ 1 .000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo da execução específica da obrigação, e,
ainda, sem prejuízo de eventuais multas (astreintes) já consolidadas nos autos dos processos
listados na Cláusula Sexta. § 1°, decorrentes do descumprimento de decisões judiciais
anteriores à assinatura deste Termo.
\1.)
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 10 As partes celebram o presente Termo corno forma de transação
judicial para resolver integralmente os litígios objeto dos seguintes processos:
- Processo n' 1001647-19.2025.8.11.0078
- Processo n° 1001410-82.2025.8.11.0078
u
CjdezaII5apezaJ/MT— CEP 78365-O24
Telefone (65)9933693SSOwwwmomtmpbrI página 6/8
MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso
<, Ministério Público Promotoria de Justiça de Sapezal
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis,
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
- Pro'esso no 1001017-60.2025.8.11.0078
- Processo: 0002083-39.2018.8.11.0078.
§2° Verificado o cumprimento integral do TAC, devidamente
comunicado e comprovado nos autos, as partes requererão a extinção definitiva do processo
com resolução de mérito, nos termos do art. 487. 111,'b', do CPC.
— §3° Em caso de descumprimento de obrigações, na forma e prazos
estabelecidos, o presente título executivo poderá ser executado em qualquer dos processos
ç mencionados neste Termo ou em autos autônomos, ficando o COMPROMITENTE e/ou
COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL autorizados a, inclusive, requerer a expedição de
' mandado de imissão na posse ou outra providência específica que couber, sem prejuízo da
multa prevista na Cláusula Sexta.
§ 4° O presente Termo de Ajustamento de Conduta obriga as partes,
jJ
seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ao seu fiel e integral cumprimento em todas as
suas cláusulas e condições.
§ 50 O presente Termo de Ajustamento de Conduta possui eficácia
de título executivo extrajudicial desde sua assinatura, e será submetido à homologação do
Juízo da Vara 1.1nica da Comarca de Sapezal/MT.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente
Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
s SapezaIlMT, 18/1112025.
CLAU DIO DigitlIysign.dby(LA(JD10
\
-
ALVARO Assinado de forma
JOSE SCARIO1E,48876554151
LSN CR, o=ICP-Rra,.II, J OS E
SCHI EFLER
digital por ALVARO SOLU11 MuIts1av5.
SCF4IEFLER ou=27406365000177,
FO NTES:07 1 74 FONTES071 74697941 SCA RI OTE :48 oUPrese,,cial. .=Certificado PE
Dados: 2025 2.04 A3,CC=LAUDI0JOSr
697941 14:39:11 SCARIOTE 48875554 153 -0400' 8755541 53 Date: 2025.1205 10:51:43-0400
ÁLVARO SCH1EFLER FONTES CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Promotor de Justiça Prefeito Municipal
\
DígllIly ,iged byJOSE APARECIDO
JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA JUNJOR
DE: c=BR. o=ICPBrasI, ou-AC OAB,
02405370m148, oCrt:fedo DE OLIVEIRA Digital. ou.Assinalua Tapo 53.
oAOV0GADO, ce=JOSE APARECIDO J UNI O R DE OLIVEIRA JUNIOR
Date 2075,1 2.04 14:1 7:06 -0400'
JOSÉ APARECIDO DE O. JUNIOR
Procurador Municipal
- -
-.
--
RAFAEL EVANGE DA SILVA
OAB n° 20.590/0
Avenida Pramboia,rL78O, CidezalSapezaVMT — CEP 78365-024 -
[. eleifone 99336-93s5www.mprntrnprpágina
MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Ministério Público Promotoria de Justiça de Sapezal
00 MADO DC MATO GftQ$O
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis,
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
,1
¼IEANE SOUSA ALMEIDA ANTONIO DE SOUZA
CPF: 014.764.201-90 CPF: 615.920.561-72
ISABEL GONCALVES DA SILVA JORGE GONCALVES RODAS
RODAS - CPF: 873.687.301-20 CPF: 487.001.001-10
. )
BERNARDO CONCEICAO DA SILVA CICERA APARECIDA DA SILVA CPF:
CPF: 971.191.132-91 880.737.61-I5
C' 2
MOISES QUEIROZ DE ALMEIDA
CPF: 004.583.939-59
O Avenida Piramboja, n. 780, Cidezal 1, Sapezal/MT - CEP 78365-024
Telefone (65) 9.9336-9355 Q wwwmr,mt.rnpbrpágina 8/8
L , k.
Eduardo Meio Fernandes
Engenheiro Civil
CREA N°1 5262D/RO
Matricula 5644
Vivian A. Laccal Gomes Rauber
Arquiteta e Urbanista Engenheiro Civil
CAU N°A55703-0
Matricula 2335
Ó
Prefeitura Municipal de Sapezal
CNPJ 01.614.225/0001-09 EST. MATO GROSSO -MT
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS N°11/2025.
Conforme Portaria a° 95212024.
Assunto: Resposta C1 N°216/2025 - PJM
Data: 2510912025.
Contexto:
Em resposta à solicitação da Procuradoria Geral do Município, datada de 16 de novembro de 2025, esta
comissão foi incumbida de avaliar a o imóvel de Matrícula n° 7915 (Cartório do Primeiro Ofício de Sapezal).
Caracterização:
Área Total do Imóvel Avaliando: 250,O0rn;
Matrícula N": 7915.
Proprietário: Antonio de Souza - CPF: 615.920.561-72;
Localização: Extensão da Avenida 11ngcnheiro José da Silva Tiago. s/n, Quadra 202, Matrícula 7915, Loteamento
Água Clara, Sapez.al/MT.
Desenvolvimento e Análise:
Dada a característica do imóvel avaliando foi procedido uma vistoria na data 1911112024, junto do proprietário e o
solicitante, para levantamento do registro fotográfico e emissão do 1° laudo de avaliação. Neste momento fora
atualizados os dados da pesquisa mercadológica inicial para corroboração de um laudo de avaliação atualizado.
Conclusão:
Com base no laudo de avaliação em anexo, a avaliação do imóvel de matrícula n° 7915 demonstrou o valor de R$
129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
Aprovação:
Este parecer é aprovado pela maioria dos membros da Comissão de Avaliação de Bens Imóve' , conforme
assinaturas abaixo,
Ange Pereira Barros 2ai1es-Baibosa-deQU óijiel Bariero
ao Arquiteta e Urbanista Engenheiro Civil
CAU N°A105955-6 CMÃ'B01 ' Crea N°170721586.3
Matrícula 3406 Matrícula 2708 Matrícula 3119
Nickiawber Santos Almeida
CREA N°121.416.164-2
Matricula 4207
Avenida Antonio André Maggi, 1400— (065) 3383-4500 - CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso - Brasil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09 ÇAPEZAL
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Conforme solicitação pelo Senhor José Aparecido de Oliveira Júnior, Procurador Municipal, vem a Comissão
instituída através da Portada N°95212024 emitir avaliação sobre a Locação de Imóvel situado na Extensão da
Avenida Engenheiro José da Silva Tiago, SIN° Quadra 202, Matrícula 2685, Loteamento Água Clara, SapezalíMT
Latitude 1313243.83' S e Longitude 58°50'48.61" O.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Esse Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação de Bens,
registradas no INMETRO como a NBR 14653 - Parte 1 (Procedimentos Gerais) e Parte 2 (Imóveis Urbanos), e
baseia-se em:
• Em informações constatadas "in loco" quando da vistoria ao imóvel, realizada em 1911112025;
• Em informações obtidas com base nas matriculas n°7915 e n° 11.541.
DESCRIÇÃO SUCINTA DO IMÓVEL AVALIANDO
O imóvel avaliando trata-se de uma edificação mista (alvenaria e madeira) para fins residencial, localizada
na Extensão da Avenida Engenheiro José da Silva Tiago, S/N° Quadra 202, Matrícula 2685, Loteamento Água
Clara, Sapezal/MT. Possui área de terreno de 250,00m 2 .
As benfeitorias existentes não repercutem no valor imobiliário devido não estarem em condições de
mediata hababilidade.
PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES
Nesta avaliação, o modelo estatístico foi construído com base em ofertas coletadas em site de imobiliária,
considerando dados contemporâneos e atributos com maior grau de semelhança possível ao bem avaliando. A
amostragem disponível, embora tecnicamente tratada, apresentou limitações quanto a variabilidade de dados.
Em razão da escassez de ofertas específicas que atendam à exigência de área reservada para o veiculo
do Corpo de Bombeiros - característica essencial para o uso pretendido - optou-se por considerar o campo de
arbítrio de ±15%, conforme disposto no item 8.2.1.5.1 da ABNT NBR 14653-2. Tal intervalo confere flexibilidade
técnica diante da limitaçao amostral e assegura respaldo normativo a escolha do valor adotado.
Além disso, destaca-se que: 16
. Não foram encontradas ofertas de mercado com as características desejadas (semelhantes ao objeto
avaliando) nos canais consultados durante o período da avaliação;
/. ¶1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09 (sÁãEZAL
o Não foi possível aplicar fatores por tipologia, localização ou padrões de construção mais específicos, sem
prejuízo adicional à representatividade da amostra.
Assim, a adoção de valor dentro do campo de arbítrio é justificada tanto pelas restrições impostas pelas
condições de mercado quanto pela natureza particular do imóvel avaliando, em consonância com as Normas
ABNT.
MÉTODO DE COMPARAÇÃO DE MERCADO
Para a definição do valor locaticio do imóvel, foi adotado o método comparativo direto de dados de
mercado, conforme preconizado pelas normas da ABNT NBR 14653-1:2019 (Avaliação de Bens - Parte 1:
Procedimentos Gerais) e ABNT NBR 14653-2:2011 (Avaliação de Bens - Parte 2: Imóveis Urbanos).
De acordo com a metodologia normatizada, utilizou-se como variável independente a característica de
uso dos imóveis, o que exige, para uma análise adequada, uma amostragem minima de seis dados comparativos.
Nesta avaliação, foram utilizados 8 dados de ofertas localizadas em sites de imobiliárias - Quadro 01 e Quadro
02.
O tratamento dos dados resultou em uma média saneada de R$ 604,131m 2 , com limite inferior de R$
514,511m2 e limite superior de R$ 693,751m2, conforme Quadro 03.
Assim:
• Grau de Precisão: enquadra-se em Grau II, pois a amplitude percentual obtida está entre 15% e 30%,
conforme Tabela 5 da ABNT NBR 14653-2:2011
• Grau de Fundamentação: enquadra-se em Grau 1, pois a amostra de 6 dados atende ao mínimo
estabelecido para esse grau, conforme Tabela 1 da ABNT NBR 14653-2:2011.
Dessa forma, a avaliação encontra-se tecnicamente fundamentada, com resultados compatíveis com o
mercado imobiliário de Sapezal/MT e coerentes com os valores praticados pela Administração Pública.
Tbl - Grou de precisão nos casos de utilização de modelos
de ragressào linear ou do tratamento por fatores
Descrição
- til
Amplitude do intervalo de confiança de 80 %
err torno da estimativa de tendência central 1 30%
Grau
— II J.4
s40% <50%
Tabela 5 - INIBIR 14653-2:2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ O1.61422510001-09 APEZAL
Tja 1 - Grau de Iundamentaçao no caso de utthzaçâo de modelos de regressão linear
_ au
t.m Descrição
Itt N
cafacicrizaçao completa quanto a Coiipeta ci.an1c as
co ~1 todas as ~vais, varÍveis ut*zadas
avaando anasadas no modcyc ar ma
Queri dada
muiradedados 6(k.1 ondeki&o 4(k+1) onde kóo i)ondekéo
2 de matcado, núr=o de varaves numero de vwá~ número de varii.ve4ç
cotci vo,rente i~nocrires indriponcanios inidpcdente&
inform~ ~85
Apresentaoáo de
Aoresemação oa Apresentaglo
derttfrcaço n1orma.Oaa relams de ilírior~
3 dos dados de j a todos os dados e reativas ao. dacca e
merca& vwaweis arabsaclos vanv&s efeivarnanle
na Inocisegem uttkzado& rio mode 4o
pek autor do taude
Admitida para Admitida, desde que
apenas Lrr4e variavel,
desde que.
3) as rr.cdidas das a) as na~ls dat
caraacrísticm do coracsticat do
4 Eaovepuaço rlao admttid II8fldO Q FIi>V& avai,andu niv
sejam siperiores aep4'l otupwiorctt a
al00%dohtriita 100%dlimita
amostrai supero', ar.ios:rz4 uoert.
,oni tnteriorcn a rleT4 w4te O(L'S O
metade de Urr te 1 tratada do hmrte
ernostral uiler,or, ar,ost-s1 neqcr
1teIa 1 (eoitnuaçlto)
Grau
Item oescriçéo
ff1 u
b) o valor estimado b)o valor estirnido
não ultrapasse 1 % não u1tlaiasse
do valor calculado 20 % ao va,or
no hIflItC de tTonfilffi calculmdr 's' limlt
4 Extrapola;o No adrnittda amoalrai, para a da fronte -a aniostral,
rok.'rida vun(wet. cm para as rokrides
mnóoulo vanlgva4g, de par si.
siriuitaieamenle,
a rm tnrdo
Nível de
sqritic5ncma a
(somatório do
valor dos djaS
5audaatmximo IC)% 2C% 30%
para a reaíçao da
t'põteserruiade
cada regeascr
tJivelde
1 - mos3r4tido
para a rejea da
1 % ,oso nula rio í"
modelo atraa
Tabela 1 - NB 14653-2:2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09 ~Á1 P EZAL
Construída
eneção.
pedido;
wuaaro vi - t-cna ae iesquisa tem anexo as
Rua da Traira, Qd 132, Lt 06
Imobiliária Casarão Telefone:
Terreno Área de terreno:
O Padrão:
Quartos;
2 000.000,00 Unitário (R$/m).
otaçoes ao site da Imoblilarla)
Data 2510912025
(65) 9996&-9495 / contato@Imobcasarao.com.br
4050 ml Testada
Idade
Vagas:
2025 Venda: Oferta
Construida
pedido.
Rua Pirambá, Qd 112, Lt 013
Imobiliária Casarão Telefone;
Terreno Área de terreno
O Padrão:
Quartos;
700.000,00 Unitário (R$/m):
(65) 99966-9495 / coiitato@imobcasarao.com rir
1200 m Testada
Idade;
Vagas.
2025 Venda. Oferta
Tipologia.
Área Construlda
Consereiçào;
Valor pedido
ObseiçÕes;
Rua da Traíra, 970
Imobiliária Casarão Telefone'
Terreno Área de terreno:
56,14 Padrão:
Quartos;
700 000,00 Unitário (R$/m)
(65) 99966-9495 / contato@imobcasarao com br
1200 m Testada'
Idade'
Vagas'
2025 Venda. Oferta
Contato
Tipologia;
Área Construida
Conservação.
Valor pedido
Rua do Cascudo. 1650SW
Editaria Filgueira lmÕ'eis
Terreno
o
650,0(
Telefone,
Área de terreno
Padrão:
Quartos;
)0,00 Unitário (R$/m)
(65) 99265-8700 / edilaine@edilanelllgueiraimoils. corri. bT
1200 ml Testada;
Idade.
Vagos.
2025 Venda C)r1a
Construida
ePçâo;
pedido
Jardim Ype
Imobiliária Casarão Telefone
Terreno Área de terreno.
8 Padrão:
Quartos:
650.000.00 Unitário (R$/m2):
(65) 99966-9495 / contato@imobc asa rao com rir
1200 m2 Testada;
Idade;
Vagas:
2025 Venda: Oferta
Contato;
Tipologia,
A.-.,.
Conservação
Valor pedido
ObserçÕes
Rua 1, 1106SW
I mobiliária Casarão Telefone:
Terreno Área de terreno
O
Quartos:
145.000,00 Unitário (R$/ml
(65) 99966-9495 / contatoimobcasarao com. br
235 m Testada.
Vagas:
2025 Venda; Oferta
E: ,//
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.61422510001-09 CIZAL
Endereço: Não Consta
Contato. Imobiliária Casarão
Tipologia: Terreno
Área Constrteda O
Conseneção:
'aor pedido;
Observações:
Telefone: (65) 99966-9495 1 contato@imobcasarao.com.br
Área de terreno 360 m2 Testada:
Padrão: idade:
Quartos. Vagas.
260.000,00 Unitário (R$Im) 2025 Venda. Oteula
06
reço Av. Eng. José da Silva Mago, 0014 1005
to' Imobiliária Casarão Telefone:
gia: Terreno Área de terreno:
Construlda O Padrão:
eneção Quartos:
pedalo 750 000.00 Unitário (R$/ml'
(65) 99966-9495 1 contato@imobcasarao com br
1000 m2 Testada:
Idade
Vagas,
2025 Venda: Oferta
Quadra 02- Resumo da Ficha de Pesquisa
F Área Terreno 1 Dmensâo 1 Área 1 Valor das 1 1 Valor/m
Valor de Mercado 1 1 Ano
(ml 1 Terreno Construida 1 Construções do Terreno
4.050,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
235,00
360,00
1 000,00
Não Consta
Não Consta
20 x 60
20 x 60
Não Consta
Não Consta
Não Consta
20x50
- R$
- R$
86,14 R$
- R$
- R$
- R$
- R$
- R$
2 000 000,00
700.000,00
700.000,00
650 000,00
650.000,00
145.000,00
260.000,00
750 000,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
- 2025
- 2025
- 2025 .
- 2025 "
- 2025
- 2025 i
- 2025
- 2025
493,33
583,33
583.33
341 67
541,67
617,02
722,22
750,00
2
6
7
8
uuaaro ui - ueiiniçao aa meaia z>aneacia e umnes prevssos
SANEAMENTO AMOSTRAL
Número total de dados: 8
Média geral das cotações R$ 604,13
Número de dados saneados R$ 8,00
Média saneada R$ 604,13
Coeficiente de variação 1483
Desvio padrão (DP) 89,62
Limite Inferior (LI) 514,51
Limite Superior (LP) 693,75
Área Aliando 250m2
Subtotal R$ 151.033,44
Valor do Campo de Arbítrio (+15%) R$ 173.688,45
Valui 00 campo de /rLflffl0 t- t)-/o) i JIL
VALOR TOTAL (Arredondado < %1) R$ 129.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO (
CNPJ 01.614.225/0001-09 'IAPEZ4L
CONCLUSÃO
A avaliação foi realizada com base na média saneada dos valores unitários coletados no mercado.
que resultou em R$ 31,31/m2 , aplicado à área construida de 250,00 m 2 , totalizando um valor locatício mensal
estimado de R$ 151.033,44 (Cento e cinquenta e um mil, trinta e três reais e quarenta centavos).
Conforme previsto no item 'Pressupostos, Ressalvas e Fatores Limítantes", foi adotado o campo de
arbítrio de ±15% ao redor da estimativa pontual, conforme dispõe o item 8.21.51 da ABNT NBR 146512:2011
Esse intervalo resulta nos segu i ntes limites:
• Limite inferior: R$ 173.688,45 (Cento e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e
cinco centavos).
• Limite superior: R$ 128.378,42 (Cento e vinte e oito mil, trezentos e setenta e oiro reais e quarenta e
dois centavos).
Diante disso, e considerando o disposto, adotou-se o valor arbitrado de R$ 129,000,00 (Cento e vinte
e nove mil), situado dentro do intervalo técnico aceitável. Tal decisão encontra respaldo nas Normas Técnicas da
ABNT e no Manual de Avaliações de Imóveis do Patrimônio da União (2024), sendo, portanto, coerente com a
realidade contratual e justificada tecnicamente.
Sapezal-MT, 25 de novembro de 2025
Atenciosamente,
"- - ~5~
—
LL
Eduardo Meio Fernandes
Engenheiro Civil
CREA N015262D1R0
Matrícula 5644
o
f.
CASARÃO
Ç7
terreno
Venda J Terreno com 4.050,00 m2. Cidezai VI, Sapezal
SAI V4 L~JUR ~ P11
r u,1, Trír;, Ç)17.L...O
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Venda R$2.000.000,00
Atualizado ha 1086 dias e 23 horas e 40 minutos
Sobra o Imóvel
Desmembramento em 4 lotes: de 1.000m 2 por R$ 72S00000; do 2.000m 2 por P$ 1 ,200000QQ; de
3000m2 por P$1.600 - 000, 00 ou 4.000m2 por R$ 2.000.00000.
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Home Celular: (65) 99966-9495 Área do Cliente
Imóveis contato©irnobcasaraocpEcI 1158 J
Lançamentos CeIur, (65) 99966-9495
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Sapezal
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2510912025, 08:28 EDILANE F)LGUEIRA IMÓVEIS Terreno Urbano
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Terreno - Urbano, Centro - Sapezal
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SOBRE O IMÓVEL
CAP.ACTER)STICAS MEDIDAS
-' Área do terreno 1.200,00m 1
Dimensões do terrena 20.00 x 60.00
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2510912025, 0828 EDILAINE FILGUERA IMÓVEIS - Terreno Urbano
ESTABELECIMENTOS PRÓXIMOS
.' Supermercado
v Igreja
Escola
i Restaurante
Ç7 F.jvuri(er 3uli;ilar Crrae
cÓD 559
TERRENO URBANO
TERRENO COM EDÍCULAS!
Pua do Cascudo, 16505W
Bairro; Centro
Sapezal - MT
fíriaIidade: Iiosidencíat/Comercial
Situação Disponível
VENDA (R)
650.000,00
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EDILAINE ARAÚJO DANTAS FILGUE IRA
(65) 9 9919-4876
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Sapezal - MT WHATSAPP IíPOirnoVel4)
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Terreno (/anovet
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SOBRADO (/imovel"
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CONJUNTO DE
CASAS (frmoveP
tipoirnoveir 7)
Bagaco 4 Casa
(hmovel'bpoimovel8)
PRÉDIO )/imovel?
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Condonhinio (limovei'
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Oficina 4 Casa
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Sala Comercial.
Sobrado (fimovei7
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Apartamento (ímove?
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Propnedecte ITumovel?
tjpoímovel=501
Chacar hmover
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1200m2
Venda
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P$650.000,00
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Terreno à venda em Sapezal, Jardim Ype, com 1200 m 2
Jardim Ype - Sapezal MT
® Atualizado ha 302 dias e 17 horas e 18 minutos
SoDre o lnitveI
Vende-se terreno no Jardim Ype, Sapezai Com área útil de 1,200m 2 , o terreno possui água, energia e
pavimentação. Medindo 60 metros de comprimento e 20 metros de largura, é o local ideal para
construir a casa dos seus sonhos.
Características do imóvel
/ Água / Energia 1' Pavimentação
Localização
Jardiry-i Ype
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Contato
Home Celular: (65) 999669495 Área do Cliente
Imóveis co ntato)i mobcasa rQ.CPEC1 115E4 j
Lançamentos Celular: (65) 99966949S
Fale conosco Eixo/Wh&tsApp: (65)
Mapa do site 33335
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terreno
Terreno à venda em Sapezal, Jardim Alvorada, com
Pua 1, 11065W
Jardim Alvorada Sapezal Mi
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235 m2
Venda R$145.000900
Terreno à Venda no Bairro Jardim A1voratia, Sapezal.
Imagine construir a casa dos seus sonhos em um lugar tranquilo, onde você poderá
criar memórias inesquecíveis com sua família. Este terreno é a base perfeita para
transformar esse sonho em realidade, oferecendo espaço e liberdade para você
projetar seu novo lar.
Com 235m- de área total, medindo 10 metros de frente por 23,50 metros de
profundidade, o terreno possui topografia plana, facilitando a construção e
possibilitando a melhor aproveitamento do espaço.
Localizado em uma região calma e valorizada, este é o momento ideal para investir no
seu futuro e na qualidade de vida da sua família. Não deixe essa oportunidade passar!
Entre em contato para mais informações e agende uma visita.
Localização
Pua 1, 11065W Jardim Alvorada
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Mapa do site Fixo/WhatsApp;
(65) 3383-1615
Outros inkt
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CASARÃO LrV
terreno
Terreno à venda em Sapezal, Agua Clara, com 360 m 2
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360m2 D
Ãro ÚtjI
360 M2
Venda R$260.000,00
(tJ Atualizado ha 302 dias e 17 horas e minutos
Sobre o imóvel
venda - lerreno em Agua (Jara, Sapezal
Terreno com área útil de 360m 2 , sendo 30m de comprimento e 12m de largura.
Perfeito para construir seu sonho! Este terreno está localizado em uma área tranquila e possui
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Localização
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Sapezal
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Lançamentos Ceu1ar: (65) 999669495
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Mapa do site 3383-1615
Área do Cliente
FFLIP
25/0912025, 0829 imobiliária Casarão - ien'eno para Venda em Água Clara VII Sapezal-MT
CASARÃO ç7E
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terreno Ia Terreno à venda em Sapezal, Água Clara VII, com 1000 m 2
Avenida f-naenheuo Jose da Silva Tiago, Q0141-005
Aqua Clara VII - SapeLal - Ml
Arca total Área u ti E1 1000m2 03 1000m2
Venda P$750.000,00
(TJ Atualizado há 47 dias e 17 horas e 14 minutos
sobre o Imóvel
Excelente Terreno Comercial na Marginal da BR - Água Clara VII, Sapezal/MT!
Imagine seu negócio em um ponto estratégico, com grande fluxo de pessoas e veículos passando
diariamente. Este terreno conta com 1.000m2(20 x SOm) e esta localizado na Avenida Engenheiro
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2510912025, 0829 Imobliária Casaâo - Terreno para Venda em Água Clara VII - Sapeza!-MT
Com espaço amplo para construir e criar, aqui você tem liberdade para desenvolver projetos dos
mais variados seja uma loja, escritório, galpão ou qualquer outro empreendimento que impulsione
seus planos. A localização estratégica proporciona não apenas praticidade, mas também alto
potencial de valorização para o seu investimento
Não deixe essa oportunidade escapar! Terrenos como este, com tamanha visibilidade e potencial,
são raros de encontrar. Entre em contato agora mesmo e venha conhecer de perto o espaço onde o
seu próximo grande projeto pode se tornar realidade!
Características do imóvel
'./ Pavimentação
Localização
Avenida Ercj:riheiro Jose u ka Tiago, Q0141—005 Agua Clara VI
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Pudo
Aven$ à PrêfruAnafe A$Ol1.O Mwq
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Sapezal
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Contatç -,
110 me Celular: (65) 99966-9495 Área do Cliente
Imóveis contato(i mobc asa rao.cpci 1158,1
Lançamentos Celular: (65) 999669495
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F"FLIP
2510912025, 08:29 Imobiliána Casarão - Terreno para Venda em Agua Clara VII - Sapezal-MT
https:/twwwimobcasarao com. brIimoves/terreno-venda- 1 000m2-sapezal-agua-clara-vii-TE0 139