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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id625

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição arquivada
2025-12-23 Proposição transformada em lei
2025-12-23 Aguardando sanção governamental
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo U
2025-12-22 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-12-22 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-17 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-17 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-12-05 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-12-05 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-12-05 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-12-05 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T11:38:16.599415-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2025-12-22T11:35:29.179171-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001.-O9 
r 
Finanças, Orçamento eFiscalizaçâo 
MENSAGEM N° 050/2025 I.9151a00 Justiça e Redação Final 
Município de Sapezal, 05 de dezembro de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
Submeto à apreciação dessa Casa de Leis o presente Projeto, que visa autorizar a 
celebração de acordo pelo Município de Sapezal, pondo fim a mais de uma década de conflitos 
fundiários e ambientais. 
Em respeito aos princípios da transparência, detalhamos abaixo as razões que 
fundamentam esta propositura. 
O Projeto de Lei busca autorização para transacionar nos autos da Ação Civil 
Pública n° 1001410-82.2025.8.11.0078 e processos conexos. Não se trata de mera indenização 
a um particular, mas de uma troca de obrigações (concessões mútuas), onde o interesse público 
prevalecerá. 
O Município receberá a propriedade e posse de um imóvel particular avaliado em 
R$ 129.000,00 (Mat. 7.915), retomará imediatamente uma valiosa área pública (Mat. 2.685) - 
hoje ocupada irregularmente por particulares - e colocará fim a qualquer disputa ou pleito sobre 
a área. Em contrapartida, o Município pagará o valor de R$ 200.000,00. 
Poder-se-ia questionar a diferença de R$ 71.000,00 entre o valor da avaliação do 
imóvel recebido (R$ 129 mil) e o valor pago (R$ 200 mil). Contudo, essa diferença é 
amplamente compensada pelos seguintes fatores: 
• Eliminação de Riscos Judiciais e Patrimoniais: O acordo põe um fim definitivo 
ao conflito que dura mais de uma década, blindando o Município contra 
eventuais decisões judiciais desfavoráveis que poderiam ocorrer na 
continuidade dos processos. Evita-se, assim, o risco de condenações ao 
pagamento de indenizações por benfeitorias ou, no pior cenário, a própria perda 
da posse da área pública, garantindo a integridade do patrimônio municipal sem 
surpresas. 
• Segurança e Otimização do Serviço Público: Na área pública em questão opera 
uma lagoa de decantação de águas pluviais. A permanência de particulares no 
local (vizinhos ou ocupantes) é indesejada, pois restringia a manutenção e o 
uso pleno desse equipamento. Com a retomada total e a aquisição do imóvel 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
particular lá presente (Mat. 7.915), o Município evita o risco de acidentes com 
terceiros no local e garante espaço para a otimização desse sistema de 
drenagem, beneficiando toda a cidade. 
• Recuperação Ambiental e Urbanística: A saída pacífica permite ao Município 
iniciar imediatamente a recuperação da área degradada, cessando danos 
ambientais e urbanísticos contínuos. 
• Uso em Prol da Coletividade: A área pública retomada (Mat. 2.685) e a área 
particular conexa deixará de ser usada por particulares para finalmente servir a 
toda a sociedade. O Município poderá destinar o local para o serviço público 
ou preservação ambiental, beneficiando todos os moradores de Sapezal, e não 
apenas algumas pessoas. 
• Pacificação Social: Resolve-se o problema de moradia das famílias envolvidas 
sem o trauma de um despejo forçado, garantindo uma transição digna e 
negociada. 
• Economia Operacional: O acordo evita os altos custos de urna desocupação 
forçada, inclusive com operações policiais, derrubada de casas e ocupação de 
máquinas e servidores da prefeitura. 
É importante frisar que nenhum centavo sairá dos cofres públicos antes da entrega 
do imóvel. O pagamento é condicionado: só ocorre após a transferência do imóvel para o 
Município e a total desocupação da área pública. 
Demonstrado, pois, que o acordo recupera patrimônio público, economiza recursos 
judiciais e resolve um passivo ambiental e urbanístico antigo. 
Por fim, informamos que o acordo foi avalizado pelo Ministério Público, conforme 
o anexo Termo de Ajustamento de Conduta, demonstrando o atendimento ao interesse público. 
Nada mais havendo, na expectativa da aprovação do projeto em apreço, desde já 
reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
CLAUDIO JOSE 
SCARIOTE:4887 
-Cl.AL0 JO$2 SC2OTEI15552I53 
5554153 o.,. "U.1 aos 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383.4500 - gabinete(sapezaI.mt.gov.br 
Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 05012025 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
ACORDO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI: 
Art. V Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transacionar na forma do 
anexo Termo de Ajustamento de Conduta, visando à extinção, com resolução de mérito, das 
seguintes demandas judiciais: 
1- Processo n° 1001647-19.2025.8.11.0078; 
II - Processo n° 1001410-82.2025.8.11.0078; 
LIT - Processo n° 1001017-60.2025.8.11.0078; 
IV - Processo n° 0002083-39.2018.8.11.0078. 
Art. 20 A transação autorizada por esta Lei fundamenta-se em concessões mútuas 
entre o Município de Sapezal e particulares, visando ao interesse público, à pacificação social 
e à recuperação urbanística e ambiental, nos seguintes termos: 
- Concessões e obrigações dos particulares: 
a) Transferência ao Município da propriedade plena e posse do imóvel de matrícula 
n.° 7.915 (CRI de Sapezal), avaliado em R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), livre 
de ônus; 
b) Desocupação total da área pública invadida (matrícula n.° 2.685) e do imóvel 
transferido (matrícula n.° 7.915), entregando-os livres de pessoas, coisas e entulhos; 
e) Renúncia expressa a quaisquer indenizações por benfeitorias, danos morais ou 
materiais, bem corno renúncia a direitos possessórios sobre as áreas públicas; 
d) Renúncia expressa de seus patronos ao recebimento de honorários advocaticios 
sucumbenciais contra o Município em decorrência da extinção dos processos. 
II - Concessões e obrigações do Município: 
a) Pagamento único de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de solução 
definitiva dos conflitos, na forma do anexo Termo de Ajustamento de Conduta; 
b) Auxílio operacional limitado ao fornecimento de maquinário e motorista da frota 
municipal, exclusivamente para a retirada de cercas da área pública, vedado o custeio de 
desmontagem de estruturas ou transporte de mudanças. 
Art. V O pagamento do valor previsto no Art. 2°, inciso 11, alínea "a", fica 
estritamente condicionado à prévia e cumulativa comprovação das seguintes condições: 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
1 — Efetivo registro, no cartório competente, da transferência do imóvel de matrícula 
n. °7.915 para o Município de Sapezal; 
II — Certificação, mediante Auto de Constatação, da total desocupação das áreas 
mencionadas nesta Lei. 
Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao patrimônio público 
municipal o imóvel matriculado sob o n° 7.915 do Cartório de Registro de Imóveis local. 
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Município de Sapezal-MT, 05 de dezembro de 2025. 
Oig0ily byCLAUtSO)OS[ CLAUDIO JuSE 
DN-Bk,.KP-R,.oI,oAC504.ÇTI NOTF 
SCARIOTE:488 0v P,.,.nciM, ou.C.qt.ftç.00PFAI. 
vooI.AtJ0IO JOSÉ 
755541 53 ScA.o1E..ae7ssso53 
Doa 2025.12.05000320000 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
7 
ÂàÈk MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Ministério Público Promotoria de Justiça de Sapezal 
DO ESTADO DE MATO GROSSO 
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, 
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. 
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 
(art. 5°, § 60, da Lei 7.347, de 24-7-85) 
AÇÃO CIVIL PUBLICA n. ° 1001410-82.2025.8.11.0078. 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. 
pelo Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Sapezal/MT que abaixo subscreve, 
adiante denominado COMPROMITENTE; 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, pessoa jurídica de direito 
público, CNPJ n°01.614.225/0001-09. ora representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Cláudio 
José Scariote, devidamente acompanhado do Procurador Municipal, Dr. José Aparecido de 
Oliveira Junior, OAB/MT n. 21.395, com endereço na Av. Antônio André Maggi, n° 1.400, 
Centro, neste Município de Sapezal-MT, doravante denominado COMPROMISSÁRIO 
MUNICIPAL, e 
ANTONIO DE SOUZA (CPF: 615.920.561-72), JEANE SOUSA 
ALMEIDA (CPF: 014.764.201-90), JORGE GONCALVES RODAS (CPF: 487.001.00 1-
10), ISABEL GONCALVES DA SILVA RODAS (CPF: 873.687.301-20), BERNARDO 
CONCEICAØ DA SILVA (CPF: 971.191.132-91), C10ERA APARECIDA DA SILVA 
(CPF: 880.737.691-15) e MOISES QUEIROZ DE ALMEIDA (CPF: 004.583.939-59), 
doravante denominados COMPROMISSÁRIOS PARTICULARES. 
L CONSIDE ÀÇÔES INICIAIS J;OBJÉTÓ 
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição 
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem 
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 
127); 
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério 
Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio 
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, 
eD 
11!); 
CONSIDERANDO que, além das funções previstas nas 
Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao 
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei para a 
proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos 
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros 
interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogéneos (Lei Federal l"( 
n°8.625/93, art. 25. IV, "a"); 
Ø Avenida Piramboia, n. 780, Cidezal 1, Sapezal/MT - CEP 78365-024 
Telefone (65) 9.9336-9355 Qjw.momtmobrlpágina 118 
4 
1 
*
MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Ministério Público Promotoria de Justiça de Sapezal 
DO EITADO DE MATO GROSSO 
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, 
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 5 °, §60, da Lei Federal n.° 
7.347/1985, que prevê a possibilidade de o Ministério Público tomar dos interessados 
compromisso de ajustamento de conduta, mediante termo de compromisso, para adequação 
às exigências legais, com eficácia de título executivo extrajudicial; 
ç 
Ç\) 
CONSIDERANDO a existência da Ação Civil Pública n. °1001410-
82.2025.8.11.0078, bem como dos processos conexos n.° 1001647-19.2025.8.11.0078, n.° 
1001017-60.2025.8.11.0078 e n.° 0002083-39.2018.8.11.0078, que versam sobre a ocupação 
irregular de áreas públicas municipais, notadamente a de matrícula n.° 2.685; 
CONSIDERANDO que os referidos litígios se arrastam há mais de 
uma década, envolvendo a necessidade de desocupação da área pública invadida e a 
subsequente recuperação ambiental da área degradada; 
CONSIDERANDO o interesse mútuo das partes em pôr fim aos 
litígios de forma pacífica e definitiva, mediante transação judicial amparada em concessões 
mútuas; 
CONSIDERANDO que a solução consensual pactuada prevê a 
transferência da propriedade do imóvel de matrícula n.'7.915 ao MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
a total desocupação das áreas públicas pelos COMPROMISSÁRIOS PARTICULARES e o 
pagamento de contrapartida pelo ente municipal; 
CONSIDERANDO, por fim, o relevante interesse público na 
finalização dos conflitos, que assegura a retomada da área pública, elimina riscos jurídicos e 
patrimoniais e permite a adequada destinação social e ambiental dos imóveis; 
.1 
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE 
AJUSTAMENTO DE CONDUTA, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: 
EL DAS OBRIGAÇÕES 
Nesse contexto descrito acima, as partes celebram o presente 
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA para resolverem consensualmente no 
âmbito doação civil pública e demais processos em epígrafe, sob as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO 
COMPROMISSÁR1O MUNICIPAL 
§ 1° O COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL compromete-se a 
Ø Avenida Piramboia, n. 780, Cidezal 1, SapezaVMT - CEP 78365-024 
OTelefone(65)99336-93550www.rnpmt.mp .brlpágina 218 -- 
\ 
MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Ministério Público Promotoria de Justiça de Sapezal 
DO ESTADO DE MATO GROSSO 
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, 
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. 
encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal de Sapezal no prazo máximo de 1 5 (quinze) 
dias corridos, contados da assinatura deste Termo, destinado a obter autorização legislativa 
para a pactuação deste acordo, nos termos de compromisso. 
J 
o 
\. 
§2° Se, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias corridos da assinatura 
deste Termo, não houver a sanção da Lei Municipal autorizativa, seja por rejeição expressa 
da Câmara Municipal ou por decurso de prazo sem apreciação, o presente Termo será 
considerado prejudicado e sem efeito, independentemente de nova notificação ou 
interpelação, retomando o curso das ações/processos judiciais. 
§3° Sancionada a Lei Municipal, o COMPROMISSÁRIO 
MUNICIPAL deverá pagar a NTÔNIO DE SOUZA, com a expressa anuência dos demais 
COMPROMISSÁRIOS PARTICULARES signatários deste Termo, a quantia total de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de contrapartida pela transferência ao 
COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL da titularidade e posse do imóvel de matrícula n.'7.915. 
pela desocupação imediata de áreas públicas (notadamente a de matrícula n° 2.685) e pela 
desistência e renúncia de todas as pretensões e ações contra o ente municipal, nos termos 
deste acordo. Esse valor será pago no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da 
implementação cumulativa das seguintes condições: 
7 
- Efetiva transferência da propriedade do imóvel de matrícula n.° 
7.915 ao COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL, formalizada pelo registro da escritura 
pública; 
11 - Total desocupação das áreas públicas (caso ainda não haja 
adotado tal providência), notadamente a de matrícula n.° 2.685, bem como da área de 
matrícula n.° 7.915, retirando do local, inclusive, todos os seus dependentes, familiares, 
herdeiros ou terceiros que Já estejam sob sua autorização ou vínculo, o que será atestada por 
Auto de Constatação e Verificação lavrado por agente (s) público (s) designado (s) pelo Ente 
Municipal. 
§4° Após a desocupação completa das áreas de matriculas n ° 2.685 
e n° 7.915, o COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL executará, às suas expensas, a 
recuperação ambiental dessas áreas, sem prejuízo da implantação de projetos públicos 
relacionados aos espaços, desde que respeitadas as normas ambientais e urbanísticas 
aplicáveis. 
§5° Exclusivamente por meio de maquinário (s) e motorista (s). o 
COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL auxiliará ANTÔNIO DE SOUZA a retirar as cercas 
por eles alocadas na área pública, na forma e data (s) a ser agendada (s) pelo Poder Executivo, 
conforme juízo de conveniência e oportunidade, de forma a não prejudicar à regularidade dos 
r Ø Avenida Pirambola, n. 780, Cidezal 1, Sapezal/MT - CEP 78365-024 
_Telefone (65) 9.9336-9355 a www.mi2mt.mp.br 1 página 3/8 
j Q 
j, MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Ministério Público Promotoria de Justiça de Sapezal 
DO ESTADO DE MATO GROSSO 
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, 
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. 
serviços públicos. Fica expressamente estabelecido que o auxílio municipal se restringe à 
retirada das cercas por maquinário, não havendo qualquer responsabilidade do 
COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL por outros custos ou providências, tais como 
desmontagem de estruturas, carregamento, despesas com pessoal, ou deslocamentos para 
novo local, os quais serão de inteira responsabilidade dos COMPROMISSÁRIOS 
PARTICULARES. 
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DOS 
COMPROMISSÁRIOS PARTICULARES 
§ 1° Os titulares do imóvel de matricula n.° 7.915 se obrigam a 
transferir ao COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL a propriedade e posse plenas do referido 
imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas ou embaraços. A escritura pública 
de transferência deverá ser assinada no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da Lei 
Municipal autorizativa deste acordo, e, sucessivamente, ser levada ao Cartório de Registro de 
Imóveis para o efetivo registro, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura da escritura. 
§ 20 À exceção de ANTÔNIO DE SOUZA e JEANE SOUSA 
ALMEIDA, os COMPROMISSÁRIOS PARTICULARES ratificam por este ato a 
obrigação de imediata desocupação das áreas públicas, para fins de cumprimento integral da 
decisão liminar proferida no Processo ri. 01001410-82.2025.8,11.0078. 
§ 30 Exclusivamente em relação a ANTÔNIO DE SOUZA e 
JEANE SOUSA ALMEIDA, e como condição específica desta transação judicial, fica 
pactuado o prazo final e improrrogável de 10 de janeiro de 2026 para a desocupação 
voluntária e integral da área pública ocupada (matrícula ri.' 2.685). 
§ 40 A obrigação de desocupação inclui a retirada do local de todos 
os seus dependentes, familiares, herdeiros ou terceiros que lá estejam sob sua autorização ou 
vínculo, e todos os compromissários se abstêm de ocupar novamente qualquer área pública 
municipal. 
§ 50 Não permitir, apoiar ou consentir que terceiros, sob seu 
comando ou influência, ocupem áreas públicas municipais. 
6° Findo o prazo para a desocupação voluntária (estabelecido no § 
20 e § 3° desta Cláusula), a permanência de quaisquer bens móveis, semoventes ou estruturas 
de qualquer natureza nas áreas desocupadas (matrículas n.° 2.685 e n.° 7.915) será 
interpretada como abandono e desinteresse por parte dos COMPROMISSÁRIOS 
PARTICULARES. 
\..".'.\ 1 
Avenida Pirambola, n. 780, Cidezal i, Sapezal/MT - CEP 78365-024 
Telefone (65) 9.9336-9355 O mp.b 1 página 4/8 
) 
li 
dÊML MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Ministério Público Promotoria de Justiça de Sapezal 
DO WAOO DE MAIO GROSSO 
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, 
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. 
§ 7° Na hipótese do parágrafo anterior, o COMPROMISSÁRIO 
MUNICIPAL fica desde logo autorizado, de forma irrevogável e irretratável, a dar aos 
referidos bens a destinação que julgar conveniente, incluindo, mas não se limitando a 
demolição, doação ou alienação, sem que caiba aos COMPROMISSÁRIOS 
PARTICULARES qualquer direito à indenização, ressarcimento ou reclamação posterior, a 
qualquer tempo ou título. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS, 
RENÚNCIA E SUSPENSÃO 
z 
§ 1° O presente acordo constitui renúncia e desistência expressa, 
irrevogável e irretratável, por todas as partes, obrigando-se estas por si, seus herdeiros e 
sucessores a qualquer título, de toda e qualquer pretensão, ação. direito ou recurso, judicial 
ou administrativo, relativo ao litígio objeto desta transação e às áreas nela referidas (em 
\ especial as matrículas n.° 297, n.° 2.685 e n.° 7.915), bem como constitui renúncia e ' 
desistência de qualquer medida que possa, de qualquer modo, contrariar as disposições deste 
instrumento. 
§ 2° A renuncia e desistência abrangem, inclusive, eventuais 
) pretensões de indenizações por danos materiais, morais, lucros cessantes ou por benfeitorias, 
\3 cujas sentenças, na data de assinatura deste instrumento, ainda não tenham transitado em • 
julgado, outorgando as partes a mais plena e geral quitação, para nada mais reclamar, a 
\ qualquer tempo ou título. 
) § 3° As partes concordam com a suspensão de todos os processos 
abaixo listados, ainda que em fase recursal, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para aguardar a 
tramitação do Projeto de Lei (Cláusula Quarta), mantendo-se íntegras e vigentes as decisões 
j u diciais proferidas, inclusive liminares: O 
-Proccsson° 100 1647-19.2025.8.11.0078 
- Processo n° 1001410-82.2025.8.11.0078 
- Processo n° 1001017-60.2025.8.11.0078 4) 
- Processo: 0002083-39.2018.8.11.0078. ID 
§ 4° Se. decorrido o prazo de 90 (noventa) dias corridos da assinatura 
deste Termo, não houver a sanção da Lei Municipal autorizativa, seja por rejeição expressa 
da Câmara Municipal ou por decurso de prazo sem apreciação, o presente Termo será 
considerado prejudicado e sem nenhum efeito, independentemente de nova notificação ou 
interpelação, retomando o curso das ações/processos judiciais. 
Avenida Piramboia. n. 780, Cidezal 1, Sapezal/MT - CEP 78365-024 
Telefone (65) 9.9336-9355 Õ www.mpmt.mobr 1 oáaina 518 
j 
NNk 
ÁM"
F MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Ministério Público Promotoria de Justiça de Sapezal 
DO ESTADO DE MATO GEOSSO 
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, 
buscando a justiça social e o pleno exercido da cidadania. 
III. DISPOSIÇÕES GERAIS 
CLÁUSULA QUARTA- DAJUSTIFICATJVAD() INTERESSE 
"JPÚBLICO 
§ 10 O imóvel que o Município de Sapezai receberá (matrícula n° 
7.915) possui valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), conforme laudo de 
avaliação técnica anexo. 
§2° Embora haja diferença nominal de valores em relação ao valor 
. que o Município pagará (R$ 200.000,00), o COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL e o 
COMPROMITENTE reconhecem que o presente acordo é justificado pelo relevante 
nteresse público, pois: a) elimina riscos jurídicos e patrimoniais significativos, decorrentes 
de eventuais decisões judiciais desfavoráveis nas ações em andamento; b) assegura a 
'retomada integral da área pública invadida, de forma pacífica e definitiva; c) encerra litígios / 
complexos e onerosos, envolvendo múltiplos processos e ocupantes, que dura mais de uma (.. 
.... década; d) permite a recuperação ambiental da área degradada, com retorno da posse e 
''destinação social adequada; e) previne novas ocupações clandestinas, fortalecendo o poder 
'ie policia urbanístico e ambiental do Município. 
ç 
§3° O valor superior a ser transferido pelo Município é, portanto, 
compensado pelos benefícios jurídicos, ambientais e administrativos decorrentes da 
pacificação do conflito, não configurando doação, mas transação judicial amparada em 
concessões mútuas. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E EXECUÇÃO: 
§ único. O descumpriniento injustificado de qualquer das obrigações 
de fazer, não fazer ou pagar assumidas neste Termo, sujeitará a parte inadimplente ao 
pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao teto de 
R$ 1 .000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo da execução específica da obrigação, e, 
ainda, sem prejuízo de eventuais multas (astreintes) já consolidadas nos autos dos processos 
listados na Cláusula Sexta. § 1°, decorrentes do descumprimento de decisões judiciais 
anteriores à assinatura deste Termo. 
\1.) 
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS 
§ 10 As partes celebram o presente Termo corno forma de transação 
judicial para resolver integralmente os litígios objeto dos seguintes processos: 
- Processo n' 1001647-19.2025.8.11.0078 
- Processo n° 1001410-82.2025.8.11.0078 
u 
CjdezaII5apezaJ/MT— CEP 78365-O24 
Telefone (65)9933693SSOwwwmomtmpbrI página 6/8 
MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
<, Ministério Público Promotoria de Justiça de Sapezal 
DO ESTADO DE MATO GROSSO 
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, 
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. 
- Pro'esso no 1001017-60.2025.8.11.0078 
- Processo: 0002083-39.2018.8.11.0078. 
§2° Verificado o cumprimento integral do TAC, devidamente 
comunicado e comprovado nos autos, as partes requererão a extinção definitiva do processo 
com resolução de mérito, nos termos do art. 487. 111,'b', do CPC. 
— §3° Em caso de descumprimento de obrigações, na forma e prazos 
estabelecidos, o presente título executivo poderá ser executado em qualquer dos processos 
ç mencionados neste Termo ou em autos autônomos, ficando o COMPROMITENTE e/ou 
COMPROMISSÁRIO MUNICIPAL autorizados a, inclusive, requerer a expedição de 
' mandado de imissão na posse ou outra providência específica que couber, sem prejuízo da 
multa prevista na Cláusula Sexta. 
§ 4° O presente Termo de Ajustamento de Conduta obriga as partes, 
jJ 
seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ao seu fiel e integral cumprimento em todas as 
suas cláusulas e condições. 
§ 50 O presente Termo de Ajustamento de Conduta possui eficácia 
de título executivo extrajudicial desde sua assinatura, e será submetido à homologação do 
Juízo da Vara 1.1nica da Comarca de Sapezal/MT. 
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente 
Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
s SapezaIlMT, 18/1112025. 
CLAU DIO DigitlIysign.dby(LA(JD10 
\ 
- 
ALVARO Assinado de forma 
JOSE SCARIO1E,48876554151 
LSN CR, o=ICP-Rra,.II, J OS E 
SCHI EFLER 
digital por ALVARO SOLU11 MuIts1av5. 
SCF4IEFLER ou=27406365000177, 
FO NTES:07 1 74 FONTES071 74697941 SCA RI OTE :48 oUPrese,,cial. .=Certificado PE 
Dados: 2025 2.04 A3,CC=LAUDI0JOSr 
697941 14:39:11 SCARIOTE 48875554 153 -0400' 8755541 53 Date: 2025.1205 10:51:43-0400 
ÁLVARO SCH1EFLER FONTES CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Promotor de Justiça Prefeito Municipal 
\ 
DígllIly ,iged byJOSE APARECIDO 
JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA JUNJOR 
DE: c=BR. o=ICPBrasI, ou-AC OAB, 
02405370m148, oCrt:fedo DE OLIVEIRA Digital. ou.Assinalua Tapo 53. 
oAOV0GADO, ce=JOSE APARECIDO J UNI O R DE OLIVEIRA JUNIOR 
Date 2075,1 2.04 14:1 7:06 -0400' 
JOSÉ APARECIDO DE O. JUNIOR 
Procurador Municipal 
- - 
-. 
-- 
RAFAEL EVANGE DA SILVA 
OAB n° 20.590/0 
Avenida Pramboia,rL78O, CidezalSapezaVMT — CEP 78365-024 - 
[. eleifone 99336-93s5www.mprntrnprpágina 
MPMT Ministério Público do Estado de Mato Grosso 
Ministério Público Promotoria de Justiça de Sapezal 
00 MADO DC MATO GftQ$O 
Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, 
buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. 
,1 
¼IEANE SOUSA ALMEIDA ANTONIO DE SOUZA 
CPF: 014.764.201-90 CPF: 615.920.561-72 
ISABEL GONCALVES DA SILVA JORGE GONCALVES RODAS 
RODAS - CPF: 873.687.301-20 CPF: 487.001.001-10 
. ) 
BERNARDO CONCEICAO DA SILVA CICERA APARECIDA DA SILVA CPF: 
CPF: 971.191.132-91 880.737.61-I5 
C' 2 
MOISES QUEIROZ DE ALMEIDA 
CPF: 004.583.939-59 
O Avenida Piramboja, n. 780, Cidezal 1, Sapezal/MT - CEP 78365-024 
Telefone (65) 9.9336-9355 Q wwwmr,mt.rnpbrpágina 8/8 
L , k. 
Eduardo Meio Fernandes
Engenheiro Civil 
CREA N°1 5262D/RO 
Matricula 5644 
Vivian A. Laccal Gomes Rauber 
Arquiteta e Urbanista Engenheiro Civil 
CAU N°A55703-0 
Matricula 2335 
Ó
Prefeitura Municipal de Sapezal 
CNPJ 01.614.225/0001-09 EST. MATO GROSSO -MT 
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS N°11/2025. 
Conforme Portaria a° 95212024. 
Assunto: Resposta C1 N°216/2025 - PJM 
Data: 2510912025. 
Contexto: 
Em resposta à solicitação da Procuradoria Geral do Município, datada de 16 de novembro de 2025, esta 
comissão foi incumbida de avaliar a o imóvel de Matrícula n° 7915 (Cartório do Primeiro Ofício de Sapezal). 
Caracterização: 
Área Total do Imóvel Avaliando: 250,O0rn; 
Matrícula N": 7915. 
Proprietário: Antonio de Souza - CPF: 615.920.561-72; 
Localização: Extensão da Avenida 11ngcnheiro José da Silva Tiago. s/n, Quadra 202, Matrícula 7915, Loteamento 
Água Clara, Sapez.al/MT. 
Desenvolvimento e Análise: 
Dada a característica do imóvel avaliando foi procedido uma vistoria na data 1911112024, junto do proprietário e o 
solicitante, para levantamento do registro fotográfico e emissão do 1° laudo de avaliação. Neste momento fora 
atualizados os dados da pesquisa mercadológica inicial para corroboração de um laudo de avaliação atualizado. 
Conclusão: 
Com base no laudo de avaliação em anexo, a avaliação do imóvel de matrícula n° 7915 demonstrou o valor de R$ 
129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). 
Aprovação: 
Este parecer é aprovado pela maioria dos membros da Comissão de Avaliação de Bens Imóve' , conforme 
assinaturas abaixo, 
Ange Pereira Barros 2ai1es-Baibosa-deQU óijiel Bariero 
ao Arquiteta e Urbanista Engenheiro Civil 
CAU N°A105955-6 CMÃ'B01 ' Crea N°170721586.3 
Matrícula 3406 Matrícula 2708 Matrícula 3119 
Nickiawber Santos Almeida 
CREA N°121.416.164-2 
Matricula 4207 
Avenida Antonio André Maggi, 1400— (065) 3383-4500 - CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - Brasil 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 ÇAPEZAL 
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL 
Conforme solicitação pelo Senhor José Aparecido de Oliveira Júnior, Procurador Municipal, vem a Comissão 
instituída através da Portada N°95212024 emitir avaliação sobre a Locação de Imóvel situado na Extensão da 
Avenida Engenheiro José da Silva Tiago, SIN° Quadra 202, Matrícula 2685, Loteamento Água Clara, SapezalíMT 
Latitude 1313243.83' S e Longitude 58°50'48.61" O. 
CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
Esse Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação de Bens, 
registradas no INMETRO como a NBR 14653 - Parte 1 (Procedimentos Gerais) e Parte 2 (Imóveis Urbanos), e 
baseia-se em: 
• Em informações constatadas "in loco" quando da vistoria ao imóvel, realizada em 1911112025; 
• Em informações obtidas com base nas matriculas n°7915 e n° 11.541. 
DESCRIÇÃO SUCINTA DO IMÓVEL AVALIANDO 
O imóvel avaliando trata-se de uma edificação mista (alvenaria e madeira) para fins residencial, localizada 
na Extensão da Avenida Engenheiro José da Silva Tiago, S/N° Quadra 202, Matrícula 2685, Loteamento Água 
Clara, Sapezal/MT. Possui área de terreno de 250,00m 2 . 
As benfeitorias existentes não repercutem no valor imobiliário devido não estarem em condições de 
mediata hababilidade. 
PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES 
Nesta avaliação, o modelo estatístico foi construído com base em ofertas coletadas em site de imobiliária, 
considerando dados contemporâneos e atributos com maior grau de semelhança possível ao bem avaliando. A 
amostragem disponível, embora tecnicamente tratada, apresentou limitações quanto a variabilidade de dados. 
Em razão da escassez de ofertas específicas que atendam à exigência de área reservada para o veiculo 
do Corpo de Bombeiros - característica essencial para o uso pretendido - optou-se por considerar o campo de 
arbítrio de ±15%, conforme disposto no item 8.2.1.5.1 da ABNT NBR 14653-2. Tal intervalo confere flexibilidade 
técnica diante da limitaçao amostral e assegura respaldo normativo a escolha do valor adotado. 
Além disso, destaca-se que: 16 
. Não foram encontradas ofertas de mercado com as características desejadas (semelhantes ao objeto 
avaliando) nos canais consultados durante o período da avaliação; 
/. ¶1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 (sÁãEZAL 
o Não foi possível aplicar fatores por tipologia, localização ou padrões de construção mais específicos, sem 
prejuízo adicional à representatividade da amostra. 
Assim, a adoção de valor dentro do campo de arbítrio é justificada tanto pelas restrições impostas pelas 
condições de mercado quanto pela natureza particular do imóvel avaliando, em consonância com as Normas 
ABNT. 
MÉTODO DE COMPARAÇÃO DE MERCADO 
Para a definição do valor locaticio do imóvel, foi adotado o método comparativo direto de dados de 
mercado, conforme preconizado pelas normas da ABNT NBR 14653-1:2019 (Avaliação de Bens - Parte 1: 
Procedimentos Gerais) e ABNT NBR 14653-2:2011 (Avaliação de Bens - Parte 2: Imóveis Urbanos). 
De acordo com a metodologia normatizada, utilizou-se como variável independente a característica de 
uso dos imóveis, o que exige, para uma análise adequada, uma amostragem minima de seis dados comparativos. 
Nesta avaliação, foram utilizados 8 dados de ofertas localizadas em sites de imobiliárias - Quadro 01 e Quadro 
02. 
O tratamento dos dados resultou em uma média saneada de R$ 604,131m 2 , com limite inferior de R$ 
514,511m2 e limite superior de R$ 693,751m2, conforme Quadro 03. 
Assim: 
• Grau de Precisão: enquadra-se em Grau II, pois a amplitude percentual obtida está entre 15% e 30%, 
conforme Tabela 5 da ABNT NBR 14653-2:2011 
• Grau de Fundamentação: enquadra-se em Grau 1, pois a amostra de 6 dados atende ao mínimo 
estabelecido para esse grau, conforme Tabela 1 da ABNT NBR 14653-2:2011. 
Dessa forma, a avaliação encontra-se tecnicamente fundamentada, com resultados compatíveis com o 
mercado imobiliário de Sapezal/MT e coerentes com os valores praticados pela Administração Pública. 
Tbl - Grou de precisão nos casos de utilização de modelos 
de ragressào linear ou do tratamento por fatores 
Descrição 
- til 
Amplitude do intervalo de confiança de 80 % 
err torno da estimativa de tendência central 1 30% 
Grau 
— II J.4 
s40% <50% 
Tabela 5 - INIBIR 14653-2:2011 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ O1.61422510001-09 APEZAL 
Tja 1 - Grau de Iundamentaçao no caso de utthzaçâo de modelos de regressão linear 
_ au 
t.m Descrição 
Itt N 
cafacicrizaçao completa quanto a Coiipeta ci.an1c as 
co ~1 todas as ~vais, varÍveis ut*zadas 
avaando anasadas no modcyc ar ma 
Queri dada 
muiradedados 6(k.1 ondeki&o 4(k+1) onde kóo i)ondekéo 
2 de matcado, núr=o de varaves numero de vwá~ número de varii.ve4ç 
cotci vo,rente i~nocrires indriponcanios inidpcdente& 
inform~ ~85 
Apresentaoáo de 
Aoresemação oa Apresentaglo 
derttfrcaço n1orma.Oaa relams de ilírior~ 
3 dos dados de j a todos os dados e reativas ao. dacca e 
merca& vwaweis arabsaclos vanv&s efeivarnanle 
na Inocisegem uttkzado& rio mode 4o 
pek autor do taude 
Admitida para Admitida, desde que 
apenas Lrr4e variavel, 
desde que. 
3) as rr.cdidas das a) as na~ls dat 
caraacrísticm do coracsticat do 
4 Eaovepuaço rlao admttid II8fldO Q FIi>V& avai,andu niv 
sejam siperiores aep4'l otupwiorctt a 
al00%dohtriita 100%dlimita 
amostrai supero', ar.ios:rz4 uoert. 
,oni tnteriorcn a rleT4 w4te O(L'S O 
metade de Urr te 1 tratada do hmrte 
ernostral uiler,or, ar,ost-s1 neqcr 
1teIa 1 (eoitnuaçlto) 
Grau 
Item oescriçéo 
ff1 u 
b) o valor estimado b)o valor estirnido 
não ultrapasse 1 % não u1tlaiasse 
do valor calculado 20 % ao va,or 
no hIflItC de tTonfilffi calculmdr 's' limlt 
4 Extrapola;o No adrnittda amoalrai, para a da fronte -a aniostral, 
rok.'rida vun(wet. cm para as rokrides 
mnóoulo vanlgva4g, de par si. 
siriuitaieamenle, 
a rm tnrdo 
Nível de 
sqritic5ncma a 
(somatório do 
valor dos djaS 
5audaatmximo IC)% 2C% 30% 
para a reaíçao da 
t'põteserruiade 
cada regeascr 
tJivelde 
1 - mos3r4tido 
para a rejea da 
1 % ,oso nula rio í" 
modelo atraa 
Tabela 1 - NB 14653-2:2011 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 ~Á1 P EZAL 
Construída 
eneção. 
pedido; 
wuaaro vi - t-cna ae iesquisa tem anexo as 
Rua da Traira, Qd 132, Lt 06 
Imobiliária Casarão Telefone: 
Terreno Área de terreno: 
O Padrão: 
Quartos; 
2 000.000,00 Unitário (R$/m). 
otaçoes ao site da Imoblilarla) 
Data 2510912025 
(65) 9996&-9495 / contato@Imobcasarao.com.br 
4050 ml Testada 
Idade 
Vagas: 
2025 Venda: Oferta 
Construida 
pedido. 
Rua Pirambá, Qd 112, Lt 013 
Imobiliária Casarão Telefone; 
Terreno Área de terreno 
O Padrão: 
Quartos; 
700.000,00 Unitário (R$/m): 
(65) 99966-9495 / coiitato@imobcasarao.com rir 
1200 m Testada 
Idade; 
Vagas. 
2025 Venda. Oferta 
Tipologia. 
Área Construlda 
Consereiçào; 
Valor pedido 
ObseiçÕes; 
Rua da Traíra, 970 
Imobiliária Casarão Telefone' 
Terreno Área de terreno: 
56,14 Padrão: 
Quartos; 
700 000,00 Unitário (R$/m) 
(65) 99966-9495 / contato@imobcasarao com br 
1200 m Testada' 
Idade' 
Vagas' 
2025 Venda. Oferta 
Contato 
Tipologia; 
Área Construida 
Conservação. 
Valor pedido 
Rua do Cascudo. 1650SW 
Editaria Filgueira lmÕ'eis 
Terreno 
o 
650,0( 
Telefone, 
Área de terreno 
Padrão: 
Quartos; 
)0,00 Unitário (R$/m) 
(65) 99265-8700 / edilaine@edilanelllgueiraimoils. corri. bT 
1200 ml Testada; 
Idade. 
Vagos. 
2025 Venda C)r1a 
Construida 
ePçâo; 
pedido 
Jardim Ype 
Imobiliária Casarão Telefone 
Terreno Área de terreno. 
8 Padrão: 
Quartos: 
650.000.00 Unitário (R$/m2): 
(65) 99966-9495 / contato@imobc asa rao com rir 
1200 m2 Testada; 
Idade; 
Vagas: 
2025 Venda: Oferta 
Contato; 
Tipologia, 
A.-.,. 
Conservação 
Valor pedido 
ObserçÕes 
Rua 1, 1106SW 
I mobiliária Casarão Telefone: 
Terreno Área de terreno 
O 
Quartos: 
145.000,00 Unitário (R$/ml 
(65) 99966-9495 / contatoimobcasarao com. br 
235 m Testada. 
Vagas: 
2025 Venda; Oferta 
E: ,// 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.61422510001-09 CIZAL 
Endereço: Não Consta 
Contato. Imobiliária Casarão 
Tipologia: Terreno 
Área Constrteda O 
Conseneção: 
'aor pedido; 
Observações: 
Telefone: (65) 99966-9495 1 contato@imobcasarao.com.br 
Área de terreno 360 m2 Testada: 
Padrão: idade: 
Quartos. Vagas. 
260.000,00 Unitário (R$Im) 2025 Venda. Oteula 
06 
reço Av. Eng. José da Silva Mago, 0014 1005 
to' Imobiliária Casarão Telefone: 
gia: Terreno Área de terreno: 
Construlda O Padrão: 
eneção Quartos: 
pedalo 750 000.00 Unitário (R$/ml' 
(65) 99966-9495 1 contato@imobcasarao com br 
1000 m2 Testada: 
Idade 
Vagas, 
2025 Venda: Oferta 
Quadra 02- Resumo da Ficha de Pesquisa 
F Área Terreno 1 Dmensâo 1 Área 1 Valor das 1 1 Valor/m 
Valor de Mercado 1 1 Ano 
(ml 1 Terreno Construida 1 Construções do Terreno 
4.050,00 
1.200,00 
1.200,00 
1.200,00 
1.200,00 
235,00 
360,00 
1 000,00 
Não Consta 
Não Consta 
20 x 60 
20 x 60 
Não Consta 
Não Consta 
Não Consta 
20x50 
- R$ 
- R$ 
86,14 R$ 
- R$ 
- R$ 
- R$ 
- R$ 
- R$ 
2 000 000,00 
700.000,00 
700.000,00 
650 000,00 
650.000,00 
145.000,00 
260.000,00 
750 000,00 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
- 2025 
- 2025 
- 2025 . 
- 2025 " 
- 2025 
- 2025 i 
- 2025 
- 2025 
493,33 
583,33 
583.33 
341 67 
541,67 
617,02 
722,22 
750,00 
2 
6 
7 
8 
uuaaro ui - ueiiniçao aa meaia z>aneacia e umnes prevssos 
SANEAMENTO AMOSTRAL 
Número total de dados: 8 
Média geral das cotações R$ 604,13 
Número de dados saneados R$ 8,00 
Média saneada R$ 604,13 
Coeficiente de variação 1483 
Desvio padrão (DP) 89,62 
Limite Inferior (LI) 514,51 
Limite Superior (LP) 693,75 
Área Aliando 250m2 
Subtotal R$ 151.033,44 
Valor do Campo de Arbítrio (+15%) R$ 173.688,45 
Valui 00 campo de /rLflffl0 t- t)-/o) i JIL 
VALOR TOTAL (Arredondado < %1) R$ 129.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO ( 
CNPJ 01.614.225/0001-09 'IAPEZ4L 
CONCLUSÃO 
A avaliação foi realizada com base na média saneada dos valores unitários coletados no mercado. 
que resultou em R$ 31,31/m2 , aplicado à área construida de 250,00 m 2 , totalizando um valor locatício mensal 
estimado de R$ 151.033,44 (Cento e cinquenta e um mil, trinta e três reais e quarenta centavos). 
Conforme previsto no item 'Pressupostos, Ressalvas e Fatores Limítantes", foi adotado o campo de 
arbítrio de ±15% ao redor da estimativa pontual, conforme dispõe o item 8.21.51 da ABNT NBR 146512:2011 
Esse intervalo resulta nos segu i ntes limites: 
• Limite inferior: R$ 173.688,45 (Cento e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e 
cinco centavos). 
• Limite superior: R$ 128.378,42 (Cento e vinte e oito mil, trezentos e setenta e oiro reais e quarenta e 
dois centavos). 
Diante disso, e considerando o disposto, adotou-se o valor arbitrado de R$ 129,000,00 (Cento e vinte 
e nove mil), situado dentro do intervalo técnico aceitável. Tal decisão encontra respaldo nas Normas Técnicas da 
ABNT e no Manual de Avaliações de Imóveis do Patrimônio da União (2024), sendo, portanto, coerente com a 
realidade contratual e justificada tecnicamente. 
Sapezal-MT, 25 de novembro de 2025 
Atenciosamente, 
"- - ~5~ 
— 
LL 
Eduardo Meio Fernandes 
Engenheiro Civil 
CREA N015262D1R0 
Matrícula 5644 
o 
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CASARÃO
Ç7 
terreno 
Venda J Terreno com 4.050,00 m2. Cidezai VI, Sapezal 
SAI V4 L~JUR ~ P11 
r u,1, Trír;, Ç)17.L...O 
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4050 ma 4050m2 
Venda R$2.000.000,00 
Atualizado ha 1086 dias e 23 horas e 40 minutos 
Sobra o Imóvel 
Desmembramento em 4 lotes: de 1.000m 2 por R$ 72S00000; do 2.000m 2 por P$ 1 ,200000QQ; de 
3000m2 por P$1.600 - 000, 00 ou 4.000m2 por R$ 2.000.00000. 
Características do imóvel 
'/ Água '/ Energia 
Loca iização 
Rua da íraíra r Q132.LO6K - Cidezal VI 
+ 
- AbvI(tkn A1fcGonqo 
M kt., LdØ 
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Aveokjj A.oiju 
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A~44 Curimt>a 
Aci-rnin - MT. 
BafrroJd.m 
Rua P~nl ~fk, 
t)penStreciM,1p contbutors 
Contato 
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Imóveis contato©irnobcasaraocpEcI 1158 J 
Lançamentos CeIur, (65) 99966-9495 
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Mapa do site 3383-1615 
CASARÃO 
terreno Ia Terreno à venda em Sapezal, Cidezal 1, com 1200 m2 
Pua Pirarnbé, Q112LOY 
Cideai 1 Sapezn 
1200 m2 nA 1200 m2 
Venda LeI.X,IeI.X.I 
® Atualizado ha 611 dias c20 horas e 4 minutos 
o 1 móvtl 
Terreno no bairro Cidezal 1, com área total de 1200m 2 . 
V Água / Energia V Pavimentação 
Localização 
Pua Pirambé, Q112.1.01$ Cideza 
[® 
MAPA 
- ven.d.&Jêj 
MT 31W 
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pezaI 
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Sapezal 
Aven-da Cumb 
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Horne 
(móveis 
Lançamentos 
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Mapa do site 
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contatomobcasarao.cpEc 1158 
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3363-1615 
Arca do Cliente 
FFLIP 
2510912025, 08:25 mobiliaria Casarão - Casa para Venda em Centro Sapezal-MT 
(ASARÀO Ç2 
casa 
Venda 1 Casa com 86,14 m2 ,3 dormitório(s), 8 vaga(s). Centro, Sapezal 
Pua r;ua. /P 
Contrv - apezaI M 
2OOrn 
3(1 suíte) 
nA 86.14 m 
D de ler ar 
20x60 
Venda 
(tj AtuaI7ado ha 199 dias a 5 horas e 40 nnuta 
Sobre o Imóvel 
Casa para venda no Centro de Sapezal! 
- Área do terreno: 1,200m 
- Topografia plano 
r;,rnren,íct;rnc p4-, r,c, 
- Cozinha equipada 
- Lavanderia 
- Vaga de estacionamento fixa 
Sistema de água e energia já instalados 
- Pavimentação nas ruas próxima à casa 
LL.I.X'I.I'X!I!] 
https://wwwímobcasaraocom.brrnoveisIcasa-venda-3.dormtorios-8-vagas-87m2-sapezacentrCAo78Q :2 
2510912025, 08:25 Imobiliária Casarão - Casa para Venda em Centra - Sapezal-MT 
No terreno possui também 
Um barracão coberto 
Características do imóvel 
/ Piso em cerâmica '/ Cozinha '1 Lavanderia 
./ Água / Energia ./ Pavimentação 
/ Quintal 
Localização 
[APA 
1 
VI 4, 
Sdpezal 
•4t.ifl. *'o»..r».* A,r.4a (ifl»t., 1.r4a(&ant.,, 
U t MIM.1 1 C opeVStnV-M.r conVnbutot 
Contato 
Home Ceiular (65) 9396945 
Imóveis contatornobcasarao.com.hr cpEc 1158 1 
Lançamentos Celular. (ES) 9966-949S 
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Mapa do Site 16 
Are-a do Cliente 
FUP 
https//w.imobcasarao com. brhmaveislcasa-venda-3-dormitonos-8-vagas-87m2»sapezal-centro-CAO 780 7 
2510912025, 08:28 EDILANE F)LGUEIRA IMÓVEIS Terreno Urbano 
(https //www.youtube. com/channel/UCcd2F6DkdbUcFaCFoxNEol Q) @ 
(https:/Iwwwinstagram.com/edilainefilgueiracorretoraf) a Olá, raça seu fogin ou cadaste-se 
fi~ (n 
CREO Ml F.EO84 
TELEFONES 
" (065) 9 9265 8700 
ATENO4NENTO 
POR EMAIL (/contato) 
VENDA '' LOCAÇÃO .i 
HOME (1) IMOVEIS (/IMOVEL) A EMPRESA CONTATO Q 
(1PACINAJ53/A- (/CONTATO) 
EMPRESA) 
IOME (o) ' OMAN MÕVES (fMOV / TERRENO- URBANO 
Fotos 
íj Simulador /smulador) IA Imprimir Indicar 
REDES SOCIAIS 
f FborM & E,,vi, por Wh.tIÀpp 
Terreno - Urbano, Centro - Sapezal 
DESCRIÇÃO 
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SOBRE O IMÓVEL 
CAP.ACTER)STICAS MEDIDAS 
-' Área do terreno 1.200,00m 1 
Dimensões do terrena 20.00 x 60.00 
https://edlainefilgueirasmoveis.com.br/iniovel/559/terreno-urbano 114 
2510912025, 0828 EDILAINE FILGUERA IMÓVEIS - Terreno Urbano 
ESTABELECIMENTOS PRÓXIMOS 
.' Supermercado 
v Igreja 
Escola 
i Restaurante 
Ç7 F.jvuri(er 3uli;ilar Crrae 
cÓD 559 
TERRENO URBANO 
TERRENO COM EDÍCULAS! 
Pua do Cascudo, 16505W 
Bairro; Centro 
Sapezal - MT 
fíriaIidade: Iiosidencíat/Comercial 
Situação Disponível 
VENDA (R) 
650.000,00 
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Nacional Internacional 
SEISIL 
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2510912025, 0828 EL)ILAIFJE FILGUEIRA IMÓVEIS - Terreno Urbano 
EDILAINE ARAÚJO DANTAS FILGUE IRA 
(65) 9 9919-4876 
(htlpsIiapi,whalsapp crrusd? 
lptbr&phoe5565999l 4878&texOla'%20Estou% 
LOCALIZAÇÃO 
Mapa 
1 332'37.7S 58'49'11 VW no1onie 
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(https:/& 
9 ENDEREÇO • CONTATO IMÓVEIS 
Avenida Prefeito André António Maggi, edine@ediIaínefilgueiraImoveiscoCOmerc4 a1 F (7) 23395W victoriredarnefltguei raimoveiscom.mov?Iipoimovel°3) F CEP: 78368028 Área Rural (ilmover? 
Sapezal - MT WHATSAPP IíPOirnoVel4) 
CRECt Mi E6084 (065(9 9265 8700 Atendimento 
Terreno (/anovet 
(https:/Mpi,whatsapp.com/send-7 tipotmovel= 1) 
phorie=5565992658700) 
Casa (hmoveI 
(065)9 9919 4876 - Gerenc(a 
tipoimnve(-2) 
(https:flapiwhatsapp corn/send? 
Apartamentos 
phone-S56S999194876) 
(/lmovel7tipoirnoVeI=5) 
SOBRADO (/imovel" 
tipoimoveIeb) 
CONJUNTO DE 
CASAS (frmoveP 
tipoirnoveir 7) 
Bagaco 4 Casa 
(hmovel'bpoimovel8) 
PRÉDIO )/imovel? 
I= 1 ni 
Condonhinio (limovei' 
lipoimovel=43) 
2 CASAS )Timovel? 
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(fimove)' 
tipoimovele46) 
Oficina 4 Casa 
(/imoveP 
tipolmoveH-47( 
Sala Comercial. 
Sobrado (fimovei7 
httpsJ/edilainehlgueiraimoveis.com hr/rmovel/559/terreno-urbano 
2510912025. 08.28 EDILAtNE FILGUERA IMÓVEIS - Terreno Urbano 
tipoimoeI=48) 
Apartamento (ímove? 
tpmovet=49 
Propnedecte ITumovel? 
tjpoímovel=501 
Chacar hmover 
tpamovet=51) 
37 Hectares (/mover 
tpoimovei=52 
casa (fimovel? 
típoimove=44) 
2 surtes (/imovel2 
tipoimovei=9) 
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Ave,-) rç'tl 
1200m2 LI Ãre Útil 
1200m2 
Venda 
1 PTU 
P$650.000,00 
P$1378OO/a no 
CASAR AO Ç2 
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tc reno LVAP 
Terreno à venda em Sapezal, Jardim Ype, com 1200 m 2 
Jardim Ype - Sapezal MT 
® Atualizado ha 302 dias e 17 horas e 18 minutos 
SoDre o lnitveI 
Vende-se terreno no Jardim Ype, Sapezai Com área útil de 1,200m 2 , o terreno possui água, energia e 
pavimentação. Medindo 60 metros de comprimento e 20 metros de largura, é o local ideal para 
construir a casa dos seus sonhos. 
Características do imóvel 
/ Água / Energia 1' Pavimentação 
Localização 
Jardiry-i Ype 
STPEETVIEW 
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Sapeza .r4Im Aoi 
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Rua Px~o 
Leafick 1 e OnStreiMap contxbutors 
Contato 
Home Celular: (65) 999669495 Área do Cliente 
Imóveis co ntato)i mobcasa rQ.CPEC1 115E4 j 
Lançamentos Celular: (65) 99966949S 
Fale conosco Eixo/Wh&tsApp: (65) 
Mapa do site 33335 
A*, j;-i- c 1 i 
terreno 
Terreno à venda em Sapezal, Jardim Alvorada, com 
Pua 1, 11065W 
Jardim Alvorada Sapezal Mi 
EI ,rei r:t:.l 
235 m2 
Venda R$145.000900 
Terreno à Venda no Bairro Jardim A1voratia, Sapezal. 
Imagine construir a casa dos seus sonhos em um lugar tranquilo, onde você poderá 
criar memórias inesquecíveis com sua família. Este terreno é a base perfeita para 
transformar esse sonho em realidade, oferecendo espaço e liberdade para você 
projetar seu novo lar. 
Com 235m- de área total, medindo 10 metros de frente por 23,50 metros de 
profundidade, o terreno possui topografia plana, facilitando a construção e 
possibilitando a melhor aproveitamento do espaço. 
Localizado em uma região calma e valorizada, este é o momento ideal para investir no 
seu futuro e na qualidade de vida da sua família. Não deixe essa oportunidade passar! 
Entre em contato para mais informações e agende uma visita. 
Localização 
Pua 1, 11065W Jardim Alvorada 
Avemda ~tabne Awpe Gionço 
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M,en dojjú 
Sape 
NAT W￾B.Jdn L 
eaf1e 1 © OrenStretMap contnbutors 
Navegação Contato 
Celular: (65) 99966- Home 9495 
Imóveis contatoimobcasaraCPECl 11583 
Lançamentos c;eIr: (65) 99966- 
Fale conosco 9495 
Mapa do site Fixo/WhatsApp; 
(65) 3383-1615 
Outros inkt 
Área do Cliente 
FFLIP 
CASARÃO LrV 
terreno 
Terreno à venda em Sapezal, Agua Clara, com 360 m 2 
Aqua Clara - -.>apeziI - MT 
D
Ar t?- t)ta 
360m2 D
Ãro ÚtjI 
360 M2 
Venda R$260.000,00 
(tJ Atualizado ha 302 dias e 17 horas e minutos 
Sobre o imóvel 
venda - lerreno em Agua (Jara, Sapezal 
Terreno com área útil de 360m 2 , sendo 30m de comprimento e 12m de largura. 
Perfeito para construir seu sonho! Este terreno está localizado em uma área tranquila e possui 
C1l1t,p,n rn,a,.,y.T±r 
Localização 
Aqua Cla 
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ei1I M.Xtøli, Piio 
P4 *flf fltøY1 
Avndj 
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Sapezal 
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W. Loaf%e 10 OpenStroctMp contnbutors 
Contato 
Home Celular: (65) 99966-9495 
Imóveis contato(i mohcasa r3o.CpEç 11 _58 j 
Lançamentos Ceu1ar: (65) 999669495 
Fale COflOSCO Fxo/WhatsApp (65) 
Mapa do site 3383-1615 
Área do Cliente 
FFLIP 
25/0912025, 0829 imobiliária Casarão - ien'eno para Venda em Água Clara VII Sapezal-MT 
CASARÃO ç7E 
w 
c 
terreno Ia Terreno à venda em Sapezal, Água Clara VII, com 1000 m 2 
Avenida f-naenheuo Jose da Silva Tiago, Q0141-005 
Aqua Clara VII - SapeLal - Ml 
Arca total Área u ti E1 1000m2 03 1000m2 
Venda P$750.000,00 
(TJ Atualizado há 47 dias e 17 horas e 14 minutos 
sobre o Imóvel 
Excelente Terreno Comercial na Marginal da BR - Água Clara VII, Sapezal/MT! 
Imagine seu negócio em um ponto estratégico, com grande fluxo de pessoas e veículos passando 
diariamente. Este terreno conta com 1.000m2(20 x SOm) e esta localizado na Avenida Engenheiro 
https.Itwwwímobcasarao.com brfinioveislterreno-venda-1 000m2-sapezal-agua-cIara-vi-TE0 1 39 
+ 
(U32,j S 
•1, IJ*t 
2510912025, 0829 Imobliária Casaâo - Terreno para Venda em Água Clara VII - Sapeza!-MT 
Com espaço amplo para construir e criar, aqui você tem liberdade para desenvolver projetos dos 
mais variados seja uma loja, escritório, galpão ou qualquer outro empreendimento que impulsione 
seus planos. A localização estratégica proporciona não apenas praticidade, mas também alto 
potencial de valorização para o seu investimento 
Não deixe essa oportunidade escapar! Terrenos como este, com tamanha visibilidade e potencial, 
são raros de encontrar. Entre em contato agora mesmo e venha conhecer de perto o espaço onde o 
seu próximo grande projeto pode se tornar realidade! 
Características do imóvel 
'./ Pavimentação 
Localização 
Avenida Ercj:riheiro Jose u ka Tiago, Q0141—005 Agua Clara VI 
MAPA ' 
Ayv.,d A,or Csçngo 
Pudo 
Aven$ à PrêfruAnafe A$Ol1.O Mwq 
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Sapezal 
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Leaflet C OonSti. .tMa, contributors 
Contatç -, 
110 me Celular: (65) 99966-9495 Área do Cliente 
Imóveis contato(i mobc asa rao.cpci 1158,1 
Lançamentos Celular: (65) 999669495 
https/Iwwwimobcasarao com br/lmoveis/terTenc-venda- 1 000m2-sape aI-agua-cLara-vi-TEO1 39 213 
F"FLIP 
2510912025, 08:29 Imobiliána Casarão - Terreno para Venda em Agua Clara VII - Sapezal-MT 
https:/twwwimobcasarao com. brIimoves/terreno-venda- 1 000m2-sapezal-agua-clara-vii-TE0 139 

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