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materia nº 8/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDELIBERA PELA MANUTENÇÃO DO PARECER PRÉVIO N° 9/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição arquivada
2025-12-22 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-12-22 Proposição aprovada U
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-16 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-16 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T09:52:24.554683-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 DECRETO LEGISLATIVO Nº 08 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
DELIBERA PELA MANUTENÇÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 9/2025 DE 23 DE 
SETEMBRO DE 2025 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE 
MATO GROSSO.
O Vereador Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de 
Sapezal, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
 FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e é promulgado o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo Exercício 2024 da Prefeitura 
Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Ex-Gestor Sr. Valcir 
Casagrande, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 9/2025 do Tribunal de Contas 
do Estado de Mato Grosso – TCE/MT (Processo nº 184.990-5/2024), recomendando ao 
chefe do Executivo que:
1) DETERMINAR ao Chefe do Poder Executivo Municipal que observe as normas 
contábeis, especialmente a ITG 2000 (R1), e providencie a assinatura das 
demonstrações contábeis antes de sua consolidação e publicação (CB08); e avalie os 
fatores que impediram o atingimento da meta de resultado primário previsto no Anexo 
de Metas Fiscais da LDO, bem como que fixe novas metas que sejam compatíveis com 
a nova conjuntura econômica (DC99);
2) RECOMENDAR ao Chefe do Poder Executivo que: 
- Planeje adequadamente as metas de resultados primário e nominal para os próximos 
exercícios, adequando a LDO com o superávit financeiro do exercício anterior, bem 
como observe o comportamento das variáveis que compõem as referidas metas, 
quadrimestralmente, inclusive, para fins de promoção da limitação de empenho e 
movimentação financeira, se necessário, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei 
Complementar nº 101/2000 – LRF;
- Implemente, de forma imediata, um sistema estruturado de coleta, organização e 
divulgação periódica dos dados estatísticos referentes às ações, produtos e serviços de 
sua responsabilidade, garantindo que esses indicadores sejam consolidados e 
disponibilizados de maneira padronizada para subsidiar o planejamento e a avaliação 
das políticas públicas no âmbito municipal e estadual;
- Observe a necessidade de melhoria das dimensões educação, saúde e segurança, que 
apresentaram baixo desempenho no Índice de Qualidade de Vida (ICQV) e realize um 
planejamento estratégico de políticas públicas voltadas à melhoria desses indicadores, 
com ações que enfrentem de forma efetiva as causas dos resultados insatisfatórios 
identificados; e
- Providencie a elaboração dos devidos instrumentos legais para atribuição de 
responsabilidades a todos que atuam em departamentos que executem tarefas 
operacionais, sejam elas por designação, dever de ofício, nomeação, ou ainda, 
delegação, para que, dessa forma, possam ser responsabilizados.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês 
de dezembro do ano de 2025.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente-CMS
Márcio Jorge Bonifácio
Primeiro-Secretário-CMS

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