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DECRETO LEGISLATIVO Nº 08 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
DELIBERA PELA MANUTENÇÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 9/2025 DE 23 DE
SETEMBRO DE 2025 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
O Vereador Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de
Sapezal, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e é promulgado o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo Exercício 2024 da Prefeitura
Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Ex-Gestor Sr. Valcir
Casagrande, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 9/2025 do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso – TCE/MT (Processo nº 184.990-5/2024), recomendando ao
chefe do Executivo que:
1) DETERMINAR ao Chefe do Poder Executivo Municipal que observe as normas
contábeis, especialmente a ITG 2000 (R1), e providencie a assinatura das
demonstrações contábeis antes de sua consolidação e publicação (CB08); e avalie os
fatores que impediram o atingimento da meta de resultado primário previsto no Anexo
de Metas Fiscais da LDO, bem como que fixe novas metas que sejam compatíveis com
a nova conjuntura econômica (DC99);
2) RECOMENDAR ao Chefe do Poder Executivo que:
- Planeje adequadamente as metas de resultados primário e nominal para os próximos
exercícios, adequando a LDO com o superávit financeiro do exercício anterior, bem
como observe o comportamento das variáveis que compõem as referidas metas,
quadrimestralmente, inclusive, para fins de promoção da limitação de empenho e
movimentação financeira, se necessário, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei
Complementar nº 101/2000 – LRF;
- Implemente, de forma imediata, um sistema estruturado de coleta, organização e
divulgação periódica dos dados estatísticos referentes às ações, produtos e serviços de
sua responsabilidade, garantindo que esses indicadores sejam consolidados e
disponibilizados de maneira padronizada para subsidiar o planejamento e a avaliação
das políticas públicas no âmbito municipal e estadual;
- Observe a necessidade de melhoria das dimensões educação, saúde e segurança, que
apresentaram baixo desempenho no Índice de Qualidade de Vida (ICQV) e realize um
planejamento estratégico de políticas públicas voltadas à melhoria desses indicadores,
com ações que enfrentem de forma efetiva as causas dos resultados insatisfatórios
identificados; e
- Providencie a elaboração dos devidos instrumentos legais para atribuição de
responsabilidades a todos que atuam em departamentos que executem tarefas
operacionais, sejam elas por designação, dever de ofício, nomeação, ou ainda,
delegação, para que, dessa forma, possam ser responsabilizados.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de 2025.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente-CMS
Márcio Jorge Bonifácio
Primeiro-Secretário-CMS
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