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Câmara Municipal de Sapezal /MT
Gabinete do Vereador
INDICAÇÃO N2 10012023
De conformidade com o que estabelece o REGIMENTO INTERNO desta Casa de Leis,
o vereador AILTON MONTEIRO DIAS, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação
do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal que faça alteração no
estatuto do servidor para aumentar os dias de atestado de 8 (oito) dias para 12 (doze)
dias, para o servidor que tiver filho menor de idade portador de necessidade especial.
JUSTIFICATIVA
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos deste município, atualmente os
servidores que acompanham seu filho portador de necessidade especial, poderá
ausentar-se do serviço pelo período de até 08 (oito) dias consecutivos, onde na maioria
das vezes não é suficiente.
Nesses casos, a presença do acompanhante é indispensável e configuraria até
mesmo respeito à dignidade humana da pessoa com deficiência. O acompanhante,
nessas situações, via de regra exerce função de protetor, oferece acolhimento, apoio
físico e emocional, além de facilitar a comunicação, já que muitos são 'não verbais'. Sua
presença se torna imprescindível para garantir a própria integridade física e mental da
pessoa com deficiência.
Diante disso, considera-se necessário o aumento de 8 (oito) para até 12 (doze)
dias, atestado para o servidor acompanhante de portador de necessidade especial,
tendo em vista as possibilidades de intercorrências que venha ocorrer.
Contamos com o apoio integral dos nobres colegas na aprovação desta
indicação e esperamos contar também com a atenção especial do Poder Executivo
Municipal no pronto atendimento da mesma.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Ailton Monteiro Dias Márcio Jorge Bonifácio Márcio Luiz Oenning de Jesus
Vereador Vereador Vereador
Av. do Jaú, 1359-SW, Centro, CEP 78365-000 Sapezal - MT
Fone: (65) 3383-0300 http:/www.sapezai.mt.leg.br
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