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materia nº 100/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que faça alteração no estatuto do servidor para aumentar os dias de atestado de 8 (oito) dias para 12 (doze) dias, para o servidor que tiver filho menor de idade portador de necessidade especial.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Proposição aprovada U
2023-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-20 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-10-20 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T09:54:24.968177-04:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Sapezal /MT 
Gabinete do Vereador 
INDICAÇÃO N2 10012023 
De conformidade com o que estabelece o REGIMENTO INTERNO desta Casa de Leis, 
o vereador AILTON MONTEIRO DIAS, depois de ouvida a Soberana e Douta manifestação 
do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal que faça alteração no 
estatuto do servidor para aumentar os dias de atestado de 8 (oito) dias para 12 (doze) 
dias, para o servidor que tiver filho menor de idade portador de necessidade especial. 
JUSTIFICATIVA 
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos deste município, atualmente os 
servidores que acompanham seu filho portador de necessidade especial, poderá 
ausentar-se do serviço pelo período de até 08 (oito) dias consecutivos, onde na maioria 
das vezes não é suficiente. 
Nesses casos, a presença do acompanhante é indispensável e configuraria até 
mesmo respeito à dignidade humana da pessoa com deficiência. O acompanhante, 
nessas situações, via de regra exerce função de protetor, oferece acolhimento, apoio 
físico e emocional, além de facilitar a comunicação, já que muitos são 'não verbais'. Sua 
presença se torna imprescindível para garantir a própria integridade física e mental da 
pessoa com deficiência. 
Diante disso, considera-se necessário o aumento de 8 (oito) para até 12 (doze) 
dias, atestado para o servidor acompanhante de portador de necessidade especial, 
tendo em vista as possibilidades de intercorrências que venha ocorrer. 
Contamos com o apoio integral dos nobres colegas na aprovação desta 
indicação e esperamos contar também com a atenção especial do Poder Executivo 
Municipal no pronto atendimento da mesma. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês 
de outubro do ano de dois mil e vinte e três. 
Ailton Monteiro Dias Márcio Jorge Bonifácio Márcio Luiz Oenning de Jesus 
Vereador Vereador Vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW, Centro, CEP 78365-000 Sapezal - MT 
Fone: (65) 3383-0300 http:/www.sapezai.mt.leg.br 

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