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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaINSTITUI COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, PARA O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A 31 DE JANEIRO DE 2026.
native_id630

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição arquivada
2025-12-22 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-12-22 Proposição aprovada U
2025-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-18 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-18 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T09:54:51.270631-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2025.
INSTITUI COMISSÃO REPRESENTATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, 
PARA O PERÍODO DE RECESSO
PARLAMENTAR DE 23 DE DEZEMBRO DE 
2025 A 31 DE JANEIRO DE 2026.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 25, X, e 41 do Regimento 
Interno, faz saber que o PLENÁRIO votou e aprovou a Comissão Representativa 
para atuar durante o Recesso Parlamentar de 23 de dezembro de 2025 à 31 de janeiro 
de 2026 assim constituída: 
Art. 1º Ficam designados os parlamentares abaixo relacionados para 
compor a Comissão Representativa durante o período de Recesso Parlamentar de 
que trata esta Resolução:
I - Presidente - Antônio Rodrigues da Silva
II – Membros – Márcio Jorge Bonifácio e,
III - Miguel Henrique da Silva
 Parágrafo único. A presidência da Comissão Representativa será 
exercida pelo Presidente da Câmara Municipal de Sapezal em exercício.
 Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 23 de dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês 
de dezembro do ano de 2025.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente - CMS
Márcio Jorge Bonifácio
Primeiro-Secretário
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Os integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal encaminham, 
para apreciação do Plenário desta Casa, o presente Projeto de Resolução, cuja matéria diz 
respeito ao Recesso Legislativo.
Segundo prevê a Lei Orgânica Municipal em seu art. 24, a Câmara 
Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, independentemente de 
convocação, de 1º de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Esse período acima indicado é denominado Período Ordinário de 
atuação de seus membros.
Ao término de cada Sessão Legislativa haverá uma Comissão 
Representativa da Câmara, eleita na última sessão ordinária do ano, que terá a incumbência 
de representar a Câmara no denominado período de recesso entre 23 de dezembro a 31 de 
janeiro do ano seguinte, com as atribuições previstas no art. 41 do 
Regimento Interno da Casa. 
Desta forma, encaminhamos este Projeto de Resolução para 
apreciação do Plenário com a sugestão de seus componentes, solicitando que seja analisado 
e, ao final, aprovado na forma regimental.
Atenciosamente, 
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente - CMS
Márcio Jorge Bonifácio
Primeiro-Secretário

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