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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 1.890/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id631

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição arquivada
2025-12-23 Proposição transformada em lei
2025-12-23 Aguardando sanção governamental
2025-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-22 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-12-22 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-19 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-19 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-18 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-12-18 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-12-18 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-12-18 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-12-18 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T11:20:44.122600-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-12-22T08:12:33.231400-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Ofício n° 419/2025- GP 
Sapeza! MT, 18 de dezembro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT 
Assunto: Envio do Projeto de Lei n° 51/2025. 
Excelentíssimo Presidente, com os cordiais cumprimentos e o devido acatamento, 
utilizamo-nos do presente para enviar o Projeto de Lei n° 51/2025. 
Paralelamente, solicitamos que o referido projeto tramite em regime de Urgência. 
Inclusive, com o devido respeito, solicitamos que ele seja aprovado ainda no ano de 2025. 
convocando-se, em sendo necessário, sessões extraordinárias para esse fim. 
A urgência se justifica pela relevância e o interesse público da matéria, permitindo 
que a administração inicie o ano de 2026 com as ferramentas legislativas necessárias para bem 
servir à população. 
Colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos, e elevamos os votos de 
estima e consideração. 
Atenciosamente, 
CL kUIOJOSÉf SCA 
Prefeito Municipal de Sapezal - MT 
Avenida Antônio André Maggi. no 1.400. Cidezal 1, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-054 
Telefone: (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 12 CNPJ 01.614.22510001-09 
MENSAGEM N° 051/2025 
Município de Sapezal, 18 de dezembro de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei n° 051/2025, que dispõe sobre 
alterações na Lei Municipal n° 1.890/2025, a fim de que ele seja apreciado por esta Egrégia 
Casa do Povo, com a consequente aprovação. 
A alteração proposta busca conferir autorização legislativa para que o Poder 
Executivo possa, por ato próprio, abrir crédito suplementar utilizando recursos provenientes de 
excesso de arrecadação, inclusive aquele comprovadamente estimado como provável. 
Tal medida é vital para possibilitar a continuidade dos serviços públicos, evitando 
entraves decorrentes da necessidade de encaminhar um novo Projeto de Lei para cada ingresso 
de receita não previsto inicialmente, decorrente de excesso de arrecadação. 
Essa agilidade é crucial, sobretudo, na área de recebimento de recursos de outros 
entes federativos (convênios e repasses). Isso porque a demora no trâmite legislativo para 
autorizar o uso de recursos já conquistados pode comprometer a regular fruição do numerário 
e a respectiva prestação de contas, prejudicando o atendimento à população. 
Por fim, aproveitamos a oportunidade para registrar nosso agradecimento a esta 
Casa de Leis, na pessoa de seu Presidente e demais Vereadores, pela diligência e pela abertura 
ao diálogo demonstrada em recente reunião institucional realizada entre os Poderes. 
Nada mais havendo, na expectativa da aprovação do projeto em apreço, desde já 
reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
CLÁJ11IJÕSÉ SCARIOTE 
/ Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapeza1.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 05112025 
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 
MUNICIPAL N° 1.89012025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o 
seguinte PROJETO DE LEI: 
Art. 10 Fica alterado o artigo 4° da Lei Municipal n° 1.890/2025, passando a viger com a 
seguinte redação: 
"Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, 
créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, 
inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1°, 
incisos 1, II, III e IV, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964, 
criando, se necessário, categoria econômica e natureza da despesa, 
modalidade de aplicação e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade 
ou operação especial existentes, observando-se o seguinte: 
- até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1° desta 
lei, para os casos de créditos suplementares por anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026; 
11 - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos 
suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos; 
III - até o limite do excesso de arrecadação, apurado ou estimado com base 
em demonstrativo técnico que evidencie sua probabilidade de ocorrência, 
quando houver projeto ou atividade correspondente na Lei Orçamentária 
Anual. 
§ 1° A abertura de crédito adicional suplementar proveniente de superávit 
financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 
31/12/2025, individualizado por fonte de recursos deverá ser precedida de 
autorização legislativa específica e exposição justificada. 
§ 2° O limite autorizado no inciso "1" do caput deste artigo, não será onerado 
quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial 
ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, dentro do limite, 
bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas 
de Pessoal e Encargos." (NR) 
Art. 21Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
sentido contrário. 
Município de Sapezal-MT, 18 de dezembro de 2025. 
JÜc 
CLÁUIIdSÉARIOTE 
l*efeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
Câmara Municipal de Sapezal - MT - Sapezal - MT 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111111111111 
000382 
CÁMUo IZAL 
ESTADO DI MATO GROSSO 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/18000382 
Número / Ano F000382/2025 
Data/Horário 
][—
,8/12/2025 - 10:46:11 
Ementa [PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 1.890/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Autor II Cláudio José Scariote - Prefeito 
Natureza ----][Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária - Executivo 
Número Páginas 2 
Emitido por t 

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