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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO N° 02/2026
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento
Interno desta Casa de Leis, o vereador que abaixo subscreve, após ouvida a
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Municipal,
para que sejam adotas as providências necessárias para aplicar aos
profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Sapezal o reajuste
decorrente do índice do Piso Salarial Nacional, conforme estabelecido pela
Lei Federal n° 11.738/2008.
JUSTIFICATIVA
O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério constitui um
direito legalmente assegurado aos professores da educação básica,
funcionando como instrumento mínimo de valorização da carreira docente.
A atualização anual do piso, mediante índice oficialmente divulgado
não se trata de liberalidade administrativa, mas de cumprimento da
legislação federal vigente.
A não aplicação do referido índice compromete a valorização dos
profissionais da educação, impactando diretamente na qualidade do ensino,
podendo gerar passivos administrativos ao Município. Contudo, investir no
magistério sempre foi, e será, investir no futuro, pois devemos tratar
educação como prioridade.
O município de Sapezal tem se destacado pelos bons índices
educacionais, inclusive sendo contemplado com recursos adicionais, o que
reforça a necessidade de manutenção e aprimoramento das condições de
trabalho e remuneração desses profissionais.
Embora os professores da rede municipal já percebam vencimentos
superiores ao piso nacional, a presente Indicação tem por objetivo evitar o
achatamento salarial, preservar a política de valorização profissional e
assegurar a atualização proporcional dos vencimentos, em consonância com
a legislação federal.
Diante disso, a presente Indicação visa assegurar o respeito à lei e
reconhecimento aos profissionais da educação de Sapezal, e continuidade da
excelência educacional de Sapezal para esses que exercem papel essencial
na formação das futuras gerações.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e seis
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
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Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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