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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Municipal, para que sejam adotas as providências necessárias para aplicar aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Sapezal o reajuste decorrente do índice do Piso Salarial Nacional, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição arquivada
2026-02-02 Proposição aprovada em Turno Único U
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-21 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-01-21 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T10:15:53.596741-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO N° 02/2026 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, o vereador que abaixo subscreve, após ouvida a 
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Municipal, 
para que sejam adotas as providências necessárias para aplicar aos 
profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Sapezal o reajuste 
decorrente do índice do Piso Salarial Nacional, conforme estabelecido pela 
Lei Federal n° 11.738/2008. 
JUSTIFICATIVA 
O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério constitui um 
direito legalmente assegurado aos professores da educação básica, 
funcionando como instrumento mínimo de valorização da carreira docente. 
A atualização anual do piso, mediante índice oficialmente divulgado 
não se trata de liberalidade administrativa, mas de cumprimento da 
legislação federal vigente. 
A não aplicação do referido índice compromete a valorização dos 
profissionais da educação, impactando diretamente na qualidade do ensino, 
podendo gerar passivos administrativos ao Município. Contudo, investir no 
magistério sempre foi, e será, investir no futuro, pois devemos tratar 
educação como prioridade. 
O município de Sapezal tem se destacado pelos bons índices 
educacionais, inclusive sendo contemplado com recursos adicionais, o que 
reforça a necessidade de manutenção e aprimoramento das condições de 
trabalho e remuneração desses profissionais. 
Embora os professores da rede municipal já percebam vencimentos 
superiores ao piso nacional, a presente Indicação tem por objetivo evitar o 
achatamento salarial, preservar a política de valorização profissional e 
assegurar a atualização proporcional dos vencimentos, em consonância com 
a legislação federal. 
Diante disso, a presente Indicação visa assegurar o respeito à lei e 
reconhecimento aos profissionais da educação de Sapezal, e continuidade da 
excelência educacional de Sapezal para esses que exercem papel essencial 
na formação das futuras gerações. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e seis 
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. 
iiL 
'L.1 IJII IS] 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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