br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaIndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que determine a realização de estudos técnico, jurídico e orçamentário com o objetivo de elaborar projeto de lei ou alterar a legislação municipal vigente, especialmente a Lei nº 1.227/2015, a fim de ampliar a isenção do IPTU atualmente concedida aos idosos, estendendo o benefício às pessoas em tratamento de câncer, portadores de Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), bem como aos contribuintes que residam com cônjuge, dependente legal ou parente de primeiro grau acometido por essas doenças.
native_id636

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição arquivada
2026-02-02 Proposição aprovada em Turno Único U
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-30 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-01-30 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T10:15:53.613374-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300 
INDICAÇÃO N° 03/2026
 Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, a vereadora que abaixo subscreve, após ouvida a Soberana manifestação do 
Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Municipal, para que determine aos órgãos 
competentes da Administração Municipal a realização de estudo técnico, jurídico e 
orçamentário com vista à elaboração de projeto de lei ou alteração da legislação municipal 
vigente, especialmente a Lei 1.227/2015 artigo 23, inciso IV, §1º e 2º, a fim de estender 
a isenção do pagamento de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, atualmente 
concedido aos idosos, para que se estenda as pessoas acometidas por câncer e estejam em 
tratamento, pessoas portadoras de Doença de Alzheimer, portadores de Doença de 
Parkinson, pessoas portadoras de Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica –
ELA, e os contribuintes que residam com cônjuge, dependente legal ou parente 
ascendente ou descendente em linha reta de primeiro grau, acometido por qualquer das 
enfermidades acima elencadas. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a 
ampliação do benefício fiscal de isenção de IPTU, atualmente previsto na Lei 
nº1.227/2015 para idosos e pensionistas, de modo a contemplar também pessoas que 
enfrentam doenças graves, crônicas e progressivas, bem como aqueles que convivem e 
prestam assistência direta a familiares nessas condições.
É notório que enfermidades como o câncer, o Alzheimer, o Parkinson, a 
Esclerose Múltipla e a Esclerose Lateral Amiotrófica acarretam significativos impactos 
físicos, emocionais e financeiros, tanto ao paciente quanto ao seu núcleo familiar, 
exigindo despesas contínuas com tratamentos médicos, medicamentos, cuidados 
especiais e acompanhamento permanente.
A legislação municipal já reconhece, com acerto, a necessidade de proteção 
social aos idosos e pensionistas, garantindo-lhes a isenção de tributos municipais como 
forma de assegurar condições mínimas de dignidade, saúde e bem-estar.
Sob a mesma lógica de justiça social e solidariedade, entende-se razoável e 
necessária a extensão desse benefício às pessoas acometidas pelas enfermidades 
mencionadas, bem como aos contribuintes que mantêm sob sua responsabilidade familiar 
direta indivíduos nessas condições. 
A concessão da isenção do IPTU e das taxas municipais incidentes sobre o 
imóvel residencial contribuirá para amenizar o impacto financeiro enfrentado por essas 
famílias, permitindo que direcionem seus recursos para aquilo que verdadeiramente 
importa, o tratamento, o cuidado e a preservação da dignidade humana.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse social da matéria, 
requer-se o encaminhamento da presente indicação ao Poder Executivo, para que sejam 
realizados os estudos necessários à viabilização da proposta, respeitados os limites legais, 
orçamentários e financeiros do Município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e um dias do mês 
de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
BARBARA BONGIOLLO SACHETTI
vereadora

open original →