CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
INDICAÇÃO N° 03/2026
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento Interno desta
Casa de Leis, a vereadora que abaixo subscreve, após ouvida a Soberana manifestação do
Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Municipal, para que determine aos órgãos
competentes da Administração Municipal a realização de estudo técnico, jurídico e
orçamentário com vista à elaboração de projeto de lei ou alteração da legislação municipal
vigente, especialmente a Lei 1.227/2015 artigo 23, inciso IV, §1º e 2º, a fim de estender
a isenção do pagamento de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, atualmente
concedido aos idosos, para que se estenda as pessoas acometidas por câncer e estejam em
tratamento, pessoas portadoras de Doença de Alzheimer, portadores de Doença de
Parkinson, pessoas portadoras de Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica –
ELA, e os contribuintes que residam com cônjuge, dependente legal ou parente
ascendente ou descendente em linha reta de primeiro grau, acometido por qualquer das
enfermidades acima elencadas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a
ampliação do benefício fiscal de isenção de IPTU, atualmente previsto na Lei
nº1.227/2015 para idosos e pensionistas, de modo a contemplar também pessoas que
enfrentam doenças graves, crônicas e progressivas, bem como aqueles que convivem e
prestam assistência direta a familiares nessas condições.
É notório que enfermidades como o câncer, o Alzheimer, o Parkinson, a
Esclerose Múltipla e a Esclerose Lateral Amiotrófica acarretam significativos impactos
físicos, emocionais e financeiros, tanto ao paciente quanto ao seu núcleo familiar,
exigindo despesas contínuas com tratamentos médicos, medicamentos, cuidados
especiais e acompanhamento permanente.
A legislação municipal já reconhece, com acerto, a necessidade de proteção
social aos idosos e pensionistas, garantindo-lhes a isenção de tributos municipais como
forma de assegurar condições mínimas de dignidade, saúde e bem-estar.
Sob a mesma lógica de justiça social e solidariedade, entende-se razoável e
necessária a extensão desse benefício às pessoas acometidas pelas enfermidades
mencionadas, bem como aos contribuintes que mantêm sob sua responsabilidade familiar
direta indivíduos nessas condições.
A concessão da isenção do IPTU e das taxas municipais incidentes sobre o
imóvel residencial contribuirá para amenizar o impacto financeiro enfrentado por essas
famílias, permitindo que direcionem seus recursos para aquilo que verdadeiramente
importa, o tratamento, o cuidado e a preservação da dignidade humana.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse social da matéria,
requer-se o encaminhamento da presente indicação ao Poder Executivo, para que sejam
realizados os estudos necessários à viabilização da proposta, respeitados os limites legais,
orçamentários e financeiros do Município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e um dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
BARBARA BONGIOLLO SACHETTI
vereadora