Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 04312023
Sapezal-MT, 24 de outubro de 2023.
Legisiaçáo JusUça e Redação Final
Exmo. Sr. Finanças, Orçamento e FiscaIz&ço
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 043/2023, que
dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 1.052/2013, a fim de que ela seja apreciada por
esta Egrégia Casa do Povo, na forma do regimento interno, com a consequente aprovação.
O F rojeto de Lei tem por objeto conceder readequação salarial ao cargo de
Controlador Interno, com o objetivo de atender ao ACÓRDAO N° 117/2020 -TP, do
Tribunal de Coitas do Estado de Mato Grosso (em anexo); o qual sugere a análise,
juntamente com o Poder Legislativo, da viabilidade de promover a readequação, mediante
lei, da remuneração dos Controladores Internos, considerando a complexidade das funções
exercidas, devendo os subsídios serem compatíveis com as suas atribuições.
É importante ressaltar, sobre o acórdão acima citado, que esta Egrégia Casa de
Leis atendeu a recomendação do TCE/MT, em especial o "item 11.13", conforme LEI
1.698/2023.
Ainda nesse sentido, também cabe destacar o volume de trabalho, citando aqui
apenas alguns dados do ano passado para exemplificar tal fato, segue:
Orçamento a ser fiscalizado - 2022
R$ 243.688.590,06
Procedimentos Licitatórios - 2022
228
Secretarias a serem fiscalizadas pela controladoria
8 unidades - Educação, Saúde, Assistência Social, Viação e Obras, Gabinete,
Administração, Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Assim, lançamos mão da mesma metodologia aplicada por esta Casa de Leis
para a readequação salarial do Cargo de Controlador Interno.
De..tirte, a readequação proposta visa equiparar a remuneração do Cargo de
Controlador Int rno do Executivo a remuneração do Cargo de Procurador Municipal.
Av. Antônio André Maggi, n11.400—Centro - Telefax (65) 3383-4500 - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Segue em anexo o Impacto Financeiro.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e elevada consideração.
VALCIR
!IIRANDE
Prefeito unicipal
Av. Antônie ndré Maggi, n11.400- Centro - Telefax (65) 3383-4500 - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
IMPREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 04312023
ALTERA A LEI No 1.052/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
VAI CIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEi:
Art. 10 Fica alterada a "TABELA VI" do ANEXO IV da Lei Municipal n° 1.052/2013,
que passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO IV
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA VI
CONTROLADOR INTERNO -40 HORAS
CONTROLADOR (
TABELA - 2023 25% 50% 75% 100%
Referência / Classe A B c D E
- 1(0-3 anos) 12.998,32 1 16.247,90 19.497,48 22.747,06
- 11(3-6 anos) 13.596,24 1 16.995,30 20.394,36 23.793,42
- 111(6-9 anos) 14.220,16 17.775,20 21.330,24 24.885,28
- IV (912 anos) 14.883,08 18.603,85 22.324,61 26.045,38
V(12-15 anos) 15.494,00 19.367,50 23.241,00 27.114,50
VI (15-18 anos) 16.156,91 20.196,14 24.235,37 28.274,60
VII (18-21 anos) 16.780,83 20.976,04 25.171,25 29.366,45
VII (21-24 anos) 17.560.73 21.950,91 26.341,10 30.731,28
IX (24-27 anos) 18.184,65 22.730,81 27.276,97 31.823,14
X (27-30 anos) 18.83457 23.543,21 28.251,85 32.960,49
XI (30-33 anos) 19.341,50 24.176,88 29.012,25 33.847,63
XII (33-36 anos) 19.978.42 1 24.973,02 1 29.967,63 1 34.962,23 1
Art. 20Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapez2l-MT, 24 de outubro de 2023.
4
VALCIR
qNnicipal
RANDE
Prefei
Av. Antônic '.ndré Maggi, n 1.400—Centro - Telefax (65) 3383-4500 - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
m
Ct
1-
o
o
'.0
Ln
o C'4
E"J L
ao
ON
O
N
o •
Ir)
fin
O
rJ
N m
00
-1
rN
0-1
o
o
o
ÇD
. ;
LI)
W
:!
.g uJ
.40
LLJ
Lu
en
'
LI)
VI
w
a
. w
o LI)
LO
w 0-1
2 OU L&.J
Oz
z
w çJ o o •
> ( a)
__J< o
—
w O L)
a
o -J - o
-
ru
o our o o o
'O L) ° .
In
O * Lh
K i c o LI)
-1 O
-c ru
LLJ EL'°: < (D0 4–V)
a)a)
QO Z ia) 2 Z u
E 5 Qo
)(i)
LJJ
o 3, Ea)
E
LiZO
UJ a)
qo •
LU
<
ro
2 >z
q('1
O 'Z < o 000
- -..1- w
- q'
õo Wu U, O
-
LUc LL
0 z
a) Qa) ~ ra o
o
E
Uu
ru lu In
Q-0 Ln
-
c0 c
z o
_L) o
O E- -c Z(,)O ajrooa,
•
zc
LI) LI) In Li.] -
o
Lij
O .-
-
00
LLJ J)
LI) W
L) z z<
-
> o-
- - 1-1
>< - - '-4. w -
1))
UJ
LiLIJ5 CO<
E 1 Z0
Oo
LI)
teu
1)
°
-- U N o — o C
>0v) 4.., ru E O . c C)
< o' 0 °' w c > - o
LLJ a) o
ui M
oz W Ij• O -' --
O
E
w°. oc E< o cr ru Ln
oELU ) LLJ OU L) aj o -o E
E
>
UJ -
°
o ° r O
fi
z
0.0— °O -)
o -'
CD 4(0 Q)
o o. - c
O o0 4->
ÇD >(
O a) a)
ODj ru
< 010.)
1 uJ o
QI—c'i
3q
:DuJc CL
o
Ui LLJ
LL
UJ
o - o oco
(O o
-o
o ai
- o
4-
(O .8
(O
(O LL rli
L O
LI)
ai(N
2 o
u(Oai
(O >
N
-D
rJ
O
E L
ai(0(0
o -
-O ÇO
O O rn
ru
O O O
4- ai
(O
c çY ai
rJ (O O t
rJ
CD o D
ai -.-- o ai
Eai
(O C'J ai (O> O - ai
ci (O 4-
6 u CD O
-
E ci.
(O ai
2 -i
o C) 2
(O C ai
rj
o-0 O - (O Li o
-
O
-5Lnr.i Ou
o
>0 - .2
o r-.J
- m Ln O
-
oo
rq a) o
a)
ow
o_
Q. V) -0
a) •D o(O
(O c - (o
(O LI) (O o LI) O -
E °
co
4-.
o
1-
E o -
o-.
o CD
4-. 'o
a)
E
o
(00
4-.
E)-
O C
O C
1• • '- '-
: 4
c
a
a Cc (1
li
LI)
4
O
o LI)
LI)
o
(-9
4 Li
z
w
-J
4
o L/) LI)
w
OLii
O
O- LI)
O
O O) '-4
rY)
o
o
r1
m
ço
ao
fW
1I
o
o
r.J 'o
a)
o
a)
vio
o
en
LI)
a)
ce
o
o
'-4
m
a)
1I
c
c
c
W.
'o r'l
o 1.l
__O C
o a
O) O
o C
. M: C .
o ri
Ir a
m e-i
o
a)
(O
-
(o
-
o
ui
1 o O.
co (Ou'
O. (1)
a)
(O
o
«o o,
o
a)
(O
a)
oO)
4
(O
o
u.j
L)
z
z
o
'4
1-
u.j
4
o
o
Li
4
ou-I
4
>
1-•
4
1- LI)
LLJ
o
u
o
uJ
w
m
NA
o
çn
'o
o
çn
4
0..
4
o
z
4 0.
uJ
-j
4
o
LM 0.
U.
-J
(O
O'
rJ
a)
'o -1
4
WN
o
'O.
. «O C 1' (0(0
(Oa)
Oa)
o
(1) (O
'O
o
«o
o,
1 o
O)
o
'-4
4
(O
rÁ
ai
'O
cm O) O
w O
o a)
a)
4
w
O)' E
1)
cm o
o • 'O
w
CJ
-
o o
E
ro
C") O
4-
4 ao
CM
w
w ('4 O
o_o - (O
. >
w
o o
O r-J
O
ai
ai
1-
O
1-• E
z
4 •0 -a)
O
a
ai 4
-o CL 0 -DI
O •
o
-
o
a)
4
Lu
C14 OI)
(O ÇA
2
o
c: '-o (Oco O-'--
z
o
4-'
O O rY)
d
-Oi
LO
w (OLL
zO 2 ('4 ai
wj Q 4--o
m ai-...
4 >
>2
O
a)
E mai
o - O r4 O
o
o O
-
w
D'D
4 -
o o
'o
E
-
o
Oi/
O) O ai
lq
LU
o-o
LU
Lo
q:cio
iqCl
uj
CL
Lu
(1)
UJ
LL
o
o 4-
-
a)
-o
cO u a)
-o
-o
o_ °
1(0 -
cr
(O
(O 4-J
aio -(0
- m
(O
co 1 (O
a)D ('
-o o °'CD
Im a)
a) -J a)
0 a)a) Li -
(O O a)
N
c rJ 1.
E a)
-0 r
- o
-o (O
> m
VI
(0 (0 cO CD
o rn
r<J
m 2
r.J
-c Q Lf
(O a)>
O a) O
uu
o
, a)E
•-
4r'J C
a) O CL
(O CD o r'J
t o
0 a)m- JCD
E >
o
o a) -o
-c <- D
o rj - (O
a)C
r'.J o
( a)-oOU
- O
• a)
'
O
o-c (O
4-< U
À -
- o
O (OO
a)OO
— 1 x (0Oa)
VI (0 r-1 -
—m E
çj O c a) ai
rJ o v 0 a)
0•D 2 o
(0C
>
(Ca)
(0 2E
o 0 z oE -
oo
r-N
M
o
-'
Co co
em fli
oo
00
r-i rJ
'-4
o o
N
o-'o)
Ole
os
o
oLnLr
ri r'J
'.0 (.0
Ir, Ir,
oe
os
do
OO
rr.1
o
C<1
(1
V)
o
4
L)
z ui
ui
-J
4
o ul (/)
UJ I
Lii
çn
LU
o-
<1
(1
.J
<lo.
o_ • (1( LU (0
'-4
m -
o
M N O
o
rn
r'J
r-J
a)
-o
'a)
co -
r'J
((O
(O 0 0
(0 NI
.2 L) (-
c
01
a) (O 4-.
(O
(0
-o (0
ai
o
a) VIa)
O O a)
(O -. a) -
E
VI
o -
a) a) _J
a) a) (0
ru
C) 0
o U a)(0
ru
çn
ru
-O
a)
(O(Q
-D 0 ((O
0_ ((O
Ou) 1- (0
°- 2
o =
((0
o Ln
- . (O 0-
>.<
r.J
r.JQ) 'M
o ai -
VI
o o . O c C(O (O
O O
E
(l_ l C (C
o-om
o
e
e O
m
rQ
N
o
00
'-4
VI
o r-.J
o
.5
o
ai
oo
c
-I
o
15
.5
O O
O
'-4
00
o.,
o.,
m
'o '.0
(O
4-. (O O
o. *
LLJ
(O 4-.
o
4 Õ
-J
Lii
1-
z IJJ
ce
o
o
1
e.1
o
m N
o ei
e O
o
a.,
e
m
a.,
4I.
e
o
e
o o.,
li.,
00 00
o.,
'-4
r'1
r.O 00
rJ
D..
(5-4
(CO NI
Cu lIr'J
Fv (OCC 1> ce
•0
(O
O
1-
Em o -I CD o 4 Er- •c-1
# C U,L1
VI ai E 0 to C)
0
_
o •D..
(O
o cr
1 o
VI
LU
bO
4
uJ
4
0<
-J
Z IJ
LU r)
LLJ 3-
<O
Lii
C)
o 1 Z
<0 O
LLJ
1- F- <Li
<
bO
VI '0
o
o 00
o
4 (33_ (0
Ir <0 O
çn 4
o.
F-
<z ai
VI o-UJ O.
o 9 E
U 0
o
HLU (O O
-J uJ z ujU
,,
)
(-
C (0
VI 0
O' O < n
w-
) O (O O
'-4
LJZ
0< CL O C
o LLJ 0
c
1 O
-
01, lI._
4 ai >< ai
'o'
1— ai<
ar o
O ,or-< (O
4 LAJ 00 O
(O
O
(5
Lã
wuJ
>-
o - r'J
o m co
o r.i rJ
m Ln
0. O,
o cn N
c m •
D O
M D m
w
ce
o
1-
L
LJJ
cm
uJo CL
ZE
Lu LLJ
LL
Lu
m r-:
mc:
N. m
e
fq m
o-;
f•i O
r1
ce
o
O Lfl
o: m
r.i rJ Ln
Lfl
m
oo•m r
O
o
e
,-1
r.i
O•i
qw
n00
e..aoo r
oco a
e4e i
c ai
o
w
m
r1
o o ('•l
o
E
O(h 01
:2
CX
-
cc ci
.
cc
u, 0)
tu
.a
E
1
o 010)
çn o.
ir a
. 0)
ci
o 'd'
Qi o
o
1.
o
0)
hLIo
Ee
en O
- O —a)E
- O-O çn ai
ai a)
0 ru
+-
O- Oro
a) E OE ru
0 N4
E
ru C) r'4
rJ (o
a)0
a)
oE
O
rn
(0
a)-a)
EL,," >E0
a) a)
>
O—
(00
(O )<
a) ÇU
E° o
(O
3 O co
O
—co a)
ru
'-
oC
0(0
ao
(0 a)
ru
(0 u) a) 0• IA o- - ru
(oorUL
O) O 01
-J
-o
o Ln
EUa)ro O
ru
Oço(o=
roD
QQ)
a)Ou) d, 00 L,
u, (0 o
°-? )<
0-
0 (0
E°
a)-O a)
o0
0_
9-
co E ra
o
000(0
o E
00
o
-D
a)00 Qa)
o
4- 0
-OO
•5 fu O
u
N4(J
ro-co
às
L a) a) a)
DC
0
-J
(0 °
•0 E COa) 'h O
o
O a)'0
EroE
O
go
a)
0OL)
o
0004 C0 Q
E o
E c roO
a) ç0a)
OU,
O
o
(O ° a)a)
L,a)• 2
E COco
(D - o_
a) 0
< (1,000
rli
ca
O
a)
1 co
rJ
A Qo
eu
ru
co
\
i_) •-.coo
igs 5.a)a)
- TX)L1
Eoo
(o
(1
m
t
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Telefones (65) 3613-760217603 17604
ii 1 1 ii
' e-mal: secretaria tce.mt.gov br
Processo n° 13.244-612019
Interessadas PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA DOESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PREFEITURA MUCICIPAL DE CUIABÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS DOESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D'OESTE
KVL J PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
PREFEITURA MUNICPAL DE INDIAVAÍ
C:\Users\etspadilha\AppData\Local\Temp\7666939CB701 8F87D2CO5F8791`8D4856.odt MRIBEIRO
SECRETARIA -GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Telefones. (65) 3613-7602 17603 17604
Lii e-mail: secretaria tce.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUíNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI DOESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASS3L DOESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAíTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
C \Users\etspadiiha\AppData\Local\Temp\7666939CB701 8F87D2CO5F879F8D4B56odt MRIBEIRO
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Telefones (65) 3613-7602 17603 17604
_______
e-mail: secretarltce.mtgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PDXORÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEP GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTíSSIMA
TRINDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA
Assunto Levantamento
Relator Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento 26-5-2020 - Tribunal Pleno ( Por Videoconferência)
ACORDAO N° 11712020 - TP
Resumo: PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MATO GROSSO. LEVANTAMENTO
REALIZADO COM OBJETIVO DE IDENTIFICAR O PERFIL DO SISTEMA DE CONTROLE
/(j ) INTERNO EXISTENTE NOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES E CONHECER AS
PERCEPÇÕES DOS PREFEITOS MUNICIPAIS ACERCA DAS UNIDADES IMPLANTADAS EM
C \Users\etspadilha ppDa 3\Local\Temp\7666939C0701 8F87D2CO5F879F8D41356 odt MRIBEIRO
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Telefones (65) 3613-760217603 / 7604
II.1 e-mail: secretaria tce.mt.gov.br
SUAS PREFEITURAS PARA FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE ORIENTAÇÃO E DE
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DO CONTROLE INTERNO PELOS GESTORES MUNICIPAIS E CONTROLADORES INTERNOS,
DETECTANDO AS PRINCIPAIS FRAGILIDADES EXISTENTES. CONHECIMENTO.
RECOMENDAÇÕES AOS ATUAIS GESTORES, CONTROLADORES INTERNOS E À SEGECEX.
ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DO RELATÓRIO TÉCNICO À SEGECEX, AOS PREFEITOS E
AOS CONTROLADORES INTERNOS. DETERMINAÇÃO PARA QUE OS MONITORAMENTOS
DAS RECOMENDAÇÕES SEJAM INSTAURADOS EM RELAÇÃO A CADA FISCALIZADO E
DISTRIBUÍDO AO RELATOR DO RESPECTIVO MUNICÍPIO, COM ENCAMINHAMENTO DE
CÓPIAS À COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO DO
TCE/MT.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 13.244-612019.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas. nos
termos do artigo 29, XXV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer n°4.539/2019 do Ministério
Público de Conta s e acompanhando o voto do Relator, alterado oralmente em sessão plenária
(após realização de sustenção oral pelo Sr. Jonathan TeIles - Advogado da Associação dos
Controladores Internos de MT - AUDICON), para incluir o encaminhamento de Cópia desta
decisão à Comissão de Atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno para verificar se a
Audicon, como entidade representante dos controladores internos, pode ser legitimada a formular
consultas a este Tribunal, em: 1) CONHECER o Levantamento realizado com o objetivo de
identificar o perfil do Sistema de Controle Interno existente nos municípios mato-grossenses
(elencados ao final desta decisão) e conhecer as percepções dos Prefeitos Municipais acerca das
UCIs implantadas em suas Prefeituras, para fortalecimento do processo de orientação e de
fiscalização do cumprimento dos requisitos de implantação e manutenção do controle interno
pelos Gestores Municipais e Controladores Internos, detectando as principais fragilidades
existentes; II) RFCOMENDAR aos Gestores dos 141 Municípios Mato-grossenses que: 11.1)
analisem, juntarr ente com o Poder Legislativo, a viabilidade de promover a segregação das
Unidades de ConroIe Interno dos respectivos Poderes (1.2); 11.2) definam valor suficiente para o
custeio das despesas inerentes a sua estrutura física e de pessoal, Com a finalidade de assegurar
a manutenção das atividades desempenhadas pelas UCIs (1.3); 11.3) adotem medidas efetivando a
sua vinculação direta com a Unidade de Controle Interno (1.4); 11.4) adotem providências visando
assegurar o desempenho das atividades das Unidades de Controle Interno (1.5 e 11.5); 11.5) avaliem
a possibilidade de concessão de local próprio para a instalação da Unidade de Controle Interno,
visando assegura que as atividades sejam desempenhadas com autonomia e independência (1.17
C 'Users\etspadilha\.AppData\Local\Temp\7666939CB7018F87D2CO5F879F8D4B56.odt MRIBEIRO 4
'fl1rnT.1Fafii1r SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Telefones: (65) 3613-7602/ 7603/7604
' 1 i 1 iii e-mail: secretaria ©tce.mt.gov br
e 11.15); 11.6) possibilitem o acesso a veículos, seja da administração com escala de uso, seja do
próprio órgão de controle, com o fito de garantir que as atividades sejam realizadas com
autonomia e independência (1.18 e 11.1(5); 11.7) disponibilizem mobiliários adequados às UCIs, a fim
de assegurar o exercício da sua atividade (1.19); 11.8) forneçam equipamentos de informática
adequados às U iidades de Controle Interno, visando atender suas necessidades (1.20 e 11.17);
11.9) aprimorem cs meios de comunicação das Unidades de Controle Interno, a fim de que esta
possa desemper har suas atividades com objetividade (1.21) 11.10) disponham em lei a
necessidade de formação superior como requisito para a aprovação ao cargo de Controlador
Interno (1.22); 11.11) definam PCCS para os servidores do Controle Interno, visando assegurar que
as atividades sejam realizadas com autonomia e independência (1.23); 11.12) promovam a
regulamentação dos requisitas para o ingresso no cargo de Controlador Interno, por meio de
formação superior específica, destinado a essa carreira, visando assegurar a qualificação técnica
no desenvolvimento das atividades (1.25); 11.13) avaliem a possibilidade de propor aumento,
mediante lei, da remuneração dos Controladores Internos, considerando a complexidade das
funções exercidas, devendo os subsídios serem compatíveis com as suas atribuições (1.26); 11.14)
promovam as medidas necessárias para o cadastramento dos Controladores Internos, efetivos,
nos sistemas infc rmatizados deste Tribunal (1.27); 11.15) promovam a ocupação do cargo de Apoio
ao Controlador Ir terno por servidor aprovado em concurso destinado a essa carreira, com nível
superior (1.29); II: 6) realizem as adequações visando atender às i ecessidades da Administração,
com a promoção de ações de apoio às atividades exercidas pela Controladoria Interna, a fim de
garantir a independência deste setor (11.1 e 11.4); 11.17) promovam ações de fortalecimento da
interação das Unidades de Controle Interno com servidores e com a administração, mediante a
implantação de política de educação corporativa (11.2); 11.18) observem as recomendações
formuladas pelas Unidades de Controle Interno, com a implementação e adequação, se for o
caso, das medidas indicadas, apresentando resposta quanto à adoção ou não dos termos
propostas (11.3); 11.19) adotem as medidas necessárias para assegurar acesso irrestrito pelos
profissionais do Controle Interno aos documentos e informações necessárias à realização de suas
atribuições (11.5). 1.20) analisem se a quantidade de Controladores Internos é compatível com o
volume e complxidade dos trabalhos sob a responsabilidade da respectiva Unidade e, caso
necessário, promovam o aumento do número de servidores da carreira e auxiliares mediante
concurso público (11.6 e 11.19); 11.21) promovam reuniões com os Controladores Internos com a
finalidade de dirimir eventuais impropriedades decorrentes do não cumprimento das atribuições
legais ou, caso essas não estejam expressamente previstas em lei, procedam à formalização
mediante a edição de Decreto Regulamentar (11.7); 11.22) promovam ações que fortaleçam as
C\Users\etspadiIhappData\LocaI\Temp\7666939CB7Oi8F87D2CO5F879F8D4B56.odt MRIBEIRO 5
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Telefones: (65) 3613-7602! 7603 17604
e-mail: secretaria@tce.mt.gov.bi
Unidades de Controle Interno e a interação dessas com os servidores e, em especial, com os
setores que integram a Administração Municipal, realizando a implantação de política de educação
corporativa destinada a sanar as dúvidas relativas à importância do Controle Interno (11.8); 1.23)
promovam a elaboração do referido plano de ação, observando inclusive a importância da
participação conjunta dos Controladores Internos e Secretários quando da confecção (11.9); 11.24)
participem dos eventos de capacitação ofertados pelas instituições públicas e privadas, visando
ao aprimoramento da gestão (11.10); 11.25) promovam as condições e ofereçam os meios
necessários ao esenvoIvimento profissional contínuo dos Controladores Internos e servidores
das UCIs, inclusive por intermédio de treinamentos e cursos ofertados por esta Corte e por outras
instituições públicas e particulares (11.11 e 11.20); 11.26) observem os encargos a eles atribuídos
quanto ao Controle Interno, disponibilizando todas as informações necessárias à realização das
auditorias referentes ao Programa Aprimora (11.12); 11.27) observem o item 1.12, do Anexo III, da
Resolução Normativa n° 26/2014-TP, com a proposição de Plano de Ação para todos os sistemas
que compõem o Aprimora (11.14); 11.28) promovam as condições e meios necessários ao
desenvolvimento profissional contínuo dos servidores pertencentes às UCIs, possibilitando a
participação em eventos de capacitação promovidos por instituições públicas e privadas (11.11 e
11.20); 11.29) observem a necessidade de realização de concurso público para o provimento do
referido cargo por servidor efetivo, em consonância com as Resoluções de Consulta n°s 13/2012
e 24/2008 desi.e Tribunal, caso o Município possua controlador Interno exclusivamente
comissionado (II 22); e, 11.30) observem as formalidades e limites impostos à nomeação de
servidor não pert'ncente à carreira para o cargo de Controlador Geral, nos termos da Resolução
Normativa n° 05/2013 (11.22); III) RECOMENDAR aos Controlado.cs Internos das UCIs das 141
Prefeituras Municipais do Estado que 111.1) elaborem os documentos inerentes aos trabalhos
desenvolvidos pelas UCIs de forma fundamentada (1.6); 111.2) elaborem o devido planejamento da
sua atuação, em relação as áreas auditadas, em observância ao risco e materialidade (1.7); 111.3)
realizem de maneira formal as recomendações/notificações aos Prefeitos Municipais, sugerindo a
implementação das correções das falhas detectadas, estipulando, ainda, prazo razoável para o
aprimoramento (1.8); 111.4) elaborem os pareceres técnicos com as informações pertinentes às
providências adotadas pelo Gestor das determinações e recomendações expedidas por este
Tribunal, bem como as providências em razão dos apontamentos realizados pela UCI (1.9): 111.5)
elaborem Parece ,Técnico Conclusivo conforme padrão estabelecido pela Resolução Normativa n°
33/2012 (1.10); II .6) realizem o controle das recomendações encaminhadas ao Gestor, a fim de
que, não sendo o3servada as sugestões, instaure Representação de Natureza Externa, sob pena
de responsabilidae solidária (1.11); e, 111.7) realizem o acompanhamento dos trabalhos realizados
C Users\etspadilha\.AppData\LocaI\Temp\7666939CB7018F87D2CO5F879F8O4B56.odt MRIBEIRO 6
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
• • Telefones: (65) 3613-7602! 7603 / 7604 IH 1 1 1.1
e-mail: secretaria@tce.mt.gov br
pelas UCIs (1.24); e, IV) RECOMENDAR à Secretaria Geral de Controle Externo deste Tribunal
que: IV.1) analise a possibilidade de atualizar os modelos existentes dos Pareceres Técnicos e, se
possível for, elabore modelo padrão para o PAAI (1.12); IV.2) analise a possibilidade de ofertar
treinamento aos Controladores Internos e demais servidores das UCIs, no que se refere à
elaboração do PAAI e dos Pareceres Técnicos, visando dirimir as dificuldades enfrentadas (1.13);
IV.3) avalie a possibilidade de ofertar o curso de capacitação do Programa Aprimora aos
Controladores Internos e Gestores que não participaram das primeiras capacitações (1.14 e 11.12);
IV.4) analise a possibilidade de implementar medidas no tocante as auditorias não realizadas nos
sistemas de gestão definidos no Programa Aprimora (1.15 e 11.13); IV.5) averigue a possibilidade
de ofertar treinar, ento aos Controladores Internos e demais servidores das UCIs, no que se refere
ao Programa A rimora, visando dirimir as dificuldades enfrentadas (1.16); IV.6) verifique a
possibilidade de ofertar cursos prioritariamente sobre: Atos para aposentadoria, Atos para
elaboração e pagamento da Folha de Pagamento mensal, Atos para contratação com a
Administração Pública, Atos para Procedimentos Licitatórios, Atos de elaboração das prestações
de contas mensais que devem ser enviadas a este Tribunal por meio do Aplic, Atos voltados à
elaboração e aprovação das peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) e Atos para elaboração e
acompanhamento de metas, indicadores e providências a serem adotadas para o alcance das
metas planejadas (1.30); IV.7) analise a possibilidade de reexame da Resolução Normativa n°
05/2013 e, desse modo, examine a pertinência de exigir que a nomeação para o cargo de
Controlador Geral seja de servidor efetivo concursado para a carreira específica de Controle
Interno (111.1); e V.8) verifique a possibilidade de implantação de um programa de qualificação
continuada para as UCIs e aos Gestores (111.3); V) DETERMINAR o encaminhamento de cópia
do Relatório Técr ico deste Levantamento à Secretaria Geral de Controle Externo (SEGECEX); VI)
DETERMINAR o encaminhamento de cópia do Relatório Técnico deste Levantamento aos
Prefeitos e aos Controladores Internos dos 18 Municípios que não concluíram o questionário
online, para conhecimento e elaboração do Plano de Ação, o qual deverá ser subscrito
conjuntamente pelos Gestores e Controladores, visando promover a implementação e as
adequações decorrentes das recomendações expedidas, no prazo de 60 dias, a contar da
publicação deta decisão (Acorizal, Araputanga, Alto Paraguai, Alto Boa Vista, Alto Taquari,
Arenápolis, Chapada dos Guimarães, Confresa, Indiavai, Jaciara, Juína, Novo Santo Antônio,
Pedra Preta, Salto do Céu, Santa Cruz do Xingu, São José do Xingu, Sorriso e Tesouro); VII)
DETERMINAR o encaminhamento de cópia do Relatório Técnico e dos respectivos anexos
individuais regisiados no Sistema Control-P (Documentos Digitais de nos 19.928-1/2019 a 20.054-
1/2019) aos Pr€feitos e aos Controladores Internos dos 123 Municípios que concluíram o
C\Users\etspadiihaAppDat.i\Locai\Temp\7666939CB7018F87D2CO5F879F8D4B56.odt MRiBEIRO - 7
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Telefones: (65) 3613-760217603 / 7604
e-mail: secretaria@tcemt.gov.br
questionário onl'r,e, para conhecimento e elaboração do Plano de Ação, o qual deverá ser
subscrito conjur tamente pelos Gestores e Controladores Internos, visando promover a
implementação e as adequações decorrentes das recomendações expedidas, no prazo de 60
dias, a contar da publicação desta decisão; VIII) DETERMINAR que o superveniente
monitoramento das recomendações constantes deste Levantamento seja instaurado em relação a
cada fiscalizado, em separado, de forma a ser distribuído ao Relator do respectivo município; e,
IX) DETERMINAR encaminhamento de cópia desta decisão à Comissão de Atualização da Lei
Orgânica e do Regimento Interno deste Tribunal, para verificar se a Audicon, como entidade
representante dos controladores internos, pode ser legitimada a formular consultas a este
Tribunal; sendo que foram avaliadas por meio deste Levantamento as Prefeituras Municipais
de: Água Boa, gestão do Sr. Mauro Rosa da Silva; Acorizai, gestão do Sr. Ciodoaldo Monteiro da
Silva; Alta Floresta, gestão do Sr. Asiel Bezerra de Araújo: Alto Araguaia, gestão do Sr. Gustavo de
Meio Anicézio; A'o Boa Vista, gestão do Sr. Valtuir Cândido da Silva; Alto Garças, gestão do Sr.
Claudinei Singoliino; Alto Paraguai, gestão da Sra. Diane Vieira de Vasconcellos Alves; Alto
Taquari, gestão do Sr. Fábio Mauri Garbúgio; Apiacás, gestão do Sr. Adalto José Zago;
Araguaiana, gestão do Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto; Araguainha, gestão do Sr. Sílvio José de
Morais Filho; Araputanga, gestão do Sr. Joel Marins de Carvalho; Arenápolis, gestão do Sr. José
Mauro Figueiredo; Aripuanã, gestão do Sr. Jonas Rodrigues da Silva; Barão de Melgaço, gestão
do Sr. Elvio de Souza Queiroz; Barra do Bugres, gestão do Sr. Raimundo Nonato de Abreu
Sobrinho; Barra do Garças, gestão do Sr. Roberto Ângelo de Farias; Bom Jesus do Araguaia,
gestão do Sr. Ronaldo Rosa de Oliveira; Brasnorte, gestão do Sr. Mauro Rui Heisler; Cáceres,
gestão do Sr. Francis Maris Cruz; Campinápolis, gestão do Sr. Jeovan Faria; Campo Novo do
Parecis, gestão do Sr. Rafael Machado; Campo Verde, gestão do Sr. Fábio Schoroeter; Campos
de Júlio, gestão J -Sr. José Odil da Silva; Canarana, gestão do Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria;
Canabrava do N )rte, gestão do Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros; Carlinda, gestão da Sra.
Carmelinda Leal viartines Coelho; Castanheira, gestão da Sra. Mabel de Fátima Melanezi Almici;
Chapada dos Guinarães, gestão da Sra. Thelma Pimentel Figueir.Sdo de Oliveira; Cláudia, gestão
do Sr. Aitamir Kurten; Cocalinho, gestão da Sra. Dalva Maria de Lima Feres; Colíder, gestão do Sr.
Noboru Tomiyoushi; Colniza, gestão do Sr. Celso Leite Garcia; Comodoro, gestão do Sr. Jeferson
Ferreira Gomes; Confresa, gestão do Sr. Ronio Condão Barros Milhomem; Conquista D'Oeste,
gestão da Sra. Maria Lúcia de Oliveira; Cotriguaçu, gestão do Sr. Jair Klasner; Cuiabá, gestão do
Sr. Emanuel Pinheiro; Curvelândia, gestão do Sr. Sidinei Custódio da Silva; Denise, gestão da Sra.
Eliane Lins da Silva; Diamantino, gestão do Sr. Eduardo Capistrano de Oliveira; Dom Aquino,
gestão do Sr. Valdécio Luiz da Costa; Feliz Natal, gestão do Sr. Rafael Pavei; Figueirópolis
C\Users\etspadiIhappOau \Local\Temp\7666939CB70I 8F87D2CO5F879F8D4B56.odt MRIBEIRO 8
t :Telmefones:
CRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
(65) 3613-7602/ 7603 /7604
au: secretaria tce.mt.gov.br
D'Oeste, gestão do Sr. Eduardo Flausino Vilela; Gaúcha do Norte, gestão do Sr. Voney Rodrigues;
General Carneir, gestão do Sr. Luiz Otávio Geller Saraiva; Glória D'Oeste, gestão do Sr. Paulo
Remédio; Guara itã do Norte, gestão do Sr. Érico Stevan Gonçalves; Guiratinga, gestão do Sr.
Humberto Domin]ues Ferreira; lndiavaí. gestão do Sr. Valteir Quirino dos Santos; Ipiranga do
Norte, gestão do Sr. Pedro Ferronatto; Itanhangá, gestão do S. Edu Laudi Pascoski; ltaúba,
gestão do Sr. Valcir Donato; Itiquira, gestão do Sr. Humberto Bortolini; Jaciara, gestão do Sr.
Abduljabar Galvin Mohammad; Jangada, gestão do Sr. Ederzio de Jesus Mendes; Jauru, gestão
do Sr. Pedro Ferreira de Souza; Juara, gestão do Sr. Carlos Amadeu Sirena; Juína, gestão do Sr.
Altir Antônio Peruzzo; Juruena, gestão da Sra. Sandra Josy Lopes de Souza; Juscimeira, gestão
do Sr. Moises dos Santos; Lambari D'Oeste, gestão do Sr. Edvaldo Alves dos Santos; Lucas do
Rio Verde, gestão do Sr. Flori Luiz Binotti; Luciara, gestão do Sr. Fausto Aquino de Azambuja
Filho; Marcelândia, gestão do Sr. Arnóbio Vieira de Andrade; Matupá, gestão do Sr. Valter Miotto
Ferreira; Mirassol DOeste, gestão do Sr. Euclides da Silva Paixão; Nobres, gestão do Sr. Leocir
Hanel, Nortelânc'i, gestão do Sr. Jossimar José Fernades; Nossa Senhora do Livramento, gestão
do Sr. Silmar de Souza Gonçalves; Nova Bandeirantes, gestão do Sr. Valdir Pereira dos Santos;
Nova Brasilândia, gestão da Sra. Marilza Augusta de Oliveira; Nova Canaã do Norte, gestão do Sr.
Rubens Roberto Rosa; Nova Guarita, gestão do Sr. José Lair Zamorier; Nova Lacerda, gestão do
Sr. Uilson José da Silva; Nova Marilândia, gestão do Sr. Juvenal Alexandre da Silva; Nova
Maringá, gestão do Sr. João Braga Neto; Nova Monte Verde, gestão da Sra. Beatriz de Fátima
Sueck Lemes; Nova Mutum, gestão do Sr. Adriano Xavier Pivetta: Nova Nazaré, gestão do Sr.
João Teodoro Filho; Nova Olímpia, gestão do Sr. José Elpídio de Moraes Cavalcante; Nova Santa
Helena, gestão da Sra. Terezinha Guedes Carrara; Nova Ubiratã, gestão do Sr. Valdenir José dos
Santos; Nova Xavantina, gestão do Sr. João Batista Vaz da Silva; Novo Horizonte do Norte,
gestão do Sr. Silvano Pereira Neves; Novo Mundo, gestão do Sr. Antônio Mafini; Novo Santo
Antônio, gestão do Sr. Adão Soares Nogueira; Novo São Joaquim, gestão do Sr. Antônio Augusto
Jordão; Paranaíi, gestão do Sr. Antônio Domingos Rufatto; Paranatinga, gestão do Sr. Josimar
Marques Barbos€,; Pedra Preta, gestão do Sr. Juvenal Pereira Brito; Peixoto de Azevedo, gestão
do Sr. Maurício erreira de Souza: Planalto da Serra, gestão do Sr. Dénio Peixoto Ribeiro:
Poconé, gestão d Sr. Atail Marques do Amaral; Pontal do Araguaia, gestão do Sr. Gerson Rosa
de Moraes; Ponte Branca, gestão do Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes: Pontes e Lacerda,
gestão do Sr. Alcino Pereira Barcelos; Porto Alegre do Norte, gestão do Sr. Daniel Rosa do Lago;
Porto Esperidião, gestão do Sr. Martins Dias de Oliveira; Porto dos Gaúchos, gestão do Sr. Moacir
Pinheiro Piovesan; Porto Estrela, gestão do Sr. Eugênio Pelachim; Poxoréu, gestão do Sr. Nelson
Antônio Paim; Primavera do Leste, gestão do Sr. Leonardo Tadeu Bortolin; Querência, gestão do
C 'Users\etspadilha\AppData\Local\Temp\7666939CB7018F87D2CO5F879F8D4B56.odt MRIBEIRO 9
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
II Telefones: (65) 3613-7602/ 7603 17604
______
e-mail: secretaria @tce.mt.gov.br
Sr. Fernando Gorgen; Reserva do Cabaçal, gestão do Sr. Tarcisio Ferrari; Ribeirão Cascalheira,
gestão da Sra. Luzia Nunes Brandão; Ribeirãozinho, gestão do Sr. Ronivon Parreira das Neves;
Rio Branco, gestão do Sr. Antônio Xavier de Araújo; Rondolândia, gestão da Sra. Beth Sabah
Marinho da Silva; Rondonópolis, gestão do Sr. José Carlos Junqueira de Araújo; Rosário Oeste,
gestão do Sr. Jc5o Antônio da Silva Balbino; Salto do Céu, gestão do Sr. Wemerson Adão Prata;
Santa Carmem, : lestão do Sr. Rodrigo Audry Frantz; Santa Cruz do Xingu, gestão do Sr. Marcos
de Sá Fernandes da Silva; Santa Rita do Trivelato, gestão da Sra. Claudeci Maria da Silva; Santa
Terezinha, gestâc do Sr. Euclésio José Ferreto; Santo Afonso, gestão do Sr. Joabe Almeida dos
Santos; Santo Antônio do Leste, gestão do Sr. Miguel José Brunetta; Santo Antônio de Leverger,
gestão do Sr. Valdir Pereira de Castro Filho; São Félix do Araguaia, gestão da Sra. Janailza
Taveira Leite; São José do Povo, gestão do Sr. Arivaldo Medeiros de Santana; São José do Rio
Claro, gestão do Sr. Valdomiro Lachovicz; São José do Xingu, gestão do Sr. Luiz Carlos Nunes
Castelo; São José dos Quatro Marcos, gestão do Sr. Ronaldo Floreano dos Santos; São Pedro da
Cipa, gestão do Sr. Alexandre Russi; Sapezal, gestão do Sr. Valcir Casagrande; Serra Nova
Dourada, gestão do Sr. José Ocimar Gomes da Silva Aguiar; Sinop, gestão da Sra. Rosana Tereza
Martinelli; Sorriso, gestão do Sr. Ari Genézio Lafin; Tabaporã, gestão do Sr. Sirineu Moleta;
Tangará da Ser', gestão do Sr. Fábio Martins Junqueira, Tapurah, gestão do Sr. lraldo Ebertz;
Terra Nova do N )rte, gestão do Sr. Valter Kuhnn; Tesouro, gestão do Sr. Antônio Leite Barbosa;
Torixoréu, gestão da Sra. Inês Moraes Mesquita Coelho; União do Sul, gestão do Sr. Claudiomiro
Jacinto de Queiroz; Vale de São Domingos, gestão do Sr. Getaldo Martins da Silva; Várzea
Grande, gestão da Sra. Lucimar Sacre de Campos; Vera, gestão do Sr. Moacir Luiz Giacomeili;
Vila Bela da Santíssima Trindade, gestão do Sr. Wagner Vicente da Silveira; e Vila Rica, gestão do
Sr. Abmael Borges da Silveira. Encaminhem-se cópias, conforme determinações constantes dos
itens V, VI e VII. Encaminhe-se cópia desta decisão: 1) à Secretaria de Controle Externo
competente, para conhecimento e providências acerca dos processos de monitoramentos
determinados no item VIII; e, 2) à Comissão de Atualização da Lei Orgânica e do Regimento
Interno deste Tribunal, conforme determinação do item IX.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS
PEREIRA (Portar a n°015/2020).
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO
MALUF - Presidente e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA
C \Users\etspadiIhappData\LocaI\Temp\7666939CB70 1 8F87D2CO5F879F8D4B56 odt MRIBEIRO 10
" SECRETARIA-GERAL 00 TRIBUNAL PLENO
Telefones: (65) 3613-7602/ 7603 17604
e mali secretaria@tce.mt.gov br
CUNHA (Portaria n°124/2017). JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria n °127/2017), MOISES
MACIEL (Portaria n°126/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria n°014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procuradorgeral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões. 26 de maio de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www tce. mt . gov. br)
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Presidente
LUIZ CARLOS PEREIRA— Relator
Conselheiro Substituto
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral de Contas
2 (l~Ai ,1
C Users\etspadilhappData\Local\Temp\7666939CB7O1 8F87D2CO5F879F8D4B56odt MRIBEIRO 11
Câmara Municipal de Sapezal - MT - Sapezal - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 1111111 liii II
000067
CÁMAvPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/26000067
Número / Ano 000067/2023
Data/Horário 26/10/2023-10:13:04
Ementa ALTERA A LEI N° 1.052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Valcir Casagrande - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número Páginas 18
Número da Matéria 11 43
Emitido por 11 secretaria