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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaAltera a Lei nº 1.052/2013 e dá outras providências.
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Proposição arquivada
2023-11-21 Proposição transformada em lei
2023-11-16 Aguardando sanção governamental
2023-11-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-11-16 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-11-16 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-13 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-11-13 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-11-13 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-10 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-11-10 À Secretaria Legislativa para Análise P
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer contábil
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer jurídico
2023-10-30 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-10-26 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2023-10-26 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-10-26 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-16T08:24:15.471838-04:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2023-11-13T08:48:39.714017-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 04312023 
Sapezal-MT, 24 de outubro de 2023. 
Legisiaçáo JusUça e Redação Final 
Exmo. Sr. Finanças, Orçamento e FiscaIz&ço 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 043/2023, que 
dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 1.052/2013, a fim de que ela seja apreciada por 
esta Egrégia Casa do Povo, na forma do regimento interno, com a consequente aprovação. 
O F rojeto de Lei tem por objeto conceder readequação salarial ao cargo de 
Controlador Interno, com o objetivo de atender ao ACÓRDAO N° 117/2020 -TP, do 
Tribunal de Coitas do Estado de Mato Grosso (em anexo); o qual sugere a análise, 
juntamente com o Poder Legislativo, da viabilidade de promover a readequação, mediante 
lei, da remuneração dos Controladores Internos, considerando a complexidade das funções 
exercidas, devendo os subsídios serem compatíveis com as suas atribuições. 
É importante ressaltar, sobre o acórdão acima citado, que esta Egrégia Casa de 
Leis atendeu a recomendação do TCE/MT, em especial o "item 11.13", conforme LEI 
1.698/2023. 
Ainda nesse sentido, também cabe destacar o volume de trabalho, citando aqui 
apenas alguns dados do ano passado para exemplificar tal fato, segue: 
Orçamento a ser fiscalizado - 2022 
R$ 243.688.590,06 
Procedimentos Licitatórios - 2022 
228 
Secretarias a serem fiscalizadas pela controladoria 
8 unidades - Educação, Saúde, Assistência Social, Viação e Obras, Gabinete, 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Econômico. 
Assim, lançamos mão da mesma metodologia aplicada por esta Casa de Leis 
para a readequação salarial do Cargo de Controlador Interno. 
De..tirte, a readequação proposta visa equiparar a remuneração do Cargo de 
Controlador Int rno do Executivo a remuneração do Cargo de Procurador Municipal. 
Av. Antônio André Maggi, n11.400—Centro - Telefax (65) 3383-4500 - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 
Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Segue em anexo o Impacto Financeiro. 
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALCIR
!IIRANDE 
Prefeito unicipal 
Av. Antônie ndré Maggi, n11.400- Centro - Telefax (65) 3383-4500 - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 
IMPREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
 CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 04312023 
ALTERA A LEI No 1.052/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
VAI CIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEi: 
Art. 10 Fica alterada a "TABELA VI" do ANEXO IV da Lei Municipal n° 1.052/2013, 
que passa a viger com a seguinte redação: 
ANEXO IV 
PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 
TABELA VI 
CONTROLADOR INTERNO -40 HORAS 
CONTROLADOR ( 
TABELA - 2023 25% 50% 75% 100% 
Referência / Classe A B c D E 
- 1(0-3 anos) 12.998,32 1 16.247,90 19.497,48 22.747,06 
- 11(3-6 anos) 13.596,24 1 16.995,30 20.394,36 23.793,42 
- 111(6-9 anos) 14.220,16 17.775,20 21.330,24 24.885,28 
- IV (912 anos) 14.883,08 18.603,85 22.324,61 26.045,38 
V(12-15 anos) 15.494,00 19.367,50 23.241,00 27.114,50 
VI (15-18 anos) 16.156,91 20.196,14 24.235,37 28.274,60 
VII (18-21 anos) 16.780,83 20.976,04 25.171,25 29.366,45 
VII (21-24 anos) 17.560.73 21.950,91 26.341,10 30.731,28 
IX (24-27 anos) 18.184,65 22.730,81 27.276,97 31.823,14 
X (27-30 anos) 18.83457 23.543,21 28.251,85 32.960,49 
XI (30-33 anos) 19.341,50 24.176,88 29.012,25 33.847,63 
XII (33-36 anos) 19.978.42 1 24.973,02 1 29.967,63 1 34.962,23 1 
Art. 20Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapez2l-MT, 24 de outubro de 2023. 
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Prefei 
Av. Antônic '.ndré Maggi, n 1.400—Centro - Telefax (65) 3383-4500 - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 
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ii 1 1 ii 
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Processo n° 13.244-612019 
Interessadas PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA DOESTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
PREFEITURA MUCICIPAL DE CUIABÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS DOESTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D'OESTE 
KVL J PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA 
PREFEITURA MUNICPAL DE INDIAVAÍ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUíNA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI DOESTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASS3L DOESTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAíTA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PDXORÉU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEP GRANDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTíSSIMA 
TRINDADE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA 
Assunto Levantamento 
Relator Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA 
Sessão de Julgamento 26-5-2020 - Tribunal Pleno ( Por Videoconferência) 
ACORDAO N° 11712020 - TP 
Resumo: PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MATO GROSSO. LEVANTAMENTO 
REALIZADO COM OBJETIVO DE IDENTIFICAR O PERFIL DO SISTEMA DE CONTROLE 
/(j ) INTERNO EXISTENTE NOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES E CONHECER AS 
PERCEPÇÕES DOS PREFEITOS MUNICIPAIS ACERCA DAS UNIDADES IMPLANTADAS EM 
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II.1 e-mail: secretaria tce.mt.gov.br 
SUAS PREFEITURAS PARA FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE ORIENTAÇÃO E DE 
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO 
DO CONTROLE INTERNO PELOS GESTORES MUNICIPAIS E CONTROLADORES INTERNOS, 
DETECTANDO AS PRINCIPAIS FRAGILIDADES EXISTENTES. CONHECIMENTO. 
RECOMENDAÇÕES AOS ATUAIS GESTORES, CONTROLADORES INTERNOS E À SEGECEX. 
ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DO RELATÓRIO TÉCNICO À SEGECEX, AOS PREFEITOS E 
AOS CONTROLADORES INTERNOS. DETERMINAÇÃO PARA QUE OS MONITORAMENTOS 
DAS RECOMENDAÇÕES SEJAM INSTAURADOS EM RELAÇÃO A CADA FISCALIZADO E 
DISTRIBUÍDO AO RELATOR DO RESPECTIVO MUNICÍPIO, COM ENCAMINHAMENTO DE 
CÓPIAS À COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO DO 
TCE/MT. 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 13.244-612019. 
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas. nos 
termos do artigo 29, XXV, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer n°4.539/2019 do Ministério 
Público de Conta s e acompanhando o voto do Relator, alterado oralmente em sessão plenária 
(após realização de sustenção oral pelo Sr. Jonathan TeIles - Advogado da Associação dos 
Controladores Internos de MT - AUDICON), para incluir o encaminhamento de Cópia desta 
decisão à Comissão de Atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno para verificar se a 
Audicon, como entidade representante dos controladores internos, pode ser legitimada a formular 
consultas a este Tribunal, em: 1) CONHECER o Levantamento realizado com o objetivo de 
identificar o perfil do Sistema de Controle Interno existente nos municípios mato-grossenses 
(elencados ao final desta decisão) e conhecer as percepções dos Prefeitos Municipais acerca das 
UCIs implantadas em suas Prefeituras, para fortalecimento do processo de orientação e de 
fiscalização do cumprimento dos requisitos de implantação e manutenção do controle interno 
pelos Gestores Municipais e Controladores Internos, detectando as principais fragilidades 
existentes; II) RFCOMENDAR aos Gestores dos 141 Municípios Mato-grossenses que: 11.1) 
analisem, juntarr ente com o Poder Legislativo, a viabilidade de promover a segregação das 
Unidades de ConroIe Interno dos respectivos Poderes (1.2); 11.2) definam valor suficiente para o 
custeio das despesas inerentes a sua estrutura física e de pessoal, Com a finalidade de assegurar 
a manutenção das atividades desempenhadas pelas UCIs (1.3); 11.3) adotem medidas efetivando a 
sua vinculação direta com a Unidade de Controle Interno (1.4); 11.4) adotem providências visando 
assegurar o desempenho das atividades das Unidades de Controle Interno (1.5 e 11.5); 11.5) avaliem 
a possibilidade de concessão de local próprio para a instalação da Unidade de Controle Interno, 
visando assegura que as atividades sejam desempenhadas com autonomia e independência (1.17 
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' 1 i 1 iii e-mail: secretaria ©tce.mt.gov br 
e 11.15); 11.6) possibilitem o acesso a veículos, seja da administração com escala de uso, seja do 
próprio órgão de controle, com o fito de garantir que as atividades sejam realizadas com 
autonomia e independência (1.18 e 11.1(5); 11.7) disponibilizem mobiliários adequados às UCIs, a fim 
de assegurar o exercício da sua atividade (1.19); 11.8) forneçam equipamentos de informática 
adequados às U iidades de Controle Interno, visando atender suas necessidades (1.20 e 11.17); 
11.9) aprimorem cs meios de comunicação das Unidades de Controle Interno, a fim de que esta 
possa desemper har suas atividades com objetividade (1.21) 11.10) disponham em lei a 
necessidade de formação superior como requisito para a aprovação ao cargo de Controlador 
Interno (1.22); 11.11) definam PCCS para os servidores do Controle Interno, visando assegurar que 
as atividades sejam realizadas com autonomia e independência (1.23); 11.12) promovam a 
regulamentação dos requisitas para o ingresso no cargo de Controlador Interno, por meio de 
formação superior específica, destinado a essa carreira, visando assegurar a qualificação técnica 
no desenvolvimento das atividades (1.25); 11.13) avaliem a possibilidade de propor aumento, 
mediante lei, da remuneração dos Controladores Internos, considerando a complexidade das 
funções exercidas, devendo os subsídios serem compatíveis com as suas atribuições (1.26); 11.14) 
promovam as medidas necessárias para o cadastramento dos Controladores Internos, efetivos, 
nos sistemas infc rmatizados deste Tribunal (1.27); 11.15) promovam a ocupação do cargo de Apoio 
ao Controlador Ir terno por servidor aprovado em concurso destinado a essa carreira, com nível 
superior (1.29); II: 6) realizem as adequações visando atender às i ecessidades da Administração, 
com a promoção de ações de apoio às atividades exercidas pela Controladoria Interna, a fim de 
garantir a independência deste setor (11.1 e 11.4); 11.17) promovam ações de fortalecimento da 
interação das Unidades de Controle Interno com servidores e com a administração, mediante a 
implantação de política de educação corporativa (11.2); 11.18) observem as recomendações 
formuladas pelas Unidades de Controle Interno, com a implementação e adequação, se for o 
caso, das medidas indicadas, apresentando resposta quanto à adoção ou não dos termos 
propostas (11.3); 11.19) adotem as medidas necessárias para assegurar acesso irrestrito pelos 
profissionais do Controle Interno aos documentos e informações necessárias à realização de suas 
atribuições (11.5). 1.20) analisem se a quantidade de Controladores Internos é compatível com o 
volume e complxidade dos trabalhos sob a responsabilidade da respectiva Unidade e, caso 
necessário, promovam o aumento do número de servidores da carreira e auxiliares mediante 
concurso público (11.6 e 11.19); 11.21) promovam reuniões com os Controladores Internos com a 
finalidade de dirimir eventuais impropriedades decorrentes do não cumprimento das atribuições 
legais ou, caso essas não estejam expressamente previstas em lei, procedam à formalização 
mediante a edição de Decreto Regulamentar (11.7); 11.22) promovam ações que fortaleçam as 
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Unidades de Controle Interno e a interação dessas com os servidores e, em especial, com os 
setores que integram a Administração Municipal, realizando a implantação de política de educação 
corporativa destinada a sanar as dúvidas relativas à importância do Controle Interno (11.8); 1.23) 
promovam a elaboração do referido plano de ação, observando inclusive a importância da 
participação conjunta dos Controladores Internos e Secretários quando da confecção (11.9); 11.24) 
participem dos eventos de capacitação ofertados pelas instituições públicas e privadas, visando 
ao aprimoramento da gestão (11.10); 11.25) promovam as condições e ofereçam os meios 
necessários ao esenvoIvimento profissional contínuo dos Controladores Internos e servidores 
das UCIs, inclusive por intermédio de treinamentos e cursos ofertados por esta Corte e por outras 
instituições públicas e particulares (11.11 e 11.20); 11.26) observem os encargos a eles atribuídos 
quanto ao Controle Interno, disponibilizando todas as informações necessárias à realização das 
auditorias referentes ao Programa Aprimora (11.12); 11.27) observem o item 1.12, do Anexo III, da 
Resolução Normativa n° 26/2014-TP, com a proposição de Plano de Ação para todos os sistemas 
que compõem o Aprimora (11.14); 11.28) promovam as condições e meios necessários ao 
desenvolvimento profissional contínuo dos servidores pertencentes às UCIs, possibilitando a 
participação em eventos de capacitação promovidos por instituições públicas e privadas (11.11 e 
11.20); 11.29) observem a necessidade de realização de concurso público para o provimento do 
referido cargo por servidor efetivo, em consonância com as Resoluções de Consulta n°s 13/2012 
e 24/2008 desi.e Tribunal, caso o Município possua controlador Interno exclusivamente 
comissionado (II 22); e, 11.30) observem as formalidades e limites impostos à nomeação de 
servidor não pert'ncente à carreira para o cargo de Controlador Geral, nos termos da Resolução 
Normativa n° 05/2013 (11.22); III) RECOMENDAR aos Controlado.cs Internos das UCIs das 141 
Prefeituras Municipais do Estado que 111.1) elaborem os documentos inerentes aos trabalhos 
desenvolvidos pelas UCIs de forma fundamentada (1.6); 111.2) elaborem o devido planejamento da 
sua atuação, em relação as áreas auditadas, em observância ao risco e materialidade (1.7); 111.3) 
realizem de maneira formal as recomendações/notificações aos Prefeitos Municipais, sugerindo a 
implementação das correções das falhas detectadas, estipulando, ainda, prazo razoável para o 
aprimoramento (1.8); 111.4) elaborem os pareceres técnicos com as informações pertinentes às 
providências adotadas pelo Gestor das determinações e recomendações expedidas por este 
Tribunal, bem como as providências em razão dos apontamentos realizados pela UCI (1.9): 111.5) 
elaborem Parece ,Técnico Conclusivo conforme padrão estabelecido pela Resolução Normativa n° 
33/2012 (1.10); II .6) realizem o controle das recomendações encaminhadas ao Gestor, a fim de 
que, não sendo o3servada as sugestões, instaure Representação de Natureza Externa, sob pena 
de responsabilidae solidária (1.11); e, 111.7) realizem o acompanhamento dos trabalhos realizados 
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pelas UCIs (1.24); e, IV) RECOMENDAR à Secretaria Geral de Controle Externo deste Tribunal 
que: IV.1) analise a possibilidade de atualizar os modelos existentes dos Pareceres Técnicos e, se 
possível for, elabore modelo padrão para o PAAI (1.12); IV.2) analise a possibilidade de ofertar 
treinamento aos Controladores Internos e demais servidores das UCIs, no que se refere à 
elaboração do PAAI e dos Pareceres Técnicos, visando dirimir as dificuldades enfrentadas (1.13); 
IV.3) avalie a possibilidade de ofertar o curso de capacitação do Programa Aprimora aos 
Controladores Internos e Gestores que não participaram das primeiras capacitações (1.14 e 11.12); 
IV.4) analise a possibilidade de implementar medidas no tocante as auditorias não realizadas nos 
sistemas de gestão definidos no Programa Aprimora (1.15 e 11.13); IV.5) averigue a possibilidade 
de ofertar treinar, ento aos Controladores Internos e demais servidores das UCIs, no que se refere 
ao Programa A rimora, visando dirimir as dificuldades enfrentadas (1.16); IV.6) verifique a 
possibilidade de ofertar cursos prioritariamente sobre: Atos para aposentadoria, Atos para 
elaboração e pagamento da Folha de Pagamento mensal, Atos para contratação com a 
Administração Pública, Atos para Procedimentos Licitatórios, Atos de elaboração das prestações 
de contas mensais que devem ser enviadas a este Tribunal por meio do Aplic, Atos voltados à 
elaboração e aprovação das peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) e Atos para elaboração e 
acompanhamento de metas, indicadores e providências a serem adotadas para o alcance das 
metas planejadas (1.30); IV.7) analise a possibilidade de reexame da Resolução Normativa n° 
05/2013 e, desse modo, examine a pertinência de exigir que a nomeação para o cargo de 
Controlador Geral seja de servidor efetivo concursado para a carreira específica de Controle 
Interno (111.1); e V.8) verifique a possibilidade de implantação de um programa de qualificação 
continuada para as UCIs e aos Gestores (111.3); V) DETERMINAR o encaminhamento de cópia 
do Relatório Técr ico deste Levantamento à Secretaria Geral de Controle Externo (SEGECEX); VI) 
DETERMINAR o encaminhamento de cópia do Relatório Técnico deste Levantamento aos 
Prefeitos e aos Controladores Internos dos 18 Municípios que não concluíram o questionário 
online, para conhecimento e elaboração do Plano de Ação, o qual deverá ser subscrito 
conjuntamente pelos Gestores e Controladores, visando promover a implementação e as 
adequações decorrentes das recomendações expedidas, no prazo de 60 dias, a contar da 
publicação deta decisão (Acorizal, Araputanga, Alto Paraguai, Alto Boa Vista, Alto Taquari, 
Arenápolis, Chapada dos Guimarães, Confresa, Indiavai, Jaciara, Juína, Novo Santo Antônio, 
Pedra Preta, Salto do Céu, Santa Cruz do Xingu, São José do Xingu, Sorriso e Tesouro); VII) 
DETERMINAR o encaminhamento de cópia do Relatório Técnico e dos respectivos anexos 
individuais regisiados no Sistema Control-P (Documentos Digitais de nos 19.928-1/2019 a 20.054-
1/2019) aos Pr€feitos e aos Controladores Internos dos 123 Municípios que concluíram o 
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questionário onl'r,e, para conhecimento e elaboração do Plano de Ação, o qual deverá ser 
subscrito conjur tamente pelos Gestores e Controladores Internos, visando promover a 
implementação e as adequações decorrentes das recomendações expedidas, no prazo de 60 
dias, a contar da publicação desta decisão; VIII) DETERMINAR que o superveniente 
monitoramento das recomendações constantes deste Levantamento seja instaurado em relação a 
cada fiscalizado, em separado, de forma a ser distribuído ao Relator do respectivo município; e, 
IX) DETERMINAR encaminhamento de cópia desta decisão à Comissão de Atualização da Lei 
Orgânica e do Regimento Interno deste Tribunal, para verificar se a Audicon, como entidade 
representante dos controladores internos, pode ser legitimada a formular consultas a este 
Tribunal; sendo que foram avaliadas por meio deste Levantamento as Prefeituras Municipais 
de: Água Boa, gestão do Sr. Mauro Rosa da Silva; Acorizai, gestão do Sr. Ciodoaldo Monteiro da 
Silva; Alta Floresta, gestão do Sr. Asiel Bezerra de Araújo: Alto Araguaia, gestão do Sr. Gustavo de 
Meio Anicézio; A'o Boa Vista, gestão do Sr. Valtuir Cândido da Silva; Alto Garças, gestão do Sr. 
Claudinei Singoliino; Alto Paraguai, gestão da Sra. Diane Vieira de Vasconcellos Alves; Alto 
Taquari, gestão do Sr. Fábio Mauri Garbúgio; Apiacás, gestão do Sr. Adalto José Zago; 
Araguaiana, gestão do Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto; Araguainha, gestão do Sr. Sílvio José de 
Morais Filho; Araputanga, gestão do Sr. Joel Marins de Carvalho; Arenápolis, gestão do Sr. José 
Mauro Figueiredo; Aripuanã, gestão do Sr. Jonas Rodrigues da Silva; Barão de Melgaço, gestão 
do Sr. Elvio de Souza Queiroz; Barra do Bugres, gestão do Sr. Raimundo Nonato de Abreu 
Sobrinho; Barra do Garças, gestão do Sr. Roberto Ângelo de Farias; Bom Jesus do Araguaia, 
gestão do Sr. Ronaldo Rosa de Oliveira; Brasnorte, gestão do Sr. Mauro Rui Heisler; Cáceres, 
gestão do Sr. Francis Maris Cruz; Campinápolis, gestão do Sr. Jeovan Faria; Campo Novo do 
Parecis, gestão do Sr. Rafael Machado; Campo Verde, gestão do Sr. Fábio Schoroeter; Campos 
de Júlio, gestão J -Sr. José Odil da Silva; Canarana, gestão do Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria; 
Canabrava do N )rte, gestão do Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros; Carlinda, gestão da Sra. 
Carmelinda Leal viartines Coelho; Castanheira, gestão da Sra. Mabel de Fátima Melanezi Almici; 
Chapada dos Guinarães, gestão da Sra. Thelma Pimentel Figueir.Sdo de Oliveira; Cláudia, gestão 
do Sr. Aitamir Kurten; Cocalinho, gestão da Sra. Dalva Maria de Lima Feres; Colíder, gestão do Sr. 
Noboru Tomiyoushi; Colniza, gestão do Sr. Celso Leite Garcia; Comodoro, gestão do Sr. Jeferson 
Ferreira Gomes; Confresa, gestão do Sr. Ronio Condão Barros Milhomem; Conquista D'Oeste, 
gestão da Sra. Maria Lúcia de Oliveira; Cotriguaçu, gestão do Sr. Jair Klasner; Cuiabá, gestão do 
Sr. Emanuel Pinheiro; Curvelândia, gestão do Sr. Sidinei Custódio da Silva; Denise, gestão da Sra. 
Eliane Lins da Silva; Diamantino, gestão do Sr. Eduardo Capistrano de Oliveira; Dom Aquino, 
gestão do Sr. Valdécio Luiz da Costa; Feliz Natal, gestão do Sr. Rafael Pavei; Figueirópolis 
C\Users\etspadiIhappOau \Local\Temp\7666939CB70I 8F87D2CO5F879F8D4B56.odt MRIBEIRO 8 
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CRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO 
(65) 3613-7602/ 7603 /7604 
au: secretaria tce.mt.gov.br 
D'Oeste, gestão do Sr. Eduardo Flausino Vilela; Gaúcha do Norte, gestão do Sr. Voney Rodrigues; 
General Carneir, gestão do Sr. Luiz Otávio Geller Saraiva; Glória D'Oeste, gestão do Sr. Paulo 
Remédio; Guara itã do Norte, gestão do Sr. Érico Stevan Gonçalves; Guiratinga, gestão do Sr. 
Humberto Domin]ues Ferreira; lndiavaí. gestão do Sr. Valteir Quirino dos Santos; Ipiranga do 
Norte, gestão do Sr. Pedro Ferronatto; Itanhangá, gestão do S. Edu Laudi Pascoski; ltaúba, 
gestão do Sr. Valcir Donato; Itiquira, gestão do Sr. Humberto Bortolini; Jaciara, gestão do Sr. 
Abduljabar Galvin Mohammad; Jangada, gestão do Sr. Ederzio de Jesus Mendes; Jauru, gestão 
do Sr. Pedro Ferreira de Souza; Juara, gestão do Sr. Carlos Amadeu Sirena; Juína, gestão do Sr. 
Altir Antônio Peruzzo; Juruena, gestão da Sra. Sandra Josy Lopes de Souza; Juscimeira, gestão 
do Sr. Moises dos Santos; Lambari D'Oeste, gestão do Sr. Edvaldo Alves dos Santos; Lucas do 
Rio Verde, gestão do Sr. Flori Luiz Binotti; Luciara, gestão do Sr. Fausto Aquino de Azambuja 
Filho; Marcelândia, gestão do Sr. Arnóbio Vieira de Andrade; Matupá, gestão do Sr. Valter Miotto 
Ferreira; Mirassol DOeste, gestão do Sr. Euclides da Silva Paixão; Nobres, gestão do Sr. Leocir 
Hanel, Nortelânc'i, gestão do Sr. Jossimar José Fernades; Nossa Senhora do Livramento, gestão 
do Sr. Silmar de Souza Gonçalves; Nova Bandeirantes, gestão do Sr. Valdir Pereira dos Santos; 
Nova Brasilândia, gestão da Sra. Marilza Augusta de Oliveira; Nova Canaã do Norte, gestão do Sr. 
Rubens Roberto Rosa; Nova Guarita, gestão do Sr. José Lair Zamorier; Nova Lacerda, gestão do 
Sr. Uilson José da Silva; Nova Marilândia, gestão do Sr. Juvenal Alexandre da Silva; Nova 
Maringá, gestão do Sr. João Braga Neto; Nova Monte Verde, gestão da Sra. Beatriz de Fátima 
Sueck Lemes; Nova Mutum, gestão do Sr. Adriano Xavier Pivetta: Nova Nazaré, gestão do Sr. 
João Teodoro Filho; Nova Olímpia, gestão do Sr. José Elpídio de Moraes Cavalcante; Nova Santa 
Helena, gestão da Sra. Terezinha Guedes Carrara; Nova Ubiratã, gestão do Sr. Valdenir José dos 
Santos; Nova Xavantina, gestão do Sr. João Batista Vaz da Silva; Novo Horizonte do Norte, 
gestão do Sr. Silvano Pereira Neves; Novo Mundo, gestão do Sr. Antônio Mafini; Novo Santo 
Antônio, gestão do Sr. Adão Soares Nogueira; Novo São Joaquim, gestão do Sr. Antônio Augusto 
Jordão; Paranaíi, gestão do Sr. Antônio Domingos Rufatto; Paranatinga, gestão do Sr. Josimar 
Marques Barbos€,; Pedra Preta, gestão do Sr. Juvenal Pereira Brito; Peixoto de Azevedo, gestão 
do Sr. Maurício erreira de Souza: Planalto da Serra, gestão do Sr. Dénio Peixoto Ribeiro: 
Poconé, gestão d Sr. Atail Marques do Amaral; Pontal do Araguaia, gestão do Sr. Gerson Rosa 
de Moraes; Ponte Branca, gestão do Sr. Humberto Luiz Nogueira de Menezes: Pontes e Lacerda, 
gestão do Sr. Alcino Pereira Barcelos; Porto Alegre do Norte, gestão do Sr. Daniel Rosa do Lago; 
Porto Esperidião, gestão do Sr. Martins Dias de Oliveira; Porto dos Gaúchos, gestão do Sr. Moacir 
Pinheiro Piovesan; Porto Estrela, gestão do Sr. Eugênio Pelachim; Poxoréu, gestão do Sr. Nelson 
Antônio Paim; Primavera do Leste, gestão do Sr. Leonardo Tadeu Bortolin; Querência, gestão do 
C 'Users\etspadilha\AppData\Local\Temp\7666939CB7018F87D2CO5F879F8D4B56.odt MRIBEIRO 9 
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO 
II Telefones: (65) 3613-7602/ 7603 17604 
______ 
e-mail: secretaria @tce.mt.gov.br 
Sr. Fernando Gorgen; Reserva do Cabaçal, gestão do Sr. Tarcisio Ferrari; Ribeirão Cascalheira, 
gestão da Sra. Luzia Nunes Brandão; Ribeirãozinho, gestão do Sr. Ronivon Parreira das Neves; 
Rio Branco, gestão do Sr. Antônio Xavier de Araújo; Rondolândia, gestão da Sra. Beth Sabah 
Marinho da Silva; Rondonópolis, gestão do Sr. José Carlos Junqueira de Araújo; Rosário Oeste, 
gestão do Sr. Jc5o Antônio da Silva Balbino; Salto do Céu, gestão do Sr. Wemerson Adão Prata; 
Santa Carmem, : lestão do Sr. Rodrigo Audry Frantz; Santa Cruz do Xingu, gestão do Sr. Marcos 
de Sá Fernandes da Silva; Santa Rita do Trivelato, gestão da Sra. Claudeci Maria da Silva; Santa 
Terezinha, gestâc do Sr. Euclésio José Ferreto; Santo Afonso, gestão do Sr. Joabe Almeida dos 
Santos; Santo Antônio do Leste, gestão do Sr. Miguel José Brunetta; Santo Antônio de Leverger, 
gestão do Sr. Valdir Pereira de Castro Filho; São Félix do Araguaia, gestão da Sra. Janailza 
Taveira Leite; São José do Povo, gestão do Sr. Arivaldo Medeiros de Santana; São José do Rio 
Claro, gestão do Sr. Valdomiro Lachovicz; São José do Xingu, gestão do Sr. Luiz Carlos Nunes 
Castelo; São José dos Quatro Marcos, gestão do Sr. Ronaldo Floreano dos Santos; São Pedro da 
Cipa, gestão do Sr. Alexandre Russi; Sapezal, gestão do Sr. Valcir Casagrande; Serra Nova 
Dourada, gestão do Sr. José Ocimar Gomes da Silva Aguiar; Sinop, gestão da Sra. Rosana Tereza 
Martinelli; Sorriso, gestão do Sr. Ari Genézio Lafin; Tabaporã, gestão do Sr. Sirineu Moleta; 
Tangará da Ser', gestão do Sr. Fábio Martins Junqueira, Tapurah, gestão do Sr. lraldo Ebertz; 
Terra Nova do N )rte, gestão do Sr. Valter Kuhnn; Tesouro, gestão do Sr. Antônio Leite Barbosa; 
Torixoréu, gestão da Sra. Inês Moraes Mesquita Coelho; União do Sul, gestão do Sr. Claudiomiro 
Jacinto de Queiroz; Vale de São Domingos, gestão do Sr. Getaldo Martins da Silva; Várzea 
Grande, gestão da Sra. Lucimar Sacre de Campos; Vera, gestão do Sr. Moacir Luiz Giacomeili; 
Vila Bela da Santíssima Trindade, gestão do Sr. Wagner Vicente da Silveira; e Vila Rica, gestão do 
Sr. Abmael Borges da Silveira. Encaminhem-se cópias, conforme determinações constantes dos 
itens V, VI e VII. Encaminhe-se cópia desta decisão: 1) à Secretaria de Controle Externo 
competente, para conhecimento e providências acerca dos processos de monitoramentos 
determinados no item VIII; e, 2) à Comissão de Atualização da Lei Orgânica e do Regimento 
Interno deste Tribunal, conforme determinação do item IX. 
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS 
PEREIRA (Portar a n°015/2020). 
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO 
MALUF - Presidente e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA 
C \Users\etspadiIhappData\LocaI\Temp\7666939CB70 1 8F87D2CO5F879F8D4B56 odt MRIBEIRO 10 
" SECRETARIA-GERAL 00 TRIBUNAL PLENO 
Telefones: (65) 3613-7602/ 7603 17604 
e mali secretaria@tce.mt.gov br 
CUNHA (Portaria n°124/2017). JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria n °127/2017), MOISES 
MACIEL (Portaria n°126/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria n°014/2020). 
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador￾geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR. 
Publique-se. 
Sala das Sessões. 26 de maio de 2020. 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www tce. mt . gov. br) 
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF 
Presidente 
LUIZ CARLOS PEREIRA— Relator 
Conselheiro Substituto 
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR 
Procurador-geral de Contas 
2 (l~Ai ,1 
C Users\etspadilhappData\Local\Temp\7666939CB7O1 8F87D2CO5F879F8D4B56odt MRIBEIRO 11 
Câmara Municipal de Sapezal - MT - Sapezal - MT 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 1111111 liii II 
000067 
CÁMAvPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/26000067 
Número / Ano 000067/2023 
Data/Horário 26/10/2023-10:13:04 
Ementa ALTERA A LEI N° 1.052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autor Valcir Casagrande - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária - Executivo 
Número Páginas 18 
Número da Matéria 11 43 
Emitido por 11 secretaria 

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