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o CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
INDICAÇÃO no 05/2026
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO
desta Casa de Leis, o Vereador que, ao final, se identifica e assina, depois de ouvida a
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine
se faça um estudo para situar e definir uma área de extração de terras com a finalidade de
utilização nos imóveis do perímetro urbano de Sapezal.
JUSTIFICATIVA
A definição de um local para extração de terras, conforme trazido na presente
Indicação, tem o escopo que a Administração Municipal localize e autorize a remoção de
terras para que dito material seja utilizado pelos cidadãos que o necessitarem, visto que
são muitos os pedidos e a demanda por cargas de terras vêm se ampliado nos últimos
tempos.
Essa necessidade tem explicação no fato que as construções, comerciais ou
residenciais, experimentam uma significativa evolução, e podemos observar essa
realidade com uma breve circulação pelas ruas e bairros de nossa cidade, especialmente
nos locais destinados à implantação de novos loteamentos.
Podemos notar que, além das cargas normalmente fornecidas pela Prefeitura,
existem empresas que dispõem esse material aos cidadãos, mas não têm sido suficientes
para atender à todas as requisições de forma regular, fato que entendemos justificar que
a Prefeitura estabeleça um local onde possa haver uma extração de terras em volume mais
expressivo, a exemplo do que ocorre com as minas de areia e/ou saibro
existentes/exploradas no município.
Com a definição de um local, que sugerimos seja na Chamada Chácara Sto.
Antônio, área recentemente adquirida pela Prefeitura Municipal junto à Rodovia BR 364
- Saída para Campos de Júlio (MT), em decorrência da Lei n° 1892/2025, estaria
solucionada a questão, visto que, sobretudo, a retirada de volume expressivo de terras
estaria legalmente autorizada pela Prefeitura e/ou pelo órgão ambiental competente.
Desta forma, esperamos que esta Indicação encontre apoio dos Nobres Pares e,
em sequência, que a Administração local implemente os estudos necessários para que se
possa delimitar um local para a finalidade ora proposta, atendendo, definitivamente, à
demanda pelo material que é indispensável à construção e reforma dos prédios urbanos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Juliano Alves Delmondes
Vereador
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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