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materia nº 5/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine se faça um estudo para situar e definir uma área de extração de terras com a finalidade de utilização nos imóveis do perímetro urbano de Sapezal.
native_id640

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição arquivada
2026-02-02 Proposição aprovada em Turno Único U
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-01-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-01-26 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2026-01-26 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T10:15:53.646880-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

o CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
INDICAÇÃO no 05/2026 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO 
desta Casa de Leis, o Vereador que, ao final, se identifica e assina, depois de ouvida a 
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine 
se faça um estudo para situar e definir uma área de extração de terras com a finalidade de 
utilização nos imóveis do perímetro urbano de Sapezal. 
JUSTIFICATIVA 
A definição de um local para extração de terras, conforme trazido na presente 
Indicação, tem o escopo que a Administração Municipal localize e autorize a remoção de 
terras para que dito material seja utilizado pelos cidadãos que o necessitarem, visto que 
são muitos os pedidos e a demanda por cargas de terras vêm se ampliado nos últimos 
tempos. 
Essa necessidade tem explicação no fato que as construções, comerciais ou 
residenciais, experimentam uma significativa evolução, e podemos observar essa 
realidade com uma breve circulação pelas ruas e bairros de nossa cidade, especialmente 
nos locais destinados à implantação de novos loteamentos. 
Podemos notar que, além das cargas normalmente fornecidas pela Prefeitura, 
existem empresas que dispõem esse material aos cidadãos, mas não têm sido suficientes 
para atender à todas as requisições de forma regular, fato que entendemos justificar que 
a Prefeitura estabeleça um local onde possa haver uma extração de terras em volume mais 
expressivo, a exemplo do que ocorre com as minas de areia e/ou saibro 
existentes/exploradas no município. 
Com a definição de um local, que sugerimos seja na Chamada Chácara Sto. 
Antônio, área recentemente adquirida pela Prefeitura Municipal junto à Rodovia BR 364 
- Saída para Campos de Júlio (MT), em decorrência da Lei n° 1892/2025, estaria 
solucionada a questão, visto que, sobretudo, a retirada de volume expressivo de terras 
estaria legalmente autorizada pela Prefeitura e/ou pelo órgão ambiental competente. 
Desta forma, esperamos que esta Indicação encontre apoio dos Nobres Pares e, 
em sequência, que a Administração local implemente os estudos necessários para que se 
possa delimitar um local para a finalidade ora proposta, atendendo, definitivamente, à 
demanda pelo material que é indispensável à construção e reforma dos prédios urbanos. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do mês de 
janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. 
Juliano Alves Delmondes 
Vereador 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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