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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL – RESOLUÇÃO Nº 03/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id645

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição arquivada
2026-02-09 Norma promulgada
2026-02-09 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-02-09 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-02-09 Proposição aprovada em Turno Único U
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-05 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-04 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer jurídico
2026-01-29 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2026-01-29 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2026-01-29 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2026-01-29 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T09:27:02.885949-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Leg,sIaÇâo Justiça e Redaçào Final 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2026. 
ALTERA O REGIMENTO INTERNO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SAPEZAL - RESOLUÇÃO N° 03/2003 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MAIORIA ABSOLUTA DOS VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SAPEZAL, em conformidade com o disposto no art. 91 §2°, VI e art. 
194, 1 ambos da Resolução no 003/2003 
RESOLVE alterar as disposições constantes no Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Sapezal conforme abaixo especificado: 
Art. 1 °Fica alterado o §1 0 do art. 103 que passará a viger com a seguinte 
redação: 
"Art. 103(.) 
§ ]'As emendas à proposta orçamentária, ao plano plurianual e às diretrizes 
orçamentárias serão oferecidas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do 
primeiro dia útil após o recebimento da matéria pela Comissão de Finanças, 
Orçamento e Fiscalização. 
Art. 2° Fica alterado o Inciso II do art. 105, que passará a viger com a seguinte 
redação: 
"Art.105...................... 
II - que versar sobre assuntos alheios à competência da Câmara ou privativos 
do Poder Executivo;" 
Art. 3° Fica alterado o caput do art. 132, que passará a viger com a seguinte 
redação: 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
. ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZJAL 
"Art. 132. O Grande Expediente lerá duração de 88 minutos e se destinará ao 
uso da tribuna, mediante inscrição prévia dos Vereadores para versar sobre 
assunto de sua livre escolha, cabendo a cada um 08 minutos." 
Art. 4° Fica alterado o caput do art. 134, que passará a viger com a seguinte 
redação: 
"Art. 134. As Considerações Finais terão a duração de 35 minutos e destinar￾se-á a pronunciamento de Vereador por 03 minutos, não sendo permitido o 
aparte ou a réplica bem como discorrer sobre matéria já discutida e votada." 
Art. 5° Fica alterado o art. 138, que passará a viger com a seguinte redação: 
"Art. 138. A sessão extraordinária compor-se-á, em regra, de Ordem do Dia, 
que se cingirá à matéria objeto da convocação, observando-se quanto à 
aprovação da ata o disposto nos artigos 127 e 128 deste Regimento. 
§ ]'A sessão extraordinária poderá, excepcionalmente, ser composta também 
de Pequeno Expediente e Grande Expediente, possibilitando-se a deliberação 
de qualquer matéria, aplicando-se, no que couber, as disposições atinentes às 
sessões ordinárias. 
§ 2° A realização da sessão extraordinária no formato previsto no § 1° deste 
artigo ficará condicionada à observância do lapso temporal de, no mínimo, 30 
(trinta) dias em relação à última sessão extraordinária realizada sob essa 
mesma disposição." 
Art. 6° Fica alterado o art. 157, que passará a viger com a seguinte redação: 
"Art. 157. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da 
Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das 
seguintes matérias: 
1— Código tributário do Município; 
II— Código de obras; 
III - Código de posturas; 
IV - Código Municipal do Meio Ambiente 
V - Plano plurianual - PPA 
VI - Lei de Diretrizes orçamentárias 
VII - Lei Orçamentária Anual 
VIII - Plano diretor de desenvolvimento integrado e normas relativas a 
zoneamento, parcelamento, ocupação e uso do solo urbano; 
IX—Lei instituidora do regime jurídico dos servidores municipais; 
X— Lei instituidora da guarda municipal; 
XI - perda de mandato de Vereador; 
XII— rejeição de veto; 
XIII - criação, reclassflcação, reenquadramento ou extinção de cargos, 
fixação, aumento e alteração de vencimentos dos servidores públicos 
municipais; 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78. 365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
, ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
XIV —fixação ou atualização dos subsídios dos Vereadores, Prefeito, do VIce￾Prefeito e dos Secretários Municipais; 
XV - obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito pelo 
Município. 
Parágrafo único. Entende-se por maioria absoluta o primeiro número inteiro 
acima da metade do total dos membros da Câmara." 
Art. 7° Fica alterado o art. 177 que vigerá com a seguinte redação: 
"A ri. 177. Recebida do Prefeito a proposta orçamentária, dentro do prazo e na 
forma legal, o Presidente dará conhecimento ao Plenário na primeira sessão 
subsequente e mandará distribuir cópias da mesma aos Vereadores enviando-a 
à Comissão de Finanças e Orçamento, para recebimento de emendas. 
§ l°as emendas poderão ser propostas pelo prazo de 10 (dez) dias, contados a 
partir do primeiro dia útil após o recebimento da proposta orçamentária pela 
Comissão de Finanças e Orçamento. 
§2° Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, serão promovidas 
audiências públicas para a discussão da proposta orçamentária." 
Art. 81Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 23 dias do mês de janeiro 
de 2026. 
Antônio Rodrigues da Silva Joilson Silva de Assunção 
Presidente - CMS 1° Vice-Presidente - CMS 
Jubano Delmondes Márcio Jorge Bonifácio 
2° Vice-Presidente - CMS lO Secretário - CMS 
Ailton Monteiro Dias 
2° Secretário - CMS 
Avenida Jaú, no. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Mensagem Legislativa de PR n. °01/2026 
Projeto de Resolução 01/2026 - Alteração do Regimento Interno 
Senhores Vereadores, 
Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis a presente proposta de 
alteração do Regimento Interno, com o objetivo de modernizar, adequar e conferir maior 
eficiência ao processo legislativo da Câmara Municipal de Sapezal. 
As alterações propostas visam ajustar o funcionamento desta Casa de Leis, 
garantindo clareza nos prazos, atualização do quórum de votações e a devida adequação 
técnica aos procedimentos internos. 
Demonstramos abaixo um comparativo das alterações regimentais propostas: 
Artigo Redação Atual Nova Redação Proposta 
[ ... ] prazo de]0(dez) dias, a [ ... ] prazo de 10 (dez) dias, 
partir da inserção da matéria contados a partir do primeiro 
. 103, § 1 . . . no expediente, a Comissão de dia útil após o recebimento da 
Finanças... matéria pela Comissão de 
Finanças... 
[...] assuntos alheios à [...} assuntos alheios à 
105,11 competência da Câmara ou competência da Câmara ou 
privativos do Município: privativos do Poder Executivo; 
132 O Grande Expediente terá O Grande Expediente terá 
duração de 72 minutos.., duração de 88 minutos... 
134 As Considerações Finais terão a As Considerações Finais terão a 
duração de 30 minutos.., duração de 35 minutos... 
Art. 138. A sessão extraordinária Art. 138. A sessão extraordinária 
compor-se-á exclusivamente de compor-se-á, em regra, de Ordem 
Ordem do Dia, que se cingirá à do Dia, que se cingirá à matéria 
matéria objeto da convocação, objeto da convocação. 
Art. 138 observando-se quanto a observando-se quanto à 
aprovação da ata, o disposto nos aprovação da ata o disposto nos 
artigos 127e 128 deste 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Artigo Redação Atual 1 
Regimento, no que lhe for 
aplicável. 
Nova Redação Proposta 
artigos 127 e 128 deste 
Regimento. 
Parágrafo Único. § 1° A sessão extraordinária 
Excepcionalmente, demonstrado poderá, excepcionalmente, ser 
interesse público relevante, as composta também de Pequeno 
sessões extraordinárias poderão Expediente e Grande Expediente, 
A rt. 138, § 1° ser compostas do Pequeno possibilitando-se a deliberação 
Expediente e Ordem do Dia, de qualquer matéria, aplicando￾aplicando-se no que couber as se, no que couber, as disposições 
disposições atinentes às sessões atinentes às sessões ordinárias. 
ordinárias. 
(Inexistente) § 2° A realização da sessão 
extraordinária no formato 
previsto no § 1° deste artigo 
Art. 138, § 2 ficará condicionada à 
observância do lapso temporal 
de, no mínimo, 30 (trinta) dias 
em relação à última sessão 
extraordinária realizada sob essa 
mesma disposição. 
(Lista de matérias que exigem ( Amplia a lista para incluir: 
17 maioria absoluta) Código do Meio Ambiente, 
PPA, LDO e LOA) 
(Prazo de 10 dias contado do (Prazo de 10 dias contado do 
177 conhecimento ao Plenário; recebimento na Comissão; 
audiências simultâneas ao prazo) audiências públicas ocorrem 
após o prazo de emendas) 
A presente proposta de alteração Regimental fundamenta-se na premente 
necessidade de modernização e adequação das normas que regem o rito processual desta 
Casa de Leis, buscando conferir-lhe maior eficiência, transparência e segurança jurídica. 
A principal motivação para este ajuste decorre da nova realidade institucional 
deste Parlamento que, ao ampliar sua composição de 09 para li vereadores, exige um 
recálculo nos tempos destinados ao Grande Expediente e às Considerações Finais. 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Ó
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Tais ajustes são imprescindíveis para assegurar que o aumento do número de 
parlamentares não resulte na mitigação do direito à palavra, garantindo que o tempo de 
tribuna permaneça equânime e suficiente para o pleno exercício do debate democrático. 
No que tange ao processo orçamentário, as modificações propostas aos 
artigos 103 e 177 visam sanar lacunas interpretativas sobre a contagem de prazos para a 
apresentação de emendas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei 
Orçamentária Anual. 
Ao estabelecer o primeiro dia útil após o recebimento formal pela Comissão 
de Finanças como marco inicial, o texto passa a garantir que a contagem do prazo não 
inicie em feriados e finais de semana. Complementarmente, a reorganização do rito para 
que as audiências públicas ocorram após o período de emendas permite que a participação 
popular seja exercida sobre propostas já formalizadas, elevando a qualidade do debate 
público. 
A proposta também avança no fortalecimento institucional ao incluir matérias 
de alta relevância, como o Código do Meio Ambiente e as peças orçamentárias, no rol de 
exigência de maioria absoluta para aprovação. 
Tal medida assegura que temas estruturantes para o Município dependam de 
um consenso político mais amplo, conferindo estabilidade às políticas públicas de longo 
prazo. 
Paralelamente, a atualização do artigo 105 promove a devida harmonia entre 
os Poderes ao corrigir imprecisões terminológicas sobre as competências privativas do 
Executivo, harmonizando este Regimento com os preceitos da Constituição Federal. 
No que tange ao Artigo 138, as modificações visam dar maior clareza e 
fluidez aos trabalhos. Ao permitir a inclusão do Grande Expediente e a apreciação de 
qualquer matéria, o Parlamento ganha agilidade para responder à sociedade com o rito 
completo de uma sessão ordinária, mesmo fora do calendário regular, quando as 
circunstâncias assim exigirem. 
Por fim, a criação do § 2° introduz um importante mecanismo de controle e 
equilíbrio: o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para a utilização deste formato 
excepcional de sessão extraordinária. Esta ressalva é fundamental para garantir a 
estabilidade do processo legislativo, evitando que a sessão extraordinária com rito 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ampliado seja rotineira e venha a substituir, sem o devido planejamento, o calendário das 
sessões ordinárias. Garante-se, assim, o respeito ao lapso temporal necessário para a 
organização dos trabalhos e o estudo das matérias pelas Comissões. 
Diante da relevância e do interesse público que permeiam tais medidas, 
submetemos a presente matéria à análise e aprovação deste Plenário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 23 dias do mês de 
janeiro de 2026. 
Antônio Rodrigues da Silva Joilson Silva de Assunção 
Presidente - CMS 1° Vice-Presidente - CMS 
Juliano Delmondes Márcio Jorge Bonifácio 
2° Vice-Presidente - CMS 1° Secretário - CMS 
Ailton Monteiro Dias 
2° Secretário - CMS 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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