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materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaINDICA ao Poder Executivo Municipal que promova a distribuição dos recursos do VAAR / FUNDEB aos profissionais da Educação Básica, bem como que seja criada uma lei municipal que regulamente os critérios e a forma de distribuição desses recursos.
native_id647

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição arquivada
2026-02-02 Proposição aprovada em Turno Único U
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-29 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-01-29 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T10:15:53.694415-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01 .639.708/0001-50 
INDICAÇÃO 08/2026 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, o vereador que abaixo subscreve, após ouvida a 
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal 
que promova a distribuição dos recursos do VAAR / FUNDEB aos 
profissionais da Educação Básica, bem como que seja criada uma lei 
municipal que regulamente os critérios e a forma de distribuição desses 
recursos. 
JUSTIFICATIVA 
O VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) constitui parcela complementar 
da União ao FUNDEB, condicionado ao cumprimento de metas e 
indicadores de melhoria da gestão educacional e da aprendizagem, 
conforme Emenda Constitucional n 9108/2020 e regulamentada pela Lei 
Federal n 214.113/2020. 
Esse recurso VAAR somente é repassado aos municípios que 
demonstram evolução consistente em indicadores educacionais, tais como 
melhoria dos resultados de aprendizagem aferidos por avaliações oficiais, 
cumprimento de metas pactuadas de desempenho educacional, evolução 
nos índices do IDEB, avanço nos indicadores de equidade, gestão e 
resultados educacionais. 
Em Sapezal, é notório que a educação municipal vem apresentando 
avanços significativos e esses resultados não ocorrem por acaso, mas são 
fruto do trabalho comprometido e qualificado dos profissionais da 
educação, que atuam diariamente nas salas de aula, e na gestão 
educacional. 
O indicador Nacional de Alfabetização subiu de 56 % para 59,2 % em 
2024, enquanto que aqui em Sapezal esse salto foi ainda maior, elevando 
de 69,8% em 2023 para 84,38% em 2024. 
Dessa forma, o recebimento do VAAR representa um 
reconhecimento institucional do bom desempenho da rede municipal de 
ensino, sendo justo e coerente que tais recursos retornem diretamente aos 
servidores da educação, como forma de valorização, incentivo e premiação 
pelos resultados alcançados. 
Esse recurso possui natureza finalística, estando diretamente 
vinculado à valorização dos profissionais da educação básica, princípio este 
consagrado no artigo 206, inciso V, da CF, bem como as normas que regem 
o FUNDEB. 
Além disso, a inexistência de lei municipal específica regulamentando 
Avenida Jaú, no. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
O CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
a destinação do VAAR pode gerar insegurança jurídica e abrir margem para 
interpretações que permitam a utilização desses recursos em finalidades 
diversas daquelas que justificaram o seu repasse. 
O intuito do projeto de lei é garantir que o VAAR permaneça 
vinculado a sua finalidade original, proteger o recurso de desvios para 
outras despesas ou investimentos e assegurar a transparência, 
previsibilidade e justiça na destinação do recurso, fortalecendo a política 
municipal de valorização dos profissionais da educação. 
Trata-se, portanto, de medida que atende ao interesse público, 
fortalece a educação municipal e respeita a repartição constitucional de 
competências, razão pela qual se espera o acolhimento da presente 
Indicação pelo Poder Executivo. 
Diante do exposto, a presente indicação busca sensibilizar o Poder 
Executivo Municipal para a adoção dessa importante iniciativa, que 
certamente trará benefícios concretos à educação no município de Sapezal. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e oito dias 
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. 
Le3 ro ampaio 
Vereador 
m Eliston Guarda 
Vereador 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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