Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01 .639.708/0001-50
INDICAÇÃO 08/2026
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento
Interno desta Casa de Leis, o vereador que abaixo subscreve, após ouvida a
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal
que promova a distribuição dos recursos do VAAR / FUNDEB aos
profissionais da Educação Básica, bem como que seja criada uma lei
municipal que regulamente os critérios e a forma de distribuição desses
recursos.
JUSTIFICATIVA
O VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) constitui parcela complementar
da União ao FUNDEB, condicionado ao cumprimento de metas e
indicadores de melhoria da gestão educacional e da aprendizagem,
conforme Emenda Constitucional n 9108/2020 e regulamentada pela Lei
Federal n 214.113/2020.
Esse recurso VAAR somente é repassado aos municípios que
demonstram evolução consistente em indicadores educacionais, tais como
melhoria dos resultados de aprendizagem aferidos por avaliações oficiais,
cumprimento de metas pactuadas de desempenho educacional, evolução
nos índices do IDEB, avanço nos indicadores de equidade, gestão e
resultados educacionais.
Em Sapezal, é notório que a educação municipal vem apresentando
avanços significativos e esses resultados não ocorrem por acaso, mas são
fruto do trabalho comprometido e qualificado dos profissionais da
educação, que atuam diariamente nas salas de aula, e na gestão
educacional.
O indicador Nacional de Alfabetização subiu de 56 % para 59,2 % em
2024, enquanto que aqui em Sapezal esse salto foi ainda maior, elevando
de 69,8% em 2023 para 84,38% em 2024.
Dessa forma, o recebimento do VAAR representa um
reconhecimento institucional do bom desempenho da rede municipal de
ensino, sendo justo e coerente que tais recursos retornem diretamente aos
servidores da educação, como forma de valorização, incentivo e premiação
pelos resultados alcançados.
Esse recurso possui natureza finalística, estando diretamente
vinculado à valorização dos profissionais da educação básica, princípio este
consagrado no artigo 206, inciso V, da CF, bem como as normas que regem
o FUNDEB.
Além disso, a inexistência de lei municipal específica regulamentando
Avenida Jaú, no. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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a destinação do VAAR pode gerar insegurança jurídica e abrir margem para
interpretações que permitam a utilização desses recursos em finalidades
diversas daquelas que justificaram o seu repasse.
O intuito do projeto de lei é garantir que o VAAR permaneça
vinculado a sua finalidade original, proteger o recurso de desvios para
outras despesas ou investimentos e assegurar a transparência,
previsibilidade e justiça na destinação do recurso, fortalecendo a política
municipal de valorização dos profissionais da educação.
Trata-se, portanto, de medida que atende ao interesse público,
fortalece a educação municipal e respeita a repartição constitucional de
competências, razão pela qual se espera o acolhimento da presente
Indicação pelo Poder Executivo.
Diante do exposto, a presente indicação busca sensibilizar o Poder
Executivo Municipal para a adoção dessa importante iniciativa, que
certamente trará benefícios concretos à educação no município de Sapezal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e oito dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Le3 ro ampaio
Vereador
m Eliston Guarda
Vereador
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