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materia nº 12/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaINDICAM ao Chefe do Poder Executivo que avalie a possibilidade de implementar a vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
native_id648

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição arquivada
2026-02-02 Proposição aprovada U
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-01-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-01-29 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2026-01-29 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T10:15:53.753298-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639708/0001-50 
INDICAÇÃO n 912/2026 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO 
desta Casa de Leis, os Vereadores que, ao final, se identificam e assinam, depois de 
ouvida a Soberana manifestação do Plenário, INDICAM ao Chefe do Poder Executivo que 
avalie a possibilidade de implementar a vacinação domiciliar para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
JUSTIFICATIVA 
Realizamos a presente indicação ao Executivo Municipal para que avalie, em 
conjunto com as Secretarias Municipais que atuam no atendimento e assistência às 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a possibilidade de prestar os serviços 
de vacinação no domicílio das pessoas que se encontram nesse estado ou tenham o 
diagnóstico correspondente. 
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma característica neurológica que 
afeta o desenvolvimento do cérebro, podendo impactar a comunicação, 
comportamento social e padrões de interação. O termo "espectro" é usado porque o 
autismo se manifesta de maneira diferente em cada indivíduo, variando em intensidade 
e combinação de sintomas. Algumas pessoas com TEA podem ter dificuldades 
significativas na comunicação e na interação social. 
O Tanstorno do Espectro Autista é caracterizado por uma variedade de desafios 
n eu roco m portam e nta is. 
Além das dificuldades na comunicação e interação social, muitos indivíduos com 
TEA podem exibir comportamentos repetitivos e interesses restritos. A sensibilidade 
sensorial também é comum, podendo resultar em respostas intensas a estímulos 
sensoriais. 
O TEA é altamente heterogêneo, abrangendo desde formas mais graves, que 
demandam suporte significativo, até formas mais leves, em que as habilidades são 
preservadas em certas áreas. O entendimento do TEA evoluiu, enfatizando a 
importância da intervenção precoce e personalizada para melhorar a qualidade de vida 
dos indivíduos afetados. 
Nessa linha de raciocínio, buscando melhorar a qualidade de vida desses 
indivíduos, com a vacinação em domicílio poderíamos garantir maior acessibilidade, 
conforto e segurança à essas pessoas, levando-se em conta as particularidades 
sensoriais e comportamentais que os mesmos apresentam, sejam em graus reduzidos 
ou mais elevados, que podem dificultar o atendimento em Unidades de Saúde do 
Município. 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
, CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.639.708/0001-50 
De modo inverso, procedendo-se à vacinação em domicílio, o risco de uma 
reação contrária ou negativa por parte do indivíduo se reduz ou inexiste, pois este se 
encontraria em ambiente familiar, cercado por pessoas que lhe inspiram maior 
confiança. 
Sugerimos, outrossim, que o Executivo Municipal estabeleça e/ou implemente 
uma forma de adicionar ao cadastro das pessoas com TEA um modelo de requerimento 
onde o interessado ou familiar do indivíduo identificado com o Transtorno possa se 
manifestar à Administração solicitando, formalmente, o atendimento domiciliar. 
Assim sendo, indicamos que o Prefeito considere a opção de atendimento aqui 
apresentada e implemente dito serviço, caso esteja ao alcance operacional das 
Secretarias e/ou Servidores envolvidos. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês 
de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. 
/ 
/• 
1" f 
LEAIO SAMPAIO DA SILVA 
Vereador 
'1 ELISTON GUARDA 
Vereador 
Avenida Jaú, no. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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