CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639708/0001-50
INDICAÇÃO n 912/2026
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO
desta Casa de Leis, os Vereadores que, ao final, se identificam e assinam, depois de
ouvida a Soberana manifestação do Plenário, INDICAM ao Chefe do Poder Executivo que
avalie a possibilidade de implementar a vacinação domiciliar para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
JUSTIFICATIVA
Realizamos a presente indicação ao Executivo Municipal para que avalie, em
conjunto com as Secretarias Municipais que atuam no atendimento e assistência às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a possibilidade de prestar os serviços
de vacinação no domicílio das pessoas que se encontram nesse estado ou tenham o
diagnóstico correspondente.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma característica neurológica que
afeta o desenvolvimento do cérebro, podendo impactar a comunicação,
comportamento social e padrões de interação. O termo "espectro" é usado porque o
autismo se manifesta de maneira diferente em cada indivíduo, variando em intensidade
e combinação de sintomas. Algumas pessoas com TEA podem ter dificuldades
significativas na comunicação e na interação social.
O Tanstorno do Espectro Autista é caracterizado por uma variedade de desafios
n eu roco m portam e nta is.
Além das dificuldades na comunicação e interação social, muitos indivíduos com
TEA podem exibir comportamentos repetitivos e interesses restritos. A sensibilidade
sensorial também é comum, podendo resultar em respostas intensas a estímulos
sensoriais.
O TEA é altamente heterogêneo, abrangendo desde formas mais graves, que
demandam suporte significativo, até formas mais leves, em que as habilidades são
preservadas em certas áreas. O entendimento do TEA evoluiu, enfatizando a
importância da intervenção precoce e personalizada para melhorar a qualidade de vida
dos indivíduos afetados.
Nessa linha de raciocínio, buscando melhorar a qualidade de vida desses
indivíduos, com a vacinação em domicílio poderíamos garantir maior acessibilidade,
conforto e segurança à essas pessoas, levando-se em conta as particularidades
sensoriais e comportamentais que os mesmos apresentam, sejam em graus reduzidos
ou mais elevados, que podem dificultar o atendimento em Unidades de Saúde do
Município.
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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De modo inverso, procedendo-se à vacinação em domicílio, o risco de uma
reação contrária ou negativa por parte do indivíduo se reduz ou inexiste, pois este se
encontraria em ambiente familiar, cercado por pessoas que lhe inspiram maior
confiança.
Sugerimos, outrossim, que o Executivo Municipal estabeleça e/ou implemente
uma forma de adicionar ao cadastro das pessoas com TEA um modelo de requerimento
onde o interessado ou familiar do indivíduo identificado com o Transtorno possa se
manifestar à Administração solicitando, formalmente, o atendimento domiciliar.
Assim sendo, indicamos que o Prefeito considere a opção de atendimento aqui
apresentada e implemente dito serviço, caso esteja ao alcance operacional das
Secretarias e/ou Servidores envolvidos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
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LEAIO SAMPAIO DA SILVA
Vereador
'1 ELISTON GUARDA
Vereador
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