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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaPromove Alteração na Lei Municipal n° 1.890/2025 e dá outras providências.
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição arquivada
2026-02-13 Proposição transformada em lei
2026-02-13 Aguardando sanção governamental
2026-02-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-13 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-02-13 Proposição aprovada em Turno Único U
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-12 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-12 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer jurídico
2026-01-29 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2026-01-29 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2026-01-29 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2026-01-29 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T08:23:16.931444-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-02-13T08:22:18.808868-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0091-09 
Lgtslaçào Justiça e Redacào Final 
MENSAGEM N° 00112026 Finanças, Orçamento a
20 iscaflzaão Município de Sapezal, 29 de janeiro de Ó. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal — MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei n° 001/2026, que dispõe sobre 
alterações na Lei Municipal n° 1.890/2025, a fim de que ele seja apreciado por esta Egrégia 
Casa do Povo, com a consequente aprovação. 
A presente propositura tem por objetivo conferir maior dinamicidade e eficiência à 
execução orçamentária do Município de Sapezal, especificamente no que tange à utilização de 
recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior. 
Visa-se obter autorização legislativa, na própria LOA, para realizar a abertura de 
créditos suplementares decorrentes de superávit financeiro apurado no final de 2025, sem a 
necessidade de encaminhar um projeto de lei específico para essa suplementação, mas 
mantendo mecanismo de transparência e comunicação a este Parlamento. 
A atual exigência de envio de Projeto de Lei para a incorporação de superávit 
financeiro gera, inevitavelmente, um trâmite processual que, embora democrático, não 
acompanha a urgência que certas demandas exigem. 
O superávit financeiro representa recursos que já estão nos cofres municipais. A 
autorização prévia na LOA permite que esses valores sejam aplicados imediatamente, sobretudo 
em áreas vitais, a exemplo da saúde, evitando descontinuidade por "travas" formais. 
É fundamental destacar que esta proposta não retira a prerrogativa fiscalizatória 
desta Casa. Pelo contrário, o texto proposto inclui dispositivo expresso obrigando o Poder 
Executivo a comunicar o Poder Legislativo sobre cada abertura de crédito realizada com base 
nesta autorização. 
Desta forma, garantimos a agilidade necessária para o Executivo trabalhar e a 
informação necessária para o Legislativo fiscalizar, criando um ambiente de harmonia e 
cooperação institucional em prol do cidadão sapezalense. 
Nada mais havendo, na expectativa da aprovação do projeto em apreço, desde já 
reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
CLAUDIO JOSE !AOTW715$IS5 
10 WLWI SCARIOTE:488755 M. 214O030O10fl. 
ct,etflCSo.flCOdop1A3, 
541 S3 1o.(L01010 05E ~OTEM8755-53 
Da. 202t01 29 1 l:lS.04OD 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 8365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete(sapezaI.mt.gov.br 
Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N" 001/2026 
PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI 
MUNICIPAL N° 1.89012025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JosÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o 
seguinte PROJETO DE LEI: 
Art. 10 Fica alterado o artigo 4° da Lei Municipal n° 1.890/2025, passando a viger com a 
seguinte redação: 
"Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos 
adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da 
Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 10. incisos 1, 11. 
111 e IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se 
necessário, categoria econômica e natureza da despesa, modalidade de 
aplicação e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação 
especial existentes, até o limite: 
- de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. V. desta lei, para os 
casos de créditos suplementares por anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026; 
11 — dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos 
suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos; 
lii - do excesso de arrecadação, apurado ou estimado com base em 
demonstrativo técnico que evidencie sua probabilidade de ocorrência, quando 
houver projeto ou atividade correspondente na Lei Orçamentária Anual. 
IV — do total do superávit financeiro, apurado do Balanço Patrimonial de 
31/12/2025, individualizado por fonte de recursos, o que será comunicado ao 
Poder Legislativo, em até 30 (trinta) dias após sua abertura. 
Parágrafo único. O limite autorizado no inciso I" do caput deste artigo, não 
será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de 
anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, 
dentro do limite, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no 
Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos." (NR) 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
sentido contrário. 
Município de Sapezal-MT. 29 de janeiro de 2026. 
ri A 1 Ir\Ir'. irr Dg.dIy.gn.dbyCLA1iD0JO5E 
LLf\OL.'ItL) JtJDt AOUS7S5S4ISj 
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­ZUM jQSt 
75541 53 SOe. 2056.01 2911.01.21.0200 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi, n' 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n 5 '8.365-00() 
Telefone (65) 33834500- gabinete.sapezal.mt.gov.br 

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