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- CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO N° 13/2026
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, Xl do Regimento Interno
desta Casa de Leis, o vereador que abaixo subscreve, após ouvida a Soberana
manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Municipal, que estude a
viabilidade técnica, administrativa e orçamentária para a implantação de
procedimento de credenciamento de farmácias locais, com a finalidade de suprir
eventuais faltas de medicamentos nas unidades da rede pública municipal de
saúde, nos termos dó artigo 79 da Lei n 914.133/2021.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo assegurar a continuidade do
acesso da população aos medicamentos essenciais, especialmente nos casos em
que ocorra falta de medicamentos na rede pública municipal de saúde, situação
que pode decorrer de atrasos em processos licitatórios, problemas logísticos,
indisponibilidade de fornecedores ou outros fatores alheios à gestão imediata.
O credenciamento de farmácias locais é autorizado pelo artigo 79 da Lei
n 914.133/2021 conforme expresso:
"Art. 79. O credenciamento poderá ser utilizado nas hipóteses em
que a Administração pretenda contratar todos os interessados que
atendam aos requisitos estabelecidos, observados critérios
objetivos de distribuição da demanda.
Parágrafo único. O edital de credenciamento deverá conter, no
mínimo:
/ - as condições padronizadas de contratação;
II - os preços ou os critérios objetivos para sua definição;
III - as hipóteses de descredenciamento;
IV - os critérios objetivos de distribuição da demanda, quando
couber."
Este credenciamento é uma medida complementar e excepcional,
configurando-se como alternativa eficiente para garantir o atendimento aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo que medicamentos
prescritos e constantes da relação municipal sejam fornecidos diretamente à
população, com posterior ressarcimento pelo Município, nos termos da legislação
vigente.
Tal mecanismo encontra amparo no artigo 196 da Constituição Federal,
que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como nos
princípios da continuidade do serviço público, eficiência administrativa e
dignidade da pessoa humana, valoriza também o comércio local, fortalece a
economia do Município e reduz impactos negativos à população, sobretudo aos
usuários em situação de maior vulnerabilidade social.
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 SapezaL/MT - Fone: (65) 3383-0300
Ó CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01639.708/0001-50
Essa Indicação não cria obrigação imediata, mas sugere ao Poder
Executivo a adoção de estudos e providências administrativas necessárias,
respeitando-se a disponibilidade orçamentária, as normas de direito financeiro,
a legislação de licitações e contratos e os critérios técnicos da política municipal
de saúde.
Este credenciamento é ideal quando o município precisar garantir
fornecimento contínuo de medicamentos, atender situações urgentes ou
imprevisíveis, evitar a interrupção de tratamentos, especialmente daqueles
relacionados a medicamentos de uso contínuo ou indispensáveis à manutenção
da saúde do paciente, fortalecimento do comércio local.
Contudo, todas as farmácias habilitadas assinam um termo de
credenciamento, e são acionadas conforme critérios objetivos, podendo ser por
rodízio, proximidade, disponibilidade, cabendo a Secretaria de Saúde buscar a
forma mais viável para atender o paciente que encontra-se necessitando
urgentemente de eventual serviço.
As vantagens do credenciamento é a agilidade no atendimento, evitar
dependência de um único fornecedor, reduzir os riscos de desabastecimento, dar
mais transparência e atendimento descentralizado à população.
Diante do exposto, entende-se que a medida é oportuna, socialmente
relevante e juridicamente viável, razão pela qual se espera o acolhimento da
presente Indicação pelo Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos três dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
LEA PAI O
Vereador
ANDRÉ POZZOBOM ELISTON GUARDA
Vereador Vereador
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