br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 13/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Municipal, que estude a viabilidade técnica, administrativa e orçamentária para a implantação de procedimento de credenciamento de farmácias locais, com a finalidade de suprir eventuais faltas de medicamentos nas unidades da rede pública municipal de saúde, nos termos do artigo 79 da Lei nº 14.133/2021.
native_id653

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição arquivada
2026-02-13 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-02-13 Proposição aprovada U
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-03 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-03 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T09:30:36.180833-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• _ 
- CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO N° 13/2026 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, Xl do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, o vereador que abaixo subscreve, após ouvida a Soberana 
manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Municipal, que estude a 
viabilidade técnica, administrativa e orçamentária para a implantação de 
procedimento de credenciamento de farmácias locais, com a finalidade de suprir 
eventuais faltas de medicamentos nas unidades da rede pública municipal de 
saúde, nos termos dó artigo 79 da Lei n 914.133/2021. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por objetivo assegurar a continuidade do 
acesso da população aos medicamentos essenciais, especialmente nos casos em 
que ocorra falta de medicamentos na rede pública municipal de saúde, situação 
que pode decorrer de atrasos em processos licitatórios, problemas logísticos, 
indisponibilidade de fornecedores ou outros fatores alheios à gestão imediata. 
O credenciamento de farmácias locais é autorizado pelo artigo 79 da Lei 
n 914.133/2021 conforme expresso: 
"Art. 79. O credenciamento poderá ser utilizado nas hipóteses em 
que a Administração pretenda contratar todos os interessados que 
atendam aos requisitos estabelecidos, observados critérios 
objetivos de distribuição da demanda. 
Parágrafo único. O edital de credenciamento deverá conter, no 
mínimo: 
/ - as condições padronizadas de contratação; 
II - os preços ou os critérios objetivos para sua definição; 
III - as hipóteses de descredenciamento; 
IV - os critérios objetivos de distribuição da demanda, quando 
couber." 
Este credenciamento é uma medida complementar e excepcional, 
configurando-se como alternativa eficiente para garantir o atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo que medicamentos 
prescritos e constantes da relação municipal sejam fornecidos diretamente à 
população, com posterior ressarcimento pelo Município, nos termos da legislação 
vigente. 
Tal mecanismo encontra amparo no artigo 196 da Constituição Federal, 
que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como nos 
princípios da continuidade do serviço público, eficiência administrativa e 
dignidade da pessoa humana, valoriza também o comércio local, fortalece a 
economia do Município e reduz impactos negativos à população, sobretudo aos 
usuários em situação de maior vulnerabilidade social. 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 SapezaL/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Ó CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01639.708/0001-50 
Essa Indicação não cria obrigação imediata, mas sugere ao Poder 
Executivo a adoção de estudos e providências administrativas necessárias, 
respeitando-se a disponibilidade orçamentária, as normas de direito financeiro, 
a legislação de licitações e contratos e os critérios técnicos da política municipal 
de saúde. 
Este credenciamento é ideal quando o município precisar garantir 
fornecimento contínuo de medicamentos, atender situações urgentes ou 
imprevisíveis, evitar a interrupção de tratamentos, especialmente daqueles 
relacionados a medicamentos de uso contínuo ou indispensáveis à manutenção 
da saúde do paciente, fortalecimento do comércio local. 
Contudo, todas as farmácias habilitadas assinam um termo de 
credenciamento, e são acionadas conforme critérios objetivos, podendo ser por 
rodízio, proximidade, disponibilidade, cabendo a Secretaria de Saúde buscar a 
forma mais viável para atender o paciente que encontra-se necessitando 
urgentemente de eventual serviço. 
As vantagens do credenciamento é a agilidade no atendimento, evitar 
dependência de um único fornecedor, reduzir os riscos de desabastecimento, dar 
mais transparência e atendimento descentralizado à população. 
Diante do exposto, entende-se que a medida é oportuna, socialmente 
relevante e juridicamente viável, razão pela qual se espera o acolhimento da 
presente Indicação pelo Poder Executivo Municipal. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos três dias do mês 
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. 
LEA PAI O 
Vereador 
ANDRÉ POZZOBOM ELISTON GUARDA 
Vereador Vereador 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

open original →