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materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaA extensão do Auxílio Alimentação às mães e/ou responsáveis legais participantes do Programa Neuroconvergente (Lei Municipal nº 1.871/2025).
native_id655

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição arquivada
2026-02-13 À Secretaria Legislativa para Análise
2026-02-13 Proposição aprovada
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-04 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-04 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T09:30:36.218722-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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r- - CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO N° 1612026 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, os vereadores que abaixo subscrevem, após 
ouvida a Soberana manifestação do Plenário, INDICAM ao Poder 
Executivo a extensão do Auxílio Alimentação às mães e/ou responsáveis 
legais participantes do Programa Neuroconvergente (Lei Municipal n° 
1.871/2025). 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Municipal n° 1.871/2025 autorizou a criação do Programa 
Neuroconvergente, voltado à capacitação de mães/responsáveis legais de 
crianças e adolescentes com TEA ou outras condições neurodivergentes, 
prevendo formação, bolsa-auxílio e desenvolvimento de atividades práticas 
nas instituições educacionais municipais, sem configuração de vínculo 
empregatício. 
Considerando que o Município já possui Auxílio Alimentação 
destinado aos servidores, entende-se que a Administração poderá avaliar 
mecanismo legal e administrativo para ampliar o alcance do benefício, ou 
criar modalidade específica vinculada ao Programa, assegurando: 
• critério objetivo de concessão (participação regular no Programa, 
frequência mínima, cadastro ativo e requisitos previstos); 
• forma de pagamento (nos mesmos moldes do auxílio já existente); 
• previsão orçamentária e adequação normativa, por meio de projeto de 
lei, decreto regulamentar ou instrumento cabível, conforme orientação 
técnica e jurídica. 
Ressalta-se que a medida possui natureza de incentivo social 
vinculado ao Programa, não se confundindo com vantagem funcional, nem 
implicando equiparação às prerrogativas dos servidores públicos ou geração 
de vínculo com a Administração Municipal. 
A medida fortalece a política pública de inclusão, contribui para a 
segurança alimentar das famílias atendidas e favorece a permanência e 
efetividade do Programa, reconhecendo a realidade dessas 
mães/responsáveis, que muitas vezes não possuem emprego fixo e enfrentam 
despesas permanentes relacionadas ao cuidado e acompanhamento dos 
filhos. 
Diante do exposto, solicita-se o acolhimento da presente indicação, 
por seu relevante interesse público. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos quatro dias 
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. 
/ momø Rodrigues da Silva - / Juliano Alves Delmondes 
Presidente CMS vereador 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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