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r- - CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO N° 1612026
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento
Interno desta Casa de Leis, os vereadores que abaixo subscrevem, após
ouvida a Soberana manifestação do Plenário, INDICAM ao Poder
Executivo a extensão do Auxílio Alimentação às mães e/ou responsáveis
legais participantes do Programa Neuroconvergente (Lei Municipal n°
1.871/2025).
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n° 1.871/2025 autorizou a criação do Programa
Neuroconvergente, voltado à capacitação de mães/responsáveis legais de
crianças e adolescentes com TEA ou outras condições neurodivergentes,
prevendo formação, bolsa-auxílio e desenvolvimento de atividades práticas
nas instituições educacionais municipais, sem configuração de vínculo
empregatício.
Considerando que o Município já possui Auxílio Alimentação
destinado aos servidores, entende-se que a Administração poderá avaliar
mecanismo legal e administrativo para ampliar o alcance do benefício, ou
criar modalidade específica vinculada ao Programa, assegurando:
• critério objetivo de concessão (participação regular no Programa,
frequência mínima, cadastro ativo e requisitos previstos);
• forma de pagamento (nos mesmos moldes do auxílio já existente);
• previsão orçamentária e adequação normativa, por meio de projeto de
lei, decreto regulamentar ou instrumento cabível, conforme orientação
técnica e jurídica.
Ressalta-se que a medida possui natureza de incentivo social
vinculado ao Programa, não se confundindo com vantagem funcional, nem
implicando equiparação às prerrogativas dos servidores públicos ou geração
de vínculo com a Administração Municipal.
A medida fortalece a política pública de inclusão, contribui para a
segurança alimentar das famílias atendidas e favorece a permanência e
efetividade do Programa, reconhecendo a realidade dessas
mães/responsáveis, que muitas vezes não possuem emprego fixo e enfrentam
despesas permanentes relacionadas ao cuidado e acompanhamento dos
filhos.
Diante do exposto, solicita-se o acolhimento da presente indicação,
por seu relevante interesse público.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos quatro dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
/ momø Rodrigues da Silva - / Juliano Alves Delmondes
Presidente CMS vereador
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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